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Novidades de legislação, nova portaria.

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wthreex
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por wthreex »

calcabrina escreveu:Para isso deveríamos ter um "CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DESPORTIVO" para a prática de esportes que envolvam armas de pressão em geral (airsoft, paintball e ação de cordas); como estamos começando um código de ética estabelecendo garantias, obrigações e punições no âmbito da instituição federativa, afim de demonstrar que não haverá prevaricação em atos irresponsáveis e quem se sentir injustiçado terá o código como base para recorrer.
O interessante é que na PM não precisa ser formado em direito para se defender de "nabas VUADORAS", e o julgamento é realizado por 03 representantes do batalhão (sub-unidade federativa) que julgam dentro das normas e apreciam o resultado ao batalhão que por sua vez analisa o mérito da questão e então embasado no código aplica a sanção ou punição dos atos administrativos, ou mesmo encaminhando a quem de competência se for caso de vislumbrar crime...
Vejo isso como passo importante na organização do esporte...
Exatamente Calcabrina!

No Estatuto da FEP-DF (Federação Esportiva de Paintball do Distrito Federal) existe um Anexo que é o Código Disciplinar - Segurança e Ética.
Nós enviamos o Código Disciplinar para apreciação do Exército e desta forma mostramos que existem regras bem definidas que prezam pela segurança dos praticantes e comunidade em geral.
Está no Estatuto também a criação do Conselho Disciplinar que terá no máximo 5 membros eleitos. Esse Conselho tem o mesmo objetivo do exemplo que você deu.
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calcabrina
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por calcabrina »

Acho importante que com a criação da federação brasileira de paintball este código se torne um só para todo o Brasil...

Estamos caminhando em passos lentos, porém FIRMES!
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Mercenario2010
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por Mercenario2010 »

Pessoal, estou querendo comprar meu marcador... Mas, o que preciso para transportá-lo? O que é CII e LI???


wthreex escreveu:Calcabrina,

Isso só acontecerá quando as Federações forem cadastradas no Exército Brasileiro. Uma Federação que existe por si só não faz diferença para o Exército.
É necessário que a Federação se cadastre no Exército como acontece com os clubes de tiro e federações de tiro esportivo. Isto signifca que a Federação concorda com o Regulamento (R-105) e que vai seguí-lo.

Quanto à anistia deve acontecer sim. Em contato com o pessoal do DFPC em Brasília, eles nos disseram que não é garantido, mas que PODEM dar um prazo para que as armas de pressão (nossos marcadores) já adquiridas sejam regularizadas. Depois desse prazo somente com CII e LI para pessoas ou empresas com CR para que os equipamentos sejam apostilados.
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B_M_S
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por B_M_S »

[quote="Mercenario2010]Pessoal, estou querendo comprar meu marcador... Mas, o que preciso para transportá-lo? O que é CII e LI???[/quote]

:wcome: Mercenario. Tem um tópico nesta mesma seção chamado Procedimento para importação de produtos controlados. Leia ele com calma que suas dúvidas serão sanadas.

Cumps.
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sanzio
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por sanzio »

Companheiros do Paintball,

Ontem recebi uma ótima notícia do próprio Major do DFPC em conversa por telefone, a minha CII se encontra no DFPC no qual pede permissão para importar Marcadoras e AEGs , e as marcadoras, eles estavam indeferindo os pedidos de CII por terem o calibre superior a 6mm e por utilizar Co2 , então eles fizeram uma reunião embasada no meu pedido de CII e chegaram a conclusão que irão aceitar agora os novos pedidos de CII para marcadoras , que se encontra na categoria n°1 , ordem 0290 , eles chegaram a conclusão que apesar do calibre e o tipo de propelente serem de uso controlado , observaram que NÃO SÃO LETAIS , então companheiros , o DFPC reconhece que o paintball não é letal , isto é uma ótima notícia e um grande avanço , principalmente para o trabalho da federação de São Paulo realizar o documento científico , provando que as marcadoras não são letais, no qual é um grande trabalho.

Então galera , para termos nossos direitos e reconhecimentos , aconselho parar de importar marcadoras e outros produtos controlados sem permissão, primeiro que é quase certo ser retido(muitos aqui já tiveram seus equipamentos retidos) e segundo uma prova de respeito as leis de nosso país , e apoiar as federações vigentes se federando e cobrar delas ações em prol de nosso esporte.
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por brunocs »

sanzio escreveu:Companheiros do Paintball,

Ontem recebi uma ótima notícia do próprio Major do DFPC em conversa por telefone, a minha CII se encontra no DFPC no qual pede permissão para importar Marcadoras e AEGs , e as marcadoras, eles estavam indeferindo os pedidos de CII por terem o calibre superior a 6mm e por utilizar Co2 , então eles fizeram uma reunião embasada no meu pedido de CII e chegaram a conclusão que irão aceitar agora os novos pedidos de CII para marcadoras , que se encontra na categoria n°1 , ordem 0290 , eles chegaram a conclusão que apesar do calibre e o tipo de propelente serem de uso controlado , observaram que NÃO SÃO LETAIS , então companheiros , o DFPC reconhece que o paintball não é letal , isto é uma ótima notícia e um grande avanço , principalmente para o trabalho da federação de São Paulo realizar o documento científico , provando que as marcadoras não são letais, no qual é um grande trabalho.

Então galera , para termos nossos direitos e reconhecimentos , aconselho parar de importar marcadoras e outros produtos controlados sem permissão, primeiro que é quase certo ser retido(muitos aqui já tiveram seus equipamentos retidos) e segundo uma prova de respeito as leis de nosso país , e apoiar as federações vigentes se federando e cobrar delas ações em prol de nosso esporte.
Boa Notícia, Sanzio.
Espero que em pouco tempo possamos estar com o esporte regularizado.
abs
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B_M_S
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por B_M_S »

sanzio escreveu:Companheiros do Paintball,

Ontem recebi uma ótima notícia do próprio Major do DFPC em conversa por telefone, a minha CII se encontra no DFPC no qual pede permissão para importar Marcadoras e AEGs , e as marcadoras, eles estavam indeferindo os pedidos de CII por terem o calibre superior a 6mm e por utilizar Co2 , então eles fizeram uma reunião embasada no meu pedido de CII e chegaram a conclusão que irão aceitar agora os novos pedidos de CII para marcadoras , que se encontra na categoria n°1 , ordem 0290 , eles chegaram a conclusão que apesar do calibre e o tipo de propelente serem de uso controlado , observaram que NÃO SÃO LETAIS , então companheiros , o DFPC reconhece que o paintball não é letal , isto é uma ótima notícia e um grande avanço , principalmente para o trabalho da federação de São Paulo realizar o documento científico , provando que as marcadoras não são letais, no qual é um grande trabalho.

Então galera , para termos nossos direitos e reconhecimentos , aconselho parar de importar marcadoras e outros produtos controlados sem permissão, primeiro que é quase certo ser retido(muitos aqui já tiveram seus equipamentos retidos) e segundo uma prova de respeito as leis de nosso país , e apoiar as federações vigentes se federando e cobrar delas ações em prol de nosso esporte.
Exlente notícia Sanzio. Você disse tudo, temos que mostrar o respeito ao Brasil. Agora... que evolução hein? Isso abre um precedente que não podemos deixar passar. Estamos com o queijo, só falta a faca. rsrs Desculpem a brincadeira. Vamos torcer e ajudar as Federações para chegarmos lá.

Cumps.
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Roger
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por Roger »

sanzio escreveu:Companheiros do Paintball,

Ontem recebi uma ótima notícia do próprio Major do DFPC em conversa por telefone, a minha CII se encontra no DFPC no qual pede permissão para importar Marcadoras e AEGs , e as marcadoras, eles estavam indeferindo os pedidos de CII por terem o calibre superior a 6mm e por utilizar Co2 , então eles fizeram uma reunião embasada no meu pedido de CII e chegaram a conclusão que irão aceitar agora os novos pedidos de CII para marcadoras , que se encontra na categoria n°1 , ordem 0290 , eles chegaram a conclusão que apesar do calibre e o tipo de propelente serem de uso controlado , observaram que NÃO SÃO LETAIS , então companheiros , o DFPC reconhece que o paintball não é letal , isto é uma ótima notícia e um grande avanço , principalmente para o trabalho da federação de São Paulo realizar o documento científico , provando que as marcadoras não são letais, no qual é um grande trabalho.

Então galera , para termos nossos direitos e reconhecimentos , aconselho parar de importar marcadoras e outros produtos controlados sem permissão, primeiro que é quase certo ser retido(muitos aqui já tiveram seus equipamentos retidos) e segundo uma prova de respeito as leis de nosso país , e apoiar as federações vigentes se federando e cobrar delas ações em prol de nosso esporte.
Será que enfim escutaram o que sempre estamos falando??

O documento oficial ainda não chegou a ser enviado por estar nos finalmente com o perito criminal, mas informalmente já tinhamos conversado com o Cel.Passos aqui da SFPC/2.

Ótima noticia e isto mostra que realmente estamos no caminho certo.

Quero deixar aqui registrado em público que o grande incentivador deste trabalho foi o Nemezes que por telefone me passou várias informações pertinentes e a FPESP abraçou como causa principal de trabalho aos federados.

Vamos que vamos!! :legal:
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por nemezes »

Roger escreveu:
sanzio escreveu:Companheiros do Paintball,

Ontem recebi uma ótima notícia do próprio Major do DFPC em conversa por telefone, a minha CII se encontra no DFPC no qual pede permissão para importar Marcadoras e AEGs , e as marcadoras, eles estavam indeferindo os pedidos de CII por terem o calibre superior a 6mm e por utilizar Co2 , então eles fizeram uma reunião embasada no meu pedido de CII e chegaram a conclusão que irão aceitar agora os novos pedidos de CII para marcadoras , que se encontra na categoria n°1 , ordem 0290 , eles chegaram a conclusão que apesar do calibre e o tipo de propelente serem de uso controlado , observaram que NÃO SÃO LETAIS , então companheiros , o DFPC reconhece que o paintball não é letal , isto é uma ótima notícia e um grande avanço , principalmente para o trabalho da federação de São Paulo realizar o documento científico , provando que as marcadoras não são letais, no qual é um grande trabalho.

Então galera , para termos nossos direitos e reconhecimentos , aconselho parar de importar marcadoras e outros produtos controlados sem permissão, primeiro que é quase certo ser retido(muitos aqui já tiveram seus equipamentos retidos) e segundo uma prova de respeito as leis de nosso país , e apoiar as federações vigentes se federando e cobrar delas ações em prol de nosso esporte.
Será que enfim escutaram o que sempre estamos falando??

O documento oficial ainda não chegou a ser enviado por estar nos finalmente com o perito criminal, mas informalmente já tinhamos conversado com o Cel.Passos aqui da SFPC/2.

Ótima noticia e isto mostra que realmente estamos no caminho certo.

Quero deixar aqui registrado em público que o grande incentivador deste trabalho foi o Nemezes que por telefone me passou várias informações pertinentes e a FPESP abraçou como causa principal de trabalho aos federados.

Vamos que vamos!! :legal:
Ai sim..uma boa notícia finalmente.. quando o EB concordar que uma carabina e um crossbow... são bem diferentes que paintball e estilingue.... ou seja joules ...o que faz qualquer coisa ser letal, ou seja, uma arma que pode perfurar a pele de um ser humano... é que vamos realmente SEPARAR e dar um sentido as coisas. Valeu pela lembrança Roger..mas TODOS nós estamos juntos nisso..e se deus quiser, nós e as outras gerações poderam jogar tranquilas sem leis que tem um forte problema técnico e que são carentes de uma interpretação clara do que é de FATO um marcador de paintball... marcadores não são armas... Então..."RECLASSIFICAÇÃO jÁ!"
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por gilmarfcrocha »

Moçada, primeiramente parabéns aos guerreiros que correm atrás, não vou citar nomes pq com certeza vou esquecer alguém e vai ser injusto, então parabéns ao que batalham pela "vitória", confesso que sou pouco ativo nisso pq sou pai de familia e trabalho horrores o que torna meu tempo livre raro. Bom mas tenho uma curiosidade à parte meio a tanta portaria e a torpeza dos que a fazem, independente do que regula a portaria etc etc etc , alguém aqui efetivamente teve ou conhece alguem que teve problema com transporte de marcador/acessórios ou bolinhas, transportados devidamente como devem ser? (no porta-malas do carro e desmontado)
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por sanzio »

Com toda certeza , é uma ótima notícia , o DFPC reconhecendo que a marcadora não é letal é um grande avanço e abre novas portas de conquistas.
Eu sou totalmente de acordo no controle das marcadoras pelo exercito , acho que se liberar vira bagunça , pessoas más orientadas ou mesmo pessoas fdp mesmo pode atrapalhar e dar uma má imagem do esporte.
Com a apresentação dos documentos pela FPESP ao DFPC , fico na torcida que o controle das marcadoras passe do 1 para o 3 , ai sim as pessoas poderão comprar somente com CPF/RG e comprovante de residência , como é feito com as AEG e Spring atualmente , o exercito fica no controle da entrada das marcadoras no país e as lojas ficam no controle das vendas para os clientes.
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por wthreex »

sanzio escreveu:Companheiros do Paintball,

Ontem recebi uma ótima notícia do próprio Major do DFPC em conversa por telefone, a minha CII se encontra no DFPC no qual pede permissão para importar Marcadoras e AEGs , e as marcadoras, eles estavam indeferindo os pedidos de CII por terem o calibre superior a 6mm e por utilizar Co2 , então eles fizeram uma reunião embasada no meu pedido de CII e chegaram a conclusão que irão aceitar agora os novos pedidos de CII para marcadoras , que se encontra na categoria n°1 , ordem 0290 , eles chegaram a conclusão que apesar do calibre e o tipo de propelente serem de uso controlado , observaram que NÃO SÃO LETAIS , então companheiros , o DFPC reconhece que o paintball não é letal , isto é uma ótima notícia e um grande avanço , principalmente para o trabalho da federação de São Paulo realizar o documento científico , provando que as marcadoras não são letais, no qual é um grande trabalho.

Então galera , para termos nossos direitos e reconhecimentos , aconselho parar de importar marcadoras e outros produtos controlados sem permissão, primeiro que é quase certo ser retido(muitos aqui já tiveram seus equipamentos retidos) e segundo uma prova de respeito as leis de nosso país , e apoiar as federações vigentes se federando e cobrar delas ações em prol de nosso esporte.
Sanzio,

Desculpa, eu não entendi o que mudou.
Como é que as lojas conseguem importar e vender marcadores de paintball? A Átomo de Brasília traz tudo com CII e LI.
Os marcadores são de uso restrito, não proibido.
Será que não tinha alguma inconformidade nos dados do seu CII?

abraço,

Luciano Affonso.
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por sanzio »

Caro Wthreex,

As marcadoras estão incluídas na categoria de controle n° 1 , ordem 0290 , grupo Ar , portanto é produto controlado e para a loja vender é obrigatório que o cliente forneça a copia do CR do cliente , isto é diferente para vendas de AEG e SPRING de airsoft , que a loja fica somente com a cópia do CPF/RG e comprovante de residência do cliente, pois estes dois produtos de airsoft estão na categoria 3, ordem 0300 , grupo Ar.

O que acontece hoje no mercado é o seguinte , algumas lojas enviam seus produtos para alguma loja de paintball na Argentina e esta loja na Argentina faz uma NF de saída para as lojas no Brasil com a NCM trocada e titularizada como produtos esportivos e enviando via terrestre , enganando a Receita Federal e o Exercito , eu escolhi por não fazer isto , ficar dentro da lei e cumprir o que manda a lei .

Não estou aqui julgando a atamo , não conheço e nem vou entrar neste detalhe e nem dei nome aos Bois , mas para vender hoje marcadora no Brasil o cliente tem que possuir CR , vc mais do que ninguém deveria saber disto por estar de frente da criação da federação ai de Brasilia e por estar em contato com o sfpc de sua região.

Quando conversei com o Major por telefone , ele me disse por palavras dele , que estavam indeferindo marcadoras mas fizeram a reunião e chegaram no bom-senso que não são letais e a partir disso irão deferir mas a loja poderá vender somente para os clientes que possuir CR, então a luta nossa hoje deve ser a mudança da categoria de controle das marcadoras do 1 para o 3 como é hoje com as Aegs e Spring de airsoft.

Entrando na parte da Receita , quando se importa algum produto , ele tem uma numeração que se chama NCM ou HS Code , e a marcadora tem uma NCM , que fica nomeada armas de pressão no qual tem LI que é a CII .
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por sanzio »

Alguns Links:

Portaria Nº 02 COLOG, de 26 fevereiro de 2010 (regulamenta armas de pressão)
http://www.dfpc.eb.mil.br/institucional ... 202010.PDF

R105 - Relação de Produtos Controlados ( Verificar o item VIII )
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php?opt ... d=56#relpc

Relação de Produtos Controlados ( Verificar itens 0290 e 0300
http://www.dfpc.eb.mil.br/institucional ... anexoI.doc

CII
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php?opt ... importacao

O que é siscomex?
http://www.fieg.org.br/dados/File/siscomex_pdf.pdf

O que é LI ?
http://www.bb.com.br/portalbb/page44,10 ... &bread=2_7
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wthreex
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por wthreex »

sanzio escreveu:Caro Wthreex,

As marcadoras estão incluídas na categoria de controle n° 1 , ordem 0290 , grupo Ar , portanto é produto controlado e para a loja vender é obrigatório que o cliente forneça a copia do CR do cliente , isto é diferente para vendas de AEG e SPRING de airsoft , que a loja fica somente com a cópia do CPF/RG e comprovante de residência do cliente, pois estes dois produtos de airsoft estão na categoria 3, ordem 0300 , grupo Ar.

O que acontece hoje no mercado é o seguinte , algumas lojas enviam seus produtos para alguma loja de paintball na Argentina e esta loja na Argentina faz uma NF de saída para as lojas no Brasil com a NCM trocada e titularizada como produtos esportivos e enviando via terrestre , enganando a Receita Federal e o Exercito , eu escolhi por não fazer isto , ficar dentro da lei e cumprir o que manda a lei .

Não estou aqui julgando a atamo , não conheço e nem vou entrar neste detalhe e nem dei nome aos Bois , mas para vender hoje marcadora no Brasil o cliente tem que possuir CR , vc mais do que ninguém deveria saber disto por estar de frente da criação da federação ai de Brasilia e por estar em contato com o sfpc de sua região.

Quando conversei com o Major por telefone , ele me disse por palavras dele , que estavam indeferindo marcadoras mas fizeram a reunião e chegaram no bom-senso que não são letais e a partir disso irão deferir mas a loja poderá vender somente para os clientes que possuir CR, então a luta nossa hoje deve ser a mudança da categoria de controle das marcadoras do 1 para o 3 como é hoje com as Aegs e Spring de airsoft.

Entrando na parte da Receita , quando se importa algum produto , ele tem uma numeração que se chama NCM ou HS Code , e a marcadora tem uma NCM , que fica nomeada armas de pressão no qual tem LI que é a CII .

Sanzio,

Vamos partir do princípio que nós dois sabemos que marcadores de paintball são armas de pressão com calibre superior a 6mm e desta forma são produtos controlados de uso restrito.
Vamos considerar que já também sabemos que para importar é necessário CR, CII e LII.
De qualquer forma, acho que estamos aqui discutindo o assunto para adquirimos mais conhecimento.

Bom...
CR para poder comprar nas lojas do Brasil é tão necessário quanto GT para transportar.
Quantas vezes te pediram o seu CR e GT na rua? Acredito que o mesmo acontece com as lojas que vendem.

O ponto que eu quero chegar é que o seu CII faz referência ao seu CR, e desta forma verifica o que você está habilitado a importar. Portanto não faz sentido indeferir o CII sendo que o seu CR diz que você pode ter arma de pressão de calibre acima de 6mm.

O que exatamente tem no seu CR?

PS: Camarada, a intenção do meu post foi de entender e não de duvidar. Desculpa se entendeu do pior jeito.
PS2: Nós sabemos que a primeira coisa necessária para poder ter um marcador regularizado é ter o CR.

abraço,
Responder

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