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Algumas informações sobre a nova Portaria.

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Flávio
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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Mensagem por Flávio »

Pelo texto esta restrito porque a classificação de calibre é sub item de arma de pressão ! ..na verdade foi um equivoco mesmo o negocio agora e conseguir consertar ...sabe como as coisas são rápidas por aqui no Brasil né!!!! :roll:
RUSSOops
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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Mensagem por RUSSOops »

bom sera que simulacro agora são armas reais(mesmo material e forma) + sem ferrolho e percursor?

estou para comprar um marcador, entao vou esperar para ver se tem que registrar ou não.
Mun1z
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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Mensagem por Mun1z »

Grenader escreveu:Trazendo a discução para o tópico adequado !!!

Mun1z,

A legislação é no mínimo estranha quanto ao calibre do paintball ser restrito, por uma lado marcadores de paintball são classificados como armas de pressão e de uso liberado, por outro, em virtude de um deslise (quero acreditar nisso) o calibre do paintball é conciderado restrito por ser superior a 6mm.

A pergunta que não quer calar é: O paintball de permitido por ser classificado como arma de pressão ou restrito por seu calibre ???

Pergunta dificil de ser respondida por que a resposta é positiva para ambas as perguntas, o que deixa a interpretação da lei no mínimo ambígua.

Boa, eu ja tava me confundindo de tanto tópico pareciso, vamo lah, vou colar a parte da portaria que fala sobre aquisição que fica mais facil de explicar oq eu entendi disso tudo.
Seção II - Da aquisição

Art. 11. As armas de pressão poderão ser adquiridas no comércio especializado, diretamente de fabricante nacional ou por importação.
Aqui diz que podemos comprar armas de pressão de 3 formas, genericamente.
§ 1º No comércio especializado, somente poderão ser adquiridas armas de pressão de uso permitido, assim consideradas as de calibre igual ou inferior a 6 (seis) mm, nos termos do art 17, IV, do R-105.
Aqui diz que somente poderão ser adquiridas no comercio LOCAL especializado, armas de pressão de uso PERMITIDO, que são apenas as de calibre igual ou inferior a 6 mm, ou seja, armas de chumbinho, airsoft e afins, PAINTBALL NÃO está incluído aqui!
§ 2º A aquisição de armas de pressão diretamente do fabricante nacional ou por importação está sujeita a autorização prévia da DFPC.
Aqui diz que para se adquirir qualquer arma de pressão, de uso permitido ou restrito, diretamente do fabricante ou por IMPORTAÇÃO vai precisar de CR e CII.
§ 3º Apenas colecionadores, atiradores e caçadores registrados no Exército, bem como os órgãos, empresas ou entes públicos poderão adquirir armas de pressão de uso permitido ou restrito diretamente do fabricante ou por importação.
Aqui diz que apenas pessoas registradas no exército podem adquirir arma de pressão, de uso permitido ou RESTRITO, diretamente do fabricante ou por importação.
Entendo por isso que, somente se pode comprar marcadores de paintball por importação (já que não tem fabricante nacional) e obviamente tendo CR e CII.
Art. 12. O comerciante recolherá do adquirente cópia da carteira de identidade e o comprovante de residência ou cópia do cartão de CNPJ, no caso de pessoas jurídicas, mantendo-os à disposição da fiscalização pelo prazo de 5 anos.
Aqui diz que o comerciante recolherá de quem comprar esses documentos e precisa os guardar por 5 anos, mas veja que o comerciante só pode vender armas de uso PERMITDO como visto no parágrafo 1 do art.11 acima, o mesmo valendo para o art.13 abaixo.
Art. 13. O adquirente de arma de pressão deverá possuir no mínimo 18 anos de idade, exceto se atirador registrado no Exército.
Aqui diz que menores não podem adquirir armas de pressão, de uso permitido ou restrito, exceto se atirador registrado no exército (n sei como um menor pode ser registrado se precisa ser maior pra tirar CR mas é oq ta escrito ai).


Atento para isto pq estou vendo em outros tópicos as pessoas falarem que vc pode comprar marcadores de paintball sem precisar de nada, que a venda é permitida e etc quando a realidade é totalmente inversa!

Pela legislação atual nenhuma loja pode vender marcadores de paintball e quem compra necessariamente tem de ser maior de idade e registrado no exército, não importando se adquiriu de lojas que ainda estão vendendo ou se importou, o calibre é restrito e somente atiradores/colecionadores podem ter!

Longe de mim querer isso para nosso esporte mas não adiante fechar os olhos e não querer enxergar a realidade da coisa, atualmente esta é a legislação. Não sou advogado nem estudo nada e não sei nada sobre leis, estou somente expondo oq consigo entender dessa portaria.

Ontem falei com um instrutor de tiro e ele mesmo disse que com essa nova portaria quem joga paintball e possue marcador precisaria tirar CR. Posso estar enganado mas pra mim ta muito claro isso na portaria.
kobylko
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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Mensagem por kobylko »

Bom resumo!
ENOCH
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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Mensagem por ENOCH »

Eu arriscaria em dizer que paintball sendo arma de pressão, a regra que deve ser seguida é da nova Portaria e o calibre está no R-105 que SÓ é usado quando não há norma definindo, mas neste caso há.

Depois se uma loja no Brasil estiver vendendo um marcador, você pode comprar e DEVE pegar a nota fiscal. Com isto você estará garantido, pois quem tem de seguir as regras, neste caso, é a loja e não você.

Mas como eu falei, nós só vamos saber realmente como vai ser quando o DFPC se pronunciar oficialmente sobre o assunto. Antes disso poderemos ter várias interpretações. Infelizmente é uma confudão geral.

Volto a dizer, seria muito interessante entrar em contato com as lojas que vendem paintball no Brasil, pois elas possuem grande interesse em saber como vai funcionar o paintball com a nova regra. E eles deveriam entrar em contato com o DFPC para saber isto.
Mun1z
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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Mensagem por Mun1z »

Parafal escreveu:Eu arriscaria em dizer que paintball sendo arma de pressão, a regra que deve ser seguida é da nova Portaria e o calibre está no R-105 que SÓ é usado quando não há norma definindo, mas neste caso há.
Nesse caso a portaria define, soh q usa a definição do R-105 como cita no art.11 parágrafo 1.
§ 1º No comércio especializado, somente poderão ser adquiridas armas de pressão de uso permitido, assim consideradas as de calibre igual ou inferior a 6 (seis) mm, nos termos do art 17, IV, do R-105.
Até pq se vc olhar no R-105 esta escrito exatamente assim:

CAPÍTULO III
.
.
Art. 16. São de uso restrito:
.
.
VIII - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza;
.
.

Art. 17. São de uso permitido:
.
.
IV - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido;
.
.
ENOCH
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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Mensagem por ENOCH »

Vou ser sincero, toda esta discussão é chover no molhado.

Para saber a resposta certa e como se deve proceder é preciso obter uma resposta OFICIAL do DFPC. Até lá poderemos ter páginas e páginas de discussão que não vão levar a nada, pois se o DFPC entender que é X, não adianta chegarmos a conclusão aqui de que é Y e só conseguiremos mudar o X do DFPC com a decisão de um Juiz, ou quem sabe com muita conversa (não pode ter pressa neste último caso = anos).

Como advogado, eu digo: a norma pode ser interpretada de diversas formas pelos interessados, mas a decisão final é do Juiz. Sendo assim, volto a dizer: analisar a Lei ao pé da letra é uma das formas de se interpretar uma norma, mas existem outras formas de interpretação e o mais importante neste momento é saber como ela será interpretada pelo DFPC.

O que o DFPC disser é isto que devemos seguir. Se não concordarmos, ainda cabe uma ação na justiça federal.

Infelizmente é assim.
Mun1z
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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Mensagem por Mun1z »

Concordo com vc, mas acho q eh bom termos um entendimento da Lei para em ultimo caso apelarmos para a justiça se necessário.

Pq nao falou q era advogado antes ?? :goodjob:
ENOCH
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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Mensagem por ENOCH »

Mun1z escreveu:Concordo com vc, mas acho q eh bom termos um entendimento da Lei para em ultimo caso apelarmos para a justiça se necessário.

Pq nao falou q era advogado antes ?? :goodjob:
Eu consegui importar o meu primeiro airsoft usando a minha interpretação da Lei e consegui, pois na época o Tenente que se encarregava do desembaraço estava de férias, quem estava no seu lugar também entendeu a norma da mesma forma que eu.

Quando um amigo foi importar um airsoft para ele seguindo os mesmos passos que eu, o tenente havia voltado de férias e ele negou pois entendia que ele não poderia. Mesmo depois de argumentar e receber umas respostas totalmente TOLAS deste tenente que GRAÇAS A DEUS já foi para casa. Decidi ir até o DFPC em Brasília para conseguir uma norma única para o airsoft e hoje depois de 5 anos conseguimos.

Ou seja, pode acontecer do SFPC/1 entender que é X, mas o SFPC/2 pode entender de outra forma. Sendo assim com uma posição OFICIAL do DFPC, vc nem se cansa, vc já mostra e fim de papo, o SFPC vai ter de seguir isto.

Agora nem tudo é maravilha. Eu vendi uma das minhas armas reais para um atirador do SFPC/2 e tentei inicar a transferência pelo SFPC/1, conforme o DFPC informa e acredite o SFPC/1 não deixou, pois para eles o SFPC/2 é quem tem de dar início no processo de transferência! :shock:

Como não gosto de perder tempo com o SFPC/1 pois já perdi muita paciência com eles, eu dei entrada na transferência diretamente pelo DFPC e pronto.

Moral da história, é uma zona, mas se eu tivesse uma posição OFICIAL do DFPC assinada pelo General, eu esfregaria na cara do Sargento, mas como só tinha uma informação passada por telefone, eu achei melhor, para não perder mais tempo, dar entrada pelo DFPC.

Quando eu digo OFICIAL é uma resposta escrita e assinada por alguém lá do DFPC. Isto é possível sim, pois já tive várias respostas com assinatura do General.

obs: o pior de tudo é que em 2003 eu tinha comprado vários livros sobre as Leis das armas da época e tinha feito um estudo de todas as normas que seriam necessárias conhecer. Sabia tudo da cabeça aos pés e por isto conseguia argumentar facilmente com o SFPC. Mas quando vc pega um cabeça dura que não entende NADA de Lei e que acha que um artigo é mais importante do que observar as normas como um todo, vc vê vai perder tempo argumentando com ele, por isto ou vc vai para a Justiça ou você vai para alguém mais em cima. Eu achei melhor ir até o topo = DFPC.

obs: também não pensem que o DFPC é gente boa, pois em 2006, se não me engano, eles simplesmente suspenderam a emissão de CR que só voltou em 2007. Esta suspensão foi TOTALMENTE ABUSIVA E ILEGAL. E não adiantava reclamar e mostrar a Lei, só com ordem judicial para conseguir.

São tantas histórias nestes 5 anos que daria para escrever dezenas de tópicos!

Mais uma vez, bem vindo ao mundo dos SFPCs e DFPC. :?
Tático
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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Mensagem por Tático »

Bom gente se acharem melhor retirar meu post pode tirar, mas queria dizer que é
por este governo corrupto e covarde que sou a favor do ************************. Governo do ******** que vai pro inferno esse bando de ladão
sentar no colo do capeta, cambada de ********...
**************
e faz a alegria da nação!!!
Seria uma beleza...

Msg moderada:

1b- Não sera tolerado o uso de, linguagem ofensiva, linguagem obscena, sugestões a pedofilia, pornografia e indicação de sites pornográficos. É vedada a publicação de imagens que contenham qualquer caráter pornográfico, violento ou discriminatório ou que faça apologia às drogas, entorpecentes e similares.

1c- Não sera tolerado postar qualquer tipo de material que ensine ou incite a cometer atos ilegais ou danosos, spam, pirâmides, pirataria e qualquer forma de apologia a violência e a criminalidade.

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ENOCH
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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Mensagem por ENOCH »

Tático,

Eu também sinto muita revolta por este governo e outros que só fizeram M para nós. Mas lembre-se que o problema não é apenas entrar no Brasil e sim transportar dentro dele.

Uma Nota Fiscal original de loja nacional será necessária. E uma nota fiscal de loja no Paraguai (se tiver) deverá ser acompanhada de CR, CII e desembaraço.

É revoltante pensar que o Brasil é o único país no mundo em que o Exército precisa controlar paintball e armas de brinquedo. Eu acho isto VERGONHOSO! Quando contei isto para os meus amigos nos EUA, eles não acreditaram.
mmdoo
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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Mensagem por mmdoo »

Tático escreveu:Bom gente se acharem melhor retirar meu post pode tirar, mas queria dizer que é
por este governo corrupto e covarde que sou a favor do ************************. Governo do ******** que vai pro inferno esse bando de ladão
sentar no colo do capeta, cambada de ********...
**************
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Seria uma beleza...
Cada povo tem o governo que merece. É a base da democracia representativa.
Colocam um ignorante na Presidência da República e depois acham ruim quando o mesmo ignorante nomeia um corrupto totalmente incapaz tecnicamente para exercer o cargo de Ministro de Minas e Energia.

Voltando ao tópico, eu concordo plenamente com o Parafal. Apenas leigos tentam interpretar a lei ao "pé da letra" e argumentam que "lei é lei". Também sou da área e acho que tudo depende da posição oficial do órgão responsável.

Até lá tudo se limita à especulação.

Até.
Mun1z
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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Mensagem por Mun1z »

Parafal, muito obrigado pela aula de aguentar essas coisas totalmente loucas pelo que vc passou, e claro q isso esclareu oq vc vinha martelando, agora vamos agilizar nossa reunião!! :yessir:
AlexandreDalla
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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Mensagem por AlexandreDalla »

Olá pessoal, também faço parte da ASB, e soube dessa discussão através do RodrigoMF.

É bom saber que existe a intenção de unirmos forças para buscar algumas respostas junto ao DFPC. Isto será muito saudável, e acretido que trará mais agilidade aos nossos propósitos.
Mun1z escreveu:Uma correção:
Grenader escreveu: :arrow: Segundo a nova portaria, simulacros são armas que simulam armas reais e NÃO tem capacidade de disparo, não é o caso do paintball e airsoft.
Grenader escreveu: :arrow: O CR só é necessário para quem for fazer importação, para quem for comprar no comercio formal /especializado, não tem necessidade de CR, a loja onde voce comprou é que tem que ter.
A loja precisa do TR, título de registro.

E um porém, que é oq eu tava discutindo em outro tópico com o Parafal:

§ 1º No comércio especializado, somente poderão ser adquiridas armas de pressão de uso permitido, assim consideradas as de calibre igual ou inferior a 6 (seis) mm, nos termos do art 17, IV, do R-105.

Disso eu só consigo entender que: NÃO se pode adquirir armas de pressão de uso restrito no comércio especializado, onde por enquanto se enquadra qualquer arma de paintball.
Parafal escreveu: Mas no final das contas o seu entendimento até está correto pois airsoft comprado em loja no Brasil não precisaria de CR, mas paintball por ser calibre maior de 6mm teria esta necessidade?!?!?!?! Vamos ter de ver como o DFPC vai entender isto. :sad:
Mun1z,

De acordo com R-105, o TR é necessário para a fabricação. As lojas que vão apenas comercializar precisarão de um CR para pessoa jurídica.

:wink:
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chrsinmon
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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Mensagem por chrsinmon »

Gostaria de fazer uma pergunta ao irmãos do airsoft:
Pelo que entendi nesses 5 anos de briga para conseguir a portaria vocês conseguiram trazer os AEGs, mas vocês jogaram durante esse período ou somente agora com a nova portaria é que vocês passarão a jogar? Ou mesmo com a nova portaria ainda seria considerado ilegal jogar airsoft?
Desculpem se for uma pergunta um tanto quanto tola, mas eu li os tópicos e tem tanta informação que a gente acaba se perdendo.

Obrigado.
Trancado

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