d0ugl4s escreveu:Roger escreveu:Não ganhou.d0ugl4s escreveu:E ae como ficou, o cara ganhou?
Sacanagem
Mais eu li em outro tópico que um campanha nosso ganhou
Sim, acho que foi um jogador do Inferno Verde.
d0ugl4s escreveu:Roger escreveu:Não ganhou.d0ugl4s escreveu:E ae como ficou, o cara ganhou?
Sacanagem
Mais eu li em outro tópico que um campanha nosso ganhou
Fala Edgard,Edgard escreveu:d0ugl4s escreveu:Roger escreveu:Não ganhou.d0ugl4s escreveu:E ae como ficou, o cara ganhou?
Sacanagem
Mais eu li em outro tópico que um campanha nosso ganhou
Sim, acho que foi um jogador do Inferno Verde.
wsoul2k escreveu:Não sei se alguem tem contato com o deputado, porem tem que solicitar uma atenção especial com relação a redação
Vejam a redação atual proposta no PL
Atentem para o texto em vermelho, se consideramos a redação atual, caso o exercito queira nao mudar absolutamente nada do que é exigido hoje para se adquirir um marcador, ele vai ter plena condição, pois pode definir que o usuário autorizado, é o usuário que tem CR, ficaríamos assim na mesma situação de hoje.Art. 2º O artigo 26 da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 26.............................................................................
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à
instrução, ao adestramento, à coleção, ou à prática esportiva de usuário autorizado, nas
condições fixadas pelo Comando do Exército
Se alguem tiver contato com o deputado vejam se ele ( O deputado ) não consegue melhorar esta redação ao DECORRER do processo
Este projeto de lei já era! Infelizmente não vai dar em nada.wsoul2k escreveu:Pessoal eu ja havia postado isto la no começo, porem como considero importante e se alguem tiver contato com o deputado, poderia solicitar uma atenção ao texto em vermelho na citação abaixo
wsoul2k escreveu:Não sei se alguem tem contato com o deputado, porem tem que solicitar uma atenção especial com relação a redação
Vejam a redação atual proposta no PL
Atentem para o texto em vermelho, se consideramos a redação atual, caso o exercito queira nao mudar absolutamente nada do que é exigido hoje para se adquirir um marcador, ele vai ter plena condição, pois pode definir que o usuário autorizado, é o usuário que tem CR, ficaríamos assim na mesma situação de hoje.Art. 2º O artigo 26 da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 26.............................................................................
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à
instrução, ao adestramento, à coleção, ou à prática esportiva de usuário autorizado, nas
condições fixadas pelo Comando do Exército
Se alguem tiver contato com o deputado vejam se ele ( O deputado ) não consegue melhorar esta redação ao DECORRER do processo
Ainda não. Quando souber de alguma coisa posto por aqui.B_M_S escreveu:E tem data prevista para algum PL desse tipo? Ou ja tem algum texto redigido?