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Novidades de legislação, nova portaria.

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Engenheiro
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por Engenheiro »

caramba!! quando mais leis a gente olha parece que a coisa fica mais confusa. Deve haver um meio termo pra isso.
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Ices_br
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por Ices_br »

bossois escreveu: COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 555, DE 7 DE OUTUBRO DE 1999

Classifica as armas e munições utilizadas em jogos de ação como de uso permitido

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 31, inciso VII, do Decreto nº 3.080, de 10 de junho de 1999, pelo art. 13 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 2.998, de 23 de março de 1999, e de acordo com o que propõe o Departamento de Material Bélico, resolve:
Art. 1º Classificar as armas de pressão e as munições do tipo “paintball,” utilizadas em jogos de ação, como de uso permitido, qualquer que seja o calibre.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Vamos lá, se não me engano essa portaria foi realmente aprovada em 99 liberanto o esporte do R-105.... porem essa portaria caiu pouco tempo depois.....!!!!!!

Porque caiu exiestem alguns boatos porem eu não me arriscaria dizer aki...kkkk!!
Mas não tem mais validade isso ai!!!
isso é que nós queremos agora kkk!!!!
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Hugor
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por Hugor »

Engenheiro escreveu:caramba!! quando mais leis a gente olha parece que a coisa fica mais confusa. Deve haver um meio termo pra isso.
Bota confusa nisso, Engenheiro.
Essa Portaria 555 já era conhecida (antigamente cheguei a pensar que fosse uma lenda). Um dos problemas é que ela é anterior ao R-105 atual. Ocorre que no R-105 antigo as armas de pressão de calibre superior a 6 mm também eram consideradas de uso restrito. Estaria a Portaria, norma inferior, contrariando o R-105, norma superior? Aparentemente não, pois o art. 13 e o 27, III daquela norma autorizavam o Exército a mudar a categoria de controle e a definir quais produtos controlados seriam considerados de uso permitido ou restrito. Aí veio o R-105 atual, cujos arts. 13 e 27, III são idênticos aos antigos. Então é lícito se entender que a Portaria 555 foi recepcionada (aceita) pelo R-105 atual (o oposto também é possível). Mas aí, salvo engano, veio uma lei mais recente e disse que aquelas atribuições são do Presidente da República, provocado pelo Exército. De qualquer forma, ainda se pode entender que somente as normas posteriores a essa nova lei é que devem ser editadas pelo Presidente. Assim, a Portaria 555 continuaria vigente. Essa é uma das interpretações possíveis, a outra é a que a partir do momento que a lei exige ato do Presidente, as normas anteriores que não respeitaram essa exigência foram revogadas.
Sobre a última indagação do bossois, tenho a impressão que independemente de ser considerado de uso restrito ou não, temos que cumprir todas aquelas exigências.
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Hugor
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por Hugor »

Outra coisa, tem que ver se essas portarias mais recentes não contariam essa Portaria 555. Caso afirmativo, tem que ver se o EB tem competência para a edição dessas normas ou se precisaria ser norma editada pelo Presidente.
bossois
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por bossois »

Gente, não colocando mais lenha na fogueira, mas gostaria de entender melhor sobre isso:

1) No site abaixo mostra claramente q a Portaria 555 não esta revogada.
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php?opt ... &Itemid=56

2) Ao meu entender todo o aparato da Portaria R-105 continua em vigor, porém a Portaria 555 abre esse precedente e uma liberação especifica para o Paintball, deixando o Airsoft e outras armas de pressão fora. Seria um tipo salvo conduto para o Paintball exclusivamente.

Advogados de plantão, estou errado?!?!?

Tendo em vista q não foi revogado!?
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Legionnaire_RJ
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por Legionnaire_RJ »

Ela não foi revogada não

Os responsaveis por essa nova portaria parecem desconhecer as portarias e atas anteriores, seria legal mandar um email para o profº Bene para maiores esclarecimentos, alguém ainda tem o email dele?

abcs a todos
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por nemezes »

Art. 1º Classificar as armas de pressão e as munições do tipo “paintball,” utilizadas em jogos de ação, como de uso permitido, qualquer que seja o calibre.

Isto é bem próximo de reclassificar o paintaball. Pela constituição:
L - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

Bem, não sou réu (Ainda rsrs), mas a constituição é clara... :gberet:
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Legionnaire_RJ
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por Legionnaire_RJ »

Temos que apurar isso direitinho... Cade os advogados do fórum? rsrs
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Hugor
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por Hugor »

Uma lei pode ser revogada por duas formas:
1 - Expressamente, quando uma outra lei mais recente assim o declara;
2 - Tacitamente, quando a lei nova é incompatível com a anterior.
Fácil perceber que a primeira forma não se presta a dúvidas. Basta conhecer a nova lei para se ter certeza que ela revogou a anterior. Já a segunda forma de revogação depende da interpretação de cada um (em último caso, da Justiça - que também tem entendimentos variados).
No site do Planalto, por exemplo, eles só constam que uma lei foi revogada se a revogação foi expressa.
De qualquer forma, esse link postado pelo bossois é um indício a mais de que o próprio EB pensa que a Portaria 555 está em vigor.
Ainda assim, mesmo sendo de uso permitido, o nosso problema é com a categoria de controle, classificada no R-105 como de nível 1, o mais rigoroso (art. 10, e salvo engano, anexo I ou II).
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Sandrolee
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por Sandrolee »

Ou seja, ninguém sabe pimboca nenhuma.
Na verdade, não aidanta ficar discutindo se está ou não revogada, o que precisamos saber é se realmente está vigorando a lei ou não.

Precisamos de menos termos técnicos. Afinal, vamos ter que possuir CR, CII, guia de trânsito ou não??
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Ices_br
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por Ices_br »

Sandrolee escreveu:Ou seja, ninguém sabe pimboca nenhuma.
Na verdade, não aidanta ficar discutindo se está ou não revogada, o que precisamos saber é se realmente está vigorando a lei ou não.

A mais pura verdade kkkkk!!! :armata:
bossois
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por bossois »

Hugor escreveu:Uma lei pode ser revogada por duas formas:
1 - Expressamente, quando uma outra lei mais recente assim o declara;
2 - Tacitamente, quando a lei nova é incompatível com a anterior.
Fácil perceber que a primeira forma não se presta a dúvidas. Basta conhecer a nova lei para se ter certeza que ela revogou a anterior. Já a segunda forma de revogação depende da interpretação de cada um (em último caso, da Justiça - que também tem entendimentos variados).
No site do Planalto, por exemplo, eles só constam que uma lei foi revogada se a revogação foi expressa.
De qualquer forma, esse link postado pelo bossois é um indício a mais de que o próprio EB pensa que a Portaria 555 está em vigor.
Ainda assim, mesmo sendo de uso permitido, o nosso problema é com a categoria de controle, classificada no R-105 como de nível 1, o mais rigoroso (art. 10, e salvo engano, anexo I ou II).
Gente, realmente Hugor esta corretíssimo, andei pesquisando mais a fundo e a conclusão foi a mesma do Hugor.

Paintball é de uso permitido sim, porém é classificado como Nível "1" na Categoria de Controle, com isso fica tudo restrito, desde sua Importação, utilização e tráfego. :cmd:

Para quem quiser ver, fica no Título II, Art. 10:
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php?opt ... view&id=84

Entãoo não há discursão, o q nos resta realmente é brigar com EB, DFPC e com nossos Políticos uma adequação ou mudança da Categoria de Controle de Nível "1" para Nível "3". Fora isso, é só papo furado mesmo... infelizmenteeee!!! :sad:

É muito triste tudo isso, como umas topeiras daquelas não conseguem distingui um marcado de Paintball de uma Arma de Fogo?!!? Deixando num mesmo patamar de Controle. :balls2:

Bem.. com isso voltamos a estaca ZERO. Temos q articular com os políticos mesmo e ou mandar milhões de e-mails para o DFPC para uma adequação (Lembrando, não é mandar e-mails sem sentido, tem q ter lógica e coerência nos termos usados).


Mass mesmo assim vamos continuar articulando e tentando mover montanhas para conseguirmos resolver esse grande impasse.
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Hugor
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por Hugor »

Sandrolee escreveu:Precisamos de menos termos técnicos. Afinal, vamos ter que possuir CR, CII, guia de trânsito ou não??
Como disse no post anterior, o art. 10 do R-105, combinado com o anexo I, item 0290 da mesma norma, classifica os marcadores de paintball como produtos sujeitos ao nível 1 de controle. Ou seja, estão sujeitos ao controle para fabricação; utilização; importação; exportação; desembaraço alfandegário; tráfego e comércio.
Pelo que entendo, isso implica na necessidade de CR, CII, GT, etc.
Assim, pelo menos nesse ponto, essa portaria recentemente aprovada não alterou em nada o tratamento jurídico dispensado aos marcadores, apenas tornou as coisa mais explícitas (o que na prática pode ser prejudicial, já que facilita a compreensão pelos órgãos de fiscalização).
bossois
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por bossois »

Bem, paralelamente a essa discussão poderíamos fazer um levantamento de como seria para tirar CR.

Quem teríamos q buscar, como seria o processo e todos detalhes necessários para a regulamentação do Paintball (desde os marcadores, o transido deles e os campos/lugares q praticamos).

Não quero dizer q devemos para de lutar por nossa causa nobre, e sim nos preparar para um pior cenário.

Como o mais pai sempre dizia: "Se prepare para o pior, mas sempre buscando o melhor".

Já repasse inúmeras vezes no site do DFPC e não achei nada sobre, somente o q precisa e não como fazer.

Não sei se é uma frente de batalha q seja perdido.. mas acredito q talvez devêssemos ver e estudar sobre.
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Sandrolee
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Mensagem por Sandrolee »

Bom resumindo bem resumido.

Vou dar entrada na papelada para tirar a CR, CII e ponto final...
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