Olha a bagunça nas informações... O sargento responsável pelo SFPC da minha região bate o pé dizendo que é só pelo calibre, tenho armas apostiladas, mas meus marcadores estão desamparadosRoger escreveu:Marcão sua informação esta incorreta. Precisamos do CR justamente por causa do calibre. O apostilamento e a GT ainda não são possíveis por causa do SIGMA que não foi preparado para receber armas de pressão, porém na ultima reunião da FPESP no SFPC/2 o Cel. nos informou que isto já estava sendo resolvido inclusive o famoso e lendário CR especifico para armas de pressão também.Marcos RS escreveu:Pode Samuka, porém atualmente não é possível conseguirmos apostilar nossos marcadores e obtermos a Guia de Tráfego por causa dos calibres que usamos.
O juridico da FPESP já esta agendando nova reunião para se informar se já tem alguma mudança.
Se você está com dificuldade em logar, esqueceu seu usuário e senha, por favor entre em contato conosco mandando uma mensagem em nossa página do facebook: Fórum Paintball Cenário que iremos lhe auxiliar.
Tire seu CR online pelo novo sistema do DFPC/Exército!
- Marcos RS
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Re: Tire seu CR online pelo novo sistema do DFPC/Exército!
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Re: Tire seu CR online pelo novo sistema do DFPC/Exército!
Putz!!!
Galera desculpa, mas minha cabeça agora deu um nó!!!
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Re: Tire seu CR online pelo novo sistema do DFPC/Exército!
alguem ja conseguiu? acho q o site e faick!
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Re: Tire seu CR online pelo novo sistema do DFPC/Exército!
Por enquanto só atende o Paraná e Santa Catarina
"Foi inaugurado no dia 09 de abril de 2012 na 5ª Região Militar/5ª Divisão de Exército, o módulo de Certificado de Registro de Pessoa Física que faz parte do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados – SISFPC em desenvolvimento na Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.
Esse módulo inicialmente abrange apenas a 5ªRM/5ªDE (Paraná e Santa Catarina). Em breve essa nova sistemática será implantada em todas as Regiões Militares.
Informamos que a solicitação de CR via balcão continua sendo possível, entretanto futuramente será desativada essa sistemática."
"Foi inaugurado no dia 09 de abril de 2012 na 5ª Região Militar/5ª Divisão de Exército, o módulo de Certificado de Registro de Pessoa Física que faz parte do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados – SISFPC em desenvolvimento na Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.
Esse módulo inicialmente abrange apenas a 5ªRM/5ªDE (Paraná e Santa Catarina). Em breve essa nova sistemática será implantada em todas as Regiões Militares.
Informamos que a solicitação de CR via balcão continua sendo possível, entretanto futuramente será desativada essa sistemática."
- Marcio23
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Re: Tire seu CR online pelo novo sistema do DFPC/Exército!
Alguem sabe onde eu pago esse GRU?
Ja to fazendo meu cadastro ...
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- Marcos RS
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Re: Tire seu CR online pelo novo sistema do DFPC/Exército!
No Banco do Brasil!Marcio23 escreveu:Alguem sabe onde eu pago esse GRU?
Ja to fazendo meu cadastro ...
Re: Tire seu CR online pelo novo sistema do DFPC/Exército!
Bom Dia!
A mais ou menos 1 mes, fui conversar com o Tenente do Exercito aqui da minha cidade (Sorocaba-SP) sobre o "novo" CR de "atirador de arma de pressao de uso controlado" e o mesmo me disse que ja esta funcionando no estado de São Paulo, onde a documentação é a mesma do CR normal, é so mudar para "atirador de arma de pressao de uso controlado" ao inves de "Atirador de arma de fogo".
Estou indo ao Banco do Brasil hoje pagar a minha GRU e dar sequencia no processo on-line.
Abç.
A mais ou menos 1 mes, fui conversar com o Tenente do Exercito aqui da minha cidade (Sorocaba-SP) sobre o "novo" CR de "atirador de arma de pressao de uso controlado" e o mesmo me disse que ja esta funcionando no estado de São Paulo, onde a documentação é a mesma do CR normal, é so mudar para "atirador de arma de pressao de uso controlado" ao inves de "Atirador de arma de fogo".
Estou indo ao Banco do Brasil hoje pagar a minha GRU e dar sequencia no processo on-line.
Abç.
- Coelho
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Re: Tire seu CR online pelo novo sistema do DFPC/Exército!
Eu aguardaria um pouco mais antes de queimar esse $.
A lei do Magrão já passou unânime na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) dia 23 passado e a partir de AMANHÃ, 13/04 fica aberto o prazo para as 05 sessões de emendas ao projeto original tendo como Relator o Dep. Vicente Candido (PT-SP).
Ao meu ver esse CR portanto teria pouca ou nenhuma utilidade ao praticante de paintball (PRATICANTE, NÃO COMERCIANTE) caso a lei seja instituída.
Eis o que regulamenta os marcadores:
Capítulo VII - Da utilização das armas de pressão
Art. 16. Os marcadores de pressão por ação de mola ou gás, observados os limites de calibre estipulado por está lei, poderão ser usados livremente em todo território nacional, seja para a prática de tiro ao alvo, seja para a prática de jogos de ação.
Eis o que precisaria ser feito com os marcadores atuais:
Capítulo IX - Referente aos marcadores de paintball anteriores a esta lei
Art. 23. Para os marcadores de Paintball adquiridos antes desta lei estabelece-se uma regra de transição na qual o possuidor de tal equipamento deverá comparecer ao SFPC responsável por sua região geográfica em até 180 dias da entrada em vigência desta lei, com seu marcador e com o Anexo V desta lei preenchido.
a. O documento será protocolado e receberá então receber o selo e o visto do chefe do SFPC. Este documento servirá como substituto do documento fiscal para comprovação de origem do produto durante o transporte e uso.
b. Nenhum documento substitutivo poderá ser emitido após 180 dias da entrada em vigência desta lei, e somente terão validade aqueles selados e assinados pelo chefe do SFPC em data de até 180 dias da entrada em vigência desta lei.
Ou seja... a grande sacada é ficar LIGADO nos 6 meses seguintes após a lei instituída.
A lei do Magrão já passou unânime na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) dia 23 passado e a partir de AMANHÃ, 13/04 fica aberto o prazo para as 05 sessões de emendas ao projeto original tendo como Relator o Dep. Vicente Candido (PT-SP).
Ao meu ver esse CR portanto teria pouca ou nenhuma utilidade ao praticante de paintball (PRATICANTE, NÃO COMERCIANTE) caso a lei seja instituída.
Eis o que regulamenta os marcadores:
Capítulo VII - Da utilização das armas de pressão
Art. 16. Os marcadores de pressão por ação de mola ou gás, observados os limites de calibre estipulado por está lei, poderão ser usados livremente em todo território nacional, seja para a prática de tiro ao alvo, seja para a prática de jogos de ação.
Eis o que precisaria ser feito com os marcadores atuais:
Capítulo IX - Referente aos marcadores de paintball anteriores a esta lei
Art. 23. Para os marcadores de Paintball adquiridos antes desta lei estabelece-se uma regra de transição na qual o possuidor de tal equipamento deverá comparecer ao SFPC responsável por sua região geográfica em até 180 dias da entrada em vigência desta lei, com seu marcador e com o Anexo V desta lei preenchido.
a. O documento será protocolado e receberá então receber o selo e o visto do chefe do SFPC. Este documento servirá como substituto do documento fiscal para comprovação de origem do produto durante o transporte e uso.
b. Nenhum documento substitutivo poderá ser emitido após 180 dias da entrada em vigência desta lei, e somente terão validade aqueles selados e assinados pelo chefe do SFPC em data de até 180 dias da entrada em vigência desta lei.
Ou seja... a grande sacada é ficar LIGADO nos 6 meses seguintes após a lei instituída.
- variedades
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Re: Tire seu CR online pelo novo sistema do DFPC/Exército!
Coelho, mas que notícia! Tens como pesquisar na internet, não achei o projeto! Será que está correndo "por fora" do sistema, dai não temos como pesquisar?
- Roger
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Re: Tire seu CR online pelo novo sistema do DFPC/Exército!
Só para informação e mais esperança.
O Dep.Vicente Candido esta ao par de todos os projeto relativos ao paintball.
O juridico da FPESP em nome do Rodrigo Silveira (GORDO aqui no forum) fez um primeiro contato com ele a dois anos atrás mostrando todos os projetos que estávamos desenvolvendo junto com o Alexandre Leite e o Dep. se mostrou totalmente favorável a liberação da prática do esporte.
Portanto renovem as esperanças porque parece que finalmente teremos o nosso reconhecimento.
A única coisa que eu sinceramente acho muito difícil ser aprovado é o capitulo IX porque envolve crime de contrabando e sonegação fiscal.
O Dep.Vicente Candido esta ao par de todos os projeto relativos ao paintball.
O juridico da FPESP em nome do Rodrigo Silveira (GORDO aqui no forum) fez um primeiro contato com ele a dois anos atrás mostrando todos os projetos que estávamos desenvolvendo junto com o Alexandre Leite e o Dep. se mostrou totalmente favorável a liberação da prática do esporte.
Portanto renovem as esperanças porque parece que finalmente teremos o nosso reconhecimento.
A única coisa que eu sinceramente acho muito difícil ser aprovado é o capitulo IX porque envolve crime de contrabando e sonegação fiscal.
- Coelho
- lance corporal
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Re: Tire seu CR online pelo novo sistema do DFPC/Exército!
É uma questão realmente delicada Roger, pois se fica óbvio que se todos os marcadores são de uso controlado e portanto para estarem legalizados precisariam ter passado pelo EB, há uma brecha que são os marcadores trazidos ao país ANTES dessa resolução e portanto, desde que por exemplo abaixo das cotas de importação, não estarem transgredido nenhuma lei.
Se colocarmos os 2 pesos na balança e entendida a mudança da lei para benefício da prática legal, cadastramento e controle visando o esporte é preferível no contexto global essa "anistia" à proibição ou mantenimento de um grupo de equipamentos doravante plenamente liberados e passiveis de controle fiscal.
O bom seria esmiuçar isso... pode ser considerado "contrabando" retroativo, sem "provas", investigação ou flagrante? E se eu perdi uma nota fiscal e o lojista que vendeu não está mais no mercado, como a Gorillaz em SP? Meu marcador da época que eles trabalhavam é necessariamente ilegal ou contrabandeado?
Em relação à sonegação, fora as cotas legais anistias fiscais são muito comuns quando há um interesse maior, como por exemplo a pratica esportiva...
Não sou adEvogado, mas acho que esse Capítulo IX tem chance de passar sim! TORÇO POR ISSO ao menos! :D
Se colocarmos os 2 pesos na balança e entendida a mudança da lei para benefício da prática legal, cadastramento e controle visando o esporte é preferível no contexto global essa "anistia" à proibição ou mantenimento de um grupo de equipamentos doravante plenamente liberados e passiveis de controle fiscal.
O bom seria esmiuçar isso... pode ser considerado "contrabando" retroativo, sem "provas", investigação ou flagrante? E se eu perdi uma nota fiscal e o lojista que vendeu não está mais no mercado, como a Gorillaz em SP? Meu marcador da época que eles trabalhavam é necessariamente ilegal ou contrabandeado?
Em relação à sonegação, fora as cotas legais anistias fiscais são muito comuns quando há um interesse maior, como por exemplo a pratica esportiva...
Não sou adEvogado, mas acho que esse Capítulo IX tem chance de passar sim! TORÇO POR ISSO ao menos! :D
- Roger
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Re: Tire seu CR online pelo novo sistema do DFPC/Exército!
Coelho mesmo uma empresa não estando mais ativa é possível verificar as importações que ela fez, portanto se alguém resolver tentar um golpe dizendo que comprou da loja X e ela fechou tire o cavalo da chuva porque se alguém for atrás é possível fazer uma checagem pelo nr de série. E por falar em nr de série existem marcadores que não tem isto e ai como fica?Coelho escreveu:É uma questão realmente delicada Roger, pois se fica óbvio que se todos os marcadores são de uso controlado e portanto para estarem legalizados precisariam ter passado pelo EB, há uma brecha que são os marcadores trazidos ao país ANTES dessa resolução e portanto, desde que por exemplo abaixo das cotas de importação, não estarem transgredido nenhuma lei.
Se colocarmos os 2 pesos na balança e entendida a mudança da lei para benefício da prática legal, cadastramento e controle visando o esporte é preferível no contexto global essa "anistia" à proibição ou mantenimento de um grupo de equipamentos doravante plenamente liberados e passiveis de controle fiscal.
O bom seria esmiuçar isso... pode ser considerado "contrabando" retroativo, sem "provas", investigação ou flagrante? E se eu perdi uma nota fiscal e o lojista que vendeu não está mais no mercado, como a Gorillaz em SP? Meu marcador da época que eles trabalhavam é necessariamente ilegal ou contrabandeado?
Em relação à sonegação, fora as cotas legais anistias fiscais são muito comuns quando há um interesse maior, como por exemplo a pratica esportiva...
Não sou adEvogado, mas acho que esse Capítulo IX tem chance de passar sim! TORÇO POR ISSO ao menos! :D
O buraco é muito mais embaixo e acredito que isto ainda vai dar muito pano pra manga, mas vamos ser otimistas afinal pelo menos estão legislando em nosso favor.
Re: Tire seu CR online pelo novo sistema do DFPC/Exército!
caras é muito simples, é só emitir uma GRU com o valor do imposto do marcador e pagar. quem tiver nota, apresenta ela e está feito. Não precisa radicalizar, e com certeza esse é o caminho que o PL vai tomar pois a modalidade SPEED nenhum marcador é numerado e existe milhares já no país.
- Coelho
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Re: Tire seu CR online pelo novo sistema do DFPC/Exército!
HEHEHEHE... pô Roger... "autoridade" aqui não vai a fundo muitas vezes nem em assassinato... imagina correr atrás de número de marcador antigo em cadastro morto...Roger escreveu: Coelho mesmo uma empresa não estando mais ativa é possível verificar as importações que ela fez, portanto se alguém resolver tentar um golpe dizendo que comprou da loja X e ela fechou tire o cavalo da chuva porque se alguém for atrás é possível fazer uma checagem pelo nr de série. E por falar em nr de série existem marcadores que não tem isto e ai como fica?
O buraco é muito mais embaixo e acredito que isto ainda vai dar muito pano pra manga, mas vamos ser otimistas afinal pelo menos estão legislando em nosso favor.
Não tem como prever mesmo... o lance como vc disse é ser otimista, mas em relação aos Serial Numbers:
O lance da GRU é uma solução, mas fica a dúvida... como declarar o valor pago? Valor real na época ou valor de mercado? Quem vai aferir ambos?menegotto escreveu:caras é muito simples, é só emitir uma GRU com o valor do imposto do marcador e pagar. quem tiver nota, apresenta ela e está feito. Não precisa radicalizar, e com certeza esse é o caminho que o PL vai tomar pois a modalidade SPEED nenhum marcador é numerado e existe milhares já no país.
Quanto o serial, Negativo... até onde sei, TODO marcador tem numeração! Até minha Old Ionzinha da foto tem na parte interna inferior da rosca do cano.
Varia com cada marcador.
Egos, Geos, Eteks e Ethas possuem gravados em relevo atrás do feed neck em versões mais atuais e na parte traseira ou dentro da área da bateria nas mais antigas.
DMs, NTs e Protos ficam mais escondidas, necessitado desmontar frame do body, gravadas a laser na junção (dependendo do modelo):
LUXES bastante visível na parte traseira do frame:
Assim como todas as outras marcas que pesquisei...
Tippmanns, BTs, Spyders, Smart Parts, Bob Longs, GOG, Angels, Piranhas... Sempre tem em algum lugar escondido ou não!
Não sei se é proibida a fabricação sem o número serial a partir de uma data, mas acho que isso só ocorre com marcadores muito baratos ou antigos.
Re: Tire seu CR online pelo novo sistema do DFPC/Exército!
O problema de serias tambem pode ser resolvido com a criação de um cadastro simples, onde a numeração constaria o ano de importação, um código de indentifcação do lojista(CR da empresa) e um sequencial dos marcadores. Isso póderia ser usado nos marcadores novos que não tiverem numero de serie. A marcação pode ser feita a laser. Encarece um pouco o produto, mas acredito que pouquissimos marcadores não teriam o serial.
Com os antigos pode ser feito de forma diferente. CR + Serial do marcador. Exemplo. Joaquim da Silva possui o CR 95678 e tem dois marcadores. os serias seriam 95678001 e 95678002. O jogador efetuaria a marcação no corpo do marcador e apostilaria junto ao exército no mesmo perído de 6 meses que teria para se legalizar.
Com os antigos pode ser feito de forma diferente. CR + Serial do marcador. Exemplo. Joaquim da Silva possui o CR 95678 e tem dois marcadores. os serias seriam 95678001 e 95678002. O jogador efetuaria a marcação no corpo do marcador e apostilaria junto ao exército no mesmo perído de 6 meses que teria para se legalizar.