Incentivado por post do Marcelo Utsch, no tópico do Nemezes, resolvi dar uma pesquisada na legislação e achei essa portaria:
PORTARIA N° 003 - D LOG, DE 16 DE JULHO DE 2008
http://www.mariz.eti.br/Portaria%2003_08.pdf
Pelo que entendi, o Item III do Art. 1., exclui os simulacros de armas de fogo como produtos controlados pelo exército.
Como minha experiência é pouca não sei precisar qual o verdadeiro efeito dessa portaria para nós, mas acho que nenhuma se seguirmos o rigor da lei. Deixo ai pra vcs discutirem, e fico no aguardo pra entender melhor do assunto.
A fonte de onde tirei o link, segue abaixo, é interessante pois tem toda uma coletânea da legislação, correlata e direta, sobre o assunto e .
http://www.mariz.eti.br/lei_arma.htm
Logo, pelo que entendi, "Simulacro de arma de fogo", não é mais controlado, mas, armas de pressão com calibre igual ou superior a 6 mm ainda o são...que é o nosso caso....
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Portaria que exclui simulacros de controle do EB.
- FabaoBH350
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Re: Portaria que exclui simulacros de controle do EB.
Exatamente Fabao, e' o calibre que ainda nos mantem (0.68) presos ao controle do EB, porem, o calibre 0.43 ja nao esta enquadrado (doutourados por favor me corrijam!! Fiz exatas...rssrs).. Se nao me engano, saira uma nova portaria ainda este ano, que , esta sim, nos excluira definitivamente do controle do eb... bem, oremos.FabaoBH350 escreveu:Incentivado por post do Marcelo Utsch, no tópico do Nemezes, resolvi dar uma pesquisada na legislação e achei essa portaria:
PORTARIA N° 003 - D LOG, DE 16 DE JULHO DE 2008
http://www.mariz.eti.br/Portaria%2003_08.pdf
Pelo que entendi, o Item III do Art. 1., exclui os simulacros de armas de fogo como produtos controlados pelo exército.
Como minha experiência é pouca não sei precisar qual o verdadeiro efeito dessa portaria para nós, mas acho que nenhuma se seguirmos o rigor da lei. Deixo ai pra vcs discutirem, e fico no aguardo pra entender melhor do assunto.
A fonte de onde tirei o link, segue abaixo, é interessante pois tem toda uma coletânea da legislação, correlata e direta, sobre o assunto e .
http://www.mariz.eti.br/lei_arma.htm
Logo, pelo que entendi, "Simulacro de arma de fogo", não é mais controlado, mas, armas de pressão com calibre igual ou superior a 6 mm ainda o são...que é o nosso caso....
Re: Portaria que exclui simulacros de controle do EB.
Entao pela lei por exemplo a Alpha Black Tatical ou uma X7 com mod não teria problema em circular com ela na rua se nao fosse pelo calibre?
Ou ainda assim exige-se o CR ?
Desculpe a pergunta, pode ate esta bem batida no forum, mas e que sou novato e ja vi diversas opnioes contrarias sobre o msm assunto!
Ou ainda assim exige-se o CR ?
Desculpe a pergunta, pode ate esta bem batida no forum, mas e que sou novato e ja vi diversas opnioes contrarias sobre o msm assunto!
- FabaoBH350
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Re: Portaria que exclui simulacros de controle do EB.
Zaca, pelo que eu entendi, PELA LEI, sim.... O único impedimento ai é o calibre mesmo..... O problema é vc andar com as leis embaixo do braço e explicar tudo pra um policial, sob o risco de ele não querer entender, ai Vai Com Tudo pra delegacia... hehehheZaca escreveu:Entao pela lei por exemplo a Alpha Black Tatical ou uma X7 com mod não teria problema em circular com ela na rua se nao fosse pelo calibre?
Ou ainda assim exige-se o CR ?
Desculpe a pergunta, pode ate esta bem batida no forum, mas e que sou novato e ja vi diversas opnioes contrarias sobre o msm assunto!
Agora lógico, vale sempre o bom senso, voltando ao exemplo de um taco de beisebol, se andar com ele na rua ameaçando os outros vai dar problema né... Agora imagina uma pessoa comum ver vc com uma ABlack entrando na padaria que ela está... Claro que ela vai se sentir ameaçada, mesmo sem vc apontar pra ela, ai ela chama um policial e o resto vc já sabe....
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Re: Portaria que exclui simulacros de controle do EB.
Zaca escreveu:Entao pela lei por exemplo a Alpha Black Tatical ou uma X7 com mod não teria problema em circular com ela na rua se nao fosse pelo calibre?
Ou ainda assim exige-se o CR ?
Desculpe a pergunta, pode ate esta bem batida no forum, mas e que sou novato e ja vi diversas opnioes contrarias sobre o msm assunto!
Brother nossas leis são confusas e abrem mta margem para interpretação, isso é um problema. Mas oq acontece, como o nosso calibre ainda é controlado para vc poder andar com o seu marcador, o ideal é fazê-lo dentro de uma mochila, possivelmente desmontado e com a nota fiscal junto com o equipamento. Assim vc exclui todas as possibilidades de ter o teu equipamento retido, pois de acordo com a R-105, paintball é considerado arma de pressão e não simulacro. Mas ações como andar com o marcador no banco traseiro do carro ou fazer simulações de combate em locais públicos vai fazer vc ter problemas, sendo assim, pode comprar o seu marcador e andar com ele sem grilo, porém mantenha- o sempre guardado como expliquei anteriormente
Re: Portaria que exclui simulacros de controle do EB.
Vou postar dados que sao do meu conhecimento...caso alguma inforçao esteja errada por favor desconsiderem.
Simulacro é uma imitacao de arma de fogo, que não possui aptidão para a realizacão de tiro.
As armas de pressao poderao ser adquiridas no comercio especializado, diretamente de fabricante nacional ou por importagao. No comercio especializado, somente poderao ser adquiridas armas de pressao de uso permitido, assim consideradas as de calibre igual ou inferior a 6 (seis) mm, nos termos do art 17,IV, do R-105.
A aquisigao de armas de pressao diretamente do fabricante nacional ou por importacao esta sujeita a autorizagao previa da DFPC. Apenas colecionadores, atiradores e caradores registrados no Exercito, bem como os orgaos, empresas ou entes publicos poderao adquirir armas de pressao de use permitido ou restrito diretamente do fabricante ou por importacao...capitulo5 Art. 24
E a parte que nos enquadra... Enquadram-se na definicao de armas de pressao, para os efeitos desta Portaria,os lancadores de projeteis tais como "paintball" e "airsoft"...
pelo menos ate o momento é isso que ta em vigor...o que foi excluido do dpfc foram apenas os simulacros.
falei...
Simulacro é uma imitacao de arma de fogo, que não possui aptidão para a realizacão de tiro.
As armas de pressao poderao ser adquiridas no comercio especializado, diretamente de fabricante nacional ou por importagao. No comercio especializado, somente poderao ser adquiridas armas de pressao de uso permitido, assim consideradas as de calibre igual ou inferior a 6 (seis) mm, nos termos do art 17,IV, do R-105.
A aquisigao de armas de pressao diretamente do fabricante nacional ou por importacao esta sujeita a autorizagao previa da DFPC. Apenas colecionadores, atiradores e caradores registrados no Exercito, bem como os orgaos, empresas ou entes publicos poderao adquirir armas de pressao de use permitido ou restrito diretamente do fabricante ou por importacao...capitulo5 Art. 24
E a parte que nos enquadra... Enquadram-se na definicao de armas de pressao, para os efeitos desta Portaria,os lancadores de projeteis tais como "paintball" e "airsoft"...
pelo menos ate o momento é isso que ta em vigor...o que foi excluido do dpfc foram apenas os simulacros.
falei...
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Re: Portaria que exclui simulacros de controle do EB.
vcs devem dar uma olhada na portaria de nº 006-d log
regulamenta o art.26 da lei nº0.826/03,sobre replicas e simulacros de armas de fogo e armas de pressão
vou tentar esclarecer algumas duvidas:
a marcadora de paintball se enquadra na seção II das definições como arma de pressão por utilizar como propulsor a mola ou gas comprimido para o lançamento de projeteis.
SIMULACRO é uma imitação de arma de fogo,que não possui aptidâo para a realização de tiro
enquadranse nas definições de armas de pressão os lançadores de projeteis tais como paintball e airsoft
as armas de pressão deveram as seguintes indentificações :
nome do fabricante
nome ou sigla do pais de fabricação
numero de serie
no caso de roubo furto ou perda ou extravio cabera ao proprietario informar a unidade policial mais proxima a lavratura da ocorrencia
ESPERO TER AJUDADO
regulamenta o art.26 da lei nº0.826/03,sobre replicas e simulacros de armas de fogo e armas de pressão
vou tentar esclarecer algumas duvidas:
a marcadora de paintball se enquadra na seção II das definições como arma de pressão por utilizar como propulsor a mola ou gas comprimido para o lançamento de projeteis.
SIMULACRO é uma imitação de arma de fogo,que não possui aptidâo para a realização de tiro
enquadranse nas definições de armas de pressão os lançadores de projeteis tais como paintball e airsoft
as armas de pressão deveram as seguintes indentificações :
nome do fabricante
nome ou sigla do pais de fabricação
numero de serie
no caso de roubo furto ou perda ou extravio cabera ao proprietario informar a unidade policial mais proxima a lavratura da ocorrencia
ESPERO TER AJUDADO