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Novidades de legislação, nova portaria.
- Engenheiro
- master gunnery sergeant
- Mensagens: 897
- Registrado em: 26 Out 2007, 18:14
Re: Novidades de legislação, nova portaria.
caramba!! quando mais leis a gente olha parece que a coisa fica mais confusa. Deve haver um meio termo pra isso.
Re: Novidades de legislação, nova portaria.
bossois escreveu: COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 555, DE 7 DE OUTUBRO DE 1999
Classifica as armas e munições utilizadas em jogos de ação como de uso permitido
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 31, inciso VII, do Decreto nº 3.080, de 10 de junho de 1999, pelo art. 13 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 2.998, de 23 de março de 1999, e de acordo com o que propõe o Departamento de Material Bélico, resolve:
Art. 1º Classificar as armas de pressão e as munições do tipo “paintball,” utilizadas em jogos de ação, como de uso permitido, qualquer que seja o calibre.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Vamos lá, se não me engano essa portaria foi realmente aprovada em 99 liberanto o esporte do R-105.... porem essa portaria caiu pouco tempo depois.....!!!!!!
Porque caiu exiestem alguns boatos porem eu não me arriscaria dizer aki...kkkk!!
Mas não tem mais validade isso ai!!!
isso é que nós queremos agora kkk!!!!
Re: Novidades de legislação, nova portaria.
Bota confusa nisso, Engenheiro.Engenheiro escreveu:caramba!! quando mais leis a gente olha parece que a coisa fica mais confusa. Deve haver um meio termo pra isso.
Essa Portaria 555 já era conhecida (antigamente cheguei a pensar que fosse uma lenda). Um dos problemas é que ela é anterior ao R-105 atual. Ocorre que no R-105 antigo as armas de pressão de calibre superior a 6 mm também eram consideradas de uso restrito. Estaria a Portaria, norma inferior, contrariando o R-105, norma superior? Aparentemente não, pois o art. 13 e o 27, III daquela norma autorizavam o Exército a mudar a categoria de controle e a definir quais produtos controlados seriam considerados de uso permitido ou restrito. Aí veio o R-105 atual, cujos arts. 13 e 27, III são idênticos aos antigos. Então é lícito se entender que a Portaria 555 foi recepcionada (aceita) pelo R-105 atual (o oposto também é possível). Mas aí, salvo engano, veio uma lei mais recente e disse que aquelas atribuições são do Presidente da República, provocado pelo Exército. De qualquer forma, ainda se pode entender que somente as normas posteriores a essa nova lei é que devem ser editadas pelo Presidente. Assim, a Portaria 555 continuaria vigente. Essa é uma das interpretações possíveis, a outra é a que a partir do momento que a lei exige ato do Presidente, as normas anteriores que não respeitaram essa exigência foram revogadas.
Sobre a última indagação do bossois, tenho a impressão que independemente de ser considerado de uso restrito ou não, temos que cumprir todas aquelas exigências.
Re: Novidades de legislação, nova portaria.
Outra coisa, tem que ver se essas portarias mais recentes não contariam essa Portaria 555. Caso afirmativo, tem que ver se o EB tem competência para a edição dessas normas ou se precisaria ser norma editada pelo Presidente.
Re: Novidades de legislação, nova portaria.
Gente, não colocando mais lenha na fogueira, mas gostaria de entender melhor sobre isso:
1) No site abaixo mostra claramente q a Portaria 555 não esta revogada.
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php?opt ... &Itemid=56
2) Ao meu entender todo o aparato da Portaria R-105 continua em vigor, porém a Portaria 555 abre esse precedente e uma liberação especifica para o Paintball, deixando o Airsoft e outras armas de pressão fora. Seria um tipo salvo conduto para o Paintball exclusivamente.
Advogados de plantão, estou errado?!?!?
Tendo em vista q não foi revogado!?
1) No site abaixo mostra claramente q a Portaria 555 não esta revogada.
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php?opt ... &Itemid=56
2) Ao meu entender todo o aparato da Portaria R-105 continua em vigor, porém a Portaria 555 abre esse precedente e uma liberação especifica para o Paintball, deixando o Airsoft e outras armas de pressão fora. Seria um tipo salvo conduto para o Paintball exclusivamente.
Advogados de plantão, estou errado?!?!?
Tendo em vista q não foi revogado!?
- Legionnaire_RJ
- major general
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.
Ela não foi revogada não
Os responsaveis por essa nova portaria parecem desconhecer as portarias e atas anteriores, seria legal mandar um email para o profº Bene para maiores esclarecimentos, alguém ainda tem o email dele?
abcs a todos
Os responsaveis por essa nova portaria parecem desconhecer as portarias e atas anteriores, seria legal mandar um email para o profº Bene para maiores esclarecimentos, alguém ainda tem o email dele?
abcs a todos
-
- brigadier general
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.
Art. 1º Classificar as armas de pressão e as munições do tipo “paintball,” utilizadas em jogos de ação, como de uso permitido, qualquer que seja o calibre.
Isto é bem próximo de reclassificar o paintaball. Pela constituição:
L - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Bem, não sou réu (Ainda rsrs), mas a constituição é clara...
Isto é bem próximo de reclassificar o paintaball. Pela constituição:
L - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Bem, não sou réu (Ainda rsrs), mas a constituição é clara...
- Legionnaire_RJ
- major general
- Mensagens: 3003
- Registrado em: 30 Jan 2009, 13:15
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Re: Novidades de legislação, nova portaria.
Temos que apurar isso direitinho... Cade os advogados do fórum? rsrs
Re: Novidades de legislação, nova portaria.
Uma lei pode ser revogada por duas formas:
1 - Expressamente, quando uma outra lei mais recente assim o declara;
2 - Tacitamente, quando a lei nova é incompatível com a anterior.
Fácil perceber que a primeira forma não se presta a dúvidas. Basta conhecer a nova lei para se ter certeza que ela revogou a anterior. Já a segunda forma de revogação depende da interpretação de cada um (em último caso, da Justiça - que também tem entendimentos variados).
No site do Planalto, por exemplo, eles só constam que uma lei foi revogada se a revogação foi expressa.
De qualquer forma, esse link postado pelo bossois é um indício a mais de que o próprio EB pensa que a Portaria 555 está em vigor.
Ainda assim, mesmo sendo de uso permitido, o nosso problema é com a categoria de controle, classificada no R-105 como de nível 1, o mais rigoroso (art. 10, e salvo engano, anexo I ou II).
1 - Expressamente, quando uma outra lei mais recente assim o declara;
2 - Tacitamente, quando a lei nova é incompatível com a anterior.
Fácil perceber que a primeira forma não se presta a dúvidas. Basta conhecer a nova lei para se ter certeza que ela revogou a anterior. Já a segunda forma de revogação depende da interpretação de cada um (em último caso, da Justiça - que também tem entendimentos variados).
No site do Planalto, por exemplo, eles só constam que uma lei foi revogada se a revogação foi expressa.
De qualquer forma, esse link postado pelo bossois é um indício a mais de que o próprio EB pensa que a Portaria 555 está em vigor.
Ainda assim, mesmo sendo de uso permitido, o nosso problema é com a categoria de controle, classificada no R-105 como de nível 1, o mais rigoroso (art. 10, e salvo engano, anexo I ou II).
Re: Novidades de legislação, nova portaria.
Ou seja, ninguém sabe pimboca nenhuma.
Na verdade, não aidanta ficar discutindo se está ou não revogada, o que precisamos saber é se realmente está vigorando a lei ou não.
Precisamos de menos termos técnicos. Afinal, vamos ter que possuir CR, CII, guia de trânsito ou não??
Na verdade, não aidanta ficar discutindo se está ou não revogada, o que precisamos saber é se realmente está vigorando a lei ou não.
Precisamos de menos termos técnicos. Afinal, vamos ter que possuir CR, CII, guia de trânsito ou não??
Re: Novidades de legislação, nova portaria.
Sandrolee escreveu:Ou seja, ninguém sabe pimboca nenhuma.
Na verdade, não aidanta ficar discutindo se está ou não revogada, o que precisamos saber é se realmente está vigorando a lei ou não.
A mais pura verdade kkkkk!!!
Re: Novidades de legislação, nova portaria.
Gente, realmente Hugor esta corretíssimo, andei pesquisando mais a fundo e a conclusão foi a mesma do Hugor.Hugor escreveu:Uma lei pode ser revogada por duas formas:
1 - Expressamente, quando uma outra lei mais recente assim o declara;
2 - Tacitamente, quando a lei nova é incompatível com a anterior.
Fácil perceber que a primeira forma não se presta a dúvidas. Basta conhecer a nova lei para se ter certeza que ela revogou a anterior. Já a segunda forma de revogação depende da interpretação de cada um (em último caso, da Justiça - que também tem entendimentos variados).
No site do Planalto, por exemplo, eles só constam que uma lei foi revogada se a revogação foi expressa.
De qualquer forma, esse link postado pelo bossois é um indício a mais de que o próprio EB pensa que a Portaria 555 está em vigor.
Ainda assim, mesmo sendo de uso permitido, o nosso problema é com a categoria de controle, classificada no R-105 como de nível 1, o mais rigoroso (art. 10, e salvo engano, anexo I ou II).
Paintball é de uso permitido sim, porém é classificado como Nível "1" na Categoria de Controle, com isso fica tudo restrito, desde sua Importação, utilização e tráfego.
Para quem quiser ver, fica no Título II, Art. 10:
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php?opt ... view&id=84
Entãoo não há discursão, o q nos resta realmente é brigar com EB, DFPC e com nossos Políticos uma adequação ou mudança da Categoria de Controle de Nível "1" para Nível "3". Fora isso, é só papo furado mesmo... infelizmenteeee!!!
É muito triste tudo isso, como umas topeiras daquelas não conseguem distingui um marcado de Paintball de uma Arma de Fogo?!!? Deixando num mesmo patamar de Controle.
Bem.. com isso voltamos a estaca ZERO. Temos q articular com os políticos mesmo e ou mandar milhões de e-mails para o DFPC para uma adequação (Lembrando, não é mandar e-mails sem sentido, tem q ter lógica e coerência nos termos usados).
Mass mesmo assim vamos continuar articulando e tentando mover montanhas para conseguirmos resolver esse grande impasse.
Re: Novidades de legislação, nova portaria.
Como disse no post anterior, o art. 10 do R-105, combinado com o anexo I, item 0290 da mesma norma, classifica os marcadores de paintball como produtos sujeitos ao nível 1 de controle. Ou seja, estão sujeitos ao controle para fabricação; utilização; importação; exportação; desembaraço alfandegário; tráfego e comércio.Sandrolee escreveu:Precisamos de menos termos técnicos. Afinal, vamos ter que possuir CR, CII, guia de trânsito ou não??
Pelo que entendo, isso implica na necessidade de CR, CII, GT, etc.
Assim, pelo menos nesse ponto, essa portaria recentemente aprovada não alterou em nada o tratamento jurídico dispensado aos marcadores, apenas tornou as coisa mais explícitas (o que na prática pode ser prejudicial, já que facilita a compreensão pelos órgãos de fiscalização).
Re: Novidades de legislação, nova portaria.
Bem, paralelamente a essa discussão poderíamos fazer um levantamento de como seria para tirar CR.
Quem teríamos q buscar, como seria o processo e todos detalhes necessários para a regulamentação do Paintball (desde os marcadores, o transido deles e os campos/lugares q praticamos).
Não quero dizer q devemos para de lutar por nossa causa nobre, e sim nos preparar para um pior cenário.
Como o mais pai sempre dizia: "Se prepare para o pior, mas sempre buscando o melhor".
Já repasse inúmeras vezes no site do DFPC e não achei nada sobre, somente o q precisa e não como fazer.
Não sei se é uma frente de batalha q seja perdido.. mas acredito q talvez devêssemos ver e estudar sobre.
Quem teríamos q buscar, como seria o processo e todos detalhes necessários para a regulamentação do Paintball (desde os marcadores, o transido deles e os campos/lugares q praticamos).
Não quero dizer q devemos para de lutar por nossa causa nobre, e sim nos preparar para um pior cenário.
Como o mais pai sempre dizia: "Se prepare para o pior, mas sempre buscando o melhor".
Já repasse inúmeras vezes no site do DFPC e não achei nada sobre, somente o q precisa e não como fazer.
Não sei se é uma frente de batalha q seja perdido.. mas acredito q talvez devêssemos ver e estudar sobre.
Re: Novidades de legislação, nova portaria.
Bom resumindo bem resumido.
Vou dar entrada na papelada para tirar a CR, CII e ponto final...
Vou dar entrada na papelada para tirar a CR, CII e ponto final...