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Simples Assim (Parte II)

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AsdEspada
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Re: Simples Assim (Parte II)

Mensagem por AsdEspada »

wilfredparker escreveu:Vlamir o professor Pasquali da boa conduta ....

Pergunta que não quer calar ....
E os militares fora de suas atribuições pode utilizar estes patches ?
Acredito que sim pois o militar não deixa de ser militar fora de seu horario de trabalho. Ate por isto ele usa como sempre identificação a sua funcional.

Mas fica a pergunta ....
Abraços

Will - Staff Mega Jogo IV
Respondendo:

Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

Pena - detenção, até seis meses.

:gberet:
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Marcos RS
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Re: Simples Assim (Parte II)

Mensagem por Marcos RS »

O jogador de paintball usar patchs das forças armadas é a mesma coisa que comprar um Lifan querendo que os outros acreditem que é um autêntico Mini Cooper...


Pôxa, quer usar patchs porque não cria os seus? Olha quantos patchs nossa equipe tem: http://www.porcosselvagens.com/p/porcos ... s.html?m=0

Melhor que usar um símbolo é ter-lo conquistado...
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Taguchi Japa
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Re: Simples Assim (Parte II)

Mensagem por Taguchi Japa »

Marcos RS escreveu:O jogador de paintball usar patchs das forças armadas é a mesma coisa que comprar um Lifan querendo que os outros acreditem que é um autêntico Mini Cooper...


Pôxa, quer usar patchs porque não cria os seus? Olha quantos patchs nossa equipe tem: http://www.porcosselvagens.com/p/porcos ... s.html?m=0

Melhor que usar um símbolo é ter-lo conquistado...
Fla pessoal

boa MARCAO!!!
:legal: :legal: ...

abraços
Taguchi
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cauecaue
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Re: Simples Assim (Parte II)

Mensagem por cauecaue »

Vlama escreveu: Importante salientar que os artigos acima estão dispostos no Código Penal MILITAR

Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969
Presidencia da Republica
codigo penal militar - decreto-lei 1.001 de 21 de outubro de 1969 codigo penal militar os ministros da marinha de guerra do exercito e da aeronautica militar usando das atribuicoes que lhes confere o art. 3 do ato institucional 16
Exato Vlama, o crime não é apenas para simbolos militares, o cara que coloca um uniforme dos correios, por exemplo, incorre no mesmo crime.
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