Pessoal, mais uma vez, em 27 de dezembro 2007 o Ministério do Exercito editou uma nova portaria que regulamenta o paintball e o airsoft. Nessa nova portaria, que está de acordo com a R-105, os equipamentos de paintball e airsoft foram enquadrados como
armas de pressão de uso permitido ou restrito, isso significa que:

O estabelecimento onde o equipamento foi adquirido é que tem que estar com sua documentação em dia.

Não é necessário nenhum tipo de documento suplementar como o CR para ter ou portar um marcador de paintball ou airsoft, esse documento juntamente com a CII é necessário para importação desses equipamentos.
Temos alguns tópicos bem esclarecedores a esse respeito:
http://paintballcenario.com/forum/viewt ... f=7&t=2094
http://paintballcenario.com/forum/viewt ... ?f=7&t=570
http://paintballcenario.com/forum/viewt ... f=7&t=2083
Recomento pelo menos uma olhada nesses tópicos, vai ser de grande ajuda no entendimento da lei.