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Duvida quanto a PORTE de simulacro
Duvida quanto a PORTE de simulacro
Pessoal, li, li, li e nao entendi totalmente.
Pretendo comprar um marcador aqui, na kamikaze, uma x7, que documento preciso ter para poder ir aos jogos com ela tranquilo?
so a CR?
nao pretendo importar por enquanto, entao é so tirar CR de colecionador?
teria algum problema em tirar o CR so para "andar" com meu marcador?
Lamento a pergunta "repetida" mas nos topicos sobre o mesmo, o assunto foi muito discutido, cada um apresentando sua opiniao pessoal, mas nenhuma conclusão.
Que documento preciso tirar para poder andar com a minha x7 de boa?
Agradeço a atencão.
Pretendo comprar um marcador aqui, na kamikaze, uma x7, que documento preciso ter para poder ir aos jogos com ela tranquilo?
so a CR?
nao pretendo importar por enquanto, entao é so tirar CR de colecionador?
teria algum problema em tirar o CR so para "andar" com meu marcador?
Lamento a pergunta "repetida" mas nos topicos sobre o mesmo, o assunto foi muito discutido, cada um apresentando sua opiniao pessoal, mas nenhuma conclusão.
Que documento preciso tirar para poder andar com a minha x7 de boa?
Agradeço a atencão.
Re: Duvida quanto a PORTE de simulacro
Se der uma procurada no fórum vai encontrar vários tópicos falando que X7 e nenhuma outra marcadora de paintball não podem ser consideradas simulacro ou réplica.
Portaria nº 006 - DLog, de 29 de novembro de 2007
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php?opt ... view&id=65I - réplica é uma copia de um determinado modelo de arma de fogo com aptidão para a realização do tiro real, tal qual a original;
II - simulacro é uma imitação de arma de fogo, que não possui aptidão para arealização de tiro;
Portaria nº 006 - DLog, de 29 de novembro de 2007
Re: Duvida quanto a PORTE de simulacro
Sim, li isso, mas segue oque esta escrito mais abaixo na MESMA PORTARIALuciano escreveu:Se der uma procurada no fórum vai encontrar vários tópicos falando que X7 e nenhuma outra marcadora de paintball não podem ser consideradas simulacro ou réplica.http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php?opt ... view&id=65I - réplica é uma copia de um determinado modelo de arma de fogo com aptidão para a realização do tiro real, tal qual a original;
II - simulacro é uma imitação de arma de fogo, que não possui aptidão para arealização de tiro;
Portaria nº 006 - DLog, de 29 de novembro de 2007
Secao II
Da aquisigao
Art. 6°. A aquisigao de simulacro de arma de fogo somente sera permitida diretamente
do fabricante nacional ou por importaçao , mediante autorizagao previa da DFPC, para fins de
instrugao , adestramento ou colecionamento de usuario registrado no Exercito , nos termos do paragrafo
unico do art. 26 da Lei no 10.826/03.
Uma x7 pode ser encaixada como simulacro pois apresenta um "carregador", li isso aqui pelo forum ate, mas de acordo com a portaria ela é identificada como uma arma de pressao ja que ultiliza gaz como propulsao, assim a mesma nao necessita de nenhuma fiscalização tão rigorosa , se o calibre for menor que 6mm.
Entao pra ficar de "acordo" com a lei, so esperando a nova portaria? e definir correto o problema que nos temos com o "calibre"?
Li tambem que:
A definição de simulacro é:
1. Aparência, imitação. 2. Vã representação, aspecto exterior e enganador. 3. Visão sem realidade; espectro, fantasma.
Alguns detalhes para ela ser considerada simulacro:
1- Possui mecanismo de percussão (cão) aparente
2- Possui janela de ejeção do estojo (vulgo cartucho)
3- Possui carregador (ou simula o mesmo) vulgo pente
Logo, qualquer arma de paintball, ar comprimido e bbgun que causar a primeira vista um impacto de semelhança com arma de fogo e estiver enquadrada nos itens acima é considerada simulacro!
Seguindo por esta linha a X7 é considerada simulacro. A partir do momento que você coloca um magazine em sua arma ela passa a ser uma simulacro.
Agora qual é a aplicada atualmente entendeu?
tem muita "falação" mas "conclusão" , nao encontrei.
agradeço novamente.
Re: Duvida quanto a PORTE de simulacro
Bono... ®
Bozo,
Muito do que voce disse não se aplica ao paintball e nem ao airsoft, nesse aspecto a prtaria de dezenbro de 2007 é bem clara, ambos (airsoft e paintball) são armas de pressão independente de sua aparencia.
Como o Luciano bem colocou, simulácro é uma imitação de arma de fogo sem aptidão de tiro. Marcadores de paintball tem aptidão de tiro. Réplicas tem aptidão de tiro real, marcadores de paintball não,
Quanto a conclusão que voce pediu é simples e está descrita na portaria:
Para aquisição no mercado nacional é necessário ser maior de 18 anos e portar documento de identificação, nada mais. Quem precisar ter as certidões de registro e importação é o lojista. Para voce poder transportar seu marcador é recomendável que voce sempre estaja com a nota fiscal dele, não há necessidade de CR para transporte de marcadores de paintball ou airsoft. Mas se voce for importar equipamentos de paintball ou airsoft, é necessário ter o CR e o CII.
O que vejo muito o pessoal se confundir é que, no Direito e na Jurisprudência, o crime em portar uma arma de brinquedo está na intenção do portador e não na arma em si, exemplo: se indivíduo sai de casa e pega seu simulácro de uma pistola Desert Eagle na cintura e é revistado pela polícia, seria fácil comcluir que a intensão do cidadão era, no mínimo, intimidar outrem. Se voce sai de casa para ir ao campo de jogo com sua X7 no porta-malas do carro ou desmontado dentro de uma mochila no onibus, fica fácil concluir que voce não tem a inteção de intimidar outrem. O crime está na intenção e não no equipamento.
Bozo,
Muito do que voce disse não se aplica ao paintball e nem ao airsoft, nesse aspecto a prtaria de dezenbro de 2007 é bem clara, ambos (airsoft e paintball) são armas de pressão independente de sua aparencia.
Como o Luciano bem colocou, simulácro é uma imitação de arma de fogo sem aptidão de tiro. Marcadores de paintball tem aptidão de tiro. Réplicas tem aptidão de tiro real, marcadores de paintball não,
Quanto a conclusão que voce pediu é simples e está descrita na portaria:
Para aquisição no mercado nacional é necessário ser maior de 18 anos e portar documento de identificação, nada mais. Quem precisar ter as certidões de registro e importação é o lojista. Para voce poder transportar seu marcador é recomendável que voce sempre estaja com a nota fiscal dele, não há necessidade de CR para transporte de marcadores de paintball ou airsoft. Mas se voce for importar equipamentos de paintball ou airsoft, é necessário ter o CR e o CII.
O que vejo muito o pessoal se confundir é que, no Direito e na Jurisprudência, o crime em portar uma arma de brinquedo está na intenção do portador e não na arma em si, exemplo: se indivíduo sai de casa e pega seu simulácro de uma pistola Desert Eagle na cintura e é revistado pela polícia, seria fácil comcluir que a intensão do cidadão era, no mínimo, intimidar outrem. Se voce sai de casa para ir ao campo de jogo com sua X7 no porta-malas do carro ou desmontado dentro de uma mochila no onibus, fica fácil concluir que voce não tem a inteção de intimidar outrem. O crime está na intenção e não no equipamento.
Re: Duvida quanto a PORTE de simulacro
Grenader escreveu:Bono... ®
Bozo,
Muito do que voce disse não se aplica ao paintball e nem ao airsoft, nesse aspecto a prtaria de dezenbro de 2007 é bem clara, ambos (airsoft e paintball) são armas de pressão independente de sua aparencia.
Como o Luciano bem colocou, simulácro é uma imitação de arma de fogo sem aptidão de tiro. Marcadores de paintball tem aptidão de tiro. Réplicas tem aptidão de tiro real, marcadores de paintball não,
Quanto a conclusão que voce pediu é simples e está descrita na portaria:
Para aquisição no mercado nacional é necessário ser maior de 18 anos e portar documento de identificação, nada mais. Quem precisar ter as certidões de registro e importação é o lojista. Para voce poder transportar seu marcador é recomendável que voce sempre estaja com a nota fiscal dele, não há necessidade de CR para transporte de marcadores de paintball ou airsoft. Mas se voce for importar equipamentos de paintball ou airsoft, é necessário ter o CR e o CII.
O que vejo muito o pessoal se confundir é que, no Direito e na Jurisprudência, o crime em portar uma arma de brinquedo está na intenção do portador e não na arma em si, exemplo: se indivíduo sai de casa e pega seu simulácro de uma pistola Desert Eagle na cintura e é revistado pela polícia, seria fácil comcluir que a intensão do cidadão era, no mínimo, intimidar outrem. Se voce sai de casa para ir ao campo de jogo com sua X7 no porta-malas do carro ou desmontado dentro de uma mochila no onibus, fica fácil concluir que voce não tem a inteção de intimidar outrem. O crime está na intenção e não no equipamento.
Agora entendi ^^
Agradeço a resposta men, agora fico mais tranquilo em sair de casa com o marcador, (apenas para ir aos jogos claro)
Re: Duvida quanto a PORTE de simulacro
Companheiros,
Gostaria muito que a legislação fosse mudado em prol do esporte, e infelizmente mesmo com a nova portaria ainda existem brechas, e fica a critério e bom senso daquele policial que por ventura o aborde e ao delegado do distrito que interpretar a lei.
Todo o problema em realidade advém do estatuto do desarmamento que ao tentar corrigir um problema criou outro. Enquanto a portaria ou lei não mencione com todas as letras que marcadores de paintball com "aparência" real, ou se quiser entender como simulacro, pode ser transportado, constitui em crime.
Como já mencionado neste tópico e fórum, o boletim do EB que menciona que para efeitos desta portaria "airsoft" e "paintball" são considerados armas de pressão e não é necessário ter Cadastro de colecionador ou atirador, ele também continua a referir-se ao simulacro e o entendimento deste continua o mesmo. Lembre-se que existem tanto airsoft e marcadores de paintball que nada lembram uma "arma" ou "simulacro". E a portaria se refere a esse tema, ou seja, nada muda em relação ao simulacro.
Apenas uma correção, PORTE se refere apenas as "armas" como pistola, revolver, não existe "porte" para "armas" longas, que são considerados "portáteis".
Servi como oficial do Exército por quase 10 anos, dentre esse periodo fui oficial de tiro, munição e explosivos e por um curto periodo de tempo passei pelo SFPC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados).
O SFPC se baseia no R-105 e respectivas portarias para controlar e fiscalizar, e pelo que pude observar, os marcadores como X7 e outros que possuim MOD's são sim simulacros, infelizmente.
O fato de transportar desmontado ou no porta malas não garante que você não esteja cometendo um crime, sim é fato a questão da intenção, no entanto, o estatudo do desarmento não "vê" esse lado, e diz com todas as letras que fabricar, possuir, portar (nisso coloque transportar tb), constitui crime.
Vejo sim que existe uma boa vontade para que isso seja revertido, e acho que a única forma de se ver livre 100% dos problemas é a divulgação cada vez mais intensa do esporte e mudar a portaria de forma que não haja dúvidas e brechas de interpretação. O que tem ajudado é que os praticantes são pessoas instruidas e de boa índole, o que ajuda muito a prevenir problemas.
Minha sugestão é andar com o Boletim do Exército onde informa que "armas de pressão" com calibre menor que 6mm, são permitidos e que para entendimento da portaria airsoft e paintball estão dentro deste artigo. Portanto desnecessário ter o CR, o ideal seria ter, mas a RM não concederá pois paintball recai no artigo que entende ser arma de pressão.
Sempre ter o marcador desmontado dentro da mala e no porta malas, andar com a nota fiscal, e rezar que em caso de abordagem o agente policial tenha bom senso.
Não quero aqui decepcionar aos companheiros, mas infelizmente essa questão não está totalmente livre de problemas.
Abraços
Gostaria muito que a legislação fosse mudado em prol do esporte, e infelizmente mesmo com a nova portaria ainda existem brechas, e fica a critério e bom senso daquele policial que por ventura o aborde e ao delegado do distrito que interpretar a lei.
Todo o problema em realidade advém do estatuto do desarmamento que ao tentar corrigir um problema criou outro. Enquanto a portaria ou lei não mencione com todas as letras que marcadores de paintball com "aparência" real, ou se quiser entender como simulacro, pode ser transportado, constitui em crime.
Como já mencionado neste tópico e fórum, o boletim do EB que menciona que para efeitos desta portaria "airsoft" e "paintball" são considerados armas de pressão e não é necessário ter Cadastro de colecionador ou atirador, ele também continua a referir-se ao simulacro e o entendimento deste continua o mesmo. Lembre-se que existem tanto airsoft e marcadores de paintball que nada lembram uma "arma" ou "simulacro". E a portaria se refere a esse tema, ou seja, nada muda em relação ao simulacro.
Apenas uma correção, PORTE se refere apenas as "armas" como pistola, revolver, não existe "porte" para "armas" longas, que são considerados "portáteis".
Servi como oficial do Exército por quase 10 anos, dentre esse periodo fui oficial de tiro, munição e explosivos e por um curto periodo de tempo passei pelo SFPC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados).
O SFPC se baseia no R-105 e respectivas portarias para controlar e fiscalizar, e pelo que pude observar, os marcadores como X7 e outros que possuim MOD's são sim simulacros, infelizmente.
O fato de transportar desmontado ou no porta malas não garante que você não esteja cometendo um crime, sim é fato a questão da intenção, no entanto, o estatudo do desarmento não "vê" esse lado, e diz com todas as letras que fabricar, possuir, portar (nisso coloque transportar tb), constitui crime.
Vejo sim que existe uma boa vontade para que isso seja revertido, e acho que a única forma de se ver livre 100% dos problemas é a divulgação cada vez mais intensa do esporte e mudar a portaria de forma que não haja dúvidas e brechas de interpretação. O que tem ajudado é que os praticantes são pessoas instruidas e de boa índole, o que ajuda muito a prevenir problemas.
Minha sugestão é andar com o Boletim do Exército onde informa que "armas de pressão" com calibre menor que 6mm, são permitidos e que para entendimento da portaria airsoft e paintball estão dentro deste artigo. Portanto desnecessário ter o CR, o ideal seria ter, mas a RM não concederá pois paintball recai no artigo que entende ser arma de pressão.
Sempre ter o marcador desmontado dentro da mala e no porta malas, andar com a nota fiscal, e rezar que em caso de abordagem o agente policial tenha bom senso.
Não quero aqui decepcionar aos companheiros, mas infelizmente essa questão não está totalmente livre de problemas.
Abraços
Re: Duvida quanto a PORTE de simulacro
AsdEspada,
Informação nunca é demais e voce não nos decepcionou... não mesmo...
Informação nunca é demais e voce não nos decepcionou... não mesmo...
Re: Duvida quanto a PORTE de simulacro
AsdEspada escreveu:Companheiros,
Gostaria muito que a legislação fosse mudado em prol do esporte, e infelizmente mesmo com a nova portaria ainda existem brechas, e fica a critério e bom senso daquele policial que por ventura o aborde e ao delegado do distrito que interpretar a lei.
Todo o problema em realidade advém do estatuto do desarmamento que ao tentar corrigir um problema criou outro. Enquanto a portaria ou lei não mencione com todas as letras que marcadores de paintball com "aparência" real, ou se quiser entender como simulacro, pode ser transportado, constitui em crime.
Como já mencionado neste tópico e fórum, o boletim do EB que menciona que para efeitos desta portaria "airsoft" e "paintball" são considerados armas de pressão e não é necessário ter Cadastro de colecionador ou atirador, ele também continua a referir-se ao simulacro e o entendimento deste continua o mesmo. Lembre-se que existem tanto airsoft e marcadores de paintball que nada lembram uma "arma" ou "simulacro". E a portaria se refere a esse tema, ou seja, nada muda em relação ao simulacro.
Apenas uma correção, PORTE se refere apenas as "armas" como pistola, revolver, não existe "porte" para "armas" longas, que são considerados "portáteis".
Servi como oficial do Exército por quase 10 anos, dentre esse periodo fui oficial de tiro, munição e explosivos e por um curto periodo de tempo passei pelo SFPC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados).
O SFPC se baseia no R-105 e respectivas portarias para controlar e fiscalizar, e pelo que pude observar, os marcadores como X7 e outros que possuim MOD's são sim simulacros, infelizmente.
O fato de transportar desmontado ou no porta malas não garante que você não esteja cometendo um crime, sim é fato a questão da intenção, no entanto, o estatudo do desarmento não "vê" esse lado, e diz com todas as letras que fabricar, possuir, portar (nisso coloque transportar tb), constitui crime.
Vejo sim que existe uma boa vontade para que isso seja revertido, e acho que a única forma de se ver livre 100% dos problemas é a divulgação cada vez mais intensa do esporte e mudar a portaria de forma que não haja dúvidas e brechas de interpretação. O que tem ajudado é que os praticantes são pessoas instruidas e de boa índole, o que ajuda muito a prevenir problemas.
Minha sugestão é andar com o Boletim do Exército onde informa que "armas de pressão" com calibre menor que 6mm, são permitidos e que para entendimento da portaria airsoft e paintball estão dentro deste artigo. Portanto desnecessário ter o CR, o ideal seria ter, mas a RM não concederá pois paintball recai no artigo que entende ser arma de pressão.
Sempre ter o marcador desmontado dentro da mala e no porta malas, andar com a nota fiscal, e rezar que em caso de abordagem o agente policial tenha bom senso.
Não quero aqui decepcionar aos companheiros, mas infelizmente essa questão não está totalmente livre de problemas.
Abraços
Dura lex, sed lex
-
- private
- Mensagens: 10
- Registrado em: 19 Jan 2009, 13:22
- Localização: Canoas - RS
Re: Duvida quanto a PORTE de simulacro
Pelo que sei janela de ejeção do estojo é a saida em que é ejetada a capsula do projetil...2- Possui janela de ejeção do estojo (vulgo cartucho)
Não tem nada a ver com bolinha de paintball.;
Abração
Re: Duvida quanto a PORTE de simulacro
E pra portar uma P99, RAM 50 ou similares que são idênticas? Dúvido muito que a maioria dos policiais se lhe pararem e acharem um equipamento desses em seu poder não vai querer te enquadrar na Lei 10.826/03 (Porte Ilegal de Arma de Fogo). dae pronto, literalmente F**** com a sua vida. Se for Rota ou Choque além de tudo é capaz de tomar umas boas bofetadas! " - Não Sr. mas é Paint ... Pof, Soc, Tum Paintball é caraio tu vai é em cana por porte ilegal!" Ainda vai preso e fica no X com uma pá de mala! uahuahuhauhauhauhauhauhuahuaua! Show!
Re: Duvida quanto a PORTE de simulacro
Ótimo amigo Grenader! E como faz pra transportar a P99, RAM50 ou similares para o jogo? E como faz para ter nota fiscal de um equipamento desses sendo que todos nós sabemos que a maioria das vezes (isso senão forem 100%) entram no país por baixo dos panos, através de pilotos de companhias aéreas, pessoas que viajam e tem o Green Card que estão menos suscetíveis aos rigores da nossa Lei? E ae como faz pra transportar esse marcador de paintball que simplesmente é uma réplica perfeita sem sair com o C* na mão na rua (desculpem a expressão vulgar) sujeito a ser enquadrado como Porte Ilegal de Arma de Fogo?Grenader escreveu:Bono... ®
Bozo,
Muito do que voce disse não se aplica ao paintball e nem ao airsoft, nesse aspecto a prtaria de dezenbro de 2007 é bem clara, ambos (airsoft e paintball) são armas de pressão independente de sua aparencia.
Como o Luciano bem colocou, simulácro é uma imitação de arma de fogo sem aptidão de tiro. Marcadores de paintball tem aptidão de tiro. Réplicas tem aptidão de tiro real, marcadores de paintball não,
Quanto a conclusão que voce pediu é simples e está descrita na portaria:
Para aquisição no mercado nacional é necessário ser maior de 18 anos e portar documento de identificação, nada mais. Quem precisar ter as certidões de registro e importação é o lojista. Para voce poder transportar seu marcador é recomendável que voce sempre estaja com a nota fiscal dele, não há necessidade de CR para transporte de marcadores de paintball ou airsoft. Mas se voce for importar equipamentos de paintball ou airsoft, é necessário ter o CR e o CII.
O que vejo muito o pessoal se confundir é que, no Direito e na Jurisprudência, o crime em portar uma arma de brinquedo está na intenção do portador e não na arma em si, exemplo: se indivíduo sai de casa e pega seu simulácro de uma pistola Desert Eagle na cintura e é revistado pela polícia, seria fácil comcluir que a intensão do cidadão era, no mínimo, intimidar outrem. Se voce sai de casa para ir ao campo de jogo com sua X7 no porta-malas do carro ou desmontado dentro de uma mochila no onibus, fica fácil concluir que voce não tem a inteção de intimidar outrem. O crime está na intenção e não no equipamento.
Simples eu cheguei a seguinte resposta:
- Não pode usar a farda camuflada do EB.
- Não pode ter marcador que pareça arma real.
- Muito menos uma P99, RAM50 ou similares que dá porte.
Muda de esporte ou vai jogar Speedball!
Abraço!
Re: Duvida quanto a PORTE de simulacro
Querem mais? Já deve ser postado mas vale a pena dar uma "refrescada" na memória! http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL ... 61,00.html
Resumindo, cada vez que saio pra jogar rezo pra não ser parado num Comando Policial, jogar de Cenário no Brasil é isso ae tem que rezar com fé mesmo pra não ser preso indo praticar o seu esporte. Sem mais!
Resumindo, cada vez que saio pra jogar rezo pra não ser parado num Comando Policial, jogar de Cenário no Brasil é isso ae tem que rezar com fé mesmo pra não ser preso indo praticar o seu esporte. Sem mais!
Re: Duvida quanto a PORTE de simulacro
Arrigow,
É possível e até fácil requerer uma nota fiscal de qualquer produto importado, mesmo por "debaixo do pano" como voce disse, a Receita Federal faz isso desde que voce pague os tributos exigidos, pronto, esta feita a nota fiscal, ou então voce pode registrar sua P99, RAM50 ou qualquer outro marcador dessa linha no CR de colecionador e pronto, essa ultima opção é a mais comum de se utilizar, inclusive por jogadores de airsoft que tem seus equipamentos muito mais próximos da aparência de armas reais que o paintball.
Não vou dizer que é fácil fazer tudo isso, por que não é, mas se a pessoa quer estar dentro da lei e não andar com medo toda vez que for para um campo se divertir, é isso que deve ser feito.
Já a farda do EB, ela nunca foi permitida para uso civil, isso está na Constituição, nós é que teimamos em utiliza-la e o EB faz vista grossa ao fato, quanto a jogar speedball... prefiro cenário !!!
É possível e até fácil requerer uma nota fiscal de qualquer produto importado, mesmo por "debaixo do pano" como voce disse, a Receita Federal faz isso desde que voce pague os tributos exigidos, pronto, esta feita a nota fiscal, ou então voce pode registrar sua P99, RAM50 ou qualquer outro marcador dessa linha no CR de colecionador e pronto, essa ultima opção é a mais comum de se utilizar, inclusive por jogadores de airsoft que tem seus equipamentos muito mais próximos da aparência de armas reais que o paintball.
Não vou dizer que é fácil fazer tudo isso, por que não é, mas se a pessoa quer estar dentro da lei e não andar com medo toda vez que for para um campo se divertir, é isso que deve ser feito.
Já a farda do EB, ela nunca foi permitida para uso civil, isso está na Constituição, nós é que teimamos em utiliza-la e o EB faz vista grossa ao fato, quanto a jogar speedball... prefiro cenário !!!
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Re: Duvida quanto a PORTE de simulacro
Uma dúvida, é necessário ter a nota fiscal de uma X7, por exemplo, para cadastrá-la no CR?
Re: Duvida quanto a PORTE de simulacro
Não sei, mas creio que não há necessidade.Madruga escreveu:Uma dúvida, é necessário ter a nota fiscal de uma X7, por exemplo, para cadastrá-la no CR?