![Mad :x](./images/smilies/icon_mad.gif)
A fiscalização,em ato de rotina,juntamente com funcionarios da ECT,vistoriando o volume,encontrou as mercadorias abaixo.Essas mercadorias,quando importadas por via postal,necessitam de previa autorização do ministério do exercito,por essa razão foram retidas,com base nos artigos 36 e 36,do decreto nº 3665/2000, que dispõe sobre produtos controlados pelo ministerio do exercito.
Mercadoria: ARTS.Paintball
Peso volume: 0 Kg
Novaes
SIPE - 3015707-2
E agora oque devo fazer??
![Confused :?](./images/smilies/icon_confused.gif)
abraços