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Projeto de lei 1548/2011

O diz a legislação sobre a liberação dos marcadores.
Dgutierrez
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por Dgutierrez »

Enviei uma solicitação de apoio ao Jair Bolsonaro.
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ItaipavaPaint
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por ItaipavaPaint »

IMPORTANTE:

Este projeto de lei somente PIORA a situação do Paintball!!!!
Vamos lá:

Art. 24 da Lei 10.826/03 em vigência:
"Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores."

Art. 24 da Lei 10.826/03 caso tenha alteração pelo projeto de lei:
“Art. 24 Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo e demais produtos controlados de colecionadores, caçadores e atiradores desportistas, como os Marcadores de Paintball.
Parágrafo único. O Comando do Exército e o Departamento de Polícia Federal adotarão medidas para que os dados do Sigma e do Sinarm sejam de livre acesso a usuários cadastrados que operem os dois sistemas. (NR)”

EXPLICAÇÃO: a modificação que o PL faz é obrigar o exército a fazer o registro e porte de trânsito não só para as armas de fogo, mas também para produtos controlados, o que inclui o marcador de paintball.... Atualmente para se ter regularmente o marcador, se for importado, o interessado terá que ter a CR, seja qual for a modalidade (colecionador, atirador, etc.) e pedir o CI (certificado de importação). Com o CI autorizado, basta fazer o pedido e terá a liberação quando chegar no país. OBS: Quem compra o marcador em uma loja no país, não precisa de autorização do exército, basta vc andar com a nota fiscal e o produto é legítimo. Com a aprovação do PL, todo jogador, mesmo comprando legalmente no Brasil, terá que ter o CR e fazer o apostilamento, ou seja, terá que registrar o marcador na CR, coisa que não é necessário atualmente. O apostilamento na CR requer uma manutenção, se não me engano, a cada dois anos.

Outro ponto que o PL modifica é o Parágrafo único do art. 26 da Lei 10.826/03.

Texto atual:
"Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército."

Texto modificado pelo PL:
"Parágrafo único: Excetuam-se da proibição as Réplicas e os Simulacros destinados à instrução, ao Adestramento, à Coleção, ou a Pratica Esportiva de usuários autorizados, nas condições fixadas pelo Comando do Exército. (NR)”

EXPLICAÇÃO: Foi incluida autorização de réplicas e simulacros para prática esportiva, porém NADA tem haver com o paintball. O exército, através da Portaria nº 2 COLOG, de 26 de fevereiro de 2010 já excluiu os marcadores de paintball na classificação de réplica ou simulacro:
"Art. 2º para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:
I - réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visivelmente pode ser confudido com uma arma de fogo, mas que NÃO possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza;
...
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball)."

SOLUÇÃO para o Paintball: A solução não está com projetos de lei e sim com o Comandante Logístico do Exército, pois basta que o mesmo faça uma modificação no Regulamento de Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), incluindo armas de pressão para paintball na categoria de produtos permitidos, assim como são as armas de pressão com projéteis inferiores a 6mm. Ae Federações de Paintball, o caminho é esse...

Qualquer dúvida jurídica faço questão de colaborar... Podem mandar MP.
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Roger
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por Roger »

ItaipavaPaint escreveu: Ae Federações de Paintball, o caminho é esse...

Qualquer dúvida jurídica faço questão de colaborar... Podem mandar MP.
Sim o caminho realmente é este, porém a dureza esta em mudar a R-105. Infelizmente não é tão simples como você fala, mas continuamos tentando.
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por ItaipavaPaint »

Roger escreveu:
ItaipavaPaint escreveu: Ae Federações de Paintball, o caminho é esse...

Qualquer dúvida jurídica faço questão de colaborar... Podem mandar MP.
Sim o caminho realmente é este, porém a dureza esta em mudar a R-105. Infelizmente não é tão simples como você fala, mas continuamos tentando.
Não disse que é simples, porém já sabendo por onde é, podemos pensar em algo. Que tal manifestações em frente aos Comandos do Exército? Cada Federação organiza a do seu estado... Podemos solicitar que o Comandante responsável ouça nosso representante sobre nossas dificuldades. Acredito que se der quantidade significativa a imprensa irá registrar e o comandante não terá como não atender. Acho que o problema está em saber quem irá representar a classe... Precisamos de uma Confederação.
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por B_M_S »

ItaipavaPaint escreveu:IMPORTANTE:

Com a aprovação do PL, todo jogador, mesmo comprando legalmente no Brasil, terá que ter o CR e fazer o apostilamento, ou seja, terá que registrar o marcador na CR, coisa que não é necessário atualmente.
:nono: Itaipava, neste ponto você se enganou. Hoje como descreve o R-105, é necessário que quem porta qualquer produto controlado(leia-se marcador, para nós), deve possuir uma GT para tal. E para possuir GT você tem que apostilar o marcador no seu mapa, para apostilar o marcador você tem que ter CR.

Um dos problemas encontrados foi que o SIGMA não tem "suporte" para cadastro de marcadores. Por isso a FPERJ conseguiu que os jogadores utilizassem uma Guia feita manualmente (um quebra galho).

E realmente a questão fundamental é alterar o R-105 que já está prometido a anos. Inclusive esse mesmo Deputado encaminhou uma ementa a respeito disso. O link está na primeira página do post.

Realmente como o Roger disse, é muito difícil, e como você disse é um passo que deve ser dado. E pelo que tenho visto a FPESP ja está no caminho. Digo FPESP pois a FPERJ até agora não se manifestou a respeito.

Grande abraço.
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por Hugor »

Quem ainda não tiver visto o outro tópico, sobre os projetos de lei que prejudicam o paintball (tornando até crime portar marcadores sem autorização), não deixem de dar uma olhada, e mandar mensagem ao Dep. Alexandre Leite:
http://paintballcenario.com.br/forum/vi ... 56&t=16539
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Roger
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por Roger »

ItaipavaPaint escreveu:
Roger escreveu:
ItaipavaPaint escreveu: Ae Federações de Paintball, o caminho é esse...

Qualquer dúvida jurídica faço questão de colaborar... Podem mandar MP.
Sim o caminho realmente é este, porém a dureza esta em mudar a R-105. Infelizmente não é tão simples como você fala, mas continuamos tentando.
Não disse que é simples, porém já sabendo por onde é, podemos pensar em algo. Que tal manifestações em frente aos Comandos do Exército? Cada Federação organiza a do seu estado... Podemos solicitar que o Comandante responsável ouça nosso representante sobre nossas dificuldades. Acredito que se der quantidade significativa a imprensa irá registrar e o comandante não terá como não atender. Acho que o problema está em saber quem irá representar a classe... Precisamos de uma Confederação.
Você é federado? Qual estado?
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por ItaipavaPaint »

Roger escreveu:
ItaipavaPaint escreveu:
Roger escreveu:
ItaipavaPaint escreveu: Ae Federações de Paintball, o caminho é esse...

Qualquer dúvida jurídica faço questão de colaborar... Podem mandar MP.
Sim o caminho realmente é este, porém a dureza esta em mudar a R-105. Infelizmente não é tão simples como você fala, mas continuamos tentando.
Não disse que é simples, porém já sabendo por onde é, podemos pensar em algo. Que tal manifestações em frente aos Comandos do Exército? Cada Federação organiza a do seu estado... Podemos solicitar que o Comandante responsável ouça nosso representante sobre nossas dificuldades. Acredito que se der quantidade significativa a imprensa irá registrar e o comandante não terá como não atender. Acho que o problema está em saber quem irá representar a classe... Precisamos de uma Confederação.
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por Ten Pedro »

B_M_S escreveu:
ItaipavaPaint escreveu:IMPORTANTE:

Com a aprovação do PL, todo jogador, mesmo comprando legalmente no Brasil, terá que ter o CR e fazer o apostilamento, ou seja, terá que registrar o marcador na CR, coisa que não é necessário atualmente.
:nono: Itaipava, neste ponto você se enganou. Hoje como descreve o R-105, é necessário que quem porta qualquer produto controlado(leia-se marcador, para nós), deve possuir uma GT para tal. E para possuir GT você tem que apostilar o marcador no seu mapa, para apostilar o marcador você tem que ter CR.

Um dos problemas encontrados foi que o SIGMA não tem "suporte" para cadastro de marcadores. Por isso a FPERJ conseguiu que os jogadores utilizassem uma Guia feita manualmente (um quebra galho).

E realmente a questão fundamental é alterar o R-105 que já está prometido a anos. Inclusive esse mesmo Deputado encaminhou uma ementa a respeito disso. O link está na primeira página do post.

Realmente como o Roger disse, é muito difícil, e como você disse é um passo que deve ser dado. E pelo que tenho visto a FPESP ja está no caminho. Digo FPESP pois a FPERJ até agora não se manifestou a respeito.

Grande abraço.
Era exatamente isso que eu ia falar o ItaipavaPaint está totalmente enganado quanto isso.

Atualmente precisa sim CR e de GT para transporte, ele está confundindo com a legislação de marcadores de airsoft (elétricos e a mola), esses sim só precisam de controle na fabricação e importação no restante não.

Essa mudança na legislação é o que Exército precisa para adequar a portaria e criar o CR para paintball e arma de pressão.

e se não me engano já tem cadastro no SIGMA marcadores de paintball, não tenho certeza.
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por B_M_S »

Ten Pedro escreveu:
Era exatamente isso que eu ia falar o ItaipavaPaint está totalmente enganado quanto isso.

Atualmente precisa sim CR e de GT para transporte, ele está confundindo com a legislação de marcadores de airsoft (elétricos e a mola), esses sim só precisam de controle na fabricação e importação no restante não.

Essa mudança na legislação é o que Exército precisa para adequar a portaria e criar o CR para paintball e arma de pressão.

e se não me engano já tem cadastro no SIGMA marcadores de paintball, não tenho certeza.
Fala ae Pedro. Eu acho que ouvi (li) algo desse tipo também. Não lembro onde li isso.
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por Roger »

B_M_S escreveu:
Ten Pedro escreveu:
Era exatamente isso que eu ia falar o ItaipavaPaint está totalmente enganado quanto isso.

Atualmente precisa sim CR e de GT para transporte, ele está confundindo com a legislação de marcadores de airsoft (elétricos e a mola), esses sim só precisam de controle na fabricação e importação no restante não.

Essa mudança na legislação é o que Exército precisa para adequar a portaria e criar o CR para paintball e arma de pressão.

e se não me engano já tem cadastro no SIGMA marcadores de paintball, não tenho certeza.
Fala ae Pedro. Eu acho que ouvi (li) algo desse tipo também. Não lembro onde li isso.
Sim já tem como registrar no SIGMA e por este motivo o CR para atirador de armas de pressão já é uma realidade.
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por Hugor »

Depois do post do ItaipavaPaint fiquei com dúvidas acerca da real utilidade desse PL. Por mais que ele esteja enganado quando diz que hoje só precisa de nota fiscal, por outro lado, parece que não vai haver melhora alguma com a aprovação do PL, já que a tal Portaria 02 Colog de 26 de fevereiro de 2010 já exclui os marcadores do conceito de simulacro. Essa questão, de ser ou não simulacro, é um dos problemas que temos (ou tínhamos), o outro (que persiste) é relativo à categoria de controle a que os marcadores estão submetidos. Segundo o anexo I do R-105 os marcadores estão na categoria 1, não só porque são entendidos pelo EB como "arma de uso restrito" (número de ordem: 0310), mas também porque são armas de pressão por gás comprimido (número de ordem: 0290), diferentemente da arma de pressão por ação de mola (número de ordem 0300), que está na categoria 3. Essa última categoria, segundo o art. 10 do R-105, dispensa CR e GT.
Então, resolvido o problema do simulacro, pela Portaria 02/Colog, resta o da categoria de controle, por dois motivos: os números de ordem 0310 e 0290. Assim, nossa energia deve ser direcionada para alterar o R-105, nesses dois pontos (se alterar só a classificação como arma de uso restrito, como peticonou o deputado Alexandre Leite, podemos ainda ter que providenciar CR, GT, etc, por ser arma de pressão por gás comprimido - 0290 do anexo I do R-105).
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por B_M_S »

Roger escreveu:
B_M_S escreveu:
Ten Pedro escreveu:
Era exatamente isso que eu ia falar o ItaipavaPaint está totalmente enganado quanto isso.

Atualmente precisa sim CR e de GT para transporte, ele está confundindo com a legislação de marcadores de airsoft (elétricos e a mola), esses sim só precisam de controle na fabricação e importação no restante não.

Essa mudança na legislação é o que Exército precisa para adequar a portaria e criar o CR para paintball e arma de pressão.

e se não me engano já tem cadastro no SIGMA marcadores de paintball, não tenho certeza.
Fala ae Pedro. Eu acho que ouvi (li) algo desse tipo também. Não lembro onde li isso.
Sim já tem como registrar no SIGMA e por este motivo o CR para atirador de armas de pressão já é uma realidade.
Opa, aí sim. Valeu Roger. Então... o "quebra galho" daqui do RJ não tem mais função.

Roger, ja tem idéia de quando pode-se começar a tirar o CR nesses moldes?
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por B_M_S »

Hugor escreveu:Depois do post do ItaipavaPaint fiquei com dúvidas acerca da real utilidade desse PL. Por mais que ele esteja enganado quando diz que hoje só precisa de nota fiscal, por outro lado, parece que não vai haver melhora alguma com a aprovação do PL, já que a tal Portaria 02 Colog de 26 de fevereiro de 2010 já exclui os marcadores do conceito de simulacro. Essa questão, de ser ou não simulacro, é um dos problemas que temos (ou tínhamos), o outro (que persiste) é relativo à categoria de controle a que os marcadores estão submetidos. Segundo o anexo I do R-105 os marcadores estão na categoria 1, não só porque são entendidos pelo EB como "arma de uso restrito" (número de ordem: 0310), mas também porque são armas de pressão por gás comprimido (número de ordem: 0290), diferentemente da arma de pressão por ação de mola (número de ordem 0300), que está na categoria 3. Essa última categoria, segundo o art. 10 do R-105, dispensa CR e GT.
Então, resolvido o problema do simulacro, pela Portaria 02/Colog, resta o da categoria de controle, por dois motivos: os números de ordem 0310 e 0290. Assim, nossa energia deve ser direcionada para alterar o R-105, nesses dois pontos (se alterar só a classificação como arma de uso restrito, como peticonou o deputado Alexandre Leite, podemos ainda ter que providenciar CR, GT, etc, por ser arma de pressão por gás comprimido - 0290 do anexo I do R-105).
Grande Hugor, não sou advogado mas pelo que entendo algumas legislações principalmente regulamentos militares funcionam da seguinte maneira.

Existe primeiro uma caracterização generalizada de alguns itens e depois, no discorrer do texto vai se separando essas generalizações feitas no começo.
Ex.: Arma de pressão por gas comprimido. Em princípio são livres de controle pois são da categoria 3. Porém mais adiante no texto está restringindo a especificidade da Arma de pressão por gás comprimido. Diz lá assim: Capitulo III Art 15 "VIII - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza;" Esse texto faza com que elas se equadrem na categoria de controle 1.

Portanto é aí que está o nosso problema.

Então a resolução está em mudar o tipo de uso de Restrito para Permitido além de outras alterações do texto que reafirmam a liberação. Pois no tipo de uso permitido você não precisa de toda essa burocracia para comprar ou utilizar o produto.

Grande abraço.
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por Hugor »

B_M_S escreveu: (...)Então a resolução está em mudar o tipo de uso de Restrito para Permitido além de outras alterações do texto que reafirmam a liberação. Pois no tipo de uso permitido você não precisa de toda essa burocracia para comprar ou utilizar o produto.
Se mudar só o enquadramento como arma de uso restrito para arma de uso permitido, ainda vai existir o "número de ordem" 0290 no Anexo I do R-105, que diz que "arma de pressão por ação de gás comprimido", sem ser por ação de mola, é da Categoria de Controle 1.

Em Direito existe um regra que diz que uma norma especial prevalece sobre uma norma geral. A norma geral diz que as armas permitidas não precisam de CR, GT, etc. mas se houver uma outra que limite a aplicação dessa norma geral, essa outra será especial, e prevalecerá sobre aquela. Assim, dentro das armas de pressão, há as de mola; as de gás comprimido; as de calibre pequeno e as de grosso calibre. Se uma regra tratar apenas das de gás comprimido, será especial (ou específica), então será aplicada mesmo se contrariar a regra geral aplicável às demais.

Assim, talvez fosse mais correto simplesmente alterar a Categoria de Controle das armas de pressão por gás comprimido (n. de ordem 0290), mesmo que não se alterasse a classificação de arma de uso restrito dos marcadores, pois haveria uma regra específica - que trataria apenas de uma pequena parte das armas restritas - prevalecendo sobre a regra geral (a do n. de ordem 0310 e do art. 16). Continuaria sendo de uso restrito, mas com tratamento diferenciado (específico, especial). Mas o ideal, para não haver qualquer dúvida, é que mudasse os dois, tirando do conceito de arma de uso restrito e alterando a categoria de controle do número de ordem 0290.

Só para concluir, independente desse princípio da prevalência de norma especial sobre a geral, repare que o que determina o grau de controle de um produto é o quadro previsto no art. 10. Ele fala apenas em "Categoria de Controle" (de 1 a 5) deixando a cargo do Anexo I esclarecer qual produto se enquadra em cada categoria. Aliás, é isso que diz o art. 14: "Os produtos controlados se acham especificados, por ordem alfabética e numérica, com indicação da categoria de controle e o grupo de utilização a que pertencem, na relação de produtos controlados pelo Exército, Anexo I"

Um abraço.
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