Algumas informações sobre a nova Portaria.
Enviado: 31 Jan 2008, 10:43
Bom dia, pessoal do Paintballcenario.com.
Meu nome é Rodrigo, sou um dos moderadores do fórum do portal AirsoftBrasil(http://www.airsoftbrasil.com) e após apresentar-me para a sua equipe de administração, venho aqui apresentar-me para vocês.
De forma alguma venho aqui no fórum de vocês promover o Airsoft e denegrir o paintball. O contrário também não é permitido na AirsoftBrasil, sendo o nosso fórum pesadamente moderado. O que me trás aqui é que esta nova portaria nos
classificou na mesma categoria, mesmo os nossos marcadores tendo carecterísticas tão distintas e acredito que uma luta em conjunto para melhorar as nossas condições tenha maior chance de sucesso.
Acredito que todos vocês ficaram sabendo de uma nova portaria publicada pelo Departamento Logístico do Exército Brasileiro, PORTARIA Nº 006-D LOG, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007. Com a publicação desta portaria foram revogadas estas aqui:
"Art. 2º Revogar a ITA nº 13/96, a ITA nº 19/99 e art. 17 e 18 da Portaria nº 036-DMB de 09/12/99."
Então se vocês se baseiam em alguma delas esqueçam, pois não são mais válidas.
Esta portaria, um dispositivo já previsto na Lei no 10.826, de 2003, o Estatuto do Desarmamento, foi publicada após cinco anos de insistência do Parafal(nickname, é claro), proprietário do portal AirsoftBrasil, que após importar legalmente um simulacro, chegou a ir até Brasília, com o seu simulacro, apresentar o Airsoft, não só as armas, mas o esporte em si, para o Comandante do DFPC na época ,o General Rosalvo, onde o mesmo verificou que o Airsoft não é uma ameaça a segurança
nacional e ficou de rapidamente publicar uma portaria que nos regulamentasse.
Coloquei abaixo o trecho de lei que cria o dispositivo, que atribui ao EB fazer a gestão dos nossos tipos de armas.
"Art. 50. Compete, ainda, ao Comando do Exército:
c) para definir os dispositivos de segurança e identificação previstos no §3o do art. 23 da Lei no 10.826, de 2003; e
IV - expedir regulamentação específica para o controle da fabricação, importação, comércio, trânsito e utilização de simulacros de armas de fogo, conforme o art. 26 da Lei no 10.826, de 2003."
Então sem mais delongas, vamos ao que interessa. Vou me referir sempre unicamente como Paintball aos marcadores de paintball que tenham formas razoavelmente parecidas com armas de fogo.
1. Airsoft e Paintball, conforme a portaria não são mais simulacros e sim armas-de-pressão, conforme o Capitílo V da Portaria e estão sujeitos as mesmas regras.
"Art. 24. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis tais como “paintball” e “airsoft”."
2. Armas importadas, necessariamente precisarão de CR e CII. O CR pode ser de colecionador, que não necessita de clube, gerando um custo menor. Armas compradas de comércio especializado, não necessitam de CR, bastando ser maior de idade e portador RG, comprovante de residência e no caso de pessoa jurídica do cartão de CNPJ.
2.1. Acessórios. Não existe nada na portaria que libere ou proíba acessórios ou que exija CR e CII, para sua importação. EU PESSOALMENTE, solicitaria CII, para importar um acessório que lembre uma peça de arma de fogo, só para evitar problemas, mas não é obrigatório. Acaba ficando subjetivo, depende do fiscal que inspecionar a sua encomenda e nem sempre ele sabe diferenciar uma peça de arma de fogo de um brinquedo ou conheça a legislação completamente.
2.2 Os lojistas interessados em vender este tipo de material, precisam requerer um CR especial, caso não queiram eternamente terem problemas com confiscos, como ocorrem ocasionalmente. Isto já valia anteriormente e por pesquisa pessoal sei que as principais lojas aqui de SP, não tem esta autorização.
3. A portaria não fala nada sobre o transporte, então está liberado, basta usar o bom censo e não sair por ai com a sua arma aparecendo para todos e sempre andar com a documentação da sua compra e uma cópia da portaria não faz mal.
4. Acho que de tanto nós ligarmos, irmos, mandarmos e-mail e aporrinharmos o SFPC/DFPC, eles limitaram o calibre máximo das armas de pressão de uso permitido a 6mm, coincidentemente o calibre padrão de armas de Airsoft, mas não se preocupem em breve o EB terá que corrigir esta discrepância, basta ficar no pé.
Não sei o percentual de vocês que importam armas, mas para quem compra no mercado nacional, não mudou nada. Para quem importa, não tem jeito é CR e CII.
Qualquer coisa que eu possa ajudar é só perguntar.
Meu nome é Rodrigo, sou um dos moderadores do fórum do portal AirsoftBrasil(http://www.airsoftbrasil.com) e após apresentar-me para a sua equipe de administração, venho aqui apresentar-me para vocês.
De forma alguma venho aqui no fórum de vocês promover o Airsoft e denegrir o paintball. O contrário também não é permitido na AirsoftBrasil, sendo o nosso fórum pesadamente moderado. O que me trás aqui é que esta nova portaria nos
classificou na mesma categoria, mesmo os nossos marcadores tendo carecterísticas tão distintas e acredito que uma luta em conjunto para melhorar as nossas condições tenha maior chance de sucesso.
Acredito que todos vocês ficaram sabendo de uma nova portaria publicada pelo Departamento Logístico do Exército Brasileiro, PORTARIA Nº 006-D LOG, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007. Com a publicação desta portaria foram revogadas estas aqui:
"Art. 2º Revogar a ITA nº 13/96, a ITA nº 19/99 e art. 17 e 18 da Portaria nº 036-DMB de 09/12/99."
Então se vocês se baseiam em alguma delas esqueçam, pois não são mais válidas.
Esta portaria, um dispositivo já previsto na Lei no 10.826, de 2003, o Estatuto do Desarmamento, foi publicada após cinco anos de insistência do Parafal(nickname, é claro), proprietário do portal AirsoftBrasil, que após importar legalmente um simulacro, chegou a ir até Brasília, com o seu simulacro, apresentar o Airsoft, não só as armas, mas o esporte em si, para o Comandante do DFPC na época ,o General Rosalvo, onde o mesmo verificou que o Airsoft não é uma ameaça a segurança
nacional e ficou de rapidamente publicar uma portaria que nos regulamentasse.
Coloquei abaixo o trecho de lei que cria o dispositivo, que atribui ao EB fazer a gestão dos nossos tipos de armas.
"Art. 50. Compete, ainda, ao Comando do Exército:
c) para definir os dispositivos de segurança e identificação previstos no §3o do art. 23 da Lei no 10.826, de 2003; e
IV - expedir regulamentação específica para o controle da fabricação, importação, comércio, trânsito e utilização de simulacros de armas de fogo, conforme o art. 26 da Lei no 10.826, de 2003."
Então sem mais delongas, vamos ao que interessa. Vou me referir sempre unicamente como Paintball aos marcadores de paintball que tenham formas razoavelmente parecidas com armas de fogo.
1. Airsoft e Paintball, conforme a portaria não são mais simulacros e sim armas-de-pressão, conforme o Capitílo V da Portaria e estão sujeitos as mesmas regras.
"Art. 24. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis tais como “paintball” e “airsoft”."
2. Armas importadas, necessariamente precisarão de CR e CII. O CR pode ser de colecionador, que não necessita de clube, gerando um custo menor. Armas compradas de comércio especializado, não necessitam de CR, bastando ser maior de idade e portador RG, comprovante de residência e no caso de pessoa jurídica do cartão de CNPJ.
2.1. Acessórios. Não existe nada na portaria que libere ou proíba acessórios ou que exija CR e CII, para sua importação. EU PESSOALMENTE, solicitaria CII, para importar um acessório que lembre uma peça de arma de fogo, só para evitar problemas, mas não é obrigatório. Acaba ficando subjetivo, depende do fiscal que inspecionar a sua encomenda e nem sempre ele sabe diferenciar uma peça de arma de fogo de um brinquedo ou conheça a legislação completamente.
2.2 Os lojistas interessados em vender este tipo de material, precisam requerer um CR especial, caso não queiram eternamente terem problemas com confiscos, como ocorrem ocasionalmente. Isto já valia anteriormente e por pesquisa pessoal sei que as principais lojas aqui de SP, não tem esta autorização.
3. A portaria não fala nada sobre o transporte, então está liberado, basta usar o bom censo e não sair por ai com a sua arma aparecendo para todos e sempre andar com a documentação da sua compra e uma cópia da portaria não faz mal.
4. Acho que de tanto nós ligarmos, irmos, mandarmos e-mail e aporrinharmos o SFPC/DFPC, eles limitaram o calibre máximo das armas de pressão de uso permitido a 6mm, coincidentemente o calibre padrão de armas de Airsoft, mas não se preocupem em breve o EB terá que corrigir esta discrepância, basta ficar no pé.
Não sei o percentual de vocês que importam armas, mas para quem compra no mercado nacional, não mudou nada. Para quem importa, não tem jeito é CR e CII.
Qualquer coisa que eu possa ajudar é só perguntar.