Federação de Paintball do Estado de São Paulo.
Enviado: 03 Abr 2010, 17:12
FPESP
Caros Amigos,
É com grande prazer que anuncio oficialmente a fundação da Federação de Paintball do Estado de São Paulo.
A FPESP foi fundada em 18/11/2009 e devidamente registrada nos órgãos e autoridades competentes. Com todos sabem, vivemos num país marcado pela burocracia da máquina estatal e por estas razões não fizemos o anúncio oficial sem que tudo estivesse como deveria estar.
A criação da FPESP é um anseio de jogadores veteranos e novatos. Qualquer que seja a modalidade praticada por seus atletas federados a FPESP trabalhará para, de forma incansável, auxiliar e fomentar a prática de paintball no Estado de São Paulo.
Desde o final de agosto do ano passado reunimos jogadores, em especial aqueles que formaram o primeiro circuito de paintball cenário, que disponibilizaram tempo e recurso para tornar viável este sonho antigo. Todo o trabalho desenvolvido pela FPESP tem caráter voluntário e não remunerado.
Imbuídos do mesmo espírito que nos levou a fundação da FPESP convidamos a todos os jogadores a se unir em torno da entidade que tem por objetivos, entre outros, de acordo com o Art. 4º de seu estatuto:
“......I - gerir, administrar, dirigir, controlar, regulamentar, difundir, incentivar, defender, promover e fomentar, em todo o território do Estado de São Paulo a prática do Paintball de alto rendimento e de todos os seus níveis e modalidades;
II - representar o Paintball do Estado de São Paulo junto às pessoas jurídicas de direito público ou privado;
III - representar o Paintball Paulista em competições no Brasil ou no exterior, oficiais ou não, organizando seleção de atletas e dirigentes;
IV - promover, por si ou por terceiros autorizados, quaisquer competições e eventos de Paintball em suas diversas da modalidade no território do Estado de São Paulo;
V - respeitar e fazer, por si ou por terceiros, respeitar as regras da modalidade e as demais normas e regulamentos emanados por esta Federação e, no que couber, das demais entidades desportivas nacionais e/ou internacionais;
VI - dar publicidade, através de ordens normativas e executivas diretamente aos membros associados e demais, sobre as decisões emanadas de seus Poderes, bem como aquelas que emanarem do Poder Público ou das entidades desportivas nacionais, internacionais ou estrangeiras concernentes à prática ou à organização do desporto ou da respectiva modalidade;
VII - regular os critérios de inscrição e registro de associados, atletas, árbitros, técnicos e demais pessoas envolvidas com a respectiva modalidade.
IX - regular através de ordens normativas e executivas toda a prática e a organização da modalidade e das respectivas competições e eventos, respeitadas as normas emanadas do Poder Público e, no que couber, das demais entidades nacionais e internacionais envolvidas com o desporto;
X - promover, fomentar ou incentivar, por si ou por terceiros devidamente autorizados, a realização de cursos e eventos de formação ou aperfeiçoamento de atletas, árbitros, técnicos e demais pessoas envolvidas com a respectiva modalidade;
XI - interceder perante as pessoas jurídicas de direito público ou privado, em defesa dos direitos e interesses das pessoas físicas e jurídicas sujeitas à sua jurisdição civil e esportiva;
XII - Julgar por seu tribunal específico, assegurando sempre o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, por si, através de seus poderes, ou por terceiros expressamente autorizados, todo aquele que desrespeitar este Estatuto, as demais normativas da FPESP, as regras da modalidade, a disciplina, as normas e regulamentos, emanados de seus Poderes, do Poder Público, desta federação ou das demais entidades nacionais e internacionais envolvidas com o desporto;
XIII - celebrar acordos, convênios, contratos, protocolos, tratados, de qualquer natureza, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional;
XIV - praticar, por si ou por terceiros autorizados, todos os atos necessários à consecução de seus fins;
XV - A dignidade da pessoa humana em sua forma mais ampla;
XVI - Outras atividades que a juízo e/ou recomendação dos órgãos colegiados da FPESP, sejam de interesse na realização de seus objetivos e finalidades, na forma deste Estatuto.
Planejamos grandes metas para a FPESP, mas somente se tornarão realidade com o auxílio de vocês jogadores, donos de campo, distribuidores de equipamentos e bolinhas e demais amigos e colaboradores.
Para dirimir eventuais dúvidas quanto a filiação, benefícios, jogos, competições e outros por favor entrar em contato com a FPESP através do email contato@fpesp.com.br
Atenciosamente,
Alexandre Rudge Castilho
Presidente da Federação de Paintball do Estado de São Paulo.
Rogério Guarniero (Roger)
Vice-Presidente da Federação de Paintball do Estado de São Paulo.
Caros Amigos,
É com grande prazer que anuncio oficialmente a fundação da Federação de Paintball do Estado de São Paulo.
A FPESP foi fundada em 18/11/2009 e devidamente registrada nos órgãos e autoridades competentes. Com todos sabem, vivemos num país marcado pela burocracia da máquina estatal e por estas razões não fizemos o anúncio oficial sem que tudo estivesse como deveria estar.
A criação da FPESP é um anseio de jogadores veteranos e novatos. Qualquer que seja a modalidade praticada por seus atletas federados a FPESP trabalhará para, de forma incansável, auxiliar e fomentar a prática de paintball no Estado de São Paulo.
Desde o final de agosto do ano passado reunimos jogadores, em especial aqueles que formaram o primeiro circuito de paintball cenário, que disponibilizaram tempo e recurso para tornar viável este sonho antigo. Todo o trabalho desenvolvido pela FPESP tem caráter voluntário e não remunerado.
Imbuídos do mesmo espírito que nos levou a fundação da FPESP convidamos a todos os jogadores a se unir em torno da entidade que tem por objetivos, entre outros, de acordo com o Art. 4º de seu estatuto:
“......I - gerir, administrar, dirigir, controlar, regulamentar, difundir, incentivar, defender, promover e fomentar, em todo o território do Estado de São Paulo a prática do Paintball de alto rendimento e de todos os seus níveis e modalidades;
II - representar o Paintball do Estado de São Paulo junto às pessoas jurídicas de direito público ou privado;
III - representar o Paintball Paulista em competições no Brasil ou no exterior, oficiais ou não, organizando seleção de atletas e dirigentes;
IV - promover, por si ou por terceiros autorizados, quaisquer competições e eventos de Paintball em suas diversas da modalidade no território do Estado de São Paulo;
V - respeitar e fazer, por si ou por terceiros, respeitar as regras da modalidade e as demais normas e regulamentos emanados por esta Federação e, no que couber, das demais entidades desportivas nacionais e/ou internacionais;
VI - dar publicidade, através de ordens normativas e executivas diretamente aos membros associados e demais, sobre as decisões emanadas de seus Poderes, bem como aquelas que emanarem do Poder Público ou das entidades desportivas nacionais, internacionais ou estrangeiras concernentes à prática ou à organização do desporto ou da respectiva modalidade;
VII - regular os critérios de inscrição e registro de associados, atletas, árbitros, técnicos e demais pessoas envolvidas com a respectiva modalidade.
IX - regular através de ordens normativas e executivas toda a prática e a organização da modalidade e das respectivas competições e eventos, respeitadas as normas emanadas do Poder Público e, no que couber, das demais entidades nacionais e internacionais envolvidas com o desporto;
X - promover, fomentar ou incentivar, por si ou por terceiros devidamente autorizados, a realização de cursos e eventos de formação ou aperfeiçoamento de atletas, árbitros, técnicos e demais pessoas envolvidas com a respectiva modalidade;
XI - interceder perante as pessoas jurídicas de direito público ou privado, em defesa dos direitos e interesses das pessoas físicas e jurídicas sujeitas à sua jurisdição civil e esportiva;
XII - Julgar por seu tribunal específico, assegurando sempre o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, por si, através de seus poderes, ou por terceiros expressamente autorizados, todo aquele que desrespeitar este Estatuto, as demais normativas da FPESP, as regras da modalidade, a disciplina, as normas e regulamentos, emanados de seus Poderes, do Poder Público, desta federação ou das demais entidades nacionais e internacionais envolvidas com o desporto;
XIII - celebrar acordos, convênios, contratos, protocolos, tratados, de qualquer natureza, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional;
XIV - praticar, por si ou por terceiros autorizados, todos os atos necessários à consecução de seus fins;
XV - A dignidade da pessoa humana em sua forma mais ampla;
XVI - Outras atividades que a juízo e/ou recomendação dos órgãos colegiados da FPESP, sejam de interesse na realização de seus objetivos e finalidades, na forma deste Estatuto.
Planejamos grandes metas para a FPESP, mas somente se tornarão realidade com o auxílio de vocês jogadores, donos de campo, distribuidores de equipamentos e bolinhas e demais amigos e colaboradores.
Para dirimir eventuais dúvidas quanto a filiação, benefícios, jogos, competições e outros por favor entrar em contato com a FPESP através do email contato@fpesp.com.br
Atenciosamente,
Alexandre Rudge Castilho
Presidente da Federação de Paintball do Estado de São Paulo.
Rogério Guarniero (Roger)
Vice-Presidente da Federação de Paintball do Estado de São Paulo.