Como criar uma federação - Aos estados que não possuem
Enviado: 27 Ago 2010, 10:42
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Artigos
23 de Fevereiro de 2010
Anira Parmeggiani
Escolhido pelo COI para ser o primeiro país da América do Sul na história, a sediar os Jogos Olímpicos e prestes a recepcionar a próxima copa do mundo, o até então país do futebol, desperta para um novo e grande desafio: Tornar-se o país dos Esportes!
O Brasil vive o seu maior momento no cenário esportivo internacional e com ele nasce o desejo e a esperança de muitos jovens tornarem-se os atletas que brilharão pelo seu país em 2016. Certamente, este é o momento das modalidades olímpicas finalmente conquistarem o seu espaço.
A apenas seis anos de receber os jogos olímpicos no Brasil, existem modalidades de grande potencial medalhista que se encontram em verdadeira situação de precariedade.
Aqueles que acreditam na força do esporte, devem saber aproveitar ao máximo este momento. Que venham os jogos e fiquem os legados!
Devido a conveniência do tema e a importância de possuir representatividade regional perante a Confederação Brasileira de cada modalidade, como forma de alcançar desenvolvimento e difusão do esporte, através de apoio e incentivo financeiro, vamos abordar algumas noções gerais sobre os atos constitutivos de uma Federação Esportiva.
As Federações Esportivas constituem-se na forma de associações, pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos classificado-se portanto, como pessoas jurídicas de direito privado, nos termos dos artigos 44 e 53 do Código Civil de 2002.
Inicia a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Este ato é composto de diversas etapas, as quais estão abaixo enumeradas:
1. Publicação do Edital de Convocação dos interessados em três veículos de grande circulação.
2. Elaboração de um estatuto social que regerá a associação, no qual deverão constar os elementos básicos previstos no Art. 46 e 54 do Código Civil, Art. 23 da Lei 9615/94 e Art. 120 da Lei nº 6015/73.
3. Realização da Assembléia no dia e hora publicados com a aprovação da proposta de Estatuto Social e a eleição da diretoria.
4. Registro no cartório de títulos e Documentos
4.1 Documentos necessários:
4.1.1 - Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas assinado pelo representante legal da entidade e atendendo as demais exigências do Art. 121 da Lei nº 6015/73.
4.1.2- Estatuto Social contendo visto de advogado com respectivo número de inscrição na OAB (Lei nº 8906/94, Art. 1º, parágrafo 2º).
4.1.3 - Ata de Fundação contendo visto de advogado com respectivo número de inscrição na (OAB, Lei nº 8906/94, Art. 1º parágrafo 2º);
4.1.4 - Relação dos componentes da Diretoria Atual (Diretoria e Conselhos) assinada pelo presidente, com indicação de nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG e CPF de cada um dos membros;
4.1.5 - Relação dos associados fundadores assinada pelo presidente, com indicação de nacionalidade, estado civil, profissão e nº do RG e CPF de cada um dos membros.
É importante que a associação constitua um contador para providenciar não só a inscrição do CNPJ mas, para disponibilizar todas as orientações necessárias para a organização financeira da associação.
Realizados os procedimentos acima, constituída está a associação, para efeitos legais.
Cada modalidade esportiva possui a sua própria Confederação. Assim, para que a Federação criada torne-se oficial em termos de representatividade da modalidade como esfera estadual é necessário que após todo processo de constituição da Federação, seja encaminhado o pedido de filiação à sua respectiva entidade nacional.
A homologação do requerimento depende, dentre outras exigências, do atendimento aos requisitos estabelecidos por cada Confederação. Salvo eventuais peculiaridades, os requisitos básicos de filiação se fundam na comprovação das etapas do ato constitutivo, na inscrição do CNPJ e na composição do Tribunal de Justiça Desportiva, noticiando os membros auditores que o compõe.
A formação do TJD é inteiramente disciplinada pelo CBJD recentemente alterado pela Resolução Nº 29 de 10 de dezembro de 2009, em seus artigos 4º-B e seguintes e pela Lei 9615/94.
O TJD é composto por nove membros denominados auditores de acordo com as previsões do artigo 5º do CBJD, sendo dois indicados pela entidade regional de administração de desporto, dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem da principal competição da entidade regional de administração do desporto, dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Seção correspondente à territorialidade, um representante dos árbitros, indicados pelo seu órgão regional de classe e dois representantes dos atletas, indicados pelo seu órgão regional de classe. Haverá ainda a escolha de um Presidente e um Vice Presidente do TJD que será de acordo com as disposições do Regimento interno e na forma da lei.
O TJD deve ter no mínimo uma comissão disciplinar, podendo existir quantas mais se fizerem necessárias. Cada comissão será composta de cinco membros denominados auditores, os quais serão indicados pelos membros do Tribunal Pleno, não podendo estes pertencer ao respectivo TJD, sob pena de violar o duplo grau de jurisdição.
Por fim, estabelecido o Tribunal, a Federação, em tese, estará apta para encaminhar o pedido de filiação desde que atenda todas as formalidades exigidas pela sua respectiva Confederação.
Fontes:
http://www.sebraemg.com.br/
http://www.titulosedocumentos.com.br/
http://futebolcapixaba.com/files/imagens/CBJD-2009.pdf
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9615consol.htm
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm