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Algumas informações sobre a nova Portaria.
Algumas informações sobre a nova Portaria.
Bom dia, pessoal do Paintballcenario.com.
Meu nome é Rodrigo, sou um dos moderadores do fórum do portal AirsoftBrasil(http://www.airsoftbrasil.com) e após apresentar-me para a sua equipe de administração, venho aqui apresentar-me para vocês.
De forma alguma venho aqui no fórum de vocês promover o Airsoft e denegrir o paintball. O contrário também não é permitido na AirsoftBrasil, sendo o nosso fórum pesadamente moderado. O que me trás aqui é que esta nova portaria nos
classificou na mesma categoria, mesmo os nossos marcadores tendo carecterísticas tão distintas e acredito que uma luta em conjunto para melhorar as nossas condições tenha maior chance de sucesso.
Acredito que todos vocês ficaram sabendo de uma nova portaria publicada pelo Departamento Logístico do Exército Brasileiro, PORTARIA Nº 006-D LOG, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007. Com a publicação desta portaria foram revogadas estas aqui:
"Art. 2º Revogar a ITA nº 13/96, a ITA nº 19/99 e art. 17 e 18 da Portaria nº 036-DMB de 09/12/99."
Então se vocês se baseiam em alguma delas esqueçam, pois não são mais válidas.
Esta portaria, um dispositivo já previsto na Lei no 10.826, de 2003, o Estatuto do Desarmamento, foi publicada após cinco anos de insistência do Parafal(nickname, é claro), proprietário do portal AirsoftBrasil, que após importar legalmente um simulacro, chegou a ir até Brasília, com o seu simulacro, apresentar o Airsoft, não só as armas, mas o esporte em si, para o Comandante do DFPC na época ,o General Rosalvo, onde o mesmo verificou que o Airsoft não é uma ameaça a segurança
nacional e ficou de rapidamente publicar uma portaria que nos regulamentasse.
Coloquei abaixo o trecho de lei que cria o dispositivo, que atribui ao EB fazer a gestão dos nossos tipos de armas.
"Art. 50. Compete, ainda, ao Comando do Exército:
c) para definir os dispositivos de segurança e identificação previstos no §3o do art. 23 da Lei no 10.826, de 2003; e
IV - expedir regulamentação específica para o controle da fabricação, importação, comércio, trânsito e utilização de simulacros de armas de fogo, conforme o art. 26 da Lei no 10.826, de 2003."
Então sem mais delongas, vamos ao que interessa. Vou me referir sempre unicamente como Paintball aos marcadores de paintball que tenham formas razoavelmente parecidas com armas de fogo.
1. Airsoft e Paintball, conforme a portaria não são mais simulacros e sim armas-de-pressão, conforme o Capitílo V da Portaria e estão sujeitos as mesmas regras.
"Art. 24. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis tais como “paintball” e “airsoft”."
2. Armas importadas, necessariamente precisarão de CR e CII. O CR pode ser de colecionador, que não necessita de clube, gerando um custo menor. Armas compradas de comércio especializado, não necessitam de CR, bastando ser maior de idade e portador RG, comprovante de residência e no caso de pessoa jurídica do cartão de CNPJ.
2.1. Acessórios. Não existe nada na portaria que libere ou proíba acessórios ou que exija CR e CII, para sua importação. EU PESSOALMENTE, solicitaria CII, para importar um acessório que lembre uma peça de arma de fogo, só para evitar problemas, mas não é obrigatório. Acaba ficando subjetivo, depende do fiscal que inspecionar a sua encomenda e nem sempre ele sabe diferenciar uma peça de arma de fogo de um brinquedo ou conheça a legislação completamente.
2.2 Os lojistas interessados em vender este tipo de material, precisam requerer um CR especial, caso não queiram eternamente terem problemas com confiscos, como ocorrem ocasionalmente. Isto já valia anteriormente e por pesquisa pessoal sei que as principais lojas aqui de SP, não tem esta autorização.
3. A portaria não fala nada sobre o transporte, então está liberado, basta usar o bom censo e não sair por ai com a sua arma aparecendo para todos e sempre andar com a documentação da sua compra e uma cópia da portaria não faz mal.
4. Acho que de tanto nós ligarmos, irmos, mandarmos e-mail e aporrinharmos o SFPC/DFPC, eles limitaram o calibre máximo das armas de pressão de uso permitido a 6mm, coincidentemente o calibre padrão de armas de Airsoft, mas não se preocupem em breve o EB terá que corrigir esta discrepância, basta ficar no pé.
Não sei o percentual de vocês que importam armas, mas para quem compra no mercado nacional, não mudou nada. Para quem importa, não tem jeito é CR e CII.
Qualquer coisa que eu possa ajudar é só perguntar.
Meu nome é Rodrigo, sou um dos moderadores do fórum do portal AirsoftBrasil(http://www.airsoftbrasil.com) e após apresentar-me para a sua equipe de administração, venho aqui apresentar-me para vocês.
De forma alguma venho aqui no fórum de vocês promover o Airsoft e denegrir o paintball. O contrário também não é permitido na AirsoftBrasil, sendo o nosso fórum pesadamente moderado. O que me trás aqui é que esta nova portaria nos
classificou na mesma categoria, mesmo os nossos marcadores tendo carecterísticas tão distintas e acredito que uma luta em conjunto para melhorar as nossas condições tenha maior chance de sucesso.
Acredito que todos vocês ficaram sabendo de uma nova portaria publicada pelo Departamento Logístico do Exército Brasileiro, PORTARIA Nº 006-D LOG, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007. Com a publicação desta portaria foram revogadas estas aqui:
"Art. 2º Revogar a ITA nº 13/96, a ITA nº 19/99 e art. 17 e 18 da Portaria nº 036-DMB de 09/12/99."
Então se vocês se baseiam em alguma delas esqueçam, pois não são mais válidas.
Esta portaria, um dispositivo já previsto na Lei no 10.826, de 2003, o Estatuto do Desarmamento, foi publicada após cinco anos de insistência do Parafal(nickname, é claro), proprietário do portal AirsoftBrasil, que após importar legalmente um simulacro, chegou a ir até Brasília, com o seu simulacro, apresentar o Airsoft, não só as armas, mas o esporte em si, para o Comandante do DFPC na época ,o General Rosalvo, onde o mesmo verificou que o Airsoft não é uma ameaça a segurança
nacional e ficou de rapidamente publicar uma portaria que nos regulamentasse.
Coloquei abaixo o trecho de lei que cria o dispositivo, que atribui ao EB fazer a gestão dos nossos tipos de armas.
"Art. 50. Compete, ainda, ao Comando do Exército:
c) para definir os dispositivos de segurança e identificação previstos no §3o do art. 23 da Lei no 10.826, de 2003; e
IV - expedir regulamentação específica para o controle da fabricação, importação, comércio, trânsito e utilização de simulacros de armas de fogo, conforme o art. 26 da Lei no 10.826, de 2003."
Então sem mais delongas, vamos ao que interessa. Vou me referir sempre unicamente como Paintball aos marcadores de paintball que tenham formas razoavelmente parecidas com armas de fogo.
1. Airsoft e Paintball, conforme a portaria não são mais simulacros e sim armas-de-pressão, conforme o Capitílo V da Portaria e estão sujeitos as mesmas regras.
"Art. 24. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis tais como “paintball” e “airsoft”."
2. Armas importadas, necessariamente precisarão de CR e CII. O CR pode ser de colecionador, que não necessita de clube, gerando um custo menor. Armas compradas de comércio especializado, não necessitam de CR, bastando ser maior de idade e portador RG, comprovante de residência e no caso de pessoa jurídica do cartão de CNPJ.
2.1. Acessórios. Não existe nada na portaria que libere ou proíba acessórios ou que exija CR e CII, para sua importação. EU PESSOALMENTE, solicitaria CII, para importar um acessório que lembre uma peça de arma de fogo, só para evitar problemas, mas não é obrigatório. Acaba ficando subjetivo, depende do fiscal que inspecionar a sua encomenda e nem sempre ele sabe diferenciar uma peça de arma de fogo de um brinquedo ou conheça a legislação completamente.
2.2 Os lojistas interessados em vender este tipo de material, precisam requerer um CR especial, caso não queiram eternamente terem problemas com confiscos, como ocorrem ocasionalmente. Isto já valia anteriormente e por pesquisa pessoal sei que as principais lojas aqui de SP, não tem esta autorização.
3. A portaria não fala nada sobre o transporte, então está liberado, basta usar o bom censo e não sair por ai com a sua arma aparecendo para todos e sempre andar com a documentação da sua compra e uma cópia da portaria não faz mal.
4. Acho que de tanto nós ligarmos, irmos, mandarmos e-mail e aporrinharmos o SFPC/DFPC, eles limitaram o calibre máximo das armas de pressão de uso permitido a 6mm, coincidentemente o calibre padrão de armas de Airsoft, mas não se preocupem em breve o EB terá que corrigir esta discrepância, basta ficar no pé.
Não sei o percentual de vocês que importam armas, mas para quem compra no mercado nacional, não mudou nada. Para quem importa, não tem jeito é CR e CII.
Qualquer coisa que eu possa ajudar é só perguntar.
Editado pela última vez por kobylko em 31 Jan 2008, 11:45, em um total de 2 vezes.
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Muito obrigado pelos esclarecimentos Rodrigo !!!
- Tameirao
- master sergeant
- Mensagens: 623
- Registrado em: 15 Abr 2007, 20:17
- Localização: Belo Horizonte/MG
- Contato:
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
E ai Rodrigo?
Primeiramente bem vindo ao fórum! Acho que a sua luta, é a nossa luta tb! Portato, estamos no mesmo barco e toda ajuda é válida!
Bom, eu li a nova portaria e penso que quase nada mudou realmente.
Só para quem importa mesmo! Mas mesmo assim, acho ridículo ter que tirar CR ou CII para importar artigos esportivos (pq por mais que o paintball de cenário se volte para o paintball militar, não passa de um esporte, com suas regras e normas).
Agora, não sei como que pode acontecer uma coisa assim:
O grande problema é a falta de uma atitude padrão por conta das autoridades.
Um dia eles pedem emprestados os marcadores para treinar, no outro dia encaminham para destruição acessórios de paintball. Sinceramente.... tá osso!
Grande abraco!
Primeiramente bem vindo ao fórum! Acho que a sua luta, é a nossa luta tb! Portato, estamos no mesmo barco e toda ajuda é válida!
Bom, eu li a nova portaria e penso que quase nada mudou realmente.
Só para quem importa mesmo! Mas mesmo assim, acho ridículo ter que tirar CR ou CII para importar artigos esportivos (pq por mais que o paintball de cenário se volte para o paintball militar, não passa de um esporte, com suas regras e normas).
Agora, não sei como que pode acontecer uma coisa assim:
O que não tem nada a ver com a nova portaria.Yuri escreveu:Meus 2 Canos JJ Ceramic de 14, 1 Coronha, 1 Elevacao de Mira e 1 REMOTE foram para DESTRUIÇÃO
O grande problema é a falta de uma atitude padrão por conta das autoridades.
Um dia eles pedem emprestados os marcadores para treinar, no outro dia encaminham para destruição acessórios de paintball. Sinceramente.... tá osso!
Grande abraco!
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Fala Rodrigo, obrigado por esclarecer a portaria para nós, se puder tire uma dúvida para mim.
É isso né?
Isso quer dizer que armas de Airsoft são legalmente permitidas, ou seja, pode-se comprar aqui no Brasil sem nenhum problema, independete se é realista ou não. Não entendi a discrepância que vc mencionou, quer dizer que vão incluir o calibre do paintball para também ser de uso permitido?4. Acho que de tanto nós ligarmos, irmos, mandarmos e-mail e aporrinharmos o SFPC/DFPC, eles limitaram o calibre máximo das armas de pressão de uso permitido a 6mm, coincidentemente o calibre padrão de armas de Airsoft, mas não se preocupem em breve o EB terá que corrigir esta discrepância, basta ficar no pé.
Importação pouco importa se é de uso permitido ou restrito, vai precisar do CR e CII.§ 3º Apenas colecionadores, atiradores e caçadores registrados no Exército, bem como os órgãos, empresas ou entes públicos poderão adquirir armas de pressão de uso permitido ou restrito diretamente do fabricante ou por importação.
É isso né?
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Antes de tudo, gostaria de agradecer as boas-vindas e reitero que todos serão igualmente bem-vindos na AirsoftBrasil.
Tameirão,
Também considero e lei idiota e inútil. Acho inaceitável ter uma licença para uma arma de brinquedo, pior ainda fazer teste prático com arma de fogo, para poder tirar uma licença e usar somente armas de brinquedo. Mas infelizmente não somos nós que a fizemos, mas temos que obedecê-la. Não gosto de comentar a respeito, para não perder o bom-humor.
Atitude e procedimentos padronizados não existem nos SFPC´s, na ASB temos relatos confiáveis dos SFPC´s 1,2,3,5 e 6. Cada um tem procedimentos e "leis" distintas, dependendo com quem você lidar no mesmo SFPC, mas nestes casos convém levar o texto da portaria ou o que seja pertinente no momento e fazer o oficial mostrar onde está a proibição que ele cita. Senão está no texto, não pode ser proibido!
Garanto a você que os oficiais, que pedem os marcadores, são bem diferentes daqueles que procuram dificultar a sua aquisição. Gosto sempre de citar uma equipe de Airsoft nos EUA que é chamada para ser OPFOR, do US Army, antes de suas unidades irem para o combate, senão me engano esta esquipe chama-se River Rats.
Nunca esperarei e nem quero que tenhamos a mesma cultura que os EUA com relação ao esporte de tiro, são povos distintos com qualidades e defeitos distintos, mas é um exemplo a ser seguido em alguns pontos.
Mun1z,
ela pode ser comprada legalmente, se tiver sido importada legalmente, fora isto é contrabando. Ninguém aqui no Brasil tem legalmente para vender, por enquanto.
Acredito que eles terão que incluir o calibre do paintball, até porque elas já eram liberadas antes, muita gente vive disto e o número de marcad aqui no Brasil é muito alto.
Com relação a importação você está correto!
Tameirão,
Também considero e lei idiota e inútil. Acho inaceitável ter uma licença para uma arma de brinquedo, pior ainda fazer teste prático com arma de fogo, para poder tirar uma licença e usar somente armas de brinquedo. Mas infelizmente não somos nós que a fizemos, mas temos que obedecê-la. Não gosto de comentar a respeito, para não perder o bom-humor.
Atitude e procedimentos padronizados não existem nos SFPC´s, na ASB temos relatos confiáveis dos SFPC´s 1,2,3,5 e 6. Cada um tem procedimentos e "leis" distintas, dependendo com quem você lidar no mesmo SFPC, mas nestes casos convém levar o texto da portaria ou o que seja pertinente no momento e fazer o oficial mostrar onde está a proibição que ele cita. Senão está no texto, não pode ser proibido!
Garanto a você que os oficiais, que pedem os marcadores, são bem diferentes daqueles que procuram dificultar a sua aquisição. Gosto sempre de citar uma equipe de Airsoft nos EUA que é chamada para ser OPFOR, do US Army, antes de suas unidades irem para o combate, senão me engano esta esquipe chama-se River Rats.
Nunca esperarei e nem quero que tenhamos a mesma cultura que os EUA com relação ao esporte de tiro, são povos distintos com qualidades e defeitos distintos, mas é um exemplo a ser seguido em alguns pontos.
Mun1z,
ela pode ser comprada legalmente, se tiver sido importada legalmente, fora isto é contrabando. Ninguém aqui no Brasil tem legalmente para vender, por enquanto.
Acredito que eles terão que incluir o calibre do paintball, até porque elas já eram liberadas antes, muita gente vive disto e o número de marcad aqui no Brasil é muito alto.
Com relação a importação você está correto!
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Neste link tem uma FAQ que eu fiz que descreve em passos como tirar CR de colecionador. Atualmente além desta burocracia é necessário o TAT( Teste de Aptidão Técnica) e um teste psicológico.
http://discovirtual.uol.com.br/disco_vi ... AirsoftFAQ
Senha 123
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- Flávio
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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Obrigado pelas informações Rodrigo,
Costumo comprar fora, vou me informar quanto ao CR e CII.
Também não tinha reparado que com esse texto o Airsoft tinha sido liberado, ate que em fim.
Costumo comprar fora, vou me informar quanto ao CR e CII.
Também não tinha reparado que com esse texto o Airsoft tinha sido liberado, ate que em fim.
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Flávio, nós gostamos sempre de frisar que liberado não é. Existe diferença entre ser liberado, regulado e proibido.
1. Liberado não é, pois a venda tem restrições;
2. É controlado pois existem regras de aquisição e utilização.
3. Proibido costuma dizer quem não sabe o que dizer e tem que opinar, mesmo que seja sem sentido.
1. Liberado não é, pois a venda tem restrições;
2. É controlado pois existem regras de aquisição e utilização.
3. Proibido costuma dizer quem não sabe o que dizer e tem que opinar, mesmo que seja sem sentido.
- Roger
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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Legal Rodrigo as explicações e orientações.
- Flávio
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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Pra compra direta no Brasil pelo que voce disse eu entendi nao ter a obrigatoriedade de CR , se nao tenho que ter CR o marcador nao tem registro, consequentemente ele não esta sofrendo controle algum. ..ou não é isso?
RodrigoMF escreveu:Flávio, nós gostamos sempre de frisar que liberado não é. Existe diferença entre ser liberado, regulado e proibido.
1. Liberado não é, pois a venda tem restrições;
2. É controlado pois existem regras de aquisição e utilização.
3. Proibido costuma dizer quem não sabe o que dizer e tem que opinar, mesmo que seja sem sentido.
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Depende o que você chame de controle. Ele é controlado desde o momento que chega ao Brasil legalmente. Você para comprar precisa do RG e do comprovante de residência. O que o EB ou o lojista vai fazer com toda esta papelada eu não sei e para ser sincero acho um problema a mais para eles ou nós se esta papelada cair na mão de um falsário.
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
A idade mínima para tirar CR é de 18 ou 25 anos?RodrigoMF escreveu:Neste link tem uma FAQ que eu fiz que descreve em passos como tirar CR de colecionador. Atualmente além desta burocracia é necessário o TAT( Teste de Aptidão Técnica) e um teste psicológico.
http://discovirtual.uol.com.br/disco_vi ... AirsoftFAQ
Senha 123
- Flávio
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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Rodrigo,
Ahh.. entao mesmo eu nao tendo CR e comprando o marcador no mercado local , ele fica vinculado ao meu nome??
Se for isso faz sentido essa passagem:
PORTARIA Nº 006-D LOG...
Seção II...
§ 2º...
Art. 7º A transferência de propriedade de simulacro está sujeita à análise e autorização da DFPC.
Eu ja ia te perguntar se eu tivese comprado no mercado local esse marcador, como eu iria fazer uma transferencia no DFPC já que comprei sem CR e não teria algum registro. Como transferir algo que nao ta registrado em meu nome!
Mas se eu entrego meu RG e comprovante de residencia entao tem um registro no DFPC ...bom é oque eu posso concluir por logica!
...sera que tem um custo pra essa transferencia? isso afeta o mercado de usados!
Me corrija no que estiver de errado no meu raciocinio!!
Ahh.. entao mesmo eu nao tendo CR e comprando o marcador no mercado local , ele fica vinculado ao meu nome??
Se for isso faz sentido essa passagem:
PORTARIA Nº 006-D LOG...
Seção II...
§ 2º...
Art. 7º A transferência de propriedade de simulacro está sujeita à análise e autorização da DFPC.
Eu ja ia te perguntar se eu tivese comprado no mercado local esse marcador, como eu iria fazer uma transferencia no DFPC já que comprei sem CR e não teria algum registro. Como transferir algo que nao ta registrado em meu nome!
Mas se eu entrego meu RG e comprovante de residencia entao tem um registro no DFPC ...bom é oque eu posso concluir por logica!
...sera que tem um custo pra essa transferencia? isso afeta o mercado de usados!
Me corrija no que estiver de errado no meu raciocinio!!
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
j4m3s,
CR - Mínima 18 anos.
Para comprar arma de fogo 25.
São coisas distintas.
Flávio, isto ai mesmo. O duro é esta passagem:
"Art. 7º A transferência de propriedade de simulacro está sujeita à análise e autorização da DFPC."
Tudo que depende de análise subjetiva eu fico com receio, da vazão a muitas conclusões.
Com relação a custo eu não sei.
CR - Mínima 18 anos.
Para comprar arma de fogo 25.
São coisas distintas.
Flávio, isto ai mesmo. O duro é esta passagem:
"Art. 7º A transferência de propriedade de simulacro está sujeita à análise e autorização da DFPC."
Tudo que depende de análise subjetiva eu fico com receio, da vazão a muitas conclusões.
Com relação a custo eu não sei.
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Ou seja, deixaram um buraco negro nesse ponto.RodrigoMF escreveu:
"Art. 7º A transferência de propriedade de simulacro está sujeita à análise e autorização da DFPC."
Tudo que depende de análise subjetiva eu fico com receio, da vazão a muitas conclusões.