Nova lei estadual
Enviado: 04 Jul 2007, 13:35
http://estadao.com.br/ultimas/cidades/n ... 29/330.htm
" 29 de junho de 2007 - 19:47
Deputados aprovam projeto que proíbe venda de farda policial
A lei precisa ser sancionada por José Serra; Alckmin havia vetado projeto
Fabiana Marchezi, do estadao.com.br
SÃO PAULO - A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou nesta quinta-feira, 29, o Projeto de Lei 18, de 2002, elaborado pelo deputado estadual Vanderlei Siraque, do PT, que proíbe a venda de fardas, coletes, distintivos e acessórios da Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar.
Também está proibida a comercialização de roupas de agentes penitenciários, guardas de muralhas, guarda metropolitana, guardas municipais e das forças armadas brasileiras, em todo o Estado de São Paulo.
Após tramitar durante cinco anos, o projeto acabou aprovado e a fiscalização do comércio será feita pela Secretaria de Segurança Pública, por meio da Polícia Civil.
O mesmo projeto foi vetado em 2002 pelo governador Geraldo Alckmin, do PSDB, porém o veto foi derrubado nesta quinta-feira, 28. O governador José Serra, do PSDB, tem 48 horas para sancionar a lei. Caso isso não aconteça, o presidente da Assembléia Legislativa, Vaz de Lima, do PSDB, pode sancionar a regra à revelia do governador.
Mais segurança
Segundo Siraque, "o objetivo desta lei é proporcionar mais segurança aos cidadãos do Estado de São Paulo, pois a venda de fardas, coletes, distintivos, acessórios das polícias, das forças armadas, agentes penitenciários, guardas de muralhas, guarda metropolitana, guardas municipais gera um grande risco à população e muita confusão às instituições responsáveis pela segurança pública".
"Um exemplo é o caso do seqüestro do publicitário Washington Olivetto, em 2001. Ao ver cinco homens trajando coletes da Polícia Federal interditarem a passagem do seu veículo, pensou que se tratasse de uma blitz e parou, sendo dominado pelos bandidos", justificou o autor do projeto. A lei determina que o fornecimento das roupas e acessórios utilizados pelos policiais durante o serviço seja feito pelas respectivas instituições e que a farda tenha estampada o número do Registro Estatístico de cada policial para identificação. "
" 29 de junho de 2007 - 19:47
Deputados aprovam projeto que proíbe venda de farda policial
A lei precisa ser sancionada por José Serra; Alckmin havia vetado projeto
Fabiana Marchezi, do estadao.com.br
SÃO PAULO - A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou nesta quinta-feira, 29, o Projeto de Lei 18, de 2002, elaborado pelo deputado estadual Vanderlei Siraque, do PT, que proíbe a venda de fardas, coletes, distintivos e acessórios da Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar.
Também está proibida a comercialização de roupas de agentes penitenciários, guardas de muralhas, guarda metropolitana, guardas municipais e das forças armadas brasileiras, em todo o Estado de São Paulo.
Após tramitar durante cinco anos, o projeto acabou aprovado e a fiscalização do comércio será feita pela Secretaria de Segurança Pública, por meio da Polícia Civil.
O mesmo projeto foi vetado em 2002 pelo governador Geraldo Alckmin, do PSDB, porém o veto foi derrubado nesta quinta-feira, 28. O governador José Serra, do PSDB, tem 48 horas para sancionar a lei. Caso isso não aconteça, o presidente da Assembléia Legislativa, Vaz de Lima, do PSDB, pode sancionar a regra à revelia do governador.
Mais segurança
Segundo Siraque, "o objetivo desta lei é proporcionar mais segurança aos cidadãos do Estado de São Paulo, pois a venda de fardas, coletes, distintivos, acessórios das polícias, das forças armadas, agentes penitenciários, guardas de muralhas, guarda metropolitana, guardas municipais gera um grande risco à população e muita confusão às instituições responsáveis pela segurança pública".
"Um exemplo é o caso do seqüestro do publicitário Washington Olivetto, em 2001. Ao ver cinco homens trajando coletes da Polícia Federal interditarem a passagem do seu veículo, pensou que se tratasse de uma blitz e parou, sendo dominado pelos bandidos", justificou o autor do projeto. A lei determina que o fornecimento das roupas e acessórios utilizados pelos policiais durante o serviço seja feito pelas respectivas instituições e que a farda tenha estampada o número do Registro Estatístico de cada policial para identificação. "