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Obtenção de CR e CII e Nova Portaria
Obtenção de CR e CII e Nova Portaria
Conversei com o Rodrigo do portal Airsoft Brasil e ele permitiu a publicação aqui das informações que dispõe sobre a nova regulamentação assim como nos ajudar com possíveis dúvidas.
Créditos das informações: Portal Airsoft Brasil
http://www.airsoftbrasil.com/
O que é preciso para importar um simulacro?
Para importar um simulacro você precisa ter:
CR (Certificado de Registro) de Colecionador de armas emitido pelo Exército Brasileiro.
Estar inscrito no SIGMA (Banco de dados do Exército Brasileiro).
Solitar um CII (Certificado Internacional de Importação).
Realizar a importação do seu simulacro e depois registrar no seu mapa de armas.
Como tirar o CR de Colecionador?
Para tirar o CR de Colecionador é fácil, você precisa dos seguintes documentos:
Concessão Certificado de Registro de Caçador, Atirador e Colecionador:
1 - Requerimento para CAC.
2 - Relação de Armas. (Modelo G – SFPC/1).
3 - Cópia do Registro das Armas.
4 - Termo de Compromisso CAC.
5 - Termo de Responsabilidade.
6 - Ficha de Informação.
7 - Certidão Estadual (1º/2º/3º/4º Ofício Distribuição/Ações e Execuções/Civis e Criminais).
8 - Certidão Federal (Distribuição/Ações e Execuções/Civis e Criminais).
9 - Certidões Negativas das Auditorias Militares (1ª/2ª/3ª/4ª Auditorias).
10 - Cópia autenticada de Identidade, CPF e Comprovante de Residência (conta de água, luz, telefone ou gás).
11 - Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (Taxa 2.3) (atualmente em R$100,00).
Com todos estes documentos em mãos, você precisa levar até o SFPC da sua região. Vale a pena entrar em contato antes com o SFPC da sua região para saber se são exatamente estes documentos, pois estes documentos servem para o SFPC/1 (Rio de Janeiro), a de São Paulo é a SFPC/ 2.
Como me cadastrar no SIGMA?
Baixe o programa SIGMA e suas atualizações diretamente do site do DFPC neste link:
http://www.dfpc.eb.mil.br/sigma_download/exibir.asp
Existe um manual de apoio que vale a pena ser lido.
Só é preciso fazer o cadastro do proprietário.
Baixe o programa, instale conforme informação do manual de apoio.
Após fazer a cópia de segurança do seu cadastro, grave em um disquete e leve até o SFPC da sua região.
Como solicitar um CII?
Requerimento para obtenção do Certificado Internacional de Importação - CII (Anexo XXXII do R-105), em quatro vias.
1 - Cópia do Certificado de Registro e da Relação de Armas (somente para Atiradores, Colecionadores e Caçadores).
2 - Cópia do catálogo da(s) arma(s) e/ou do acessório(s) a ser(em) importado(s).
3 - Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (Taxa 6.4) (Atualmente em R$25,00).
Como solicitar o desembaraço alfandegário?
1 - Requerimento (Anexo XXXIV do R-105), em 02 (duas) vias.
2 - Certificado Internacional de Importação (CII).
3 - Guia de Tráfego (Anexo XXIX do R-105), em 05 (cinco) vias (em caso de transporte aéreo deverão ser apresentadas 08 (oito) vias).
4 - Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (Taxa 6.6), referente à Guia de Tráfego, se for o caso. (atualmente R$8,00).
5 - Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (Taxa 5.3), referente ao desembaraço. (atualmente R$50,00).
Será agendada vistoria para verificação do material e se estiver tudo OK, ele será liberado.
Créditos das informações: Portal Airsoft Brasil
http://www.airsoftbrasil.com/
O que é preciso para importar um simulacro?
Para importar um simulacro você precisa ter:
CR (Certificado de Registro) de Colecionador de armas emitido pelo Exército Brasileiro.
Estar inscrito no SIGMA (Banco de dados do Exército Brasileiro).
Solitar um CII (Certificado Internacional de Importação).
Realizar a importação do seu simulacro e depois registrar no seu mapa de armas.
Como tirar o CR de Colecionador?
Para tirar o CR de Colecionador é fácil, você precisa dos seguintes documentos:
Concessão Certificado de Registro de Caçador, Atirador e Colecionador:
1 - Requerimento para CAC.
2 - Relação de Armas. (Modelo G – SFPC/1).
3 - Cópia do Registro das Armas.
4 - Termo de Compromisso CAC.
5 - Termo de Responsabilidade.
6 - Ficha de Informação.
7 - Certidão Estadual (1º/2º/3º/4º Ofício Distribuição/Ações e Execuções/Civis e Criminais).
8 - Certidão Federal (Distribuição/Ações e Execuções/Civis e Criminais).
9 - Certidões Negativas das Auditorias Militares (1ª/2ª/3ª/4ª Auditorias).
10 - Cópia autenticada de Identidade, CPF e Comprovante de Residência (conta de água, luz, telefone ou gás).
11 - Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (Taxa 2.3) (atualmente em R$100,00).
Com todos estes documentos em mãos, você precisa levar até o SFPC da sua região. Vale a pena entrar em contato antes com o SFPC da sua região para saber se são exatamente estes documentos, pois estes documentos servem para o SFPC/1 (Rio de Janeiro), a de São Paulo é a SFPC/ 2.
Como me cadastrar no SIGMA?
Baixe o programa SIGMA e suas atualizações diretamente do site do DFPC neste link:
http://www.dfpc.eb.mil.br/sigma_download/exibir.asp
Existe um manual de apoio que vale a pena ser lido.
Só é preciso fazer o cadastro do proprietário.
Baixe o programa, instale conforme informação do manual de apoio.
Após fazer a cópia de segurança do seu cadastro, grave em um disquete e leve até o SFPC da sua região.
Como solicitar um CII?
Requerimento para obtenção do Certificado Internacional de Importação - CII (Anexo XXXII do R-105), em quatro vias.
1 - Cópia do Certificado de Registro e da Relação de Armas (somente para Atiradores, Colecionadores e Caçadores).
2 - Cópia do catálogo da(s) arma(s) e/ou do acessório(s) a ser(em) importado(s).
3 - Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (Taxa 6.4) (Atualmente em R$25,00).
Como solicitar o desembaraço alfandegário?
1 - Requerimento (Anexo XXXIV do R-105), em 02 (duas) vias.
2 - Certificado Internacional de Importação (CII).
3 - Guia de Tráfego (Anexo XXIX do R-105), em 05 (cinco) vias (em caso de transporte aéreo deverão ser apresentadas 08 (oito) vias).
4 - Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (Taxa 6.6), referente à Guia de Tráfego, se for o caso. (atualmente R$8,00).
5 - Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (Taxa 5.3), referente ao desembaraço. (atualmente R$50,00).
Será agendada vistoria para verificação do material e se estiver tudo OK, ele será liberado.
Re: Requerimentos para obtenção de CR e CII
Um conselho que eu sempre dou é verificar com o SFPC da sua região se o procedimento é o mesmo que o SFPC/1 de onde eu consegui estas informações.
Digo isto pois já soube de casos em que um DFPC exigia capa para o processo, o outro exigia documento autenticado etc.
Por isto vale a pena, antes de gastar dinheiro com certidão etc, dar um pulo no SFPC da sua região e perguntar sobre o procedimento que eles usam. Infelizmente vocês vão ver que nem tudo é padronizado.
Vale ressaltar ainda que hoje em dia é preciso fazer o teste psicológico e para alguns SFPC como o de São Paulo, por exemplo SFPC/2, o teste de tiro! Acho um absurdo, mas infelizmente este é o procedimento atual.
Boa sorte.
Digo isto pois já soube de casos em que um DFPC exigia capa para o processo, o outro exigia documento autenticado etc.
Por isto vale a pena, antes de gastar dinheiro com certidão etc, dar um pulo no SFPC da sua região e perguntar sobre o procedimento que eles usam. Infelizmente vocês vão ver que nem tudo é padronizado.
Vale ressaltar ainda que hoje em dia é preciso fazer o teste psicológico e para alguns SFPC como o de São Paulo, por exemplo SFPC/2, o teste de tiro! Acho um absurdo, mas infelizmente este é o procedimento atual.
Boa sorte.
- brunoalbino
- corporal
- Mensagens: 287
- Registrado em: 19 Dez 2007, 10:50
- Localização: Itaquaquecetuba - SP
Re: Requerimentos para obtenção de CR e CII
Menor de idade(17),pode tirar CR?
abs
abs
Re: Requerimentos para obtenção de CR e CII
Somente maiores de 18 anos.
- brunoalbino
- corporal
- Mensagens: 287
- Registrado em: 19 Dez 2007, 10:50
- Localização: Itaquaquecetuba - SP
Re: Requerimentos para obtenção de CR e CII
Bom vou ter que esperar até setembro de 2008 para tirar meu CR então.
obrigado!
obrigado!
Re: Requerimentos para obtenção de CR e CII
Retirado do site do SFPC/2 São Paulo
http://www.2rm.eb.mil.br/sfpc/index.html
Horário de atendimento ao público
no QG/Ibirapuera:
Até 08 Fev 08 será:
- às 3ª, 4ª e 5ª feiras,
das 13:30h às 16:30h.
Localização:
Avenida Sgt Mário Kozel Filho, 222, Paraíso, São Paulo-SP, CEP: 04005-903
(está entre o Ginásio de Esportes e a Assembléia Legislativa)
Concessão de Registros (Pessoa Física e Jurídica)
Portaria nº 05-DLog, de 02 de março de 2005, (Pub BE de 18 Março de 2005)
Normatiza a concessão e a revalidação de registros, apostilamentos e avaliações técnicas de produtos controlados pelo Exército, e dá outras providências.
Anexos das normas para concessão e revalidação de registros
Normas Reguladoras da concessão, e da revalidação de registros, apostilamentos e avaliações técnicas de produtos controlados pelo Exército.
Portaria D Log - Nº 07 de 05 Maio 2005, (Pub BE de 13 maio de 2005)
Altera o art 2º das Normas Reguladoras da Concessão e da Revalidação de Registros, Apostilamentos e Avaliações Técnicas de Produtos Controlados pelo Exército.
http://www.2rm.eb.mil.br/sfpc/index.html
Horário de atendimento ao público
no QG/Ibirapuera:
Até 08 Fev 08 será:
- às 3ª, 4ª e 5ª feiras,
das 13:30h às 16:30h.
Localização:
Avenida Sgt Mário Kozel Filho, 222, Paraíso, São Paulo-SP, CEP: 04005-903
(está entre o Ginásio de Esportes e a Assembléia Legislativa)
Concessão de Registros (Pessoa Física e Jurídica)
Portaria nº 05-DLog, de 02 de março de 2005, (Pub BE de 18 Março de 2005)
Normatiza a concessão e a revalidação de registros, apostilamentos e avaliações técnicas de produtos controlados pelo Exército, e dá outras providências.
Anexos das normas para concessão e revalidação de registros
Normas Reguladoras da concessão, e da revalidação de registros, apostilamentos e avaliações técnicas de produtos controlados pelo Exército.
Portaria D Log - Nº 07 de 05 Maio 2005, (Pub BE de 13 maio de 2005)
Altera o art 2º das Normas Reguladoras da Concessão e da Revalidação de Registros, Apostilamentos e Avaliações Técnicas de Produtos Controlados pelo Exército.
Re: Requerimentos para obtenção de CR e CII
Antes de ir ao SFPC/2 liga confirmando o horário de funcionamento, porque eles mudam mais este horário que mudam de farda.
Re: Requerimentos para obtenção de CR e CII
O horário n vai ser problema pra mim, sou sócio do círculo militar que fica ao lado :gene2:
Inclusive vou la falar com o Coronel no estande de tiro pra ver como ta o funcionamento de tudo isso e aproveitar e me inscrever no curso de tiro...
Inclusive vou la falar com o Coronel no estande de tiro pra ver como ta o funcionamento de tudo isso e aproveitar e me inscrever no curso de tiro...
Re: Requerimentos para obtenção de CR e CII
sei que posso tirar meu cr com 18 anos porem gostaria de saber se posso comprar um simulacro
Re: Requerimentos para obtenção de CR e CII
Simulacro somente com CR e autorização, porém, se pergunta isso porque está querendo comprar um marcador realista fique mais tranquilo pq a nova portaria definiu qualquer marcador de paintball ou airsoft como sendo arma de pressão, nesse caso pra airsoft já não precisa mais nem de CR para adquirir um, porém pra paintball ainda será preciso, de uma olhada nos outros tópicos sobre o assunto que esta sendo bastante discutido fica mais facil de entender.
Re: Requerimentos para obtenção de CR e CII
Só uma correção:Mun1z escreveu:Simulacro somente com CR e autorização, porém, se pergunta isso porque está querendo comprar um marcador realista fique mais tranquilo pq a nova portaria definiu qualquer marcador de paintball ou airsoft como sendo arma de pressão, nesse caso pra airsoft já não precisa mais nem de CR para adquirir um, porém pra paintball ainda será preciso, de uma olhada nos outros tópicos sobre o assunto que esta sendo bastante discutido fica mais facil de entender.
Airsoft e paintball pela nova Portaria precisa de CR e CII se vc for importar.
Airsoft e paintball pela nova Portaria não precisa de CR se vc for comprar em lojas no Brasil.
Agora não vejo razão para se querer um simulacro, melhor optar por uma arma de pressão (airsoft ou paintball). Lembrando que o que se entendia por simulacro, pela nova Portaria, passou a ser arma de pressão (airsoft).
- Marcelo Utsch
- major general
- Mensagens: 3918
- Registrado em: 15 Abr 2007, 22:29
- Localização: Belo Horizonte - Minas Gerais
- Contato:
Re: Requerimentos para obtenção de CR e CII
Sensacional suas explicações e interceções Parafal!
Muito obrigado parceiro!
Muito obrigado parceiro!
Re: Requerimentos para obtenção de CR e CII
Marcelo,
O importante é a gente conhecer bem a Lei que regula o nosso esporte, seja ele paintball ou airsoft. Tento sempre informar as pessoas sobre os procedimentos e normas.
Podendo ajudar, a gente ajuda!
O importante é a gente conhecer bem a Lei que regula o nosso esporte, seja ele paintball ou airsoft. Tento sempre informar as pessoas sobre os procedimentos e normas.
Podendo ajudar, a gente ajuda!
Re: Requerimentos para obtenção de CR e CII
Parafal escreveu: Só uma correção:
Airsoft e paintball pela nova Portaria precisa de CR e CII se vc for importar.
Airsoft e paintball pela nova Portaria não precisa de CR se vc for comprar em lojas no Brasil.
Parafal, eu tinha entendido exatamente isso que vc colocou mas depois de reler a portaria algumas vezes em busca de erros fiquei encucado com isso:
Aqui está oq vc esta dizendo, e logo abaixo:Art. 11. As armas de pressão poderão ser adquiridas no comércio especializado, diretamente de fabricante nacional ou por importação.
Aqui eu entendo que as armas de pressão de uso controlado necessitam de CR, e como o calibre de 6mm (aqui acho q pecaram feio) é o tamanho da munição de airsoft, porém bem menor que uma bola de paintball, torna qualquer arma de paintball uma arma de pressão de uso controlado, nesse caso esse parágrafo indica que ela tem tratamento diferente das armas de airsoft para a compra.§ 1º No comércio especializado, somente poderão ser adquiridas armas de pressão de uso permitido, assim consideradas as de calibre igual ou inferior a 6 (seis) mm, nos termos do art 17, IV, do R-105.
Veja que eu não tenho nenhum conhecimento jurídico mas é isso que me fica claro, oq acha?
Citando o art17 do R-105, entendo que o problema não é da portaria em si mas sim nesse inciso IV desse artigo do R-105 que precisaria de alteração para incluir as armas de pressão para paintball como produtos de uso permitido, excluindo a necessidade então de CR mesmo que para compras em comércio especializado em território nacional.
Art. 17. São de uso permitido:
I - armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto;
II - armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40;
III - armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido;
IV - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido;
Re: Requerimentos para obtenção de CR e CII
Entendi o seu ponto e vou explicar.
Arma de uso PERMITIDO requer CR.
Existem armas de usa Permitido e Restrito.
Quem tem CR pode ter ambas, PORÉM para ter armas de uso Restrito precisa ter cumprido algumas exigências extras, como ser filiado a uma Federação de Tiro e participar de provas ou ser Colecionador.
Mas não entenda como arma de uso PERMITIDO uma arma que vc possa comprar sem CR ou sem ser registrado no SINARM da Polícia Federal. Arma de uso permitido é apenas uma arma que está dentro de um limite estabelcido pelo exército e que "seria" "menos forte", com menor potência. Na verdade isto é uma GRANDE baboseira.
Sendo assim para se ter uma arma de uso PERMITIDO também há necessidade de se obter o CR.
O R-105 já sofreu inúmeras mudanças devido as outras Normas e Leis que vieram depois dele. Atualmente ele só é usado quando uma norma não define alguma coisa e aí sim, vamos ao R-105.
Na verdade poderíamos interpretar que o paintball estaria na categoria de arma de uso restrito, o que é uma BESTEIRA MORBIDA criada pela nova Portaria em conjunto com o R-105.
Airsoft seria uma arma de uso permitida pelo R-105 e foi por isto que eu consegui importar a minha primeira em 2003. Mas depois teve um Tenente que encrencou com a importação de um amigo e tive de ir até Brasília para mostrar ao DFPC o que era airsoft. Mas hoje com a nova Portaria, airsoft comprado em loja no Brasil não precisaria de CR.
Como vc pode ver é uma teia de normas que muitas vezes são contraditórias e deixam margem a muita interpretação. Resta saber qual será a interpretação oficial do DFPC. O pior é ver umas barbaridades como paintball ser considerado arma de uso restrito como se fosse uma AR15 ou pistola .45ACP. Coisa de maluco!
Mas no final das contas o seu entendimento até está correto pois airsoft comprado em loja no Brasil não precisaria de CR, mas paintball por ser calibre maior de 6mm teria esta necessidade?!?!?!?! Vamos ter de ver como o DFPC vai entender isto.
Arma de uso PERMITIDO requer CR.
Existem armas de usa Permitido e Restrito.
Quem tem CR pode ter ambas, PORÉM para ter armas de uso Restrito precisa ter cumprido algumas exigências extras, como ser filiado a uma Federação de Tiro e participar de provas ou ser Colecionador.
Mas não entenda como arma de uso PERMITIDO uma arma que vc possa comprar sem CR ou sem ser registrado no SINARM da Polícia Federal. Arma de uso permitido é apenas uma arma que está dentro de um limite estabelcido pelo exército e que "seria" "menos forte", com menor potência. Na verdade isto é uma GRANDE baboseira.
Sendo assim para se ter uma arma de uso PERMITIDO também há necessidade de se obter o CR.
O R-105 já sofreu inúmeras mudanças devido as outras Normas e Leis que vieram depois dele. Atualmente ele só é usado quando uma norma não define alguma coisa e aí sim, vamos ao R-105.
Na verdade poderíamos interpretar que o paintball estaria na categoria de arma de uso restrito, o que é uma BESTEIRA MORBIDA criada pela nova Portaria em conjunto com o R-105.
Airsoft seria uma arma de uso permitida pelo R-105 e foi por isto que eu consegui importar a minha primeira em 2003. Mas depois teve um Tenente que encrencou com a importação de um amigo e tive de ir até Brasília para mostrar ao DFPC o que era airsoft. Mas hoje com a nova Portaria, airsoft comprado em loja no Brasil não precisaria de CR.
Como vc pode ver é uma teia de normas que muitas vezes são contraditórias e deixam margem a muita interpretação. Resta saber qual será a interpretação oficial do DFPC. O pior é ver umas barbaridades como paintball ser considerado arma de uso restrito como se fosse uma AR15 ou pistola .45ACP. Coisa de maluco!
Mas no final das contas o seu entendimento até está correto pois airsoft comprado em loja no Brasil não precisaria de CR, mas paintball por ser calibre maior de 6mm teria esta necessidade?!?!?!?! Vamos ter de ver como o DFPC vai entender isto.