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Regras de importação dos correios
Regras de importação dos correios
Gente eu tenho isso aqui da época que eu vendia horrorclix, talvez ajude a esclarecer um POUCO as dúvidas que vi em outros posts sobre quando é tarifado o produto e aqui vão algumas linhas gerais, lembrando que no Brasil é tudo ALEATÓRIO e pode não funcionar assim:
Tome cuidado com a carga tributária pesada
Apesar da facilidade em comprar no exterior, um ponto importante a ser observado são as taxas que incidem sobre produtos importados pelos Correios ou encomenda expressa entregue por empresas privadas.
Segundo os Correios, “as remessas postais internacionais podem se beneficiar do Regime de Tributação Simplificada (Portaria nº 156 de 24/06/99 - Ministério da Fazenda) que estabeleceu as regras da importação".
A principal regra é bem clara: bens com valor até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos) pagam imposto de importação de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, comprovado por documentação fiscal emitida no país de procedência.
O valor aduaneiro sobre o qual incidirá o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver)”
Trocando em miúdos, você paga pelo produto, pela postagem e pelo seguro (que pode ser contratado ou não). Fora que, sobre esse valor, ainda incidirá o ICMS do seu Estado – em São Paulo, a taxa é de 18% para produtos vindos do exterior.
Além disso tudo, abra o olho com a fatura do seu cartão de crédito internacional.
Além de pagar o valor do produto convertido para o câmbio do dia do pagamento da fatura (no documento vem o valor de referência de quando ela foi impressa). O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) será pago sobre esse valor. Na próxima fatura é feito o ajuste para a cotação do dia, para mais ou menos.
Com o aumento que aconteceu no começo do ano, a alíquota do IOF é de 2,38%. Por exemplo, em uma compra de US$ 200, você pagará mais US$ 4,75. Parece pouco, mas somado a toda a carga tributária que incide sobre o produto, a mordida acaba grande.
Existem algumas exceções à regra: bens com valor aduaneiro até US$ 50,00 (cinqüenta dólares americanos), cujo remetente e o destinatário são pessoas físicas, estão isentos de imposto de importação, quando distribuídos pelos Correios, isto é, um amigo pode mandar para você um produto de até US$ 50 que ele é isento, desde que ele envie usando os Correios oficiais do país de origem.
Medicamentos também têm alíquota zero de imposto de importação.
Os Correios avisam também que as regras podem ser alteradas sem aviso prévio.
No site dos Correios (http://www.correios.com.br/produtos_ser ... rreios.cfm) estão todas as informações sobre o procedimento de importação e tributação.
Produtos acima de US$ 3000 terão uma taxa especial de importação, que pode ser maior ou menor, decidida pela autoridade alfandegária.
J.A.
***Regras dos Correios***
Importação via Correios
A importação via Correios é o serviço que lhe permite comprar produtos em qualquer parte do mundo por meio da Internet, de catálogos ou outro meio qualquer e ter este produto entregue em suas mãos pelos Correios.
A operação é muito simples. Quando sua remessa postal chega ao Brasil, ela é entregue a Alfândega brasileira (Secretaria da Receita Federal), que fará a liberação alfandegária (vistoria e aplicação ou isenção do Imposto de Importação).
As encomendas isentas de Imposto de Importação são imediatamente entregues pelos Correios. Para remessas tributadas, nós entregamos um Aviso de Chegada ao destinatário, solicitando sua presença a uma de nossas agências, para pagamento do imposto e retirada da sua encomenda.
Mais uma facilidade. Remessas postais de até US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) têm seu Imposto de Importação pago nas próprias agências dos Correios.
IMPOSTOS:
As remessas postais internacionais podem se beneficiar do Regime de Tributação Simplificada (Portaria nº 156 de 24/06/99 - Ministério da Fazenda) que estabelece as seguintes regras:
REGRA GERAL: Bens com valor até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos) pagam imposto de importação de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, comprovado por documentação fiscal emitida no país de procedência.
O valor aduaneiro sobre o qual incidirá o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver).
EXCEÇÕES:
* bens com valor aduaneiro até US$ 50,00 (cinqüenta dólares americanos), cujo remetente e o destinatário são pessoas físicas, estão isentos de imposto de importação, quando distribuídos pelos Correios;
* medicamentos destinados a pessoas físicas têm alíquota zero de imposto de importação;
* livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para sua impressão estão isentos de impostos, conforme previsto no artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal / 1988;
* estas regras não se aplicam a bebidas alcoólicas, fumo e tabacaria e bens destinados a revenda.
Atente para o fato de que essas regras podem ser alteradas sem aviso prévio. Mas uma coisa é certa, para se beneficiar dessas facilidades, exija sempre que suas remessas vindas do exterior sejam transportadas pelos Correios oficiais do país de origem. Só assim você estará garantindo que elas serão entregues aqui pelos Correios do Brasil.
Visite nossa seção de dúvidas freqüentes sobre importações via Correios.
Tome cuidado com a carga tributária pesada
Apesar da facilidade em comprar no exterior, um ponto importante a ser observado são as taxas que incidem sobre produtos importados pelos Correios ou encomenda expressa entregue por empresas privadas.
Segundo os Correios, “as remessas postais internacionais podem se beneficiar do Regime de Tributação Simplificada (Portaria nº 156 de 24/06/99 - Ministério da Fazenda) que estabeleceu as regras da importação".
A principal regra é bem clara: bens com valor até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos) pagam imposto de importação de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, comprovado por documentação fiscal emitida no país de procedência.
O valor aduaneiro sobre o qual incidirá o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver)”
Trocando em miúdos, você paga pelo produto, pela postagem e pelo seguro (que pode ser contratado ou não). Fora que, sobre esse valor, ainda incidirá o ICMS do seu Estado – em São Paulo, a taxa é de 18% para produtos vindos do exterior.
Além disso tudo, abra o olho com a fatura do seu cartão de crédito internacional.
Além de pagar o valor do produto convertido para o câmbio do dia do pagamento da fatura (no documento vem o valor de referência de quando ela foi impressa). O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) será pago sobre esse valor. Na próxima fatura é feito o ajuste para a cotação do dia, para mais ou menos.
Com o aumento que aconteceu no começo do ano, a alíquota do IOF é de 2,38%. Por exemplo, em uma compra de US$ 200, você pagará mais US$ 4,75. Parece pouco, mas somado a toda a carga tributária que incide sobre o produto, a mordida acaba grande.
Existem algumas exceções à regra: bens com valor aduaneiro até US$ 50,00 (cinqüenta dólares americanos), cujo remetente e o destinatário são pessoas físicas, estão isentos de imposto de importação, quando distribuídos pelos Correios, isto é, um amigo pode mandar para você um produto de até US$ 50 que ele é isento, desde que ele envie usando os Correios oficiais do país de origem.
Medicamentos também têm alíquota zero de imposto de importação.
Os Correios avisam também que as regras podem ser alteradas sem aviso prévio.
No site dos Correios (http://www.correios.com.br/produtos_ser ... rreios.cfm) estão todas as informações sobre o procedimento de importação e tributação.
Produtos acima de US$ 3000 terão uma taxa especial de importação, que pode ser maior ou menor, decidida pela autoridade alfandegária.
J.A.
***Regras dos Correios***
Importação via Correios
A importação via Correios é o serviço que lhe permite comprar produtos em qualquer parte do mundo por meio da Internet, de catálogos ou outro meio qualquer e ter este produto entregue em suas mãos pelos Correios.
A operação é muito simples. Quando sua remessa postal chega ao Brasil, ela é entregue a Alfândega brasileira (Secretaria da Receita Federal), que fará a liberação alfandegária (vistoria e aplicação ou isenção do Imposto de Importação).
As encomendas isentas de Imposto de Importação são imediatamente entregues pelos Correios. Para remessas tributadas, nós entregamos um Aviso de Chegada ao destinatário, solicitando sua presença a uma de nossas agências, para pagamento do imposto e retirada da sua encomenda.
Mais uma facilidade. Remessas postais de até US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) têm seu Imposto de Importação pago nas próprias agências dos Correios.
IMPOSTOS:
As remessas postais internacionais podem se beneficiar do Regime de Tributação Simplificada (Portaria nº 156 de 24/06/99 - Ministério da Fazenda) que estabelece as seguintes regras:
REGRA GERAL: Bens com valor até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos) pagam imposto de importação de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, comprovado por documentação fiscal emitida no país de procedência.
O valor aduaneiro sobre o qual incidirá o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver).
EXCEÇÕES:
* bens com valor aduaneiro até US$ 50,00 (cinqüenta dólares americanos), cujo remetente e o destinatário são pessoas físicas, estão isentos de imposto de importação, quando distribuídos pelos Correios;
* medicamentos destinados a pessoas físicas têm alíquota zero de imposto de importação;
* livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para sua impressão estão isentos de impostos, conforme previsto no artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal / 1988;
* estas regras não se aplicam a bebidas alcoólicas, fumo e tabacaria e bens destinados a revenda.
Atente para o fato de que essas regras podem ser alteradas sem aviso prévio. Mas uma coisa é certa, para se beneficiar dessas facilidades, exija sempre que suas remessas vindas do exterior sejam transportadas pelos Correios oficiais do país de origem. Só assim você estará garantindo que elas serão entregues aqui pelos Correios do Brasil.
Visite nossa seção de dúvidas freqüentes sobre importações via Correios.
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- private
- Mensagens: 94
- Registrado em: 31 Jul 2008, 17:08
- Localização: Jaraguá do Sul - SC
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Re: Regras de importação dos correios
Bom saber! Tem muitas taxas aí que eu nem imaginava que existia, ou melhor, até sabia, mas não sabia que se aplicava a esse caso...
O esquema é taxar tudo com menos de U$50,00 mesmo. Me chamem de corrupto e tudo mais, mas eu não pago absurdos de taxas por serviços de um governo mal-organizado que não elabora nem leis direito.
Valeu, abraço!
PS: Quem lê isso parece que eu importo alguma coisa toda semana.... kkkkkk, nunca importei bost* nenhuma.... hahahahahah
O esquema é taxar tudo com menos de U$50,00 mesmo. Me chamem de corrupto e tudo mais, mas eu não pago absurdos de taxas por serviços de um governo mal-organizado que não elabora nem leis direito.
Valeu, abraço!
PS: Quem lê isso parece que eu importo alguma coisa toda semana.... kkkkkk, nunca importei bost* nenhuma.... hahahahahah
Re: Regras de importação dos correios
Muito bom o tópico !!!
Tá no prego !!!
Tá no prego !!!
Re: Regras de importação dos correios
Excelente tópico. Esclarece o assunto com muita propriedade.
- RAFADEMINAS
- corporal
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- Registrado em: 23 Jul 2008, 22:19
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Re: Regras de importação dos correios
Eu já fiz algumas importações e sempre me falaram pra usar os Correios oficiais, pois sempre existe a possibilidade de passar sem pagar taxas, já com UPS, FEDEX e afins, vc sempre paga as taxas, que são maiores tambem ...
Re: Regras de importação dos correios
Concordo... a história sempre é a mesma pagar impostos, e cada vez mais, vc não pode comprar nada que tem que pagar imposto disso ou daquilo, já trabalhamos 4 meses por ano só para pagar impostos, e o pior é que não vemos retorno como nos países desenvolvidos. Por exemplo há um site chinês que vende uniformes camuflados entre um milhão de outras coisas, o uniforme mais caro que eles vendem no site custa $ 29,99 convertido para o câmbio de hj (R$ 2,03) daria algo em torno de R$ 60,87 uma pechincha considerando os valores daqui, tudo bem se não tivessemos que pagar impostos sobre a postagem e seguro que elevaria o valor de $ 29,99 para aproximadamente $ 62,00 ou seja R$ 125,86 sem impostos, com impostos iria para mais ou menos R$ 125,86 + 60% Importação = R$ 201,37 + 18% ICMS = R$ 237,61 ou seja "ABSURDO" se o imposto fosse somente sobre o excedente por exemplo $ 12,00 ficaria menos ruim...dnblackened escreveu:Bom saber! Tem muitas taxas aí que eu nem imaginava que existia, ou melhor, até sabia, mas não sabia que se aplicava a esse caso...
O esquema é taxar tudo com menos de U$50,00 mesmo. Me chamem de corrupto e tudo mais, mas eu não pago absurdos de taxas por serviços de um governo mal-organizado que não elabora nem leis direito.
Valeu, abraço!
PS: Quem lê isso parece que eu importo alguma coisa toda semana.... kkkkkk, nunca importei bost* nenhuma.... hahahahahah
Abraço!
Re: Regras de importação dos correios
pessoal gostaria de saber de quem ja importou algo, quanto tempo leva pra mercadoria chegar ate o brasil? no caso eu importei uma mascara pelo correio oficial dos EUA e pelo serviço mais simples.
- FabaoBH350
- Administrador
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Re: Regras de importação dos correios
Deve chegar na sua mão, dentro 40 ou 60 dias...Leozinho escreveu:pessoal gostaria de saber de quem ja importou algo, quanto tempo leva pra mercadoria chegar ate o brasil? no caso eu importei uma mascara pelo correio oficial dos EUA e pelo serviço mais simples.
Re: Regras de importação dos correios
Quando eu importei chegou em 10 dias as duas encomendasLeozinho escreveu:pessoal gostaria de saber de quem ja importou algo, quanto tempo leva pra mercadoria chegar ate o brasil? no caso eu importei uma mascara pelo correio oficial dos EUA e pelo serviço mais simples.
Re: Regras de importação dos correios
caramba 40 a 60 dias?
eita 40 dias ate eh aceitavel ja esperava algo entorno de no maximo 30 dias mas 60 dias eh complicado ....
ja nao sei se eh tao melhor importar as coisas....
zaca qual sistema de entrega vc usou lembra? pq no serviço de correio americano existem varios. no meu caso foi usado o Priority Mail International Parcels
abraços
eita 40 dias ate eh aceitavel ja esperava algo entorno de no maximo 30 dias mas 60 dias eh complicado ....
ja nao sei se eh tao melhor importar as coisas....
zaca qual sistema de entrega vc usou lembra? pq no serviço de correio americano existem varios. no meu caso foi usado o Priority Mail International Parcels
abraços
Re: Regras de importação dos correios
Cara comprei usando o mais barato, o USPS Priority Mail.Leozinho escreveu:caramba 40 a 60 dias?
eita 40 dias ate eh aceitavel ja esperava algo entorno de no maximo 30 dias mas 60 dias eh complicado ....
ja nao sei se eh tao melhor importar as coisas....
zaca qual sistema de entrega vc usou lembra? pq no serviço de correio americano existem varios. no meu caso foi usado o Priority Mail International Parcels
abraços
Re: Regras de importação dos correios
Eu já comprei uma máscara, levou 30 dias para chegar na mão! Eu usei o USPS priority mail.
Re: Regras de importação dos correios
Eh no meu caso aparece q o pacote saiu dos EUA no dia 9 de dezembro, liguei para o correio central para perguntar o q aconteceu pq ate agora esta em transito para o brasil e nao chega na receita, o atendente me falou me falou q mto provavelmente a encomenda ja esta no brasil mas ainda esta na fila para passar pela alfandega....
espero q chegue antes do dia do pagamento da fatura do cartao de credito pois senao vou ligar pra VISA e mandar tirar essa compra da fatura.
abraços!
espero q chegue antes do dia do pagamento da fatura do cartao de credito pois senao vou ligar pra VISA e mandar tirar essa compra da fatura.
abraços!
Re: Regras de importação dos correios
Bicho tem que ter paciencia.Leozinho escreveu:Eh no meu caso aparece q o pacote saiu dos EUA no dia 9 de dezembro, liguei para o correio central para perguntar o q aconteceu pq ate agora esta em transito para o brasil e nao chega na receita, o atendente me falou me falou q mto provavelmente a encomenda ja esta no brasil mas ainda esta na fila para passar pela alfandega....
espero q chegue antes do dia do pagamento da fatura do cartao de credito pois senao vou ligar pra VISA e mandar tirar essa compra da fatura.
abraços!
Acontece o seguinte, em todas as minhas compras no exterior demoraram uma media, isso e uma media e noa os dias exatos, de 10 dias vindo do EUA e 30 vindo da China e HK.
Acontece que na epoca de fim do ano a alfandega e os correios tem um aumento no volume de encomendas e envios, logo todos os envios atrasam, issoe comum fim do ano e vc mandando a VISA suspender o pagamento poderá te causar transtornos futuros, já que vc receberá seu pacote e o remetente ou o paypal nao receberá a quantia devida e dando margem para a outra parte entrar com uma açao contra vc.
Meu conselho e que vc tenha paciencia, final do ano e foda msm, depois de janeiro td normaliza ate novembro do proximo ano rs...
abracos
Re: Regras de importação dos correios
na verdade nao seria cancelar e sim colocar o pagamento para a proxima fatura... mas espero q tudo se normalize logo e a mascara chegue antes disso. realmente todos falaram q essa epoca do ano o volume de encomendas eh mto grande.