OK Pinha. Veja:
LEI A SER ALTERADA:
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
OBJETIVO DO PL:
Art. 1º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida de um artigo 35-A e de um Art. 35-B.
COMO É HOJE O ARTIGO:
Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.
§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
COMO PASSARIA A SER COM A ADIÇÃO DO PL:
Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.
Art. 35-A - A venda de armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a seis milímetros, poderá ser feita por lojas não especializadas, para maiores de 18 anos, sem limites de quantidade, observadas as condições constantes do art. 4º, incisos I a III e § 3º, desta Lei.
Art. 35-B - A venda de armas de pressão por ação de gás comprimido, com calibre menor ou igual a seis milímetros, só poderá ser feita por lojas autorizadas a praticar o comércio de armas de fogo, para maiores de 25 anos, observados o limite de três unidades por comprador e as condições constantes do art. 4º, incisos I a III e § 3º, desta Lei.
§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
ATENÇÃO: O PL apresentado não mexe com o PB, somente calibre iguais ou menores de 6mm (Bolinhas 0.43 = 10,9 mm / Bolinhas 0.68 = 17 mm)
COMO QUEREM OS AMIGOS:
Art. XX. Regulamenta a venda das armas de pressão no Brasil:
I - A venda de armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a seis milímetros, poderá ser feita por lojas não especializadas, para maiores de 18 anos, sem limites de quantidade. -
AIRSOFT LIBERADO
II - A venda de armas de pressão por ação de de
gás comprimido, com calibre menor ou igual a 6 mm (menor ou igual a 0,67 polegadas
(17 mm) exclusivamente para os marcadores de paintball), só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para maiores de 18 anos, sem limite de quantidade. -
EXATAMENTE COMO PREVÊ A R-105 E O ECA - O QUE É RUIM E TODO MUNDO RECLAMA VIRARIA LEI.
III - A venda de armas de pressão por ação de mola ou
gás comprimido, com calibre
maior que 6mm, só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para pessoas maiores de 18 anos registradas no exército, sem limite de quantidade, observando-se a exceção do calibre para os marcadores de paintball contido no inciso II deste artigo.
EXATAMENTE COMO PREVÊ A R-105 E O ECA - O QUE É RUIM E TODO MUNDO RECLAMA VIRARIA LEI.
IV - Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos da lei, os lançadores de projéteis do tipo "airsoft" e "paintball."
EXATAMENTE COMO PREVÊ A R-105 A RESPEITO DO MARCADOR DE PB- O QUE É RUIM E TODO MUNDO RECLAMA VIRARIA LEI. - CONTRADITÓRIO COM O INCISO I EM RELAÇÃO AO AIRSOFT.
V - A empresa que comercializar armas de pressão em todo o território nacional é obrigada a manter um banco de dados com todas as características do produto vendido bem como os dados do comprador. Essas informações deverão ser enviadas mensalmente ao Exército.
VI - A importação de armas de pressão por ação de mola ou por ação de gás comprimido, de qualquer calibre, exigirá autorização prévia do exército.
EXATAMENTE COMO PREVÊ A R-105 - O QUE É RUIM E TODO MUNDO RECLAMA VIRARIA LEI.
Ou seja, com todo o respeito, para o Airsoft ficaria ótimo, sem dúvida, mas falando o português não muito claro: Iria floder o PB lindamente!
Como bem lembrou o amigo Marco -ABP, a R-105 pode ser alterado com muito mais simplicidade e facilidade. Se virar lei nos moldes acima, tudo que o pessoal reclama que é flórida viraria lei, ai me amigo...
O que o Pb precisa é simples: Passar de arma de uso restrito para de uso permitido, com uma canetadinha, e 70% dos problemas estão resolvidos.
Após isto, resta alguma dúvida que do jeito que está o PB não será nem prejudicado nem beneficiado? Resta alguma dúvida que o projeto dos amigos iria beneficiar somente o Airsoft (isso se tirar o inciso IV que é contraditório com o I), e prejudicar o PB?
Qualquer dúvida estou a disposição.
Forte abraço a todos.