Regras de importação dos correios
Enviado: 21 Nov 2008, 11:44
Gente eu tenho isso aqui da época que eu vendia horrorclix, talvez ajude a esclarecer um POUCO as dúvidas que vi em outros posts sobre quando é tarifado o produto e aqui vão algumas linhas gerais, lembrando que no Brasil é tudo ALEATÓRIO e pode não funcionar assim:
Tome cuidado com a carga tributária pesada
Apesar da facilidade em comprar no exterior, um ponto importante a ser observado são as taxas que incidem sobre produtos importados pelos Correios ou encomenda expressa entregue por empresas privadas.
Segundo os Correios, “as remessas postais internacionais podem se beneficiar do Regime de Tributação Simplificada (Portaria nº 156 de 24/06/99 - Ministério da Fazenda) que estabeleceu as regras da importação".
A principal regra é bem clara: bens com valor até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos) pagam imposto de importação de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, comprovado por documentação fiscal emitida no país de procedência.
O valor aduaneiro sobre o qual incidirá o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver)”
Trocando em miúdos, você paga pelo produto, pela postagem e pelo seguro (que pode ser contratado ou não). Fora que, sobre esse valor, ainda incidirá o ICMS do seu Estado – em São Paulo, a taxa é de 18% para produtos vindos do exterior.
Além disso tudo, abra o olho com a fatura do seu cartão de crédito internacional.
Além de pagar o valor do produto convertido para o câmbio do dia do pagamento da fatura (no documento vem o valor de referência de quando ela foi impressa). O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) será pago sobre esse valor. Na próxima fatura é feito o ajuste para a cotação do dia, para mais ou menos.
Com o aumento que aconteceu no começo do ano, a alíquota do IOF é de 2,38%. Por exemplo, em uma compra de US$ 200, você pagará mais US$ 4,75. Parece pouco, mas somado a toda a carga tributária que incide sobre o produto, a mordida acaba grande.
Existem algumas exceções à regra: bens com valor aduaneiro até US$ 50,00 (cinqüenta dólares americanos), cujo remetente e o destinatário são pessoas físicas, estão isentos de imposto de importação, quando distribuídos pelos Correios, isto é, um amigo pode mandar para você um produto de até US$ 50 que ele é isento, desde que ele envie usando os Correios oficiais do país de origem.
Medicamentos também têm alíquota zero de imposto de importação.
Os Correios avisam também que as regras podem ser alteradas sem aviso prévio.
No site dos Correios (http://www.correios.com.br/produtos_ser ... rreios.cfm) estão todas as informações sobre o procedimento de importação e tributação.
Produtos acima de US$ 3000 terão uma taxa especial de importação, que pode ser maior ou menor, decidida pela autoridade alfandegária.
J.A.
***Regras dos Correios***
Importação via Correios
A importação via Correios é o serviço que lhe permite comprar produtos em qualquer parte do mundo por meio da Internet, de catálogos ou outro meio qualquer e ter este produto entregue em suas mãos pelos Correios.
A operação é muito simples. Quando sua remessa postal chega ao Brasil, ela é entregue a Alfândega brasileira (Secretaria da Receita Federal), que fará a liberação alfandegária (vistoria e aplicação ou isenção do Imposto de Importação).
As encomendas isentas de Imposto de Importação são imediatamente entregues pelos Correios. Para remessas tributadas, nós entregamos um Aviso de Chegada ao destinatário, solicitando sua presença a uma de nossas agências, para pagamento do imposto e retirada da sua encomenda.
Mais uma facilidade. Remessas postais de até US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) têm seu Imposto de Importação pago nas próprias agências dos Correios.
IMPOSTOS:
As remessas postais internacionais podem se beneficiar do Regime de Tributação Simplificada (Portaria nº 156 de 24/06/99 - Ministério da Fazenda) que estabelece as seguintes regras:
REGRA GERAL: Bens com valor até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos) pagam imposto de importação de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, comprovado por documentação fiscal emitida no país de procedência.
O valor aduaneiro sobre o qual incidirá o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver).
EXCEÇÕES:
* bens com valor aduaneiro até US$ 50,00 (cinqüenta dólares americanos), cujo remetente e o destinatário são pessoas físicas, estão isentos de imposto de importação, quando distribuídos pelos Correios;
* medicamentos destinados a pessoas físicas têm alíquota zero de imposto de importação;
* livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para sua impressão estão isentos de impostos, conforme previsto no artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal / 1988;
* estas regras não se aplicam a bebidas alcoólicas, fumo e tabacaria e bens destinados a revenda.
Atente para o fato de que essas regras podem ser alteradas sem aviso prévio. Mas uma coisa é certa, para se beneficiar dessas facilidades, exija sempre que suas remessas vindas do exterior sejam transportadas pelos Correios oficiais do país de origem. Só assim você estará garantindo que elas serão entregues aqui pelos Correios do Brasil.
Visite nossa seção de dúvidas freqüentes sobre importações via Correios.
Tome cuidado com a carga tributária pesada
Apesar da facilidade em comprar no exterior, um ponto importante a ser observado são as taxas que incidem sobre produtos importados pelos Correios ou encomenda expressa entregue por empresas privadas.
Segundo os Correios, “as remessas postais internacionais podem se beneficiar do Regime de Tributação Simplificada (Portaria nº 156 de 24/06/99 - Ministério da Fazenda) que estabeleceu as regras da importação".
A principal regra é bem clara: bens com valor até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos) pagam imposto de importação de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, comprovado por documentação fiscal emitida no país de procedência.
O valor aduaneiro sobre o qual incidirá o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver)”
Trocando em miúdos, você paga pelo produto, pela postagem e pelo seguro (que pode ser contratado ou não). Fora que, sobre esse valor, ainda incidirá o ICMS do seu Estado – em São Paulo, a taxa é de 18% para produtos vindos do exterior.
Além disso tudo, abra o olho com a fatura do seu cartão de crédito internacional.
Além de pagar o valor do produto convertido para o câmbio do dia do pagamento da fatura (no documento vem o valor de referência de quando ela foi impressa). O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) será pago sobre esse valor. Na próxima fatura é feito o ajuste para a cotação do dia, para mais ou menos.
Com o aumento que aconteceu no começo do ano, a alíquota do IOF é de 2,38%. Por exemplo, em uma compra de US$ 200, você pagará mais US$ 4,75. Parece pouco, mas somado a toda a carga tributária que incide sobre o produto, a mordida acaba grande.
Existem algumas exceções à regra: bens com valor aduaneiro até US$ 50,00 (cinqüenta dólares americanos), cujo remetente e o destinatário são pessoas físicas, estão isentos de imposto de importação, quando distribuídos pelos Correios, isto é, um amigo pode mandar para você um produto de até US$ 50 que ele é isento, desde que ele envie usando os Correios oficiais do país de origem.
Medicamentos também têm alíquota zero de imposto de importação.
Os Correios avisam também que as regras podem ser alteradas sem aviso prévio.
No site dos Correios (http://www.correios.com.br/produtos_ser ... rreios.cfm) estão todas as informações sobre o procedimento de importação e tributação.
Produtos acima de US$ 3000 terão uma taxa especial de importação, que pode ser maior ou menor, decidida pela autoridade alfandegária.
J.A.
***Regras dos Correios***
Importação via Correios
A importação via Correios é o serviço que lhe permite comprar produtos em qualquer parte do mundo por meio da Internet, de catálogos ou outro meio qualquer e ter este produto entregue em suas mãos pelos Correios.
A operação é muito simples. Quando sua remessa postal chega ao Brasil, ela é entregue a Alfândega brasileira (Secretaria da Receita Federal), que fará a liberação alfandegária (vistoria e aplicação ou isenção do Imposto de Importação).
As encomendas isentas de Imposto de Importação são imediatamente entregues pelos Correios. Para remessas tributadas, nós entregamos um Aviso de Chegada ao destinatário, solicitando sua presença a uma de nossas agências, para pagamento do imposto e retirada da sua encomenda.
Mais uma facilidade. Remessas postais de até US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) têm seu Imposto de Importação pago nas próprias agências dos Correios.
IMPOSTOS:
As remessas postais internacionais podem se beneficiar do Regime de Tributação Simplificada (Portaria nº 156 de 24/06/99 - Ministério da Fazenda) que estabelece as seguintes regras:
REGRA GERAL: Bens com valor até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos) pagam imposto de importação de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, comprovado por documentação fiscal emitida no país de procedência.
O valor aduaneiro sobre o qual incidirá o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver).
EXCEÇÕES:
* bens com valor aduaneiro até US$ 50,00 (cinqüenta dólares americanos), cujo remetente e o destinatário são pessoas físicas, estão isentos de imposto de importação, quando distribuídos pelos Correios;
* medicamentos destinados a pessoas físicas têm alíquota zero de imposto de importação;
* livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para sua impressão estão isentos de impostos, conforme previsto no artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal / 1988;
* estas regras não se aplicam a bebidas alcoólicas, fumo e tabacaria e bens destinados a revenda.
Atente para o fato de que essas regras podem ser alteradas sem aviso prévio. Mas uma coisa é certa, para se beneficiar dessas facilidades, exija sempre que suas remessas vindas do exterior sejam transportadas pelos Correios oficiais do país de origem. Só assim você estará garantindo que elas serão entregues aqui pelos Correios do Brasil.
Visite nossa seção de dúvidas freqüentes sobre importações via Correios.