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Procedimento para a importação de produtos controlados
- Legionnaire_RJ
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- Registrado em: 30 Jan 2009, 13:15
- Localização: Rio de Janeiro - Brasil
Procedimento para a importação de produtos controlados
- Procedimentos de Importação para Pessoa Jurídica:
1º PASSO: O interessado deverá solicitar a concessão de Certificado de Registro (CR). Atentar para a necessidade de apostilar a atividade de importação, bem como relacionar os produtos e as quantidades a serem importadas.
OBS: Documentos para a obtenção de CR estão previstos na Portaria 005-D Log de 2005.
2º PASSO: a empresa deverá providenciar o RADAR (cadastro) junto à Receita Federal. O RADAR é a comprovação perante a Receita Federal de que a Pessoa Jurídica pode realizar Comércio Exterior.
3º PASSO: obtenção do Certificado Internacional de Importação (CII), que deverá ser requerido em um processo a ser montado da seguinte maneira:
a) CII em 03 vias (uma 4ª via pode ser utilizada como recibo, quando da entrega do processo no SFPC).
O CII é composto de Verso e Anverso (e não folha 01 e folha 02). Não é necessário que o capeador (página 3) e a folha de dados complementares (página 4) venham em três vias.
É no Anverso do CII que se encontra o requerimento do interessado.
Importante: com relação à assinatura do requerimento, deve-se adotar apenas uma das alternativas abaixo:
- reconhecer firma no requerimento, em apenas 01 das vias;
- anexar cópia autenticada do documento de identidade (com foto) de quem assina o requerimento, a fim de que se possa comparar as assinaturas;
- de posse de um documento com foto, assinar o requerimento na presença de um militar do SFPC/2.
b) Cópia do CR e lista de produtos.
c) Cópia do Contrato Social (bastam apenas as folhas onde constam o nome do sócio ou proprietário que assina o requerimento). Caso o requerente seja o procurador nomeado da empresa importadora, deverá ser anexada a procuração da empresa citando que o representante tem poderes para representá-la junto ao Exército.
d) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 70,00, referente ao CII (pessoa jurídica), via GRU (código 20265). Importante: A GRU não deve ser paga pela internet.
O processo de CII deverá dar entrada no SFPC/2 (2a Região Militar), mediante hora marcada por meio do telefone (3888-5258). No SFPC/2 o processo sofrerá uma primeira análise e será disponibilizado ao INTERESSADO, que deverá marcar novamente um horário, por meio do telefone já citado, a fim de receber seu documento. Em seguida, o próprio INTERESSADO encaminhará o requerimento à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), em Brasília, cujo endereço encontra-se no item 10 da 3a parte do verso do CII.
Na DFPC, o CII sofrerá nova análise e será novamente restituído ao interessado, via correios.
4º PASSO: a empresa registrará no SISCOMEX uma Licença de Importação (LI). Nesta LI deverá constar o número do processo anuente que é o dado pela DFPC no CII.
Em um primeiro momento, a LI entrará em situação de “ANÁLISE”. Caso o analisador do órgão anuente (DFPC) tenha alguma dúvida ou encontre alguma pendência, surgirá, no sistema, a situação de “EM EXIGÊNCIA”. Exemplo 1: o material já autorizado em CII é diferente do material constante da LI. Exemplo 2: o endereço constante no RADAR é diferente do endereço constante do CR.
Sanada à exigência, a DFPC registrará na LI, via SISCOMEX, a situação de “EMBARQUE AUTORIZADO”. Neste momento, o importador poderá embarcar o material no exterior. Caso o embarque seja efetuado sem a AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE, o importador pagará multa à Receita Federal.
5º PASSO: com a chegada do material ao Brasil, o importador protocolará no SFPC/2 o processo de Desembaraço Alfandegário (DA), com a finalidade de anuir a LI. O processo de Desembaraço Alfandegário deverá ser montado da seguinte maneira:
a) Requerimento DA PJ em 02 vias.
b) Cópia do CII.
c) Extrato da LI.
d) Cópia do COMERCIAL INVOICE.
e) Cópia do Air WayBill (AWB), nos casos de embarque aéreo, ou cópia do Bill of Landing (BL), nos casos de transporte marítimo.
f) Cópia do CR e lista de produtos.
g) Cópia do Contrato Social (bastam apenas as folhas onde consta o nome do sócio ou proprietário que assina o requerimento). Caso o requerente seja o procurador nomeado da empresa importadora, deverá ser anexada a procuração da empresa citando que o representante tem poderes para representá-la junto ao Exército.
h) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 250,00 referente ao DA (pessoa jurídica), via GRU (código 20254). Importante: A GRU não deve ser paga pela internet.
i) Guia de Desembaraço Alfandegário Pessoa Jurídica em 03 vias. Se o material possuir LI, essa GDA não é necessária.
j) O SFPC regional fará ou não a conferência física do material, analisando caso a caso. Para realizar a conferência do material, o EB deverá solicitar a “Autorização de Acesso para Inspeção Prévia” (“puxe da carga”), a ser preenchido pela empresa interessada.
k) Guia de Tráfego (GT) pessoa jurídica em 02 vias.
Realizada a conferência, o SFPC/2 registrará, no sistema de desembaraço alfandegário da DFPC, as informações necessárias (nome da empresa, CII, LI e data de embarque) para a anuência da LI. Recebidos os dados pelo sistema, a DFPC liberará a LI no SISCOMEX.
6º PASSO: a empresa, com a LI anuída, realizará o pagamento dos impostos e taxa de armazenagem, ao que preencherá a Diretriz de Importação (DI) junto à Receita Federal. Assim que a DI for aceita pela Receita Federal, o importador poderá retirar o material do recinto alfandegado.
1º PASSO: O interessado deverá solicitar a concessão de Certificado de Registro (CR). Atentar para a necessidade de apostilar a atividade de importação, bem como relacionar os produtos e as quantidades a serem importadas.
OBS: Documentos para a obtenção de CR estão previstos na Portaria 005-D Log de 2005.
2º PASSO: a empresa deverá providenciar o RADAR (cadastro) junto à Receita Federal. O RADAR é a comprovação perante a Receita Federal de que a Pessoa Jurídica pode realizar Comércio Exterior.
3º PASSO: obtenção do Certificado Internacional de Importação (CII), que deverá ser requerido em um processo a ser montado da seguinte maneira:
a) CII em 03 vias (uma 4ª via pode ser utilizada como recibo, quando da entrega do processo no SFPC).
O CII é composto de Verso e Anverso (e não folha 01 e folha 02). Não é necessário que o capeador (página 3) e a folha de dados complementares (página 4) venham em três vias.
É no Anverso do CII que se encontra o requerimento do interessado.
Importante: com relação à assinatura do requerimento, deve-se adotar apenas uma das alternativas abaixo:
- reconhecer firma no requerimento, em apenas 01 das vias;
- anexar cópia autenticada do documento de identidade (com foto) de quem assina o requerimento, a fim de que se possa comparar as assinaturas;
- de posse de um documento com foto, assinar o requerimento na presença de um militar do SFPC/2.
b) Cópia do CR e lista de produtos.
c) Cópia do Contrato Social (bastam apenas as folhas onde constam o nome do sócio ou proprietário que assina o requerimento). Caso o requerente seja o procurador nomeado da empresa importadora, deverá ser anexada a procuração da empresa citando que o representante tem poderes para representá-la junto ao Exército.
d) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 70,00, referente ao CII (pessoa jurídica), via GRU (código 20265). Importante: A GRU não deve ser paga pela internet.
O processo de CII deverá dar entrada no SFPC/2 (2a Região Militar), mediante hora marcada por meio do telefone (3888-5258). No SFPC/2 o processo sofrerá uma primeira análise e será disponibilizado ao INTERESSADO, que deverá marcar novamente um horário, por meio do telefone já citado, a fim de receber seu documento. Em seguida, o próprio INTERESSADO encaminhará o requerimento à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), em Brasília, cujo endereço encontra-se no item 10 da 3a parte do verso do CII.
Na DFPC, o CII sofrerá nova análise e será novamente restituído ao interessado, via correios.
4º PASSO: a empresa registrará no SISCOMEX uma Licença de Importação (LI). Nesta LI deverá constar o número do processo anuente que é o dado pela DFPC no CII.
Em um primeiro momento, a LI entrará em situação de “ANÁLISE”. Caso o analisador do órgão anuente (DFPC) tenha alguma dúvida ou encontre alguma pendência, surgirá, no sistema, a situação de “EM EXIGÊNCIA”. Exemplo 1: o material já autorizado em CII é diferente do material constante da LI. Exemplo 2: o endereço constante no RADAR é diferente do endereço constante do CR.
Sanada à exigência, a DFPC registrará na LI, via SISCOMEX, a situação de “EMBARQUE AUTORIZADO”. Neste momento, o importador poderá embarcar o material no exterior. Caso o embarque seja efetuado sem a AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE, o importador pagará multa à Receita Federal.
5º PASSO: com a chegada do material ao Brasil, o importador protocolará no SFPC/2 o processo de Desembaraço Alfandegário (DA), com a finalidade de anuir a LI. O processo de Desembaraço Alfandegário deverá ser montado da seguinte maneira:
a) Requerimento DA PJ em 02 vias.
b) Cópia do CII.
c) Extrato da LI.
d) Cópia do COMERCIAL INVOICE.
e) Cópia do Air WayBill (AWB), nos casos de embarque aéreo, ou cópia do Bill of Landing (BL), nos casos de transporte marítimo.
f) Cópia do CR e lista de produtos.
g) Cópia do Contrato Social (bastam apenas as folhas onde consta o nome do sócio ou proprietário que assina o requerimento). Caso o requerente seja o procurador nomeado da empresa importadora, deverá ser anexada a procuração da empresa citando que o representante tem poderes para representá-la junto ao Exército.
h) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 250,00 referente ao DA (pessoa jurídica), via GRU (código 20254). Importante: A GRU não deve ser paga pela internet.
i) Guia de Desembaraço Alfandegário Pessoa Jurídica em 03 vias. Se o material possuir LI, essa GDA não é necessária.
j) O SFPC regional fará ou não a conferência física do material, analisando caso a caso. Para realizar a conferência do material, o EB deverá solicitar a “Autorização de Acesso para Inspeção Prévia” (“puxe da carga”), a ser preenchido pela empresa interessada.
k) Guia de Tráfego (GT) pessoa jurídica em 02 vias.
Realizada a conferência, o SFPC/2 registrará, no sistema de desembaraço alfandegário da DFPC, as informações necessárias (nome da empresa, CII, LI e data de embarque) para a anuência da LI. Recebidos os dados pelo sistema, a DFPC liberará a LI no SISCOMEX.
6º PASSO: a empresa, com a LI anuída, realizará o pagamento dos impostos e taxa de armazenagem, ao que preencherá a Diretriz de Importação (DI) junto à Receita Federal. Assim que a DI for aceita pela Receita Federal, o importador poderá retirar o material do recinto alfandegado.
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Re: Procedimento para a importação de produtos controlados
- Procedimentos de Importação para Pessoa Física (Colecionador, Atirador e/ou Caçador - CAC):
1º PASSO: O interessado deverá solicitar a concessão de Certificado de Registro (CR).
OBS: Documentos para a obtenção de CR estão previstos na Portaria 005-D Log de 2005.
O CAC não terá a atividade de importação apostilada em CR.
2º PASSO: o CAC deverá providenciar o RADAR junto a Receita Federal. O RADAR é a comprovação que a Pessoa Física está em dia com suas obrigações fiscais.
3º PASSO: obtenção do Certificado Internacional de Importação (CII), que deverá ser montado da seguinte maneira:
a) CII em 03 vias (uma 4ª via pode ser utilizada como recibo, quando da entrega do processo no SFPC).
O CII é composto de Verso e Anverso (e não folha 01 e folha 02). Não é necessário que o capeador (página 3) e a folha de dados complementares (página 4) venham em três vias.
Na importação de armas e munições deve-se mencionar marca, modelo, calibre, valor, quantidade e todos os demais dados necessários para a identificação do material.
É no Anverso do CII que se encontra o requerimento do interessado.
Importante: com relação à assinatura do requerimento, deve-se adotar apenas uma das alternativas abaixo:
- reconhecer firma no requerimento, em apenas 01 das vias;
- anexar cópia autenticada do documento de identidade (com foto) de quem assina o requerimento, a fim de que se possa comparar as assinaturas;
- de posse de um documento com foto, assinar o requerimento na presença de um militar do SFPC/2.
b) Anexar documento que comprove estar o CAC filiado a Clube, Federação e/ou Confederação de Tiro. Neste comprovante deverá estar explicitado que o CAC está em dia com as obrigações da entidade a que está filiado, com data de vigência para o ano em que está sendo solicitado o CII.
c) Caso o requerente seja o procurador nomeado pelo CAC, deverá ser anexada a procuração respectiva, citando que o representante tem poderes para representar o CAC junto ao Exército.
d) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 35,00, referente ao CII (pessoa física), via GRU (código 20264). Importante: A GRU não deve ser paga pela internet.
O processo de CII deverá dar entrada no SFPC/2 (2a Região Militar), mediante hora marcada por meio do telefone (3888-5258). No SFPC/2 o processo sofrerá uma primeira análise e será disponibilizado ao INTERESSADO, que deverá marcar novamente um horário, por meio do telefone já citado, a fim de receber seu documento. Em seguida, o próprio INTERESSADO encaminhará o requerimento à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), em Brasília, cujo endereço encontra-se no item 10 da 3a parte do verso do CII.
Na DFPC, o CII sofrerá nova análise e será novamente restituído ao interessado, via correios.
4º PASSO: o CAC registrará no SISCOMEX uma Licença Simplificada de Importação (LSI), nos casos em que a compra a ser efetuada não ultrapasse o valor de US$ 3.000,00; ou então uma LI nos casos que ultrapassarem este valor. Nesta LI ou LSI deverá constar o número do processo anuente que é o dado pela DFPC no CII.
Em um primeiro momento, a LI entrará em situação de “ANÁLISE”. Caso o analisador do órgão anuente (DFPC) tenha alguma dúvida ou encontre alguma pendência, surgirá, no sistema, a situação de “EM EXIGÊNCIA”. Exemplo 1: o material já autorizado em CII é diferente do material constante da LI. Exemplo 2: o endereço constante no RADAR é diferente do endereço constante do CR.
Sanada à exigência, a DFPC registrará na LI, via SISCOMEX, a situação de “EMBARQUE AUTORIZADO”. Neste momento, o importador poderá embarcar o material no exterior. Caso o embarque seja efetuado sem a AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE, o importador pagará multa à Receita Federal.
5º PASSO: com a chegada do material ao Brasil, o CAC protocolará no SFPC/2 o processo de Desembaraço Alfandegário (DA), com a finalidade de anuir a LI. O processo de DA deverá ser montado da seguinte maneira:
a) Requerimento DA PF em 02 vias.
b) Cópia do CII.
c) Extrato da LI.
d) Cópia do COMERCIAL INVOICE.
e) Cópia do Air Way Bill (AWB), nos casos de embarque aéreo, ou cópia do Bill of Landing (BL), nos casos de transporte marítimo.
f) Cópia do CR e lista de produtos.
g) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 50,00 referente ao DA (pessoa física), via GRU (código 20253). Importante: A GRU não deve ser paga pela internet.
h) Ficha Cadastro de Armamento (FCA) em 03 vias.
i) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 60,00 referente à FCA, via GRU (código 20271).
j) Guia de Tráfego (GT) pessoa física em 02 vias.
k) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 20,00 referente à GTE, via GRU (código 20267).
l) Requerimento de Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) em 02 vias.
m) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 10,00 referente ao CRAF, via GRU (código 20269).
n) O SFPC regional fará ou não a conferência física do material, analisando caso a caso. Para realizar a conferência do material, o EB deverá solicitar a “Autorização de Acesso para Inspeção Prévia” (“puxe da carga”), a ser preenchido pela empresa interessada.
Realizada a conferência, o SFPC/2 registrará, no sistema de desembaraço alfandegário da DFPC, as informações necessárias (nome da empresa, CII, LI e data de embarque) para a anuência da LI. Recebidos os dados pelo sistema, a DFPC liberará a LI no SISCOMEX.
o) Em seguida o SFPC providenciará o cadastro da arma no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), registro em Boletim Interno da Unidade, emissão de CRAF e GT.
6º PASSO: o CAC, com a LI/LSI anuída, e de posse dos CRAF e GT, realizará o pagamento dos impostos e taxa de armazenagem. Em seguida, elaborará a Diretriz de Importação (DI) ou uma Diretriz Simplificada de Importação (DSI). Assim que a DI/DSI for aceita pela Receita Federal, o importador poderá retirar o material do recinto alfandegado.
Cabe-se ressaltar que só quem pode retirar a arma no recinto alfandegado é o proprietário da mesma, não podendo delegar este direito a terceiros, a não ser que este terceiro possua CR de transportador autônomo
1º PASSO: O interessado deverá solicitar a concessão de Certificado de Registro (CR).
OBS: Documentos para a obtenção de CR estão previstos na Portaria 005-D Log de 2005.
O CAC não terá a atividade de importação apostilada em CR.
2º PASSO: o CAC deverá providenciar o RADAR junto a Receita Federal. O RADAR é a comprovação que a Pessoa Física está em dia com suas obrigações fiscais.
3º PASSO: obtenção do Certificado Internacional de Importação (CII), que deverá ser montado da seguinte maneira:
a) CII em 03 vias (uma 4ª via pode ser utilizada como recibo, quando da entrega do processo no SFPC).
O CII é composto de Verso e Anverso (e não folha 01 e folha 02). Não é necessário que o capeador (página 3) e a folha de dados complementares (página 4) venham em três vias.
Na importação de armas e munições deve-se mencionar marca, modelo, calibre, valor, quantidade e todos os demais dados necessários para a identificação do material.
É no Anverso do CII que se encontra o requerimento do interessado.
Importante: com relação à assinatura do requerimento, deve-se adotar apenas uma das alternativas abaixo:
- reconhecer firma no requerimento, em apenas 01 das vias;
- anexar cópia autenticada do documento de identidade (com foto) de quem assina o requerimento, a fim de que se possa comparar as assinaturas;
- de posse de um documento com foto, assinar o requerimento na presença de um militar do SFPC/2.
b) Anexar documento que comprove estar o CAC filiado a Clube, Federação e/ou Confederação de Tiro. Neste comprovante deverá estar explicitado que o CAC está em dia com as obrigações da entidade a que está filiado, com data de vigência para o ano em que está sendo solicitado o CII.
c) Caso o requerente seja o procurador nomeado pelo CAC, deverá ser anexada a procuração respectiva, citando que o representante tem poderes para representar o CAC junto ao Exército.
d) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 35,00, referente ao CII (pessoa física), via GRU (código 20264). Importante: A GRU não deve ser paga pela internet.
O processo de CII deverá dar entrada no SFPC/2 (2a Região Militar), mediante hora marcada por meio do telefone (3888-5258). No SFPC/2 o processo sofrerá uma primeira análise e será disponibilizado ao INTERESSADO, que deverá marcar novamente um horário, por meio do telefone já citado, a fim de receber seu documento. Em seguida, o próprio INTERESSADO encaminhará o requerimento à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), em Brasília, cujo endereço encontra-se no item 10 da 3a parte do verso do CII.
Na DFPC, o CII sofrerá nova análise e será novamente restituído ao interessado, via correios.
4º PASSO: o CAC registrará no SISCOMEX uma Licença Simplificada de Importação (LSI), nos casos em que a compra a ser efetuada não ultrapasse o valor de US$ 3.000,00; ou então uma LI nos casos que ultrapassarem este valor. Nesta LI ou LSI deverá constar o número do processo anuente que é o dado pela DFPC no CII.
Em um primeiro momento, a LI entrará em situação de “ANÁLISE”. Caso o analisador do órgão anuente (DFPC) tenha alguma dúvida ou encontre alguma pendência, surgirá, no sistema, a situação de “EM EXIGÊNCIA”. Exemplo 1: o material já autorizado em CII é diferente do material constante da LI. Exemplo 2: o endereço constante no RADAR é diferente do endereço constante do CR.
Sanada à exigência, a DFPC registrará na LI, via SISCOMEX, a situação de “EMBARQUE AUTORIZADO”. Neste momento, o importador poderá embarcar o material no exterior. Caso o embarque seja efetuado sem a AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE, o importador pagará multa à Receita Federal.
5º PASSO: com a chegada do material ao Brasil, o CAC protocolará no SFPC/2 o processo de Desembaraço Alfandegário (DA), com a finalidade de anuir a LI. O processo de DA deverá ser montado da seguinte maneira:
a) Requerimento DA PF em 02 vias.
b) Cópia do CII.
c) Extrato da LI.
d) Cópia do COMERCIAL INVOICE.
e) Cópia do Air Way Bill (AWB), nos casos de embarque aéreo, ou cópia do Bill of Landing (BL), nos casos de transporte marítimo.
f) Cópia do CR e lista de produtos.
g) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 50,00 referente ao DA (pessoa física), via GRU (código 20253). Importante: A GRU não deve ser paga pela internet.
h) Ficha Cadastro de Armamento (FCA) em 03 vias.
i) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 60,00 referente à FCA, via GRU (código 20271).
j) Guia de Tráfego (GT) pessoa física em 02 vias.
k) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 20,00 referente à GTE, via GRU (código 20267).
l) Requerimento de Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) em 02 vias.
m) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 10,00 referente ao CRAF, via GRU (código 20269).
n) O SFPC regional fará ou não a conferência física do material, analisando caso a caso. Para realizar a conferência do material, o EB deverá solicitar a “Autorização de Acesso para Inspeção Prévia” (“puxe da carga”), a ser preenchido pela empresa interessada.
Realizada a conferência, o SFPC/2 registrará, no sistema de desembaraço alfandegário da DFPC, as informações necessárias (nome da empresa, CII, LI e data de embarque) para a anuência da LI. Recebidos os dados pelo sistema, a DFPC liberará a LI no SISCOMEX.
o) Em seguida o SFPC providenciará o cadastro da arma no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), registro em Boletim Interno da Unidade, emissão de CRAF e GT.
6º PASSO: o CAC, com a LI/LSI anuída, e de posse dos CRAF e GT, realizará o pagamento dos impostos e taxa de armazenagem. Em seguida, elaborará a Diretriz de Importação (DI) ou uma Diretriz Simplificada de Importação (DSI). Assim que a DI/DSI for aceita pela Receita Federal, o importador poderá retirar o material do recinto alfandegado.
Cabe-se ressaltar que só quem pode retirar a arma no recinto alfandegado é o proprietário da mesma, não podendo delegar este direito a terceiros, a não ser que este terceiro possua CR de transportador autônomo
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Re: Procedimento para a importação de produtos controlados
Procedimentos de Importação para Pessoa Física (Colecionador, Atirador e/ou Colecionador), vinda como bagagem acompanhada:
1º PASSO: O interessado deverá solicitar a concessão de Certificado de Registro (CR).
OBS: Documentos para a obtenção de CR estão previstos na Portaria 005-D Log de 2005.
O CAC não terá a atividade de importação apostilada em CR.
2º PASSO: obtenção do Certificado Internacional de Importação (CII), que deverá ser montado da seguinte maneira:
a) CII em 03 vias (uma 4ª via pode ser utilizada como recibo, quando da entrega do processo no SFPC).
O CII é composto de Verso e Anverso (e não folha 01 e folha 02). Não é necessário que o capeador (página 3) e a folha de dados complementares (página 4) venham em três vias.
Na importação de armas e munições deve-se mencionar marca, modelo, calibre, valor, quantidade e todos os demais dados necessários para a identificação do material.
É no Anverso do CII que se encontra o requerimento do interessado.
Importante: com relação à assinatura do requerimento, deve-se adotar apenas uma das alternativas abaixo:
- reconhecer firma no requerimento, em apenas 01 das vias;
- anexar cópia autenticada do documento de identidade (com foto) de quem assina o requerimento, a fim de que se possa comparar as assinaturas;
- de posse de um documento com foto, assinar o requerimento na presença de um militar do SFPC/2.
b) Anexar documento que comprove estar o CAC filiado a Clube, Federação e/ou Confederação de Tiro. Neste comprovante deverá estar explicitado que o CAC está em dia com as obrigações da entidade a que está filiado, com data de vigência para o ano em que está sendo solicitado o CII.
c) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 35,00, referente ao CII (pessoa física), via GRU (código 20264). Importante: A GRU não deve ser paga pela internet.
O processo de CII deverá dar entrada no SFPC2 (2a Região Militar), mediante hora marcada por meio do telefone (3888-5258). No SFPC2 o processo sofrerá uma primeira análise e será disponibilizado ao INTERESSADO, que deverá marcar novamente um horário por meio do telefone já citada, a fim de receber seu documento. Em seguida, o próprio INTERESSADO encaminhará o requerimento à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), em Brasília, cujo endereço encontra-se no item 10 da 3a parte do verso do CII.
Na DFPC, o CII sofrerá nova análise e será novamente restituído ao interessado, via correios.
IMPORTANTE: Se o CAC buscar dar entrada no país com armamento não amparado por CII, o material será recolhido para destruição e o CAC responderá à processo administrativo e criminal.
3º PASSO: com a chegada do material ao Brasil o CAC protocolará no SFPC o processo de Desembaraço Alfandegário (DA). O processo de DA deverá ser montado da seguinte maneira:
a) Requerimento DA PF em 02 vias.
b) Cópia do CII.
c) Cópia do COMERCIAL INVOICE.
d) Cópia do cartão de embarque OU do Termo de Retenção (lavrado pela Receita Federal).
e) Cópia do CR.
f) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 50,00 referente ao DA (pessoa física), via GRU (código 20253). Importante: A GRU não deve ser paga pela internet
g) Ficha Cadastro de Armamento (FCA) em 03 vias.
h) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 60,00 referente à FCA, via GRU (código 20271).
i) Guia de Tráfego (GT) pessoa física em 02 vias.
j) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 20,00 referente à GTE, via GRU (código 20267).
k) Requerimento de Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) em 02 vias.
l) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 10,00 referente ao CRAF, via GRU (código 20269).
m) Guia de Desembaraço Alfandegário Pessoa Física (bagagem acompanhada) em 03 vias. Se o material possuir LI, essa GDA não é necessária.
Em seguida o SFPC providenciará o cadastro da arma no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), registro em Boletim Interno da Unidade, emissão de CRAF e GT.
4º PASSO: o CAC, de posse dos CRAF e GT, realizará o pagamento dos impostos e retirará o material do recinto alfandegado.
Cabe-se ressaltar que só quem pode retirar a arma no recinto alfandegado é o proprietário da mesma, não podendo delegar este direito a terceiros, a não ser que este terceiro possua CR de transportador autônomo.
O ideal é que o CAC providencie a documentação necessária (GDA, GT, FCA, requerimento de CRAF, etc) antes de sua partida para o exterior, a fim de agilizar os procedimentos quando de sua chegada. Muitas vezes, devido à ausência da documentação, o CAC deve deixar seu armamento retido no aeroporto, retornar à sua cidade de origem e providenciar a documentação para, então, comparecer novamente ao aeroporto para retirar seu armamento de forma legalizada.
1º PASSO: O interessado deverá solicitar a concessão de Certificado de Registro (CR).
OBS: Documentos para a obtenção de CR estão previstos na Portaria 005-D Log de 2005.
O CAC não terá a atividade de importação apostilada em CR.
2º PASSO: obtenção do Certificado Internacional de Importação (CII), que deverá ser montado da seguinte maneira:
a) CII em 03 vias (uma 4ª via pode ser utilizada como recibo, quando da entrega do processo no SFPC).
O CII é composto de Verso e Anverso (e não folha 01 e folha 02). Não é necessário que o capeador (página 3) e a folha de dados complementares (página 4) venham em três vias.
Na importação de armas e munições deve-se mencionar marca, modelo, calibre, valor, quantidade e todos os demais dados necessários para a identificação do material.
É no Anverso do CII que se encontra o requerimento do interessado.
Importante: com relação à assinatura do requerimento, deve-se adotar apenas uma das alternativas abaixo:
- reconhecer firma no requerimento, em apenas 01 das vias;
- anexar cópia autenticada do documento de identidade (com foto) de quem assina o requerimento, a fim de que se possa comparar as assinaturas;
- de posse de um documento com foto, assinar o requerimento na presença de um militar do SFPC/2.
b) Anexar documento que comprove estar o CAC filiado a Clube, Federação e/ou Confederação de Tiro. Neste comprovante deverá estar explicitado que o CAC está em dia com as obrigações da entidade a que está filiado, com data de vigência para o ano em que está sendo solicitado o CII.
c) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 35,00, referente ao CII (pessoa física), via GRU (código 20264). Importante: A GRU não deve ser paga pela internet.
O processo de CII deverá dar entrada no SFPC2 (2a Região Militar), mediante hora marcada por meio do telefone (3888-5258). No SFPC2 o processo sofrerá uma primeira análise e será disponibilizado ao INTERESSADO, que deverá marcar novamente um horário por meio do telefone já citada, a fim de receber seu documento. Em seguida, o próprio INTERESSADO encaminhará o requerimento à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), em Brasília, cujo endereço encontra-se no item 10 da 3a parte do verso do CII.
Na DFPC, o CII sofrerá nova análise e será novamente restituído ao interessado, via correios.
IMPORTANTE: Se o CAC buscar dar entrada no país com armamento não amparado por CII, o material será recolhido para destruição e o CAC responderá à processo administrativo e criminal.
3º PASSO: com a chegada do material ao Brasil o CAC protocolará no SFPC o processo de Desembaraço Alfandegário (DA). O processo de DA deverá ser montado da seguinte maneira:
a) Requerimento DA PF em 02 vias.
b) Cópia do CII.
c) Cópia do COMERCIAL INVOICE.
d) Cópia do cartão de embarque OU do Termo de Retenção (lavrado pela Receita Federal).
e) Cópia do CR.
f) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 50,00 referente ao DA (pessoa física), via GRU (código 20253). Importante: A GRU não deve ser paga pela internet
g) Ficha Cadastro de Armamento (FCA) em 03 vias.
h) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 60,00 referente à FCA, via GRU (código 20271).
i) Guia de Tráfego (GT) pessoa física em 02 vias.
j) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 20,00 referente à GTE, via GRU (código 20267).
k) Requerimento de Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) em 02 vias.
l) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 10,00 referente ao CRAF, via GRU (código 20269).
m) Guia de Desembaraço Alfandegário Pessoa Física (bagagem acompanhada) em 03 vias. Se o material possuir LI, essa GDA não é necessária.
Em seguida o SFPC providenciará o cadastro da arma no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), registro em Boletim Interno da Unidade, emissão de CRAF e GT.
4º PASSO: o CAC, de posse dos CRAF e GT, realizará o pagamento dos impostos e retirará o material do recinto alfandegado.
Cabe-se ressaltar que só quem pode retirar a arma no recinto alfandegado é o proprietário da mesma, não podendo delegar este direito a terceiros, a não ser que este terceiro possua CR de transportador autônomo.
O ideal é que o CAC providencie a documentação necessária (GDA, GT, FCA, requerimento de CRAF, etc) antes de sua partida para o exterior, a fim de agilizar os procedimentos quando de sua chegada. Muitas vezes, devido à ausência da documentação, o CAC deve deixar seu armamento retido no aeroporto, retornar à sua cidade de origem e providenciar a documentação para, então, comparecer novamente ao aeroporto para retirar seu armamento de forma legalizada.
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Re: Procedimento para a importação de produtos controlados
Procedimentos de Importação para Pessoa Física (Colecionador, Atirador e/ou Colecionador), por meio dos correios:
1. A entrada de produtos controlados no país por via postal é proibida por lei. No entanto, exceções podem ser abertas por determinação do Comando do Exército. A importação de carabinas de pressão, réplicas (“air soft”), simulacros e marcadores de “paintball” são algumas das exceções.
2. Ao entrar no país pelos correios, qualquer material que deva ter sua importação chancelada pelo Exército ficará retido. Se houver alguma dúvida, por parte dos funcionários da Receita Federal (RF) nos correios, quanto à necessidade ou não da chancela pelo Exército Brasileiro (EB), a encomenda ficará retida, aguardando manifestação do Exército quanto ao seu destino: liberação ou apreensão para destruição (perdimento).
3. Quando um material é retido pela Receita Federal nas agências dos correios, o proprietário recebe um Termo de Retenção (TR), expedido pela Receita Federal, orientando o destinatário a obter mais informações junto ao EB, na internet. Anexado ao TR segue uma carta dos correios, informando ao interessado que o material por ele comprado está sujeito a liberação por parte do EB.
4. Na maioria dos casos, o material NÃO é controlado pelo EB. Encomendas como espadas (não sendo as de uso exclusivo das Forças Armadas e Forças Auxiliares), controles de videogame e outros materiais que imitem características de armas de fogo (desde que não sejam réplicas de armamento real), lunetas com aumento inferior a 6X e diâmetro da objetiva inferior a 36mm, miras telescópicas (desde que não se configurem como lunetas fora das especificações acima), canivetes, algemas, dentre outras não estão sujeitas ao controle por parte do Exército. Nesses casos, o Desembaraço Alfandegário consistirá na vistoria (conferência física) do material pelo EB, com a finalidade de constatar se o produto retido pela RF é controlado ou não. Se NÃO for controlado (maioria dos casos), o material será automaticamente liberado e chegará ao seu destino, não havendo a necessidade do interessado entrar em contato com o EB.
5. O prazo para essa liberação é de 45 dias a contar do recebimento da correspondência da Receita Federal. Se o interessado desejar saber a situação de sua encomenda, poderá entrar em contato a repartição da RF nos correios, em São Paulo (11) 2112-7267 ou final 8, ou com o Exército Brasileiro, por meio da Seção de Comércio Exterior do SFPC/2 (3888-5467).
6. Caso o material seja controlado, após sua retenção, o interessado tem um prazo de 30 dias corridos para entrar em contato com o EB (11-3888-5258 – SFPC/2), a fim de agendar um horário para dar entrada no processo de Desembaraço Alfandegário (DA), sob pena deste material ir a perdimento. Quando o material vai a perdimento, o Exército faz a apreensão para posterior destruição. O DA somente é possível se o interessado tiver providenciado os documentos do quadro abaixo ANTES DA IMPORTAÇÃO. Se o material controlado chegar ao Brasil sem que a documentação que autorize sua importação tenha sido providenciada, o material irá a perdimento.
O material controlado pelo Exército e autorizado para importação via correios, bem como a respectiva documentação para sua legalização, seguem abaixo:
OBS: (1) Armas de pressão de uso restrito são aquelas de calibre superior a 6 mm.
(2) Marcadores de “paintball” e armas de “airsoft” são consideradas armas de pressão, de acordo com a Portaria 02-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, e, portanto, se enquadram neste item. Às peças funcionais das armas de pressão aplicam-se as mesmas disposições. Não são peças funcionais de reposição para marcadores de “paintball”: “speed loader”, mangueira e cilindro. Não são peças funcionais de reposição para carabinas de pressão (chumbinho): alça, maça de mira e molas.
(3) Portaria 005-D Log de 2005
(4) Vide “Procedimentos de Importação para Pessoa Física (Colecionador, Atirador e/ou Caçador), vinda como bagagem acompanhada” (2o PASSO) Esse documento é PRÉVIO à importação. Sem ele, o material irá a perdimento.
(5) Armas de pressão de uso permitido são aquelas de calibre igual ou inferior a 6 mm. O CII, para esse caso, pode ser expedido após a chegada da arma e sua respectiva retenção pela Receita Federal.
(6) Réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no Art. 26 da Lei 10.826/03, um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza.
É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de armas de brinquedo, nos termos do Art. 26 da Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento). Dessa forma, as réplicas e simulacros somente serão liberadas aos Colecionadores com CR válido.
(7) O processo de DA deverá ser montado da seguinte maneira:
a) Requerimento DA PF em 02 vias.
b) Cópia do CII (se for o caso).
c) Cópia do COMERCIAL INVOICE (Nota Fiscal).
d) Cópia do Termo de Retenção.
e) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 50,00 referente ao DA (pessoa física), via GRU (código 20253). Importante: A GRU não deve ser paga pela internet.
f) Guia de Desembaraço Alfandegário (Correios) em 03 vias.
1. A entrada de produtos controlados no país por via postal é proibida por lei. No entanto, exceções podem ser abertas por determinação do Comando do Exército. A importação de carabinas de pressão, réplicas (“air soft”), simulacros e marcadores de “paintball” são algumas das exceções.
2. Ao entrar no país pelos correios, qualquer material que deva ter sua importação chancelada pelo Exército ficará retido. Se houver alguma dúvida, por parte dos funcionários da Receita Federal (RF) nos correios, quanto à necessidade ou não da chancela pelo Exército Brasileiro (EB), a encomenda ficará retida, aguardando manifestação do Exército quanto ao seu destino: liberação ou apreensão para destruição (perdimento).
3. Quando um material é retido pela Receita Federal nas agências dos correios, o proprietário recebe um Termo de Retenção (TR), expedido pela Receita Federal, orientando o destinatário a obter mais informações junto ao EB, na internet. Anexado ao TR segue uma carta dos correios, informando ao interessado que o material por ele comprado está sujeito a liberação por parte do EB.
4. Na maioria dos casos, o material NÃO é controlado pelo EB. Encomendas como espadas (não sendo as de uso exclusivo das Forças Armadas e Forças Auxiliares), controles de videogame e outros materiais que imitem características de armas de fogo (desde que não sejam réplicas de armamento real), lunetas com aumento inferior a 6X e diâmetro da objetiva inferior a 36mm, miras telescópicas (desde que não se configurem como lunetas fora das especificações acima), canivetes, algemas, dentre outras não estão sujeitas ao controle por parte do Exército. Nesses casos, o Desembaraço Alfandegário consistirá na vistoria (conferência física) do material pelo EB, com a finalidade de constatar se o produto retido pela RF é controlado ou não. Se NÃO for controlado (maioria dos casos), o material será automaticamente liberado e chegará ao seu destino, não havendo a necessidade do interessado entrar em contato com o EB.
5. O prazo para essa liberação é de 45 dias a contar do recebimento da correspondência da Receita Federal. Se o interessado desejar saber a situação de sua encomenda, poderá entrar em contato a repartição da RF nos correios, em São Paulo (11) 2112-7267 ou final 8, ou com o Exército Brasileiro, por meio da Seção de Comércio Exterior do SFPC/2 (3888-5467).
6. Caso o material seja controlado, após sua retenção, o interessado tem um prazo de 30 dias corridos para entrar em contato com o EB (11-3888-5258 – SFPC/2), a fim de agendar um horário para dar entrada no processo de Desembaraço Alfandegário (DA), sob pena deste material ir a perdimento. Quando o material vai a perdimento, o Exército faz a apreensão para posterior destruição. O DA somente é possível se o interessado tiver providenciado os documentos do quadro abaixo ANTES DA IMPORTAÇÃO. Se o material controlado chegar ao Brasil sem que a documentação que autorize sua importação tenha sido providenciada, o material irá a perdimento.
O material controlado pelo Exército e autorizado para importação via correios, bem como a respectiva documentação para sua legalização, seguem abaixo:
MATERIAL:
- Armas de pressão por ação de gás e armas de pressão por ação de mola de uso restrito (1) (inclusive peças funcionais de reposição) (2)
DOCUMENTAÇÃO:
- Certificado de Registro (CR) (3)
- Certificado Internacional de Importação (CII) (4)
- Processo para Desembaraço Alfandegário (DA) (7)
MATERIAL:
- Armas de pressão por ação de mola de uso permitido (5)
DOCUMENTAÇÃO:
- Certificado Internacional de Importação (CII)
- Processo para Desembaraço Alfandegário (DA) (7)
MATERIAL:
- Réplicas e simulacros de arma de fogo (6)
DOCUMENTAÇÃO:
- Certificado de Registro (CR) de colecionador (3)
- Certificado Internacional de Importação (CII) (4)
- Processo para Desembaraço Alfandegário (DA) (7)
OBS: (1) Armas de pressão de uso restrito são aquelas de calibre superior a 6 mm.
(2) Marcadores de “paintball” e armas de “airsoft” são consideradas armas de pressão, de acordo com a Portaria 02-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, e, portanto, se enquadram neste item. Às peças funcionais das armas de pressão aplicam-se as mesmas disposições. Não são peças funcionais de reposição para marcadores de “paintball”: “speed loader”, mangueira e cilindro. Não são peças funcionais de reposição para carabinas de pressão (chumbinho): alça, maça de mira e molas.
(3) Portaria 005-D Log de 2005
(4) Vide “Procedimentos de Importação para Pessoa Física (Colecionador, Atirador e/ou Caçador), vinda como bagagem acompanhada” (2o PASSO) Esse documento é PRÉVIO à importação. Sem ele, o material irá a perdimento.
(5) Armas de pressão de uso permitido são aquelas de calibre igual ou inferior a 6 mm. O CII, para esse caso, pode ser expedido após a chegada da arma e sua respectiva retenção pela Receita Federal.
(6) Réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no Art. 26 da Lei 10.826/03, um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza.
É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de armas de brinquedo, nos termos do Art. 26 da Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento). Dessa forma, as réplicas e simulacros somente serão liberadas aos Colecionadores com CR válido.
(7) O processo de DA deverá ser montado da seguinte maneira:
a) Requerimento DA PF em 02 vias.
b) Cópia do CII (se for o caso).
c) Cópia do COMERCIAL INVOICE (Nota Fiscal).
d) Cópia do Termo de Retenção.
e) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 50,00 referente ao DA (pessoa física), via GRU (código 20253). Importante: A GRU não deve ser paga pela internet.
f) Guia de Desembaraço Alfandegário (Correios) em 03 vias.
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Re: Procedimento para a importação de produtos controlados
Procedimentos de Importação para Pessoa Física (colecionador, atirador e/ou colecionador) - Arma de Pressão:
Armas de pressão têm a sua importação controlada e, portanto, necessitam a expedição do respectivo Certificado Internacional de Importação (CII) antes da sua entrada no país. No entanto, as armas de pressão por ação de mola, de calibre permitido, ou seja, igual ou inferior a 6 mm, vindas como bagagem acompanhada, poderão ser legalizadas por meio da expedição do respectivo CII APÓS sua chegada ao país, conforme preconiza o § 1o do Art 218 do R-105. Essas armas deverão ser apresentadas pelos importadores à Receita Federal (RF) no ato do desembarque, a fim de que possa ser lavrado o competente Termo de Retenção (TR).
As armas de pressão com calibre superior a 6 mm necessitam o CR de atirador desportista e o respectivo CII.
O material controlado pelo Exército e autorizado para importação como bagagem acompanhada, bem como a respectiva documentação para sua legalização, seguem abaixo:
(2) Marcadores de “paintball” e armas de “airsoft” são consideradas armas de pressão, de acordo com a Portaria 02-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010. Às peças funcionais das armas de pressão aplicam-se as mesmas disposições. Não são peças funcionais de reposição para marcadores de “paintball”: “speed loader”, mangueira e cilindro. Não são peças funcionais de reposição para carabinas de pressão (chumbinho): alça, maça de mira e molas.
(3) Portaria 005-D Log de 2005
(4) Vide “Procedimentos de Importação para Pessoa Física (Colecionador, Atirador e/ou Caçador), vinda como bagagem acompanhada” (2o PASSO) Esse documento é PRÉVIO à importação. Sem ele, o material irá a perdimento.
(5) Armas de pressão de uso permitido são aquelas de calibre igual ou inferior a 6 mm. O CII, para esse caso, pode ser expedido após a chegada da arma e sua respectiva retenção pela Receita Federal.
(6) Réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no Art. 26 da Lei 10.826/03, um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza.
É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de armas de brinquedo, nos termos do Art. 26 da Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento). Dessa forma, as réplicas e simulacros somente serão liberadas aos Colecionadores com CR válido. Como exemplo, podem ser citadas os marcadores de “paintball”
(7) O processo de DA deverá ser montado da seguinte maneira:
a) Requerimento DA PF em 02 vias.
b) Cópia do CII (se for o caso). Para solicitar CII, vide “Procedimentos de Importação para Pessoa Física (Colecionador, Atirador e/ou Colecionador), vinda como bagagem acompanhada” (2o PASSO).
c) Cópia do COMERCIAL INVOICE.
d) Cópia do bilhete aéreo.
e) Cópia do Termo de Retenção (lavrado pela Receita Federal).
f) Cópia do Certificado de Registro de Colecionador (apenas para réplicas e simulacros). Vide Portaria 005-D Log de 2005.
g) Cópia do Certificado de Registro de Atirador Desportista (carabinas de pressão de calibre superior a 6 mm). Vide Portaria 005-D Log de 2005.
h) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 50,00 referente ao DA (pessoa física), via GRU (código 20253). Importante: A GRU não deve ser paga pela internet
i) Guia de Desembaraço Alfandegário Pessoa Física (bagagem acompanhada) em 03 vias.
i) Cópia da identidade do adquirente para que se possa verificar sua maioridade, haja vista que a legislação prevê que a aquisição de armas de pressão só é permitida para maiores de 18 anos e com residência fixa.
Não se faz necessária cópia de comprovante de residência, pois no TR emitido pela RF já se faz presente esta informação.
Armas de pressão têm a sua importação controlada e, portanto, necessitam a expedição do respectivo Certificado Internacional de Importação (CII) antes da sua entrada no país. No entanto, as armas de pressão por ação de mola, de calibre permitido, ou seja, igual ou inferior a 6 mm, vindas como bagagem acompanhada, poderão ser legalizadas por meio da expedição do respectivo CII APÓS sua chegada ao país, conforme preconiza o § 1o do Art 218 do R-105. Essas armas deverão ser apresentadas pelos importadores à Receita Federal (RF) no ato do desembarque, a fim de que possa ser lavrado o competente Termo de Retenção (TR).
As armas de pressão com calibre superior a 6 mm necessitam o CR de atirador desportista e o respectivo CII.
O material controlado pelo Exército e autorizado para importação como bagagem acompanhada, bem como a respectiva documentação para sua legalização, seguem abaixo:
MATERIAL:
- Armas de pressão por ação de gás e armas de pressão por ação de mola de uso restrito (1) (inclusive peças funcionais de reposição) (2)
DOCUMENTAÇÃO:
- Certificado de Registro (CR) (3)
- Certificado Internacional de Importação (CII) (4)
- Processo para Desembaraço Alfandegário (DA) (7)
MATERIAL:
- Armas de pressão por ação de mola de uso permitido (5)
DOCUMENTAÇÃO:
- Certificado Internacional de Importação (CII)
- Processo para Desembaraço Alfandegário (DA) (7)
OBS: (1) Armas de pressão de uso restrito são aquelas de calibre superior a 6 mm.MATERIAL:
- Réplicas e simulacros de arma de fogo (6)
DOCUMENTAÇÃO:
- Certificado de Registro (CR) de colecionador (3)
- Certificado Internacional de Importação (CII) (4)
- Processo para Desembaraço Alfandegário (DA) (7)
(2) Marcadores de “paintball” e armas de “airsoft” são consideradas armas de pressão, de acordo com a Portaria 02-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010. Às peças funcionais das armas de pressão aplicam-se as mesmas disposições. Não são peças funcionais de reposição para marcadores de “paintball”: “speed loader”, mangueira e cilindro. Não são peças funcionais de reposição para carabinas de pressão (chumbinho): alça, maça de mira e molas.
(3) Portaria 005-D Log de 2005
(4) Vide “Procedimentos de Importação para Pessoa Física (Colecionador, Atirador e/ou Caçador), vinda como bagagem acompanhada” (2o PASSO) Esse documento é PRÉVIO à importação. Sem ele, o material irá a perdimento.
(5) Armas de pressão de uso permitido são aquelas de calibre igual ou inferior a 6 mm. O CII, para esse caso, pode ser expedido após a chegada da arma e sua respectiva retenção pela Receita Federal.
(6) Réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no Art. 26 da Lei 10.826/03, um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza.
É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de armas de brinquedo, nos termos do Art. 26 da Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento). Dessa forma, as réplicas e simulacros somente serão liberadas aos Colecionadores com CR válido. Como exemplo, podem ser citadas os marcadores de “paintball”
(7) O processo de DA deverá ser montado da seguinte maneira:
a) Requerimento DA PF em 02 vias.
b) Cópia do CII (se for o caso). Para solicitar CII, vide “Procedimentos de Importação para Pessoa Física (Colecionador, Atirador e/ou Colecionador), vinda como bagagem acompanhada” (2o PASSO).
c) Cópia do COMERCIAL INVOICE.
d) Cópia do bilhete aéreo.
e) Cópia do Termo de Retenção (lavrado pela Receita Federal).
f) Cópia do Certificado de Registro de Colecionador (apenas para réplicas e simulacros). Vide Portaria 005-D Log de 2005.
g) Cópia do Certificado de Registro de Atirador Desportista (carabinas de pressão de calibre superior a 6 mm). Vide Portaria 005-D Log de 2005.
h) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 50,00 referente ao DA (pessoa física), via GRU (código 20253). Importante: A GRU não deve ser paga pela internet
i) Guia de Desembaraço Alfandegário Pessoa Física (bagagem acompanhada) em 03 vias.
i) Cópia da identidade do adquirente para que se possa verificar sua maioridade, haja vista que a legislação prevê que a aquisição de armas de pressão só é permitida para maiores de 18 anos e com residência fixa.
Não se faz necessária cópia de comprovante de residência, pois no TR emitido pela RF já se faz presente esta informação.
- Legionnaire_RJ
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Re: Procedimento para a importação de produtos controlados
Trânsito aduaneiro:
Produtos importados localizados dentro de um recinto alfandegado ainda não podem ser considerados nacionalizados. A nacionalização só se dá após o registro da Diretriz de Importação (DI). Até então os produtos podem ser removidos para as Estações Aduaneiras do Interior (EADI).
O pedido de remoção será feito pelo interessado à Receita Federal (RF), e só será possível com a autorização do EB, mediante ofício. Os dados para preenchimento do ofício devem ser encaminhados ao Exército Brasileiro pelo despachante aduaneiro do importador, por meio de agendamento junto ao balcão do SFPC/2 (Avenida Mario Kozel Filho, 222. Paraíso. São Paulo/SP), valendo-se do Tel: 3888-5258.
O DA será feito pelo SFPC integrante da rede que estiver mais próximo do EADI para onde foi removida a carga.
Trânsito Internacional:
Produtos controlados vindos do exterior e que estão apenas em trânsito pelo Brasil, deverão ser retidos pela RF.
O trânsito só se concretizará com a anuência do EB que, para tal, fará a conferência física dos volumes e lacres, sem, contudo, abrir os mesmos.
Após a vistoria, o EB informará, via ofício, à Receita Federal (RF) que não se opõe ao trânsito do material. Os dados para preenchimento do ofício devem ser encaminhados ao Exército Brasileiro pelo despachante aduaneiro do importador, por meio de agendamento junto ao balcão do SFPC
Produtos importados localizados dentro de um recinto alfandegado ainda não podem ser considerados nacionalizados. A nacionalização só se dá após o registro da Diretriz de Importação (DI). Até então os produtos podem ser removidos para as Estações Aduaneiras do Interior (EADI).
O pedido de remoção será feito pelo interessado à Receita Federal (RF), e só será possível com a autorização do EB, mediante ofício. Os dados para preenchimento do ofício devem ser encaminhados ao Exército Brasileiro pelo despachante aduaneiro do importador, por meio de agendamento junto ao balcão do SFPC/2 (Avenida Mario Kozel Filho, 222. Paraíso. São Paulo/SP), valendo-se do Tel: 3888-5258.
O DA será feito pelo SFPC integrante da rede que estiver mais próximo do EADI para onde foi removida a carga.
Trânsito Internacional:
Produtos controlados vindos do exterior e que estão apenas em trânsito pelo Brasil, deverão ser retidos pela RF.
O trânsito só se concretizará com a anuência do EB que, para tal, fará a conferência física dos volumes e lacres, sem, contudo, abrir os mesmos.
Após a vistoria, o EB informará, via ofício, à Receita Federal (RF) que não se opõe ao trânsito do material. Os dados para preenchimento do ofício devem ser encaminhados ao Exército Brasileiro pelo despachante aduaneiro do importador, por meio de agendamento junto ao balcão do SFPC
- Legionnaire_RJ
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Re: Procedimento para a importação de produtos controlados
Bem,
Eu gostaria de agradecer a um usuário do fórum que preferiu não se identificar por nos fornecer esse material tão rico e elucidativo que com certeza norteará a todos que procuram praticar o esporte de maneira correta e legalizada.
abraços a todos
Eu gostaria de agradecer a um usuário do fórum que preferiu não se identificar por nos fornecer esse material tão rico e elucidativo que com certeza norteará a todos que procuram praticar o esporte de maneira correta e legalizada.
abraços a todos
- daniel braga
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Re: Procedimento para a importação de produtos controlados
Meus humildes agradecimentos ao nosso amigo "oculto" e a vc Legionnaire, que sempre dedica seu tempo a contribuir de forma tão importante ao nosso fórum/esporte!
abração.
abração.
- Legionnaire_RJ
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Re: Procedimento para a importação de produtos controlados
daniel braga escreveu:Meus humildes agradecimentos ao nosso amigo "oculto" e a vc Legionnaire, que sempre dedica seu tempo a contribuir de forma tão importante ao nosso fórum/esporte!
abração.
Estamos aí p/ isso mesmo brother
forte abraço
- Gagliani
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Re: Procedimento para a importação de produtos controlados
Muito Bom Leandrão Parabéns
-
- Recruit
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Re: Procedimento para a importação de produtos controlados
SIM,mais no caso se eu desejar importar acessorios como o cilindro de ar o remote ou o loader,nao ficariam necessariamente retidos pois nao se enquadram no artigo de armamentos. certo ou ERRADO??? e sim uma duvida se eu fizer a importação onde eu faço o pagamento referente aos impostos desse produto para entrar no Brasil?? Sempre tive essa duvida cruel, nao sei se é a loja que paga ou eu quando chega ao Brasil.[/b][/b]
Re: Procedimento para a importação de produtos controlados
É você quem paga, quando o produto chega ao Brasil e é tributado, você resolve um aviso pra ir lá pagar o imposto e pegar o produto.
Isso no caso de produtos não controlados, claro. O que você deve fazer é pedir pra não mencionarem a palavra paintball na declaração de qualquer item como cilindro ou roupa, porque senão eles provavelmente vão para vistoria do exército de qualquer jeito.
Isso no caso de produtos não controlados, claro. O que você deve fazer é pedir pra não mencionarem a palavra paintball na declaração de qualquer item como cilindro ou roupa, porque senão eles provavelmente vão para vistoria do exército de qualquer jeito.
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Re: Procedimento para a importação de produtos controlados
Bc, vc poderia me indicr um site no E.U.A que voçe ja sabe que facilita nesses casos as importaçoes de acessorios de paintball??? pois tow precisando comprar alguns. AH sim..... e esse tributo eu pago onde?? o produto chega ao meu estado antes do pagamento dele ou so depois. Tow por fora!brigadao!BCRick escreveu:É você quem paga, quando o produto chega ao Brasil e é tributado, você resolve um aviso pra ir lá pagar o imposto e pegar o produto.
Isso no caso de produtos não controlados, claro. O que você deve fazer é pedir pra não mencionarem a palavra paintball na declaração de qualquer item como cilindro ou roupa, porque senão eles provavelmente vão para vistoria do exército de qualquer jeito.
Re: Procedimento para a importação de produtos controlados
Achei que tinha falado, você paga nos correios.
Eu gosto muito da punisherspb.com e ansgear.com
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Re: Procedimento para a importação de produtos controlados
Brigadão Rick eu vou dar uma olhada nos dois....valeu!