Isenção de taxas de importação para prat.de tiro esportivo
Enviado: 05 Nov 2008, 12:50
Recebi uma mensagem do movimento Viva Brasil que informa que o senado transformou em lei a isenção de impostos para importação de produtos para praticantes de tiro esportivo. Para quem pratica e é filiado a algum clube esta é uma ótima noticia.
Segue o texto:
INFORMATIVO EXTRA
SENADO APROVA LEI DE ISENÇÃO PARA IMPORTAÇÃO DE MATERIAL DESTINADO AOS ATIRADORES ESPORTIVOS
O Movimento Viva Brasil, tem a grata satisfação de noticiar essa importante vitória pelo bem do Tiro Esportivo Brasileiro. O Senado acaba de aprovar e transformar em Lei, que segue para sanção presidencial, a MP 346.
Agradecemos ao Dep. ODAIR CUNHA (dep.odaircunha@camara.gov.br), que entendeu e atendeu aos anseios dos atiradores brasileiros, demonstrando respeito ao Tiro e ao Atirador. Esperamos que esse exemplo seja seguido por outros deputados e que outras importantes modalidades do tiro, também sejam agraciadas. O Movimento Viva Brasil está trabalhando duramente para isso!
Deputado Odair, mais uma vez o Movimento Viva Brasil agradece em nome do Tiro Esportivo Brasileiro.
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/606371.pdf
"Art. 8º
De 1º de janeiro de 2009 a 31
de dezembro de 2013, é concedida isenção do Imposto
de Importação e do Imposto sobre Produtos
Industrializados incidentes na importação de equipamentos
e materiais destinados, exclusivamente,
ao treinamento e preparação de atletas e equipes
brasileiras para competições desportivas
em jogos olímpicos, paraolímpicos, panamericanos,
parapan-americanos e mundiais.
§ 2º A alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados fica reduzida a zero quando
os materiais e equipamentos de que trata o
caput deste artigo forem fabricados no Brasil.”(NR)
"Art. 9º
São beneficiários da isenção
de que trata o art. 8º desta Lei os órgãos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
e suas respectivas autarquias e fundações,
os atletas das modalidades olímpicas e paraolímpicas
e os das competições mundiais, o Comitê
Olímpico Brasileiro - COB e o Comitê Paraolímpico
Brasileiro - CPB, bem como as entidades
nacionais de administração do desporto que lhes
sejam filiadas ou vinculadas."(NR)
Segue o texto:
INFORMATIVO EXTRA
SENADO APROVA LEI DE ISENÇÃO PARA IMPORTAÇÃO DE MATERIAL DESTINADO AOS ATIRADORES ESPORTIVOS
O Movimento Viva Brasil, tem a grata satisfação de noticiar essa importante vitória pelo bem do Tiro Esportivo Brasileiro. O Senado acaba de aprovar e transformar em Lei, que segue para sanção presidencial, a MP 346.
Agradecemos ao Dep. ODAIR CUNHA (dep.odaircunha@camara.gov.br), que entendeu e atendeu aos anseios dos atiradores brasileiros, demonstrando respeito ao Tiro e ao Atirador. Esperamos que esse exemplo seja seguido por outros deputados e que outras importantes modalidades do tiro, também sejam agraciadas. O Movimento Viva Brasil está trabalhando duramente para isso!
Deputado Odair, mais uma vez o Movimento Viva Brasil agradece em nome do Tiro Esportivo Brasileiro.
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/606371.pdf
"Art. 8º
De 1º de janeiro de 2009 a 31
de dezembro de 2013, é concedida isenção do Imposto
de Importação e do Imposto sobre Produtos
Industrializados incidentes na importação de equipamentos
e materiais destinados, exclusivamente,
ao treinamento e preparação de atletas e equipes
brasileiras para competições desportivas
em jogos olímpicos, paraolímpicos, panamericanos,
parapan-americanos e mundiais.
§ 2º A alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados fica reduzida a zero quando
os materiais e equipamentos de que trata o
caput deste artigo forem fabricados no Brasil.”(NR)
"Art. 9º
São beneficiários da isenção
de que trata o art. 8º desta Lei os órgãos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
e suas respectivas autarquias e fundações,
os atletas das modalidades olímpicas e paraolímpicas
e os das competições mundiais, o Comitê
Olímpico Brasileiro - COB e o Comitê Paraolímpico
Brasileiro - CPB, bem como as entidades
nacionais de administração do desporto que lhes
sejam filiadas ou vinculadas."(NR)