Existem tantos crimes militares que você nem imagina, mais quem decidi não é você e sim eles, vc manda o oficio, o comandante recebe, analisa e GERALMENTE manda instaurar um sindicância para apurar o ocorrido que devera ser concluída em 20 dias, podendo ser prorrogada por mais 20 dias, após o resultado da sindicância o comandante da OM pode solicitar ou não um IPM se ele achar que configurou algum crime militar.Barreto escreveu:Agradeço muito pela dica. Acho que o ofício é viável, mas IPM e JM não apesar de você estar certo quanto ao crime militar. Vejamos o conceito:Ten Pedro escreveu:Caro Barreto, envie um OFICIO a Região militar que destruiu seu material erroneamente, participando os dois sgt citados, encaminhe isso ao comandante da região e ao chefe do estado maior da mesma, isso é caso de sindicância ou até mesmo IPM, caso não se manifestem procure a justiça militar.
Segundo a lição de Jorge Alberto Romeiro, em seu Curso de Direito Penal Militar, são crimes propriamente militares aqueles que só podem ser praticados por militares, ou que exigem do agente a condição de militar. É o caso, por exemplo, dos crimes de deserção, de violência contra superior, de violência contra inferior, de recusa de obediência, de abandono de posto, de conservação ilegal do comando etc.
Se eu seguisse adiante, acionaria no máximo uma ação na Justiça Federal contra a União por se tratar de ente despesronalizado. Não farei nada pois infelizmente como já exposto por outros oclegas, a portaria dá margens à isso. Assim como eu leio esse forum, tenho certeza que militares tambem, tendo assim uma defesa já pronta. So quis desabafar e compartilhar minha indignação com vocês. Por enquanto, so resta nos conformar com a política vigente...
assim como tb podem não instaurar nada e te mandarem um oficio de volta falando sobre o artigo citado aqui pelo pessoal.