Está em vigor a Lei nº. 12.865, que foi publicada no Diário Oficial de hoje 10/10, e exclui da base de cálculo do PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. A redução pode ser pequena, porém, acredito que possa ser repassada à nós consumidores!!!
Apenas exemplificando, a importação relativa à um Container com bolinhas variadas, as reduções correspondem à:
PIS:
Antes: R$.4.082,42
Agora: R$.2.954,06
Cofins:
Antes: R$.18.803,87
Agora: R$.13.606,59
Confiram a informação:
LEI MUDA BASE DE CÁLCULO PARA PIS E COFINS NA IMPORTAÇÃO
A Lei nº 12.865, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 10/10, alterou o entendimento sobre a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, que passa a ser o valor aduaneiro, quando o fato gerador for a entrada de bens estrangeiros no território nacional.
A mudança exclui da base de cálculo o valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições, e foi prevista no Projeto de Lei de Conversão nº 21/2013 (Medida Provisória nº 615/2013).
O novo processo para a base de cálculo já está em vigor.
(Fonte: Aduaneiras) disponível em: http://www.aduaneiras.com.br/destaque/d ... _texto.asp?
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Teremos redução no valor das pbs importadas?
Re: Teremos redução no valor das pbs importadas?
Guinaaaaa escreveu:Está em vigor a Lei nº. 12.865, que foi publicada no Diário Oficial de hoje 10/10, e exclui da base de cálculo do PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. A redução pode ser pequena, porém, acredito que possa ser repassada à nós consumidores!!!
Apenas exemplificando, a importação relativa à um Container com bolinhas variadas, as reduções correspondem à:
PIS:
Antes: R$.4.082,42
Agora: R$.2.954,06
Cofins:
Antes: R$.18.803,87
Agora: R$.13.606,59
Confiram a informação:
LEI MUDA BASE DE CÁLCULO PARA PIS E COFINS NA IMPORTAÇÃO
A Lei nº 12.865, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 10/10, alterou o entendimento sobre a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, que passa a ser o valor aduaneiro, quando o fato gerador for a entrada de bens estrangeiros no território nacional.
A mudança exclui da base de cálculo o valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições, e foi prevista no Projeto de Lei de Conversão nº 21/2013 (Medida Provisória nº 615/2013).
O novo processo para a base de cálculo já está em vigor.
(Fonte: Aduaneiras) disponível em: http://www.aduaneiras.com.br/destaque/d ... _texto.asp?
Vale para todo tipo de importação ou somente pra quem tem Radar?
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Re: Teremos redução no valor das pbs importadas?
Em tese vale para toda importação formal, onde se paga o imposto. Para quem opta pelo regime simplificado (60% + ICMS) não fará nenhuma diferença.