Está rolando na Câmara um projeto de lei do Dep. Jefferson Campos que se aprovado irá restringir o acesso às armas de pressão. De acordo com o projeto de lei somente maiores de 25 anos poderão adquirir os equipamentos e somente após realizarem os mesmos procedimentos exigidos para a compra de uma arma de fogo, ou seja, apresentação de antecendentes criminais (municipal, estadual, federal, eleitoral), apresentar comprovante de ocupação, realizar teste psicológico e teste prático de tiro .
O projeto tem como relator o Dep. Alexandre Leite, que deu parecer favorável ao projeto alterando somente a idade para 18 anos no caso das armas a mola, mas continuando com as exigências absurdas. Para armas a gás além de continuar com o minimo de 25 anos, exigir todos os documentos restringe a quantidade a 3 unidades.
Solicitamos a todos os nosso clientes que entrem em contato com os deputados repudiando tal projeto. Se todos nos manifestarmos poderemos protejer o airsoft, o paintball e as armas de chumbinho no Brasil.
* Votem NÃO aqui: http://www.votenaweb.com.br/projetos/4344
* No facebook do deputado, comentem contra o projeto:
* Escrevam para ele por email: dep.jeffersoncampos@camara.gov.br
* Publiquem em seu twitter: https://twitter.com/depjefferson
Nós da QG Airsoft enviamos um email ao relator do projeto, o Dep. Alexandre Leite com o seguinte teor:
Pedimos a todos que também escrevam para o relator do projeto se manifestando contra a proposta inicial e apoiando as mudanças que propusemos, a saber:Boa noite,
Verifiquei que apareceu dois projetos de lei referentes as armas de pressão que estão repercutindo muito no meio de todos os que praticam airsoft, paintball e tiro esportivo com airguns. Um deles é o do Deputado Jefferson Campos, PL 2325/2011 (http://www.camara.gov.br/proposicoes...posicao=520027 ) no qual o dep Alexandre Leite é o relator. Toda a comunidade envolvida está atenta a esse projeto
Bem, li o substituto do Dep. Alexandre Leite e fiquei muito feliz ao verificar que ele ajustou a idade para compra das armas à mola, com calibre até 6mm, para 18 anos. Mas e as armas a gás? Paintball é uma arma de pressão a gás e seu calibre é maior que 6mm (0.67 polegadas, na verdade). O que muda de uma arma a gás para uma arma a mola? Tecnicamente o que impele algum perigo é a energia do projétil e não sua forma de propulsão.
De qualquer forma, os argumentos para o ajuste da idade para 18 anos também não vale para as armas a gás? O estatudo da criança e adolescente não vale para esse caso? O argumento de que o Estado concede autorização para um se dirigir automóveis para maiores de 18 anos não é válido? Ou seja, maior de 18 anos já responde criminalmente então qual há necessidade de manter o limite de 25 anos para as armas a gás? Qual a lógica? Da forma que está vai prejudicar de vez o pessoal do paintball mesmo porque o calibre do paintball é maior que 6mm. E qual a lógica de limitar a 3?
Além disso o texto diz que somente lojas autorizadas a vender armas de fogo poderão vender armas a gás. Qual a relação entre armas de fogo e armas a gás? Ora, o exército regulamente o registro das lojas e uma loja autorizada a vender armas a gás não tem necessariamente autorização para vender armas de fogo. A venda de armas de fogo é algo muito mais complexo. Essa vinculação só fará com que uma empresa que queira vender armas a gás tenha que tirar também o registro para armas de fogo, o que não faz o menor sentido.
Falto o substituto alterar o art . 35B. Deveria ficar assim:
Art. 35-B A venda de armas de pressão por ação de de gás comprimido, com calibre menor ou igual a 6 mm (menor ou igual a 0,67 polegadas exclusivamente para os marcadores de paintball), só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para maiores de 18 anos, sem limite de quantidade.
E deveria ter um artigo 35C, tratando das armas com calibre acima de 6mm.
Art. 35.C - A venda de armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido, com calibre maior que 6mm, só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para pessoas maiores de 18 anos registradas no exército, sem limite de quantidade, observando-se a exceção do calibre para os marcadores de paintball contido no inciso 35B desta lei.
Senão o paintball estará "morto" no Brasil de vez.
O ideal seria definir o controle mediante a energia do projétil e não em função do calibre ou da forma que o projeto é expelido, mas o Brasil está longe de ter esse grau de sofisticação em sua legislação.
Ao se exigir que se atenda o artigo 4 do estatuto bem como o paráfrago 3, as pessoas estarão sendo obrigadas aos mesmos tramites de se comprar uma arma de fogo. O artigo é claro em se dizer que se trata de arma de fogo. Isso tornará a compra impossível e tirará do exército o controle sobre o assinto. Exigir antecedentes em todas as varas tornará a venda impossível. Ninguém fará teste de aptidão ou teste psicológico para comprar uma arma de pressão. Isso é o mesmo que proibir de vez. E esses requisitos só servem se forem registrados no Sinarm, operado pela polícia federal. Senão as pessoas apresentarão isso para quem? O parágrafo 3 até vai, mas deveria ser adequado ao temo.
Isso com certeza vai inviabilizar tudo referente as armas de pressão no Brasil.
O substituto deveria ficar da seguinte forma:
Art. 35-A A venda de armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a seis milímetros, poderá ser feita por lojas não especializadas, para maiores de 18 anos, sem limites de quantidade.
Art. 35-B A venda de armas de pressão por ação de de gás comprimido, com calibre menor ou igual a 6 mm (menor ou igual a 0,67 polegadas exclusivamente para os marcadores de paintball), só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para maiores de 18 anos, sem limite de quantidade.
Art. 35.C - A venda de armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido, com calibre maior que 6mm, só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para pessoas maiores de 18 anos registradas no exército, sem limite de quantidade, observando-se a exceção do calibre para os marcadores de paintball contido no inciso 35B desta lei.
Art 35. D - A empresa que comercializar armas de pressão em todo o território nacional é obrigada a manter um banco de dados com todas as características do produto vendido bem como os dados do comprador.
Assim regulamentará e dará ao temo o grau de controle ideal para o objeto em questão. O exército definirá então quais os documentos exigidos para a compra dos produtos (como ele já o faz na portaria 002-colog).
Tratar arma de pressão como arma de fogo não tem a menor lógica !
Art. 35. Regulamenta a venda de armas de pressão
I - A venda de armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a seis milímetros, poderá ser feita por lojas não especializadas, para maiores de 18 anos, sem limites de quantidade.
II - A venda de armas de pressão por ação de de gás comprimido, com calibre menor ou igual a 6 mm (menor ou igual a 0,67 polegadas exclusivamente para os marcadores de paintball), só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para maiores de 18 anos, sem limite de quantidade.
III - - A venda de armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido, com calibre maior que 6mm, só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para pessoas maiores de 18 anos registradas no exército, sem limite de quantidade, observando-se a exceção do calibre para os marcadores de paintball contido no inciso II deste artigo.
IV - A empresa que comercializar armas de pressão em todo o território nacional é obrigada a manter um banco de dados com todas as características do produto vendido bem como os dados do comprador.
* Facebook do Dep. Alexandre Leite: http://www.facebook.com/profile.php?id= ... 06&sk=wall
* Email do Dep: dep.alexandreleite@camara.gov.br
* Email de um assessor do deputado: cyro.candido@camara.gov.br
* Telefone do Dep. (61) 3215-5841
Vamos todos nos manifestar contra uma proposta tão esdruxula !
att
QG Airsoft