Página 1 de 2
Regulamentação do Exercito Brasileiro - Paintball
Enviado: 17 Abr 2007, 16:34
por Grenader
Portaria MD nº 555/99, de 7 de outubro de 1999
Classificar as armas e munições utilizadas em jogos de ação como de uso permitido.
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 31, inciso VII, do Decreto nº 3.080, de 10 de junho de 1999, pelo art. 13 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 2.998, de 23 de março de 1999, e de acordo com o que propõe o Departamento de Material Bélico , resolve:
Art. 1º Classificar as armas de pressão e as munições do tipo "paintball", utilizadas em jogos de ação, como de uso permitido, qualquer que seja o calibre.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GLEUBER VIEIRA
Enviado: 17 Abr 2007, 17:08
por Flávio
não ta incompleto esse texto?
Enviado: 17 Abr 2007, 17:09
por Grenader
Era tudo q tinha no link...
Enviado: 17 Abr 2007, 17:12
por Marcelo Utsch
Parece incompleto mesmo... mas é justamente só isso!
E sendo lei... teóricamente... já basta! (pelo menos na maioria dos Países do Mundo...
)
Enviado: 17 Abr 2007, 20:16
por Tameirao
É so isso mesmo!
Recomendo que todos imprimam isso e deixem junto com os marcadores e equipamento. Sugiro tb que o pessoal fique com um jornalzinho junto do marcador tb.
Nao custa nada e evita confusão!
Abracos!
Enviado: 17 Abr 2007, 20:34
por Roger
Boa dica Tameirão! Principalmente quem for para o Monte Castelo e for pegar estrada com mais de 2 pessoas dentro do carro. Imprimam o texto e deixem junto com os marcadores.
Claro lembrando que os marcadores devem estar devidamente desmontados e no porta mala do carro.
Evitem transtornos .
Enviado: 18 Abr 2007, 11:06
por Bento
Bom, como estudante de direito devo alertá-los que essa lei não tem mais valor. Com a entrada da Lei 10.826/03 que rege sobre o estatuto do desarmamento, essa lei foi revogada!!! Na regra do direito, lei especial sobrepõe portarias!!!
Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
Enviado: 18 Abr 2007, 11:20
por Grenader
Na minha interpretação do paragrafo único, a portaria do EB ainda estária válida, uma vez que pela lei, é o proprio que regulamenta isso.
Enviado: 18 Abr 2007, 11:27
por Bento
Bento escreveu: destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
Grenader, o exercito pode regulamentar para esse uso, ou seja, só pra quem tem o registro!!! E outra, essa portaria não tem mais validade!!! Foi revogada com a implementação da lei!!!
Enviado: 18 Abr 2007, 13:06
por Grenader
Bento escreveu:Bento escreveu: destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
Grenader, o exercito pode regulamentar para esse uso, ou seja, só pra quem tem o registro!!! E outra, essa portaria não tem mais validade!!! Foi revogada com a implementação da lei!!!
Desse jeito, to vendo que vamos ter que providenciar um CR em breve...
Enviado: 18 Abr 2007, 13:30
por Draco
Cara, ande com o marcador desmontado (não as partes internas, apenas barrel, stock, etc), e não se esqueça do cilindro e das bolinhas
Em caso de blitz ou algo do tipo, vc terá como demonstrar que não é uma arma e sim um marcador
Tem certos marcadores que podem ser confundidos com arma de fogo (simulacro), como as da RAP4, ai a coisa complica
Agora no caso de marcadores com cara marcador, como Ions, Spyders, mesmo as tippmans, que tem lugares evidentes para loader e cilindro, e vc com cilindro e bolinhas junto a mesma, não vai ter crise, a menos que vc pegue um policial casca dura
Enviado: 18 Abr 2007, 18:21
por Bento
Draco escreveu:Cara, ande com o marcador desmontado (não as partes internas, apenas barrel, stock, etc), e não se esqueça do cilindro e das bolinhas
Em caso de blitz ou algo do tipo, vc terá como demonstrar que não é uma arma e sim um marcador
Tem certos marcadores que podem ser confundidos com arma de fogo (simulacro), como as da RAP4, ai a coisa complica
Agora no caso de marcadores com cara marcador, como Ions, Spyders, mesmo as tippmans, que tem lugares evidentes para loader e cilindro, e vc com cilindro e bolinhas junto a mesma, não vai ter crise, a menos que vc pegue um policial casca dura
Concordo plenamente!!! É andar com o equipamento desmontado e torcer pra não pegar um policial chato, porque a lei em si, não vai te ajudar.
Enviado: 18 Abr 2007, 20:02
por Marcelo Utsch
Mas... será que os homens da lei sabem que essa lei não vale mais?
Será que leva-la não ajudaria?
Enviado: 18 Abr 2007, 20:52
por Flávio
Marcelo Utsch escreveu:Mas... será que os homens da lei sabem que essa lei não vale mais?
Será que leva-la não ajudaria?
custa nada ne!
Enviado: 19 Abr 2007, 09:07
por Bento
Marcelo Utsch escreveu:Mas... será que os homens da lei sabem que essa lei não vale mais?
Será que leva-la não ajudaria?
Depende de quem te pegar!!! Auto comando (tenente pra cima) com certeza sabe!!! É melhor levar um papo com o cara antes de mostrar um papel dizendo que voce está dentro da lei porque se ele souber, não vai nem mais conversar!!!