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Novidades de legislação, nova portaria.

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B_M_S
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por B_M_S »

RogerDiver escreveu:Pelo que eu entendi na resposta dada pelo exercito, o que foi dito foi:

"- Você tem o direito de questionar, mas é isso mesmo."

Abaixo do calibre de 6mm é controlado, acima é restrito.
É isso mesmo Roger, na portaria nada vai ser alterado. O que será alterado é o R-105 que, segundo o Cel, estará menos restritivo, ou seja, devem trocar a categoria ou algo parecido para "armas de pressão". No entanto, agora, é só esperar para ver como virá o novo R-105.
Cumps.
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ThiagoHeron
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por ThiagoHeron »

tem novidades??
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B_M_S
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Matéria divulgada no site Movimento Viva Brasil

Mensagem por B_M_S »

Moçada, aí está o link sobre uma nova portaria que será divulgada em breve na DFPC.

http://www.movimentovivabrasil.com.br/n ... 2_cod=1377

De acordo com essa notícia, será regulamentado um artigo que diz respeito a habilidade técnica para ser um CAC. Agora para ser um CAC, o "cidadão" deverá provar suas habilidades técnicas e psicológicas para manejar o seu equipamento (armas de uso permitido e restrito).

Matéria:

" "ISSO NÃO NOS ATINGE"

Quem luta e lutou contra o desarmamento e contra a aprovação da lei 10.826/03, o chamado “Estatuto do Desarmamento”, não poucas vezes ouviu de atiradores e colecionadores o infame “Isso não nos atinge”.

Uma das mais traumáticas vezes que ouvimos isso foi no clube de tiro ao prato de Americana durante o campeonato mundial de 2005. Estávamos a poucas semanas do referendo de 2005, fomos munidos de farto material contra a proibição da venda de armas. Antes de começarmos a distribuição do mesmo, fomos pedir a permissão do então presidente do clube que sentenciou com soberbo e máximo desconhecimento de quem éramos: “Desarmamento? Sou totalmente a favor! Inclusive acabei de dar uma entrevista para a Globo dizendo que a venda de armas para o cidadão comum precisa mesmo ser proibida. Somos atiradores esportivos!”.

Não foi a primeira e não foi a última… Infelizmente grande parcela das pessoas não entenderam o velho adágio popular: “Pau que bate em Chico, bate em Francisco”.

Quase sete anos depois, as restrições para atiradores e colecionadores, independente do resultado do referendo de 2005, só fez crescer. O golpe final veio no dia 23 de Julho deste ano, em breve notícia divulgada sem alarde pela DFPC:

“Em conformidade com o Art. 4º da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a aquisição das armas de uso permitido e de uso restrito, por qualquer categoria de interessado, necessita da comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, bem como dos outros requisitos mencionados no artigo supracitado. As exceções de comprovação estão previstas em legislações específicas.”

Agora para Atiradores, Colecionadores e Caçadores, aplicam-se na integralidade todos os requisitos da draconiana lei 10.826/03. Cabe ainda salientar que essas obrigações somam-se aos controles e relações já impostas aos CACs! Assim, a partir de agora, as obrigações, controles e fiscalizações ultrapassam o que é requerido ao “cidadão comum”. O mesmo cidadão comum que seria o único atingido pelo “Estatuto do Desarmamento”.

Parabéns aos que nada fizeram, aos que disseram “isso não nos atinge”, “isso não é comigo”, “o Exército cuida de nós”, entre outros!

Por clara pressão daqueles que acham que a coisa “corria solta” para os CACs, além das restrições acima, da fiscalização feita nas residências de atiradores e colecionadores, o exército passa agora a fazer fiscalização durante as provas de campeonatos. Verificando possíveis irregularidades, que se constatadas, transformam-se imediatamente em processos administrativos, que podem ser inclusive enviadas ao Ministério Público, se for o caso.

O Movimento Viva Brasil não desistirá de nossos direitos e a única forma possível é fazer com que a atual legislação seja totalmente reformulada para algo que controle e fiscalize sem impedir o direito daquele que quer uma arma para defesa, tiro esportivo ou colecionismo."

Resta-nos aguardar a publicação em DO e ver omo ficarão as coisas. Mas logo presumo que nova portaria=$$$$$... :mal: :mal:
Cumps.
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Carlitos RJ
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por Carlitos RJ »

Importante para todos:
Ta rolando um abaixo assinado pela regulamentação do Paintball no Brasil, vai ajudar muito na relação de compra de equipamentos vindos do exterior, sem contar que nosso esporte vai melhorar em estrutura e suporte.
o link da assinatura é: http://www.euconcordo.com/paintball&quot

VAMOS DIVULGAR!!!!
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B_M_S
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por B_M_S »

Carlitos RJ escreveu:Importante para todos:
Ta rolando um abaixo assinado pela regulamentação do Paintball no Brasil, vai ajudar muito na relação de compra de equipamentos vindos do exterior, sem contar que nosso esporte vai melhorar em estrutura e suporte.
o link da assinatura é: http://www.euconcordo.com/paintball&quot

VAMOS DIVULGAR!!!!
Seja bem vindo Carlitos. Esse tópico é para a discussão da legislação. Esse assunto do abaixo assinado partiu daqui do fórum e está sendo discutido nesse tópico:
http://paintballcenario.com/forum/viewt ... =7&t=12676

Blzinha :legal:
Cumps.
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MFNF
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por MFNF »

Cara, isso cada vez mais fica uma sopa de letrinha, seria bom tudo ser definido e regulamentado. O problema é que as normas parecem somente caminhar para a dificuldade de transporte comercialização e prática.
Vamos aguardar !!!

Att
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RROSSI-LWOLVES
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por RROSSI-LWOLVES »

na verdade, entao, por hora, nada mudou?

realmente ja da pra sentir que regularização=$$$$$, mas, desde que isso resolva o impasse e organize tudo isso dentro de uma lei, e que essa nos permita praticar nosso esporte, estaria otimo, principalmente na questao de aquisição de marcadores.

estou tentado a comprar um marcador pelo eBay, so pra arriscar, mas acho que vou cair do cavalo, nao pelo falo de ter que pagar 60% na alfandega, mas sim, pelo fato do equipamento ficar retido, E VAI!

enfim, ate o ovo fritar, vamos ver o que acontece, no demais, VAMOS JOGAR!

Grade abraço!
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Marinho_GOTP
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por Marinho_GOTP »

Roger, tuh tira uma duvida minha? tipo... eu gostaria de saber se quando um menor de idade que possui marcador se filia a uma federação... o registro/carteirinha da federação pode servir como uma especie de CR? eu só ainda num investi na compra de um marcador por causa dessa portaria, pq senão ja tinha arrumado um jeito de comprar um... té mais povo!
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Roger
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por Roger »

Marinho_GOTP escreveu:Roger, tuh tira uma duvida minha? tipo... eu gostaria de saber se quando um menor de idade que possui marcador se filia a uma federação... o registro/carteirinha da federação pode servir como uma especie de CR? eu só ainda num investi na compra de um marcador por causa dessa portaria, pq senão ja tinha arrumado um jeito de comprar um... té mais povo!
De maneira alguma. Não temos este poder para substituir um clube de tiro.

As leis são claras e a FPESP não incentiva ninguém a praticar o esporte fora da lei, porém nós não concordamos da maneira como o R-105 e a nova portaria nos enquadrou, desta forma estamos lutando e trabalhando para mudar este cenário do paintball em geral.
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wthreex
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por wthreex »

Roger escreveu:
Marinho_GOTP escreveu:Roger, tuh tira uma duvida minha? tipo... eu gostaria de saber se quando um menor de idade que possui marcador se filia a uma federação... o registro/carteirinha da federação pode servir como uma especie de CR? eu só ainda num investi na compra de um marcador por causa dessa portaria, pq senão ja tinha arrumado um jeito de comprar um... té mais povo!
De maneira alguma. Não temos este poder para substituir um clube de tiro.

As leis são claras e a FPESP não incentiva ninguém a praticar o esporte fora da lei, porém nós não concordamos da maneira como o R-105 e a nova portaria nos enquadrou, desta forma estamos lutando e trabalhando para mudar este cenário do paintball em geral.

Roger,
Pense na possibilidade da Federação de Paintball estar cadastrada no Exército e conseqüentemente ter CR. Desta forma não haveria a necessidade dos esportistas procurarem um Clube de Tiro para se filiarem, nem pagar por um curso e etc para poder tirar CR de Atirador.

Eu acredito que teremos boas notícias com relação a Portaria e a própria R-105 com relação às armas de pressão.

Eu também não concordo com o que fizeram com o Paintball na última Portaria e R-105, mas se você pudesse ter CR específico para armas de pressão com todos os seus marcadores apostilados e Guia de tráfego para cada um deles, não seria melhor? Isso não estaria separando os verdadeiros esportistas dos aventureiros ou baderneiros?

As armas de pressão não serão de uso permitido, mas o que eu acho é que em breve teremos a oportunidade de ter CR e GT, com tudo apostilado (como arma de fogo), só que com um processo menos restritivo por se tratar de arma de pressão.

Hoje para cadastrar um clube ou federação (de arma de fogo) no Exército para ter CR é necessário (retirado do site http://www.fgct.com.br):
01. Procuração (firma reconhecida);
02. Ficha de CR (firma reconhecida);
03. Requerimento (firma reconhecida);
04. Declaração de idoneidade (firma reconhecida);
05. Termo de compromisso (firma reconhecida);
06. Cópia do CNPJ;
07. Cópia do Álvara de Localização da Prefeitura Municipal;
08. Estatuto Social (e/ou alteração);
09. Relação nominal da Diretoria e Conselho Fiscal (com RG) ;
10. Ata da posse da Diretoria;
11. Fotos da instalação de o estande;
12. Termo de vistoria em 3 vias (1ª via do SFPC/3, 2ª via do SFPC /local e 3ª via para ser entregue à firma);
13. Mapa novo de armas (se houver armas em nome do clube);
14. Cópia do Certificado de Registro - CR;
15. Cópia do mapa de armas ou recarga;
16. Declaração de filiação a FGCT (anuidade em dia) - Apostila (Solicitar apostilamento nos casos de alteração no texto do CR, ou alteração dos documentos já relacionados). Ex.: endereço, responsáveis, etc);
17. Cópia do RG e CPF do Presidente e do Vice;
18. Cópia do comprovante de residência do Presidente e do Vice;
19. Negativa Criminal Estadual do Presiidente e Vice;
20. Negativa Criminal Federal do Presidente e do Vice;
21. Negativa Criminal Militar do Presidente e Vice;
22. Negativa Criminal Eleitoral do Presidente e do Vice;
23. Taxa para obtenção de CR - R$ 500,00;
24. Taxa de renovação de CR - R$ 250,00;
25. Taxa de renovação de CR vencido - R$ 500,00.

Agora, se o clube ou federação for para a prática de esporte de arma de pressão, nem tudo isso acima faria sentido (isso com a provável mudança da portaria ou R-105).

Eu não acredito que bater de frente com o DFPC vá adiantar alguma coisa. Temos que ir comendo pelas beiradas. E o primeiro passo vocês deram, que foi a criação da Federação.

Digo isso porque estou conduzindo com outras pessoas a criação de uma Federação no Distrito Federal. Apesar do foco desta federação ser Paintball, ela será cadastrada no Exército como Federação de Armas de Pressão do Distrito Federal. Nós estamos seguindo as orientações de um despachante militar e esperamos que em breve esteja ativa e com CR.

abraço,
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Marinho_GOTP
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por Marinho_GOTP »

Roger escreveu:
Marinho_GOTP escreveu:Roger, tuh tira uma duvida minha? tipo... eu gostaria de saber se quando um menor de idade que possui marcador se filia a uma federação... o registro/carteirinha da federação pode servir como uma especie de CR? eu só ainda num investi na compra de um marcador por causa dessa portaria, pq senão ja tinha arrumado um jeito de comprar um... té mais povo!
De maneira alguma. Não temos este poder para substituir um clube de tiro.

As leis são claras e a FPESP não incentiva ninguém a praticar o esporte fora da lei, porém nós não concordamos da maneira como o R-105 e a nova portaria nos enquadrou, desta forma estamos lutando e trabalhando para mudar este cenário do paintball em geral.
De Fato Roger... essa é a lei e espero que tenha mudado pra melhor nessa nova atualização neh :legal:
Mont
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por Mont »

B_M_S escreveu:Pessoal, sou novo por aqui mas ja venho acompanhando essa discussão desde o primeiro tópico. Muita coisa foi dita e muito bem dita, e como alguns companheiros (ouso chamálos assim) disseram logo acima, não tem jeito. A portaria está aí, a única opção para que o esporte cresça é a regularização. Não precisamos encarar como um bicho de 7 cabeças, é apenas uma burocracia esporádica (de 365 em 365 dias) e como ja foi postado em outros tópicos pelo Legionnaire_RJ o custo não passa de R$200 reais, isso é um valor irrisório em função da satisfação de praticar o esporte, não sei qual o custo para renovação anual, mas, suponho que não ultrapasse o valor inicial, sendo assim serão menos de 200 reais ao ano, se guardarmos apenas 1 real por dia, quando formos renovar o CR ainda vai sobrar dinheiro para comprar uma caixa de bolinhas (rs (perdoem-me a brincadeira)). Mas o fato é esse. Só existe aí uma desinformação por parte da SFPC, entrei em contato com eles para ratificar o que é necessário para montar um campo e estar de acordo com a legislação em vigor e a resposta foi a seguinte:

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

Prezado senhor.

- Armas de pressão por ação de gás comprimido, como as utilizadas em jogos
de ação como o "paintball", são classificadas como de uso restrito, por
serem de calibre superior a seis milímetros, conforme inciso VIII do artigo
16 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

- Nessas condições, para adquirir e utilizar essa armas, a pessoa natural
deve possuir registro no Exército.

- Solicito procurar o Serviço de Fiscalização de Proodutos Controlados
(SFPC) de sua vinculação.

Atenciosamente.

Setor de Comunicação Social - DFPC

Ou seja... passaram a bola para a SFPC e apenas disseram o que eu ja sabia, porém não esclareceram qual registro devo obter e não disseram nada sobre documentação para abertura de um campo. Desta forma eu presumi que apenas com o registro posso abrir o campo e creio que seja assim para todos os outros prestadores de serviço. Mas nesse íntere, eu irei entrar em contato com a SFPC-1 para maiores esclarecimentos e assim que obtver as respostas eu as postarei por aqui.

Como ja disseram muito bem:"Nós devemos começar a mudança" :tropa:

Cumps.

Caro B_M_S,

Em relação ao post acima, você chegou a entrar em contato com a SFPC-1, para obter maiores esclarecimentos sobre documentação legal para abertura de campo de paintball?

Sds,
:yessir:
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B_M_S
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por B_M_S »

Caro B_M_S,

Em relação ao post acima, você chegou a entrar em contato com a SFPC-1, para obter maiores esclarecimentos sobre documentação legal para abertura de campo de paintball?

Sds,
:yessir:



Cumps mont.

Ainda não entrei em contato com eles porque estou esperando alguma novidade em relação ao novo R-105, sei que não será breve sua publicação, mas prefiro esperar. Além disso, agora estou na pegada do vestibular, logo, são "n" provas para fazer portanto agora tenho que focar nessa missão. Sempre que tenho novidades eu procuro postá-las aqui. Mas qualquer dúvida pode perguntar, se eu puder ajudar. Estou em QAP.

Cumps.
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GRIFFO73
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por GRIFFO73 »

BCRick escreveu:É, com o perdão do palavreado, mas agora se a galera não se juntar mesmo pra ir no Exército, mas se juntar organizadamente, sem ser só um tópico com todo mundo falando como o Exército é chato, fodeu.

Atenção especial aos artigos 13, 15, 16, 18 e 20.

PORTARIA Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.

Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art.

50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e

simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá

outras providências.

O

COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições constantes do inciso IX do art.
14 do Regulamento do Comando Logístico ( R-128 ), aprovado pela Portaria nº 991-Cmt Ex, de 11 de

dezembro de 2009, e da delegação de competência constante da alínea “g”, do inciso VII, do art. 1º, da

Portaria 727-Cmt Ex, de 8 de outubro de 2007; por proposta da Diretoria de Fiscalização de Produtos

Controlados, resolve:

Art. 1º Aprovar as normas reguladoras da fabricação, da venda, da comercialização, da

importação, da exportação, do tráfego e da utilização de réplicas e simulacros de arma de fogo e de armas

de pressão.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 006-D Log, de 29 de novembro de 2007.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NORMAS REGULADORAS DA FABRICAÇÃO, DA VENDA, DA COMERCIALIZAÇÃO, DA

IMPORTAÇÃO, DA EXPORTAÇÃO, DO TRÁFEGO E DA UTILIZAÇÃO DE RÉPLICAS E

SIMULACROS DE ARMA DE FOGO E DE ARMAS DE PRESSÃO

ÍNDICE

CAPÍTULO

ASSUNTO ARTIGO
I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1º
II DAS RÉPLICAS E DOS SIMULACROS 3º ao 7º

III

DAS ARMAS DE PRESSÃO 8º ao 18
IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19 ao 20
CAPÍTULO I

Das disposições iniciais

Seção I

Da finalidade

Art. 1º Estas normas têm por finalidade regular:

I – as condições para a fabricação, importação, comércio, tráfego e utilização de réplica e

simulacro de arma de fogo, para as atividades de instrução, adestramento ou colecionamento de usuário

autorizado, conforme estabelece o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de

2003;

II – as condições para a fabricação, importação, exportação, comércio, tráfego e utilização

de armas de pressão por ação de gás comprimido e de armas de pressão por ação de mola de uso restrito,

conforme estabelece o art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e o Decreto nº 3.665/00; e

III – as condições para a fabricação, importação, exportação e tráfego de armas de pressão

por ação de mola, de uso permitido, conforme estabelece o art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro

de 2003 e o Decreto nº 3.665/00.

Boletim do Exército nº 10, de 12 de março de 2010. - 39

Seção II

Das definições

Art. 2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:

I –

réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei
10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui

aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e

II –

arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases
comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um

reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.

Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta

Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços

(airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico
com tinta em seu interior

(paintball).
CAPÍTULO II

Das réplicas e dos simulacros

Seção I

Da fabricação

Art. 3º A fabricação de réplica ou simulacro de arma de fogo, para os fins do parágrafo

único do art. 26 da Lei nº 10.826/03, fica condicionada à autorização do Comando do Exército, nos

termos do art. 42 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo

Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.

Art. 4º Fica dispensada a avaliação técnica de réplica ou simulacro, devendo ser anexada,

ao requerimento de solicitação para apostilamento, a descrição das características técnicas do produto.

Seção II

Do comércio

Art. 5º A aquisição de réplica ou simulacro de arma de fogo somente será permitida

diretamente do fabricante nacional ou por importação para fins de instrução, adestramento ou

colecionamento de usuário registrado ou autorizado pelo Exército, mediante autorização prévia da DFPC.

§ 1º A solicitação de aquisição deve identificar o produto desejado de forma inequívoca e

especificar as atividades que serão desenvolvidas com a réplica ou simulacro.

§ 2º O adquirente de réplica ou simulacro de arma de fogo deverá manter a guarda

permanente de documento que comprove a origem lícita do produto, sob pena de sua apreensão, nos

termos do R-105.

§ 3º O fabricante ou o importador deverá manter, em arquivo permanente, à disposição da

fiscalização militar, os seguintes dados do produto e do adquirente de réplica ou simulacro de arma de

fogo:

I – dados do produto: descrição, modelo (quando disponível), fabricante, país de origem,

documento do Exército que autorizou a aquisição e nº e data do Certificado Internacional de Importação

– CII para os produtos importados.

II – dados do adquirente: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e nº do registro

(Certificado de Registro – CR ou Título de Registro – TR).

Art. 6º A transferência de propriedade de réplica ou simulacro está sujeita à análise e

autorização da DFPC.

40 - Boletim do Exército nº 10, de 12 de março de 2010.

Seção III

Do tráfego

Art. 7º A circulação de réplica ou simulacro está sujeita à autorização do Exército,

mediante expedição de guia de tráfego.

CAPÍTULO III

Das armas de pressão

Seção I

Da fabricação e da exportação

Art. 8º A fabricação e a exportação de armas de pressão por ação de gás comprimido ou

por ação de mola, ficam condicionadas à autorização do Exército, nos termos do R-105.

Seção II

Do comércio

Art. 9º A aquisição de arma de pressão, de uso permitido ou restrito, ocorrerá mediante as

condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar no que se refere ao comércio de produtos

controlados.

§ 1º As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem

como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser adquiridas por pessoas

naturais ou jurídicas registradas no Exército.

§ 2º A aquisição na indústria será autorizada pela DFPC, mediante requerimento

encaminhado por intermédio da Região Militar (RM) onde o requerente está registrado.

§ 3º A aquisição de armas de pressão de uso permitido no comércio será autorizada pela

RM responsável pelo registro do requerente.

Art. 10. O fabricante, o comerciante ou o importador deverá manter, à disposição da

fiscalização militar, os seguintes dados do produto e do adquirente de armas de pressão por ação de gás

comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como de armas de pressão por ação de mola de uso

restrito, pelo prazo de 5 (cinco) anos:

I – dados do produto: descrição, modelo (quando disponível), fabricante, país de origem,

documento do Exército que autorizou a aquisição e nº e data do CII para os produtos importados.

II – dados do adquirente: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e nº do registro (CR ou

TR).

Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido deverá possuir no

mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da

Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.

Seção III

Da importação

Art. 12. A importação de arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de

mola ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar.

Boletim do Exército nº 10, de 12 de março de 2010. - 41

Parágrafo único. As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou

restrito, e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser importadas por

pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército.

Seção IV

Do tráfego

Art. 13. A guia de tráfego para o trânsito de armas de pressão por ação de gás comprimido

e armas de pressão por ação de mola de uso restrito, será necessária em qualquer situação.

§1º Quando se tratar de armas de pressão por ação de mola de uso permitido, a guia de

tráfego somente será exigida na saída da fábrica ou ponto de entrada no País, conforme previsto no art. 10

do R-105;

§2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre

conduzir comprovante da origem lícita do produto.

§3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser

conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.

Art. 14. A guia de tráfego terá prazo e abrangência territorial nas mesmas condições

previstas para os colecionadores, atiradores e caçadores.

Seção V

Da utilização

Art. 15. A utilização de armas de pressão por ação de gás comprimido e de armas de

pressão por ação de mola de uso restrito, para a prática de tiro desportivo ou recreativo, só pode ocorrer

em locais autorizados para o exercício da atividade.

Art. 16. Os locais, tais como estandes e clubes, onde sejam utilizadas armas de pressão por

ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar registrados.

Art. 17. As armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação

de mola de uso restrito devem estar apostiladas no registro do proprietário.

Parágrafo único. As armas de pressão por ação de mola de uso permitido de colecionador,

atirador ou caçador deverão estar apostiladas no seu registro.

Seção VI

Da identificação

Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo

airsoft
fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja

fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.

Capítulo IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de armas de

brinquedo, nos termos do art. 26 da Lei 10.826/03.

Art. 20 O proprietário de arma de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido

ou restrito e de arma de pressão por ação de mola de uso restrito, adquirida antes da vigência destas

normas, deve obter o registro no Exército para adequar-se ao previsto no § 1º do art. 9º desta portaria.

Pessoal, e como fica o indivíduo, que na sua ignorância (meu caso) adquiriu o marcador após a publicação da portaria, e pior, sem NF? Alguém sabe me dizer se existe algum tipo de anistia, ou algo semelhante como foi com o cadastrameto de armas de fogo, tipo apresentando os documentos pessoais e justificando a forma de aquisição embora sem NF possa registrar o marcador? Ou será que a casa caiu mesmo e não tem mais como fazer nada para regularizar a situação do marcador?

Caraca, se for assim to ferrado, to com o meu marcador em casa sem sair para jogo por medo de cair numa blitz e perder meu investimento e ainda responder um processo...

Se alguém souber de algo, de alguma forma de solucionar esta pendenga, me dê uma luz, acredito que vai ajudar a muitos outros também.

Vlw ae.

Abraço a todos.

:sld:
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Edson36
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por Edson36 »

Prezado GRIFFO73

sugiro que, quando você tiver a oportunidade de ir a Porto Alegre (ou alguém a quem você possa pedir) , vá na SFPC3 (ligue antes de ir, pois eles tem horários estranhos de funcionamento) e pergunte como o comando da região esta tratando do assunto. Você pode até mandar e-mail, mas eles não costumam responder de forma satisfatória.

Aqui em MG já conversei exatamente sobre esta situação e ainda estou aguardando uma posição. Enquanto isso, pelo menos aqui em Belo Horizonte, muitos jogadores que conheço e que estão nesta mesma situação jogam assim mesmo. O risco de blitz sempre existe e por tudo que já vi e ouvi, para não gerar maiores consequências, depende muito mais dos policiais que fazem a abordagem e a forma como você conduz a situação do que ter toda a documentação das marcadoras. Salvo engano, existem vários conselhos e relatos aqui no fórum. Vale a pena procurar e ler.

Segue abaixo o endereço da SFPC3

Rua dos Andradas, 562 sala 103 - Centro
CEP: 90029-001 - Porto Alegre - RS
Fone: (0xx51) 3220-6290 / 6577 / 6364, Fax: 3228-2905, RITEx: 830-6290
E-mail: sfpc3.cmdo3rm@ig.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
Internet: http://www.3rm.eb.mil.br/

Espero ter ajudado.

Abs
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