Galera, acho que a maioria das coisas que falei não consegui me expressar direito, então vou tentar esclarecer porque eu sei do que estou falando, mas bom, cabe a quem quiser acreditar ou não...
NF do PY não vale aqui
Isso é fato, ela não vale aqui. O que eu quis dizer com isso? Que a Nota
fiscal é do Fisco
Paraguaio, existe o I.V.A. (Imposto deles, acredito que seja algo do tipo de Imposto sobre Valor Agregado ou algo assim) que se paga lá, é é totalmente voltado ao mercado interno daquela nação. Ou seja, se você quiser comprar lá um iPhone, de 1000usd, trazer pra cá (sem usar a DBA, e recolher imposto, que é 50% do excedente da cota) e ao ser abordado em uma blitz da Policia Federal na estrada, o mesmo no aeroporto, não adianta mostrar a
Nota Fiscal Paraguaia porque ela não serve, e você irá acabar tendo seu produto (iPhone, como no exemplo) apreendido.
E a razão é simples, a Nota Fiscal não está associada a um CNPJ, e portanto não houve recolhimento de imposto nenhum (dentro do Brasil), independente de I.V.A. e etc...
Não tem nada a ver como o B_M_S ou o Henrique Campos falaram, que sendo assim invibializariam a _importação_ (diferente de compra dentro/fora da cota no exterior).
LanAraki escreveu:qual a diferenca da importação paraguaia da americana? A paraguaia é impossivel deixar legal? acho que ta errado isso, nao disse que nao vou pagar as taxas.
LanAraki, nunca disse que a importação paraguaia é impossível de se deixar legal.
B_M_S escreveu:dkamioka acho que essa informação está incorreta. Não sei exato quais são os procedimentos mas sendo assim seria impossível um brasileiro manter negócio com o paraguai. Isso não tem nada a ver com evasão de divisa. Essa é outra história.
Lan, vou passar os links que achei por MP.
B_M_S, talvez realmente eu esteja errado no enquadramento da infração, pode não ser evasão de divisas pode ser algum outro como contrabando e etc... mas desculpe, mas não tem nada a ver com um brasileiro manter negócio no paraguai... mais uma vez ressalto:
A Importação por vias normais é totalmente possível. e
independe se uma empresa emite ou não
Nota Fiscal no seu país de Origem. (Você consegue importar até de países que não emitem NF, ou algo semelhante, pois os impostos são cobrados no país que importa, e muito pouco provável no que exporta, bom, talvez existam países que cobrem na saída dos produtos...)
Henrique Campos escreveu:Re: Importação do Paraguai
por Henrique Campos » 10 Jan 2012 00:59
É, realmente a informação está incorreta.
Eu não sei exatamente como é feita a regularização da Nota, mas é completamente possível a importação de produtos.
Meu amigo, a informação não está incorreta, e espero que tenha conseguido me explicar agora melhor. E sim, a importação de produtos do paraguai é
totalmente possível.
Henrique Campos escreveu:As únicas diferenças que existem entre importar do Paraguai e dos EUA são: a distância, a suposta "confiabilidade" (isso se realmente os produtos americanos forem melhores que os paraguaios) e, por fim, o Mercosul (evidentemente isso facilita a importação, visto que facilitar a relação entre os países membros é um dos objetivos deste tratado).
Bom, esta é a minha opinião.
Outra coisa que é interessante mencionar, é que praticamente não existem "produtos paraguaios" pois a indústria deles é pífia. Uma informação interessante e que poucas pessoas sabem, é que por exemplo são produzidos lá os produtos da Puma e/ou Adidas se não me engano. A maioria dos produtos que se comercializa lá (industrializados), é importado direto dos EUA/China, ou seja, os produtos no caso vamos falar de Marcadores, são os mesmos dos EUA. Por isso que eu quis dizer que as vezes é melhor importar direto dos EUA para evitar o man-in-the-middle.
Ah, outra coisa... Mercosul... de boa? O que se fala, o que se lê, é realmente verdade? Infelizmente a verdade é que Mercosul, é papo para inglês ver. Pelo menos atualmente... existem poucos incentivos reais nesse tratado, e pouca coisa funciona de verdade. Livre comércio na América do Sul? Alguém poderia me ajudar, alguém formado em ComEx ou sei lá, direito... qualquer um mais bem informado que eu poderia trazer luz à esse topico, porque até onde eu entendo, tem poucas coisas que
realmente funcionam nesse tratado. Muita gente acha que existe, que é bonito, que funciona... mas a realidade minha gente... é triste.
Henrique Campos escreveu:Quanto ao fato da tributação... eu já estive olhando para importar outras coisas e sei que depende da necessidade de se importar, ou seja, quanto mais fútil for o bem maior a tributação. Ex: Se vc for comprar um remédio que só exista na europa, a tributação será baixa, em torno dos 15%, pois, é item de extrema necessidade (acho que existem casos em que há isenção total); por outro lado, se vc for trazer marcadores, perfume, carro, ou qualquer outra coisa que nosso mercado possa fornecer a tributação será alta, dos 60% pra cima (independentemente de outros tributos). Agora... o problema maior não está ai... o que ocorre muitas vezes é que a Receita Federal faz uma análise ni preço de compra e no preço interno... Se notar que a importação põe em risco a segurança do mercado interno por ser um produto de valor muito inferior ao que é vendido aqui em território nacional, vc paga o valor do produto normalmente, mas a tributação é feita em cima do valor nacional. Por exemplo: se um marcador custe 100 dolares nos EUA e 1000 reais aqui, a RF tributa com supostos 60% em cima de 1000 reais, ou seja, 600 reais de impostos. Assim, os 100 dolares que irão equivaler a aproximadamente 200 reais + os 600 da importação= uma economia de 200 reais que não paga sua viajem... De toda forma eu olhei para compra de particular e o bem era um carro... pode ser que as informações que me deram na época nem são as atuais...
Hmmm não sei se essa informação é correta... talvez seja uma falácia (sem querer ofender, a definição está aqui:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Fal%C3%A1cia) pois tem lógica, mas não sei se as leis se comportam dessa maneira...
Henrique Campos escreveu:Por fim, vale ressaltar que a tipificação de evasão de divisa não tem absolutamente nada a ver com a importação ilegal de qualquer coisa. A importação ilegal é contrabando e evasão de divisas é enviar dinheiro (daí o nome divisa) ao exterior sem declará-lo... é o que ocorre com os paraísos fiscais, como p. ex.: Suiça
Como já disse acima, realmente posso ter me enganado, desculpe.
Carlao ForceArt escreveu:Sobre a NF.....desde q vc pague o imposto ela ta valendo......senaum pq pagar o imposto e a NF nao valer......eita....é obvio isso.
Desculpe Carlao, mas ainda assim isso está errado. Faz sentido até, mas infelizmente não é verdade.
Quando se declara algo acima da cota, o que vale é a DBA e não a Nota Fiscal do país de Origem, ou seja você tem que andar com a DBA (não sei se é esse o nome do documento depois que se recolhe o imposto, mas acho que é) e não com a Nota Fiscal de origem. Pois nessa NF não tem nada que comprove o recolhimento do imposto. Aliás, DBA é Declaração de Bagagem Acompanhada
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduan ... es/DBA.htm
variedades escreveu:Para complementar: a RF somente pode cobrar sobre o valor aduaneiro da mercadoria no caso de armas de pressão (produto + frete + seguro), independente do preço no mercado nacional. Se ela tributar para cima tendo como base o mercado nacional cabe recurso, e você ganha o recurso com certeza. Importar do Pagaguai ou EUA é tudo igual, necessita de CII, registro no SISCOMEX (dependendo o valor não necessita), desembaraço pelo Exército.
Show de bola variedades, acho que é isso mesmo! Ah, mas quanto à informação de que independe do preço praticado pelo mercado nacional, acredito que seja isso mesmo, mas infelizmente não tenho fonte de tal informação para corroborar.
Por fim, espero ajudar o LanAraki com alguns links também, espero que traga luz ao tópico também:
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/in ... 5&menu=298
Informações úteis e interessantes:
http://www.mdic.gov.br//arquivos/dwnl_1289222248.pdf
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/in ... &menu=2081
Espero ter ajudado! E lógico estou aberto à maiores críticas!