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Projeto de lei 1548/2011

O diz a legislação sobre a liberação dos marcadores.
nemezes
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por nemezes »

Mais um ano...e já participei deste assunto inúmeras vezes...as federações estão ai (depois de muita luta), e o processo anda em passos lentos como já era de se esperar, não por falta de iniciativa mas, porque esta é a natureza de nossas leis, governo federal, legislativo, judiciário e etc . Mas, pra quem chega agora, deve ter a consciência que a 5 ou 6 anos atrás, era MUITO pior e evoluímos bastante desde então. Por que? Nosso esporte só existe porque existem jogadores e acho que esta consciência tinha ser coletiva... só existe o jogo se houver jogadores. Isto em qualquer modalidade do esporte.

A alguns anos atrás cogitei a hipótese que fizéssemos um protesto pacífico, devidamente mascarados (que é o nosso maior item de segurança) em algum evento de mega (olha o clichê) proporções, juntando o máximo de jogadores possível (em um big game com todas as categorias) ...ler uma carta de intenções mostrando a sociedade todas as dificuldades burocráticas que passamos, todas as restrições e mesmo assim, estamos jogando...e mostrar a sociedade que toda esta burocracia que não ajuda em nada a prática esportiva... nos tira/inibe/dificulta o nosso direito constitucional de praticar esporte...

Com o passar dos anos, passei a entender que se a sociedade como um todo não for envolvida, o interesse dos políticos tenderá a zero, somente poucos políticos que conhecem o nosso esporte se envolveram e lutam pelos nossos direitos, infelizmente são poucos. Existem muitos jogos, campeonatos, e big games... a minha sugestão é, compilem um material com o máximo de jogadores e enviem a todas as emissoras de televisão (do tipo documentário),e chamem a opinião pública a nosso favor. Acredito que expondo a sociedade o que é realmente jogar paintball no brasil, as pessoas se comovam. Porque jogar Paintball no brasil, é um martírio. E só joga este esporte é quem realmente ama o que pratica.

Espero que este ano tenhamos alguma definição e mais e mais pessoas possam praticar o esporte com mais dignidade, respeito e segurança.
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Lethal
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por Lethal »

 


Bom dia,

Como essa raçde politicos não tem o que fazer, e são inteiramente neofitos na area de segurança, e como  não tem ideas construtivas adivinha o que esta por vir agora são ou não são uns FDP.................
Está rolando na Câmara um projeto de lei do Dep. Jefferson Campos que se aprovado irá restringir o acesso às armas de pressão. De acordo com o projeto de lei somente maiores de 25 anos poderão adquirir os equipamentos e somente após realizarem os mesmos procedimentos exigidos para a compra de uma arma de fogo, ou seja, apresentação de antecendentes criminais (municipal, estadual, federal, eleitoral), apresentar comprovante de ocupação, realizar teste psicológico e teste prático de tiro .


O projeto tem como relator o Dep. Alexandre Leite, que deu parecer favorável ao projeto alterando somente a idade para 18 anos no caso das armas a mola, mas continuando com as exigências absurdas. Para armas a gás além de continuar com o minimo de 25 anos, exigir todos os documentos restringe a quantidade a 3 unidades.


Solicitamos a todos os nosso clientes que entrem em contato com os deputados repudiando tal projeto. Se todos nos manifestarmos poderemos protejer o airsoft, o paintball e as armas de chumbinho no Brasil.


 



Votem NÃO aqui: http://www.votenaweb.com.br/projetos/4344


No facebook do deputado, comentem contra o projeto:


Escrevam para ele por email: dep.jeffersoncampos@camara.gov.br


Publiquem em seu twitter: https://twitter.com/depjefferson



Nós da QG Airsoft enviamos um email ao relator do projeto, o Dep. Alexandre Leite com o seguinte teor:







Boa noite,



Verifiquei que apareceu dois projetos de lei referentes as armas de pressão que estão repercutindo muito no meio de todos os que praticam airsoft, paintball e tiro esportivo com airguns. Um deles é o do Deputado Jefferson Campos, PL 2325/2011 (http://www.camara.gov.br/proposicoes...posicao=520027 ) no qual o dep Alexandre Leite é o relator. Toda a comunidade envolvida está atenta a esse projeto



Bem, li o substituto do Dep. Alexandre Leite e fiquei muito feliz ao verificar que ele ajustou a idade para compra das armas à mola, com calibre até 6mm, para 18 anos. Mas e as armas a gás? Paintball é uma arma de pressão a gás e seu calibre é maior que 6mm (0.67 polegadas, na verdade). O que muda de uma arma a gás para uma arma a mola? Tecnicamente o que impele algum perigo é a energia do projétil e não sua forma de propulsão.



De qualquer forma, os argumentos para o ajuste da idade para 18 anos também não vale para as armas a gás? O estatudo da criança e adolescente não vale para esse caso? O argumento de que o Estado concede autorização para um se dirigir automóveis para maiores de 18 anos não é válido? Ou seja, maior de 18 anos já responde criminalmente então qual há necessidade de manter o limite de 25 anos para as armas a gás? Qual a lógica? Da forma que está vai prejudicar de vez o pessoal do paintball mesmo porque o calibre do paintball é maior que 6mm. E qual a lógica de limitar a 3?



Além disso o texto diz que somente lojas autorizadas a vender armas de fogo poderão vender armas a gás. Qual a relação entre armas de fogo e armas a gás? Ora, o exército regulamente o registro das lojas e uma loja autorizada a vender armas a gás não tem necessariamente autorização para vender armas de fogo. A venda de armas de fogo é algo muito mais complexo. Essa vinculação só fará com que uma empresa que queira vender armas a gás tenha que tirar também o registro para armas de fogo, o que não faz o menor sentido.



Falto o substituto alterar o art . 35B. Deveria ficar assim:



Art. 35-B A venda de armas de pressão por ação de de gás comprimido, com calibre menor ou igual a 6 mm (menor ou igual a 0,67 polegadas exclusivamente para os marcadores de paintball), só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para maiores de 18 anos, sem limite de quantidade.



E deveria ter um artigo 35C, tratando das armas com calibre acima de 6mm.



Art. 35.C - A venda de armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido, com calibre maior que 6mm, só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para pessoas maiores de 18 anos registradas no exército, sem limite de quantidade, observando-se a exceção do calibre para os marcadores de paintball contido no inciso 35B desta lei.



Senão o paintball estará "morto" no Brasil de vez.



O ideal seria definir o controle mediante a energia do projétil e não em função do calibre ou da forma que o projeto é expelido, mas o Brasil está longe de ter esse grau de sofisticação em sua legislação.

 




Ao se exigir que se atenda o artigo 4 do estatuto bem como o paráfrago 3, as pessoas estarão sendo obrigadas aos mesmos tramites de se comprar uma arma de fogo. O artigo é claro em se dizer que se trata de arma de fogo. Isso tornará a compra impossível e tirará do exército o controle sobre o assinto. Exigir antecedentes em todas as varas tornará a venda impossível. Ninguém fará teste de aptidão ou teste psicológico para comprar uma arma de pressão. Isso é o mesmo que proibir de vez. E esses requisitos só servem se forem registrados no Sinarm, operado pela polícia federal. Senão as pessoas apresentarão isso para quem? O parágrafo 3 até vai, mas deveria ser adequado ao temo.



Isso com certeza vai inviabilizar tudo referente as armas de pressão no Brasil.



O substituto deveria ficar da seguinte forma:



Art. 35-A A venda de armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a seis milímetros, poderá ser feita por lojas não especializadas, para maiores de 18 anos, sem limites de quantidade.



Art. 35-B A venda de armas de pressão por ação de de gás comprimido, com calibre menor ou igual a 6 mm (menor ou igual a 0,67 polegadas exclusivamente para os marcadores de paintball), só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para maiores de 18 anos, sem limite de quantidade.



Art. 35.C - A venda de armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido, com calibre maior que 6mm, só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para pessoas maiores de 18 anos registradas no exército, sem limite de quantidade, observando-se a exceção do calibre para os marcadores de paintball contido no inciso 35B desta lei.



Art 35. D - A empresa que comercializar armas de pressão em todo o território nacional é obrigada a manter um banco de dados com todas as características do produto vendido bem como os dados do comprador.



Assim regulamentará e dará ao temo o grau de controle ideal para o objeto em questão. O exército definirá então quais os documentos exigidos para a compra dos produtos (como ele já o faz na portaria 002-colog).



Tratar arma de pressão como arma de fogo não tem a menor lógica !



 



Pedimos a todos que também escrevam para o relator do projeto se manifestando contra a proposta inicial e apoiando as mudanças que propusemos, a saber:



Art. 35. Regulamenta a venda de armas de pressão



I - A venda de armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a seis milímetros, poderá ser feita por lojas não especializadas, para maiores de 18 anos, sem limites de quantidade.



II - A venda de armas de pressão por ação de de gás comprimido, com calibre menor ou igual a 6 mm (menor ou igual a 0,67 polegadas exclusivamente para os marcadores de paintball), só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para maiores de 18 anos, sem limite de quantidade.



III - - A venda de armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido, com calibre maior que 6mm, só poderá ser feita por lojas autorizadas pelo exército, para pessoas maiores de 18 anos registradas no exército, sem limite de quantidade, observando-se a exceção do calibre para os marcadores de paintball contido no inciso II deste artigo.



IV - A empresa que comercializar armas de pressão em todo o território nacional é obrigada a manter um banco de dados com todas as características do produto vendido bem como os dados do comprador.


 




Facebook do Dep. Alexandre Leite: http://www.facebook.com/profile.php?id= ... 06&sk=wall


Email do Dep: dep.alexandreleite@camara.gov.b
Email de um assessor do deputado: cyro.candido@camara.gov.br


Telefone do Dep. (61) 3215-5841      



Vamos todos nos manifestar contra uma proposta tão exdruxula !


att


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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por Roger »

Este projeto já foi retirado de votação.
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por Maroxy »

Lethal, parabéns pelas informações aqui repassada! Olha a cada dia que se passa tem mais e mais políticos querendo chamar atenção com leis inúteis.

Votem contra esta lei, vamos juntos fazer a nossa parte!

Abs
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por Roger »

Maroxy escreveu:Lethal, parabéns pelas informações aqui repassada! Olha a cada dia que se passa tem mais e mais políticos querendo chamar atenção com leis inúteis.

Votem contra esta lei, vamos juntos fazer a nossa parte!

Abs
Repito o que disse acima....este projeto já foi retirado de pauta. Não tem a menor chance de ser votado.
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por Maroxy »

Roger, desculpe, mas acredito que ao mesmo tempo que você estava escrevendo, eu também
Roger escreveu:
Maroxy escreveu:Lethal, parabéns pelas informações aqui repassada! Olha a cada dia que se passa tem mais e mais políticos querendo chamar atenção com leis inúteis.

Votem contra esta lei, vamos juntos fazer a nossa parte!

Abs
Repito o que disse acima....este projeto já foi retirado de pauta. Não tem a menor chance de ser votado.
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por Roger »

:legal:
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por Roger »

O tópico ficou um pouco confuso nas ultimas paginas devido a inserção do PL do Deputado Jefferson Campos, porém o tópico é sobre a PL 1548/2011.

Vamos voltar ao foco do tópico.

:legal:
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por Shaykie »

Vi que este estava fechado e criei um outro com o assunto mais recente,
Hoje recebi um e-mail dizendo o seguinte

PL-01548/2011 - Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento.
- 28/03/2012 Aprovado o Parecer.

Pra quem não conhece esse projeto de lei da uma olhadinha
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb ... cao=507655

Penso eu que isso seje um grande Passo pro esporte no Brasil...
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por cauecaue »

Não é um grande avanço mas é um avanço. Deixamos de ser criminosos pelo menos, mas continuamos de um monte de documentos e autorizações de tudo e de todos p ter um marcador.

Tô pensando em comprar uma pistola de tinta pintar carro, portão etc e jogar com ela.
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por FabaoBH350 »

Caue eu entendi que o encaminhamento esta sendo feito por partes pelo Dep. Alexandre Leite, que talvez seja mesmo o melhor caminho, pois assim não ficam brechas na legislação...

Sendo assim a primeira coisa é fazer com que exista legalmente o objeto "Marcador de Paintball", acho que esse é o pleito do Deputado, feito isso pelo menos acabam os entraves e dificuldades de se regularizar algo que não existe legalmente.
A partir dai incia-se uma nova fase que seria e de facilitação no trâmite de regularização do equipamento... Na minha humilde ignorância sobre o assunto creio que o encaminhamento está correto...

Se eu estiver errado, por favor me corrijam...
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por cauecaue »

Com certeza Fabão, é como falei, deixamos de ser criminosos rsrsrs... já é o 1º passo sem o qual não poderiamos avançar, mas ainda falta muito trabalho.
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por Roger »

Esta andando...

Prezado(a) Roger,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.


PL-01548/2011 - Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento.
- 29/03/2012 Recebimento pel a CCJC.
- 29/03/2012 Parecer recebido para publicação.
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por Edgard »

Dedos cruzados aqui....na torcida para que tudo corra bem.
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Re: Projeto de lei 1548/2011

Mensagem por FabaoBH350 »

Roger escreveu:Esta andando...

Prezado(a) Roger,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.


PL-01548/2011 - Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento.
- 29/03/2012 Recebimento pel a CCJC.
- 29/03/2012 Parecer recebido para publicação.
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