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Atenção ! Projeto de lei contra armas de pressão. Ajudem !

O diz a legislação sobre a liberação dos marcadores.
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gordo
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Re: Atenção ! Projeto de lei contra armas de pressão. Ajudem

Mensagem por gordo »

Blz. variedades?

Então, como disse, sei que a intenção é boa, mas estamos trabalhando, inclusive com o Dep. Alexandre Leite, dentre outros, num substitutivo, não para essa lei, mas para outra, com a finalidade regulamentar o PB de forma definitiva e BENÉFICA.

Inclusive temos apoio de pessoas que trabalham com processo legislativo há mais de dez anos.

A questão que devo te esclarecer é que isso que está sendo proposto acima para nós já existe, por meio de portaria. E tudo que não precisamos no
momento é algo que restringe o esporte virar lei. Ai complica mais, pois enquanto for portaria, basta uma boa conversa com as pessoas certas para reclassificar o marcador para, ao menos, arma de uso permitido (hj restrito - art. 16, inc. VIII da R-105)

Contudo, não podemos proibir ninguém de fazer absolutamente nada. Apenas peço que tenhamos ponderação para não batermos cabeça, pois temos um objetivo em comum.

Por esse motivo é que pedi para entrar em contato para afinarmos as ideias e não sairmos dando tiro pra todo lado.

Se vc quiser que te demonstre legalmente o que estou lhe dizendo, me contate por MP e vc vai poder constatar o que lhe disse.

Forte abraço e, não se esqueça, estamos todos juntos. :legal:
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gordo
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Re: Atenção ! Projeto de lei contra armas de pressão. Ajudem

Mensagem por gordo »

Art. XX. Regulamenta a venda das armas de pressão no Brasil:

I - A venda de armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a seis milímetros, poderá ser feita por lojas não especializadas, para maiores de 18 anos, sem limites de quantidade.

II - A venda de armas de pressão por ação de de gás comprimido, com calibre menor ou igual a 6 mm (menor ou igual a 0,67 polegadas (17 mm) exclusivamente para os marcadores de paintball), só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para maiores de 18 anos, sem limite de quantidade. - HJ já é assim.

III - A venda de armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido, com calibre maior que 6mm, só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para pessoas maiores de 18 anos registradas no exército, sem limite de quantidade, observando-se a exceção do calibre para os marcadores de paintball contido no inciso II deste artigo. HJ já é assim, ademais, essa redação não seria aprovada desta forma.

IV - Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos da lei, os lançadores de projéteis do tipo "airsoft" e "paintball." HJ já é assim com relação ao marcador de paintball.

V - A empresa que comercializar armas de pressão em todo o território nacional é obrigada a manter um banco de dados com todas as características do produto vendido bem como os dados do comprador. Essas informações deverão ser enviadas mensalmente ao Exército.

VI - A importação de armas de pressão por ação de mola ou por ação de gás comprimido, de qualquer calibre, exigirá autorização prévia do exército. HJ já é assim.

Ou seja, para o Paintall só piora, pois o que é por portaria - R-105 - (mais fácil de alterar) vira lei.

Entenderam?
Marco-ABP
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Re: Atenção ! Projeto de lei contra armas de pressão. Ajudem

Mensagem por Marco-ABP »

O R-105 é anexo de decreto, não? Uma portaria tem poder para alterar a redação dele?
Marco-ABP
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Re: Atenção ! Projeto de lei contra armas de pressão. Ajudem

Mensagem por Marco-ABP »

Tem de .50" também. Mas o texto fala em "menor ou igual". Seria melhor se falasse simplesmente "até" o calibre 0.XX".
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Re: Atenção ! Projeto de lei contra armas de pressão. Ajudem

Mensagem por gordo »

OK Pinha. Veja:

:arrow: LEI A SER ALTERADA:

LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

:arrow: OBJETIVO DO PL:

Art. 1º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida de um artigo 35-A e de um Art. 35-B.

:arrow: COMO É HOJE O ARTIGO:

Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.
§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

:arrow: COMO PASSARIA A SER COM A ADIÇÃO DO PL:

Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.

Art. 35-A - A venda de armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a seis milímetros, poderá ser feita por lojas não especializadas, para maiores de 18 anos, sem limites de quantidade, observadas as condições constantes do art. 4º, incisos I a III e § 3º, desta Lei.

Art. 35-B - A venda de armas de pressão por ação de gás comprimido, com calibre menor ou igual a seis milímetros, só poderá ser feita por lojas autorizadas a praticar o comércio de armas de fogo, para maiores de 25 anos, observados o limite de três unidades por comprador e as condições constantes do art. 4º, incisos I a III e § 3º, desta Lei.

§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

:arrow: ATENÇÃO: O PL apresentado não mexe com o PB, somente calibre iguais ou menores de 6mm (Bolinhas 0.43 = 10,9 mm / Bolinhas 0.68 = 17 mm)

:arrow: COMO QUEREM OS AMIGOS:

Art. XX. Regulamenta a venda das armas de pressão no Brasil:

I - A venda de armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a seis milímetros, poderá ser feita por lojas não especializadas, para maiores de 18 anos, sem limites de quantidade. - AIRSOFT LIBERADO

II - A venda de armas de pressão por ação de de gás comprimido, com calibre menor ou igual a 6 mm (menor ou igual a 0,67 polegadas (17 mm) exclusivamente para os marcadores de paintball), só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para maiores de 18 anos, sem limite de quantidade. - EXATAMENTE COMO PREVÊ A R-105 E O ECA - O QUE É RUIM E TODO MUNDO RECLAMA VIRARIA LEI.

III - A venda de armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido, com calibre maior que 6mm, só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para pessoas maiores de 18 anos registradas no exército, sem limite de quantidade, observando-se a exceção do calibre para os marcadores de paintball contido no inciso II deste artigo. EXATAMENTE COMO PREVÊ A R-105 E O ECA - O QUE É RUIM E TODO MUNDO RECLAMA VIRARIA LEI.

IV - Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos da lei, os lançadores de projéteis do tipo "airsoft" e "paintball." EXATAMENTE COMO PREVÊ A R-105 A RESPEITO DO MARCADOR DE PB- O QUE É RUIM E TODO MUNDO RECLAMA VIRARIA LEI. - CONTRADITÓRIO COM O INCISO I EM RELAÇÃO AO AIRSOFT.

V - A empresa que comercializar armas de pressão em todo o território nacional é obrigada a manter um banco de dados com todas as características do produto vendido bem como os dados do comprador. Essas informações deverão ser enviadas mensalmente ao Exército.

VI - A importação de armas de pressão por ação de mola ou por ação de gás comprimido, de qualquer calibre, exigirá autorização prévia do exército. EXATAMENTE COMO PREVÊ A R-105 - O QUE É RUIM E TODO MUNDO RECLAMA VIRARIA LEI.

Ou seja, com todo o respeito, para o Airsoft ficaria ótimo, sem dúvida, mas falando o português não muito claro: Iria floder o PB lindamente!

Como bem lembrou o amigo Marco -ABP, a R-105 pode ser alterado com muito mais simplicidade e facilidade. Se virar lei nos moldes acima, tudo que o pessoal reclama que é flórida viraria lei, ai me amigo...

O que o Pb precisa é simples: Passar de arma de uso restrito para de uso permitido, com uma canetadinha, e 70% dos problemas estão resolvidos.

Após isto, resta alguma dúvida que do jeito que está o PB não será nem prejudicado nem beneficiado? Resta alguma dúvida que o projeto dos amigos iria beneficiar somente o Airsoft (isso se tirar o inciso IV que é contraditório com o I), e prejudicar o PB?

Qualquer dúvida estou a disposição.

Forte abraço a todos.
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Re: Atenção ! Projeto de lei contra armas de pressão. Ajudem

Mensagem por gordo »

Só mais uma coisa:

o inciso VI do projeto dos amigos seria excelente para os lojistas, e só para eles.

VI - A importação de armas de pressão por ação de mola ou por ação de gás comprimido, de qualquer calibre, exigirá autorização prévia do exército. EXATAMENTE COMO PREVÊ A R-105 - O QUE É RUIM E TODO MUNDO RECLAMA VIRARIA LEI.
Marco-ABP
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Re: Atenção ! Projeto de lei contra armas de pressão. Ajudem

Mensagem por Marco-ABP »

Duas dúvidas:

1) Qual instrumento legal/normativo pode alterar a redação atual do R-105?
2) Quem tem competência para assinar esse instrumento?

Marco
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Re: Atenção ! Projeto de lei contra armas de pressão. Ajudem

Mensagem por gordo »

Marco-ABP escreveu:Duas dúvidas:

1) Qual instrumento legal/normativo pode alterar a redação atual do R-105?

Hierarquia das normas:

1 - Constituição Federal

2 - Emenda Constitucional

3 - Tratados internacionais sobre Direitos Humanos aprovados pelo Poder Legislativo nos mesmos moldes das Emendas Constitucionais (3/5 dos votos, em 2 turnos de votação em ambas as casas legislativas)

4 - Demais tratados internacionais De acordo com o entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, estas normas, das quais o Estado Brasileiro seja signatário, possuem natureza "supralegal", ou seja, estão em patamar intermediário entre a Constituição da República e as demais leis, e seu trâmite para aprovação e consequente integração do ordenamento jurídico brasileiro é o mesmo das leis ordinárias.

5 - Lei complementar

6 - Lei ordinária

7 - Medida provisória

8 - Lei delegada

9 - Decreto legislativo

10 - Resolução

11 - Decreto

12 - Portari
a


2) Quem tem competência para assinar esse instrumento?

Segundo a lei nº 10.826/2003, (Art. 23) A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército

já o Decreto 5.123, de 01 de julho de 2004 dispõe que ao Comando do Exército caberá alterar o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados e legislação complementar (art. 49, parágrafo único).

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Re: Atenção ! Projeto de lei contra armas de pressão. Ajudem

Mensagem por arkantuspc »

gordo escreveu:Art. XX. Regulamenta a venda das armas de pressão no Brasil:

I - A venda de armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a seis milímetros, poderá ser feita por lojas não especializadas, para maiores de 18 anos, sem limites de quantidade.

II - A venda de armas de pressão por ação de de gás comprimido, com calibre menor ou igual a 6 mm (menor ou igual a 0,67 polegadas (17 mm) exclusivamente para os marcadores de paintball), só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para maiores de 18 anos, sem limite de quantidade. - HJ já é assim. - Errado. Hoje para comprar é preciso ter CR

III - A venda de armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido, com calibre maior que 6mm, só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para pessoas maiores de 18 anos registradas no exército, sem limite de quantidade, observando-se a exceção do calibre para os marcadores de paintball contido no inciso II deste artigo. HJ já é assim, ademais, essa redação não seria aprovada desta forma. - Errado. Hoje para comprar é preciso ter CR. O texto proposto diz o contrário, que não vai precisar mais do CR

IV - Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos da lei, os lançadores de projéteis do tipo "airsoft" e "paintball." HJ já é assim com relação ao marcador de paintball. - sim, pela portaria 002-colog paintball = arma de pressão

V - A empresa que comercializar armas de pressão em todo o território nacional é obrigada a manter um banco de dados com todas as características do produto vendido bem como os dados do comprador. Essas informações deverão ser enviadas mensalmente ao Exército.

VI - A importação de armas de pressão por ação de mola ou por ação de gás comprimido, de qualquer calibre, exigirá autorização prévia do exército. HJ já é assim. - Sim. Hoje para importar é preciso ter CR. Com o texto proposto não será preciso o CR, somente o CII.

Ou seja, para o Paintall só piora, pois o que é por portaria - R-105 - (mais fácil de alterar) vira lei.

O R-105 é um decreto federal. O texto altera exatamente tudo aquilo que impede o paintball atualmente

Entenderam?

Gordo,

Atualmente a situação é o seguinte:

1. Os marcadores de paintball são armas de pressão por ação de gás comprimido. Pelo R-105 elas são categoria de controle 1, que tem tudo controlado - fabricação, importação, comércio, tráfego, uso.
2. O R-105 define que as armas de pressão com calibre menor ou igual a 6mm são de uso permitido e as que tem calibre acima de 6mm são de uso restrito. Ou seja, paintball é de uso restrito e dessa forma só com CR.

Ou seja, atualmente, para se ter um marcador é preciso ter o registro (CR), é preciso GT para o transporte, para importar também precisa de Cr e CII.

Essa é a situação atual. O texto que estou propondo altera completamente essa situação. A saber:

Art. 1º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida de um artigo 35 e incisos, com as redações que se seguem:

Art. 35. Regulamenta a venda das armas de pressão no Brasil:

I - A venda de armas de pressão por ação de mola com calibre menor ou igual a seis milímetros poderá ser feita por lojas não especializadas, para pessoas naturais maiores de 18 (dezoito) anos ou pessoas jurídicas; exceto a venda de armas de pressão do tipo "Airsoft" que só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo Exército, para pessoas naturais maiores de 18 (dezoito) anos ou pessoas jurídicas;

II - A venda de armas de pressão por ação de gás comprimido com calibre menor ou igual a seis milímetros, bem como a venda de armas de pressão por ação de gás comprimido do tipo "Paintball" com calibre menor ou igual a 0,7 (zero vírgula sete) polegadas e cujos projéteis possuem tinta em seu interior; só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo Exército, para pessoas naturais maiores de 18 (dezoito) anos ou pessoas jurídicas;

III - A venda de armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido com calibre maior que seis milímetros só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo Exército, para pessoas naturais maiores de 18 (dezoito) anos registradas no Exército ou pessoas jurídicas registradas no Exército, observando-se a exceção ao calibre para as armas de pressão do tipo "Paintball" contida no inciso II deste artigo;

IV - Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos da lei, os lançadores de projéteis plásticos maciços do tipo “Airsoft" e os lançadores de projéteis plásticos com tinta em seu interior do tipo "Paintball";

V - As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola do tipo “Airsoft” fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo”;

VI - A empresa que comercializar armas de pressão em todo o território nacional é obrigada a manter um banco de dados com todas as características do produto vendido bem como os dados do comprador e da venda por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Essas informações deverão ser enviadas mensalmente ao Exército;

VII - A importação de armas de pressão por ação de mola ou por ação de gás comprimido, de qualquer calibre, exigirá autorização prévia do Exército;
Para o paintball interessa o inciso II que diz que qualquer pessoa natural maior de 18 anos poderá comprar um marcador em uma loja desde que a LOJA tenha CR.

Por III fica claro que o CR só será exigido para as armas acima de 6mm e que o paintball não entra pois ele foi excluído por II

Por IV fica garantido por lei que os marcadores de paintball serão considerados armas de pressão. Hoje eles podem facilmente serem considerados replicas ou simulacros caso a portaria 002-colog venha a ser revogada.

Por VII fica claro que para importar precisa de autorização do exército porém o que autoriza o CII e não o CR.
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Re: Atenção ! Projeto de lei contra armas de pressão. Ajudem

Mensagem por arkantuspc »

gordo escreveu:OK Pinha. Veja:

:arrow: LEI A SER ALTERADA:

LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

:arrow: OBJETIVO DO PL:

Art. 1º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida de um artigo 35-A e de um Art. 35-B.

:arrow: COMO É HOJE O ARTIGO:

Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.
§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O atual artigo 35 passará a ser artigo 36


:arrow: COMO PASSARIA A SER COM A ADIÇÃO DO PL:

Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.

Art. 35-A - A venda de armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a seis milímetros, poderá ser feita por lojas não especializadas, para maiores de 18 anos, sem limites de quantidade, observadas as condições constantes do art. 4º, incisos I a III e § 3º, desta Lei.

Art. 35-B - A venda de armas de pressão por ação de gás comprimido, com calibre menor ou igual a seis milímetros, só poderá ser feita por lojas autorizadas a praticar o comércio de armas de fogo, para maiores de 25 anos, observados o limite de três unidades por comprador e as condições constantes do art. 4º, incisos I a III e § 3º, desta Lei.

§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

:arrow: ATENÇÃO: O PL apresentado não mexe com o PB, somente calibre iguais ou menores de 6mm (Bolinhas 0.43 = 10,9 mm / Bolinhas 0.68 = 17 mm)

Então o resto que se #$!!@# ????? O inicial iria equiparar arma de pressão com arma de fogo, iria exigir 25 anos para airsoft, chumbinho e como não mexe com paintball é pra deixar quieto ? ? ? ?


:arrow: COMO QUEREM OS AMIGOS:

Art. XX. Regulamenta a venda das armas de pressão no Brasil:

I - A venda de armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a seis milímetros, poderá ser feita por lojas não especializadas, para maiores de 18 anos, sem limites de quantidade. - AIRSOFT LIBERADO

II - A venda de armas de pressão por ação de de gás comprimido, com calibre menor ou igual a 6 mm (menor ou igual a 0,67 polegadas (17 mm) exclusivamente para os marcadores de paintball), só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para maiores de 18 anos, sem limite de quantidade. - EXATAMENTE COMO PREVÊ A R-105 E O ECA - O QUE É RUIM E TODO MUNDO RECLAMA VIRARIA LEI.

NÃO ! ! !! Leia com atenção. O texto diz que que a venda de PAINTBALL poderá ser feita para maiores de 18 anos ! Não fala nada de CR

III - A venda de armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido, com calibre maior que 6mm, só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para pessoas maiores de 18 anos registradas no exército, sem limite de quantidade, observando-se a exceção do calibre para os marcadores de paintball contido no inciso II deste artigo. EXATAMENTE COMO PREVÊ A R-105 E O ECA - O QUE É RUIM E TODO MUNDO RECLAMA VIRARIA LEI.

NÃO ! ! ! Diz que o CR só será exigido para armas acima de 6mm, mas exclui o paintball dessa exigência. Atualmente é o contrário. Pelo R-105 é preciso CR para paintball

IV - Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos da lei, os lançadores de projéteis do tipo "airsoft" e "paintball." EXATAMENTE COMO PREVÊ A R-105 A RESPEITO DO MARCADOR DE PB- O QUE É RUIM E TODO MUNDO RECLAMA VIRARIA LEI. - CONTRADITÓRIO COM O INCISO I EM RELAÇÃO AO AIRSOFT. No r-105 não fala nada disso. Isso é citado na portaria 002-colog . Onde que isso é ruim?



V - A empresa que comercializar armas de pressão em todo o território nacional é obrigada a manter um banco de dados com todas as características do produto vendido bem como os dados do comprador. Essas informações deverão ser enviadas mensalmente ao Exército.

VI - A importação de armas de pressão por ação de mola ou por ação de gás comprimido, de qualquer calibre, exigirá autorização prévia do exército. EXATAMENTE COMO PREVÊ A R-105 - O QUE É RUIM E TODO MUNDO RECLAMA VIRARIA LEI.

Não é ruim. O exército é o órgão responsável por controlar as importações. O que o artigo diz é que precisará de autorização prévia sim, mas não diz que essa autorização é o CR. A autorização que o Exército emite é o CII. Mais uma vez vai facilitar o paintball


Ou seja, com todo o respeito, para o Airsoft ficaria ótimo, sem dúvida, mas falando o português não muito claro: Iria floder o PB lindamente! Flodido está agora. Com as propostas o paintball ficará igual ao airsoft e as armas de chumbinho, ou seja, basta ser maior de 18 anos para poder comprar. O projeto vai é SALVAR o paintball


Como bem lembrou o amigo Marco -ABP, a R-105 pode ser alterado com muito mais simplicidade e facilidade. Se virar lei nos moldes acima, tudo que o pessoal reclama que é flórida viraria lei, ai me amigo... r-105 é decreto e só pode ser mudado via plenário.

O que o Pb precisa é simples: Passar de arma de uso restrito para de uso permitido, com uma canetadinha, e 70% dos problemas estão resolvidos. a proposta faz exatamente isso. Tira o paintball da categoria de restrito e permite a livre compra no brasil para todos que sejam maiores de 18 anos.

Após isto, resta alguma dúvida que do jeito que está o PB não será nem prejudicado nem beneficiado? Resta alguma dúvida que o projeto dos amigos iria beneficiar somente o Airsoft (isso se tirar o inciso IV que é contraditório com o I), e prejudicar o PB?

Entendeu que o PB só vai sair ganhando?

Qualquer dúvida estou a disposição.

Forte abraço a todos.
Estamos todos com o mesmo objetivo que é facilitar a vida de todos. Com esse pl aprovado o paintball, o airsoft e as armas de chumbinho ganharão um respaldo legal para sua livre prática. O EB não poderá revogar a lei e a situação será permanente. Ocorre que não podemos apresentar um projeto do tipo "libera tudo" que não será aprovado já que o governo é desarmamentista.
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Re: Atenção ! Projeto de lei contra armas de pressão. Ajudem

Mensagem por arkantuspc »

O Assessor do dep. Alexandre Leite entrou em contato com a assessoria do dep. Jefferson Santos explicando cada ponto do substituto e o mesmo não vai tirar o projeto de pauta e garantiu apoio ao novo texto apresentado.

Temos que lembrar que vivemos em governo desarmamentista. Fazer uma lei que transparece um "libera tudo" é pedir para ser reprovada. Da forma que está ajuda a todos.

Assim que o projeto for reapresentado e a comissão for montada devemos conversar com todos seus integrantes e pedir apoio.

Com nossa pressão conseguimos o apoio para alterar a legislação de forma a facilitar a vida de todos e com o apoio conseguiremos que o projeto seja aprovado.

Conto com todos !
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Re: Atenção ! Projeto de lei contra armas de pressão. Ajudem

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arkantuspc escreveu:
gordo escreveu:Art. XX. Regulamenta a venda das armas de pressão no Brasil:

I - A venda de armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a seis milímetros, poderá ser feita por lojas não especializadas, para maiores de 18 anos, sem limites de quantidade.

II - A venda de armas de pressão por ação de de gás comprimido, com calibre menor ou igual a 6 mm (menor ou igual a 0,67 polegadas (17 mm) exclusivamente para os marcadores de paintball), só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para maiores de 18 anos, sem limite de quantidade. - HJ já é assim. - Errado. Hoje para comprar é preciso ter CR -[color=#FF0000] Mostre onde isenta o CR[/color]

III - A venda de armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido, com calibre maior que 6mm, só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para pessoas maiores de 18 anos registradas no exército, sem limite de quantidade, observando-se a exceção do calibre para os marcadores de paintball contido no inciso II deste artigo. HJ já é assim, ademais, essa redação não seria aprovada desta forma. - Errado. Hoje para comprar é preciso ter CR. O texto proposto diz o contrário, que não vai precisar mais do CR - Mostre onde isenta o CR

IV - Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos da lei, os lançadores de projéteis do tipo "airsoft" e "paintball." HJ já é assim com relação ao marcador de paintball. - sim, pela portaria 002-colog paintball = arma de pressão

V - A empresa que comercializar armas de pressão em todo o território nacional é obrigada a manter um banco de dados com todas as características do produto vendido bem como os dados do comprador. Essas informações deverão ser enviadas mensalmente ao Exército.

VI - A importação de armas de pressão por ação de mola ou por ação de gás comprimido, de qualquer calibre, exigirá autorização prévia do exército. HJ já é assim. - Sim. Hoje para importar é preciso ter CR. Com o texto proposto não será preciso o CR, somente o CII. - Mostre onde isenta o CR

Ou seja, para o Paintall só piora, pois o que é por portaria - R-105 - (mais fácil de alterar) vira lei.

O R-105 é um decreto federal. O texto altera exatamente tudo aquilo que impede o paintball atualmente

Entenderam?



Gordo,

Atualmente a situação é o seguinte:

1. Os marcadores de paintball são armas de pressão por ação de gás comprimido. Pelo R-105 elas são categoria de controle 1, que tem tudo controlado - fabricação, importação, comércio, tráfego, uso.
2. O R-105 define que as armas de pressão com calibre menor ou igual a 6mm são de uso permitido e as que tem calibre acima de 6mm são de uso restrito. Ou seja, paintball é de uso restrito e dessa forma só com CR.

Ou seja, atualmente, para se ter um marcador é preciso ter o registro (CR), é preciso GT para o transporte, para importar também precisa de Cr e CII.

Essa é a situação atual. O texto que estou propondo altera completamente essa situação. A saber:


Art. 1º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida de um artigo 35 e incisos, com as redações que se seguem:

Art. 35. Regulamenta a venda das armas de pressão no Brasil:

I - A venda de armas de pressão por ação de mola com calibre menor ou igual a seis milímetros poderá ser feita por lojas não especializadas, para pessoas naturais maiores de 18 (dezoito) anos ou pessoas jurídicas; exceto a venda de armas de pressão do tipo "Airsoft" que só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo Exército, para pessoas naturais maiores de 18 (dezoito) anos ou pessoas jurídicas;

II - A venda de armas de pressão por ação de gás comprimido com calibre menor ou igual a seis milímetros, bem como a venda de armas de pressão por ação de gás comprimido do tipo "Paintball" com calibre menor ou igual a 0,7 (zero vírgula sete) polegadas e cujos projéteis possuem tinta em seu interior; só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo Exército, para pessoas naturais maiores de 18 (dezoito) anos ou pessoas jurídicas;

III - A venda de armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido com calibre maior que seis milímetros só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo Exército, para pessoas naturais maiores de 18 (dezoito) anos registradas no Exército ou pessoas jurídicas registradas no Exército, observando-se a exceção ao calibre para as armas de pressão do tipo "Paintball" contida no inciso II deste artigo;

IV - Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos da lei, os lançadores de projéteis plásticos maciços do tipo “Airsoft" e os lançadores de projéteis plásticos com tinta em seu interior do tipo "Paintball";

V - As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola do tipo “Airsoft” fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo”;

VI - A empresa que comercializar armas de pressão em todo o território nacional é obrigada a manter um banco de dados com todas as características do produto vendido bem como os dados do comprador e da venda por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Essas informações deverão ser enviadas mensalmente ao Exército;

VII - A importação de armas de pressão por ação de mola ou por ação de gás comprimido, de qualquer calibre, exigirá autorização prévia do Exército;


Para o paintball interessa o inciso II que diz que qualquer pessoa natural maior de 18 anos poderá comprar um marcador em uma loja desde que a LOJA tenha CR.

Por III fica claro que o CR só será exigido para as armas acima de 6mm e que o paintball não entra pois ele foi excluído por II

Por IV fica garantido por lei que os marcadores de paintball serão considerados armas de pressão. Hoje eles podem facilmente serem considerados replicas ou simulacros caso a portaria 002-colog venha a ser revogada.

Por VII fica claro que para importar precisa de autorização do exército porém o que autoriza o CII e não o CR.



Discordo totalmente.

Um PL não pode ser imaginado e feito desta forma. Com todo o respeito, vc não está levando em consideração o resto da legislação ou a propria lei que vcs pretendem alterar. Hermeneuticamente analisando, respeitosamente, não existe coerência com o que vc diz que quer fazer com o que está escrito.

Vou te mostrar uma coisa:

Vc diz que com esse PL não seria mais necessário CR. Correto?

Porém:

1 - Isso não está expresso;

2 - Esta própria lei diz no artigo 23 que A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.

Vou além. Se vc insistir em colocar expressamente isso nestes artigos, vc criará uma lei contraditória (vide art. 23). E sabe o que vai acontecer:

:arrow: Ou o PL vai ser rejeitado;

:arrow: Ou vão apresentar um substitutivo do jeito que quiserem, que pode ferrar mais ainda.

Uma lei não pode ter antinominias em seu proprio texto.

Amigo, eu não sou contra a iniciativa de vcs, pelo contrário. Se quiserem trabalhar juntos estou a disposição, mas vamos fazer a coisa do jeito certo.


forte abraço
Marco-ABP
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Re: Atenção ! Projeto de lei contra armas de pressão. Ajudem

Mensagem por Marco-ABP »

Perguntas de leigo que sou:

1) Então se o R-105 foi publicado como anexo de um decreto do Executivo, só outro decreto do Executivo ou ato do legislativo pra reformá-lo, certo? Portaria não serve,certo?
2) O Exército pode até alterar o R-105 mas vai botar no ombro da Casa Civil o "peso" de tornar essa atualização oficial, não?
gordo escreveu:
Marco-ABP escreveu:Duas dúvidas:

1) Qual instrumento legal/normativo pode alterar a redação atual do R-105?

Hierarquia das normas:

1 - Constituição Federal

2 - Emenda Constitucional

3 - Tratados internacionais sobre Direitos Humanos aprovados pelo Poder Legislativo nos mesmos moldes das Emendas Constitucionais (3/5 dos votos, em 2 turnos de votação em ambas as casas legislativas)

4 - Demais tratados internacionais De acordo com o entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, estas normas, das quais o Estado Brasileiro seja signatário, possuem natureza "supralegal", ou seja, estão em patamar intermediário entre a Constituição da República e as demais leis, e seu trâmite para aprovação e consequente integração do ordenamento jurídico brasileiro é o mesmo das leis ordinárias.

5 - Lei complementar

6 - Lei ordinária

7 - Medida provisória

8 - Lei delegada

9 - Decreto legislativo

10 - Resolução

11 - Decreto

12 - Portari
a


2) Quem tem competência para assinar esse instrumento?

Segundo a lei nº 10.826/2003, (Art. 23) A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército

já o Decreto 5.123, de 01 de julho de 2004 dispõe que ao Comando do Exército caberá alterar o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados e legislação complementar (art. 49, parágrafo único).

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arkantuspc
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Re: Atenção ! Projeto de lei contra armas de pressão. Ajudem

Mensagem por arkantuspc »

gordo escreveu:

Discordo totalmente.

Um PL não pode ser imaginado e feito desta forma. Com todo o respeito, vc não está levando em consideração o resto da legislação ou a propria lei que vcs pretendem alterar. Hermeneuticamente analisando, respeitosamente, não existe coerência com o que vc diz que quer fazer com o que está escrito.

Vou te mostrar uma coisa:

Vc diz que com esse PL não seria mais necessário CR. Correto?

Porém:

1 - Isso não está expresso;

2 - Esta própria lei diz no artigo 23 que A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.

Vou além. Se vc insistir em colocar expressamente isso nestes artigos, vc criará uma lei contraditória (vide art. 23). E sabe o que vai acontecer:

:arrow: Ou o PL vai ser rejeitado;

:arrow: Ou vão apresentar um substitutivo do jeito que quiserem, que pode ferrar mais ainda.

Uma lei não pode ter antinominias em seu proprio texto.

Amigo, eu não sou contra a iniciativa de vcs, pelo contrário. Se quiserem trabalhar juntos estou a disposição, mas vamos fazer a coisa do jeito certo.


forte abraço
Até o presente momento é a única pessoa que não consegue enxergar o que está escrito.

I - está sim. ao dizer que o registro só é exigido para as armas de pressão para calibres acima de 6mm e ao não dizer sobre o registro para as menores que 6mm e paintball fica claro em qual momento e em qual situação o registro é exigido. O exército tem essa clara distinção, sem falar que se não está escrito não é obrigatório. E vou além, se para A está falando que precisa e para B não fala, fica clara a intensão do legislador sobre a não exigência somente para A.

Poderíamos colocar:

pessoas naturais não registradas no exército, explicitando isso porém politicamente soa ruim e pode levar o projeto a ser reprovado.

II - Esse artigo se refere ao R-105. O R-105 será alterado mediante proposta do EB, o que de fato ocorre. Tanto que quando estive em Brasilia em reunião na DFPC eles já estavam discutindo o novo R-105. O próprio gerenal Pedrosa (na época diretor da DFPC) me disse que se quiséssemos alterar alguma coisa teria que ser via legislativo, o que de fato está ocorrendo.

Não seria possível incluir um PL para alterar o R-105 pois ele deve vir como proposta do Exército (art. 23), mas é possível propor alteração do estatuto. Prova disso são as várias alterações que ele já sofreu.

de qualquer forma, qual sua proposta?
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variedades
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Re: Atenção ! Projeto de lei contra armas de pressão. Ajudem

Mensagem por variedades »

Argh, acabei de perder todo o meu texto, segue em resumo:

1. Não poderia fazer constar que muda tal artigo do R-105 porque poderia ficar barrado na CCJ por ser competência exclusiva da presidência da república tal alteração;

2. Se no inciso II consta que poderá ser vendido Paintball e Airsoft sem constar necessidade de registro no Exército, e no inciso III, para as demais armas de pressão, consta expressamente que vai necessitar de registro no exército, a interpretação lógica é que para as armas do inciso II o registro está dispensado para compra em lojas nacionais. Revogação tática dos artigos do R-105 pela lei ser específica e tratar da mesma matéria (quem pode comprar armas de pressão e com que documentos). Vai ser fácil sustentar que "se o legislador quisesse ter restringido as armas de Paintball e Airsoft ao registro do Exército teria feito constar no inciso II tal como fez no inciso III".

E, por fim, dadas as circunstâncias em que foi apresentado o projeto, que vai ser levado a comissão para votar, isso não tem volta, morro abraçado ao substitutivo. Não é questão de querer ou não, algo vai ser votado, isso não tem discussão, então melhor que seja o que foi construído aqui na pressa com o Dep. Leite, porque se não fosse ele hoje estariamos com o Paintball e o Airsoft mais mortos do que já estavam antes.

E para completar, se o propositor concordou com o Relator a votação vai ser possivelmente simbólica "os que concordarem com a matéria permaneçam como estão... aprovado por unanimidade, para publicação", e vira lei. Agora se por um acaso alguém convencesse o Dep. Leite a relatar CONTRÁRIO ao projeto, bom, eu acho que ele não faria tal loucura, porque dai seria feita a leitura do projeto e do relatório com tempo para debates, e então pelo momento desarmamentista que estamos acho bem provável que o projeto endurecesse mais ainda.

Temos que nos atentar a urgência do feito, após votado na comissão vai a CCJ e vira lei direto sem ir ao plenário, é matéria terminativa!!! Aqui vou usar do espaço democrático do fórum e sustentar, até o fim, que isso é melhor do que tinhamos antes. Mesmo que o se ache que nada muda, melhor tentar mudar e aprovar do que lutar contra, o que seria, na minha opinião, terrível, com consequências desconhecidas.

Imagina nós querendo que um projeto desarmamentista seja o salvador dos esportes de ação, negativo, estamos consertando uma cagada quase feita. De fato cito "nós" porque embora meu ex-chefe seja Senador eu estou apoiando o projeto pela internet, dado que NUNCA conversei com o Dep. Leite, SEQUER conheço o relator da matéria, mas considero fundamental que todos se envolvam.

Tomara Deus que no futuro tenhamos algo mais adequado ao esporte, mas no presente tendo que votar e aprovar algum texto rezo para que seja o substitutivo.
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