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Re: VEM AI 1º CIRCUITO DE CENÁRIO -RJ 08,22 e 29 Nov2009
Enviado: 19 Nov 2009, 16:30
por Coronel
Vamos a terceira etapa de fotos!!!
Re: VEM AI 1º CIRCUITO DE CENÁRIO -RJ 08,22 e 29 Nov2009
Enviado: 19 Nov 2009, 16:31
por Coronel
COMUNICAÇÃO !!!!
PARA TODOS OS PRATICANTES DE PAINTBALL!!! PAINTBALL!!! PAINTBALL!!!
Nova Portaria
Autor: Ataide
Data de Publicação: 8/10/2009
PORTARIA Nº - COLOG, DE DE OUTUBRO DE 2009.
Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições constantes do inciso IX do art. 11 do Capítulo IV da Portaria nº 201, de 2 de maio de 2001 – Regulamento do Departamento Logístico (R-128), e por proposta da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:
Art. 1º Aprovar as normas reguladoras da fabricação, da venda, da comercialização, e da importação de réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 006-D Log, de 29 de novembro de 2007.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NORMAS REGULADORAS DA FABRICAÇÃO, DA VENDA, DA COMERCIALIZAÇÃO E DA IMPORTAÇÃO DE RÉPLICAS E SIMULACROS DE ARMA DE FOGO E ARMAS DE PRESSÃO
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Da finalidade
Art. 1º Estas normas têm por finalidade regular:
I – as condições para a fabricação, a importação, o comércio e a venda de réplica e simulacro de arma de fogo, para as atividades de instrução, adestramento ou colecionamento de usuário autorizado, conforme estabelece o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e
II – as condições para a fabricação, a importação, a exportação, o comércio, o tráfego e a utilização de armas de pressão por ação de gás comprimido, conforme estabelece o art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e o nº Decreto 3.665/00; e
III – as condições para a fabricação, a importação, a exportação e o tráfego de armas de pressão por ação de mola, conforme estabelece o art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e o Decreto nº 3.665/00.
Seção II
Das definições
Art. 2º Para aplicação destas normas, são estabelecidas as seguintes definições:
I – réplica ou simulacro, para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03, é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e
II – arma de pressão é aquela que utiliza como propelente mola ou gás comprimido para o lançamento de projéteis, ainda que visualmente se confundam com arma de fogo.
Capítulo II
DAS RÉPLICAS E DOS SIMULACROS
Seção I
Da fabricação
Art. 3º A fabricação de réplica ou simulacro de arma de fogo, para os fins do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 10.826/03, fica condicionada a autorização do Comando do Exército, nos termos do art. 42 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados aprovado pelo Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Art. 4º Fica dispensada a avaliação técnica de réplica ou simulacro, devendo ser apresentadas à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) as características técnicas para autorização prévia de fabricação.
Seção II
Da aquisição
Art. 5º A aquisição de réplica ou simulacro de arma de fogo somente será permitida diretamente do fabricante nacional ou por importação, mediante autorização prévia da DFPC, para fins de instrução, adestramento ou colecionamento de usuário registrado ou autorizado pelo Exército.
§ 1º A solicitação de aquisição deve identificar o produto desejado, de forma inequívoca, por meio de documentação técnica e especificar as atividades que serão desenvolvidas com a réplica ou simulacro.
§ 2º O adquirente de réplica ou simulacro de arma de fogo deverá manter a guarda permanente de documento que comprove a origem lícita do produto, sob pena de sua apreensão, nos termos do R-105.
Art. 6º A transferência de propriedade de réplica ou simulacro está sujeita à análise e autorização da DFPC.
Seção III
Do trânsito
Art. 7º A circulação de réplica ou simulacro está sujeita à autorização do Exército, mediante expedição de guia de tráfego.
Capítulo III
DAS ARMAS DE PRESSÃO
Seção I
Da aquisição
Art. 8º A aquisição de arma de pressão poderá ser efetivada na indústria, no comércio especializado ou mediante importação.
§ 1º As Forças Armadas, os órgãos de segurança pública, as pessoas naturais (militares, policiais, bombeiros militares ou colecionadores, atiradores e caçadores) e as pessoas jurídicas registradas junto ao Exército, poderão adquirir armas de pressão por ação de gás comprimido diretamente na indústria nacional com autorização da DFPC.
§ 2º As Forças Armadas, os órgãos de segurança pública, as pessoas naturais (militares, policiais, bombeiros militares ou colecionadores, atiradores e caçadores) e as pessoas jurídicas registradas junto ao Exército, poderão adquirir armas de pressão por ação de mola ou ação de gás comprimido por intermédio de importação com autorização da DFPC.
Art. 9º O fabricante, o comerciante ou o importador deverá manter à disposição da fiscalização militar os dados (nome e endereço e cópia da identidade ou CNPJ no caso de pessoa jurídica) do adquirente das armas de pressão por ação de gás comprimido pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 10. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.
Seção II
Do tráfego
Art. 11. O tráfego das armas de pressão por ação de gás comprimido necessita de autorização do Exército em qualquer situação, enquanto que o tráfego das armas de pressão por ação de mola está sujeito a controle somente na saída da fábrica, porto ou aeroporto.
Seção III
Da identificação
Art. 12. As armas de pressão fabricadas no País ou importadas deverão apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente a fim de distingui-las das armas de fogo.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de armas de brinquedo.
Art. 14. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis tais como “paintball” e “airsoft”.
Art. 15. No caso de descumprimento das presentes normas, aplica-se o disposto no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Re: VEM AI 1º CIRCUITO DE CENÁRIO -RJ 08,22 e 29 Nov2009
Enviado: 19 Nov 2009, 16:52
por Coronel
Não tenho palavras!!!!
Re: VEM AI 1º CIRCUITO DE CENÁRIO -RJ 08,22 e 29 Nov2009
Enviado: 19 Nov 2009, 20:55
por fredjpa
Coronel escreveu:Não tenho palavras!!!!
Simples Coronel.
Para de postar as coisas naquele forum e passa a postar no local certo.
"Forum Paintball Cenario" .....deixa aquele outro forum pra la..sinceramente n entendo pq vcs ainda postam as coisas la...
Abs,
Re: VEM AI 1º CIRCUITO DE CENÁRIO -RJ 08,22 e 29 Nov2009
Enviado: 19 Nov 2009, 23:32
por Coronel
Amigão!!!
Sempre eu peço para o pessoal olhar e responder aqui!!!
Mas a galera só visita essa porra do PINTABRASIL.
Não vou tirar as fotos, ele pode fechar o tópico.
Quando acabar o Circuito, não entro mais nesse forum ( PINTABRASIL)
Eu passo as informações aqui e poucos respondem.
Coloco no fórum da FPERJ, não tenho nenhuma resposta.
Domingo dia 22/11 vou falar muito.
Um abraço.
Re: VEM AI 1º CIRCUITO DE CENÁRIO -RJ 08,22 e 29 Nov2009
Enviado: 19 Nov 2009, 23:36
por Coronel
Valores das caixas R$ 75 e R$ 80,somente para o evento ,não tem limite !!!!
Re: VEM AI 1º CIRCUITO DE CENÁRIO -RJ 08,22 e 29 Nov2009
Enviado: 20 Nov 2009, 20:36
por fredjpa
Domingo ta chegando....tudo preparado para o segundo dia galera?
Estou ansioso....que chegue logo o dia....
Abs
Re: VEM AI 1º CIRCUITO DE CENÁRIO -RJ 08,22 e 29 Nov2009
Enviado: 23 Nov 2009, 09:21
por BRANDAO
Fala Coronel.
Kra duas coisas, copia essa msg criando um tòpico para todos q jogam cenário verem quem tem descriminação c é nós ou eles, c eles alegam q tudo é paintball pq a proibição de mostrar fotos de um evento cenário, pq mostrar fotos desse tipo de evento é lógico q vai ser vistos esses marcadores isso é para q os jogadores tenham conhecimento e q deixem de usar aquele fórum já q realmente todos tem um costume de olhar muito mais aquele.
Agora o principal coloca ai o resultado de ontem,e parabens ae por mais um dia bem feito q venha a grande final abçs.
BRANDÃO
CARIOCAS PAINTBALL TEAM
Re: VEM AI 1º CIRCUITO DE CENÁRIO -RJ 08,22 e 29 Nov2009
Enviado: 23 Nov 2009, 09:28
por Legionnaire_RJ
Sinceramente pessoal,
Me desculpem por me meter no assunto, mas quem joga paintball cenário, woods ou RA deveria se envergonhar de continuar acessando aquele fórum, eu sinceramente desisti e só acesso de vez em quando a area de anuncios.
Fico muito chateado de ver o pessoal do RJ continuando a acessar aquela m&8#@ de fórum
abcs a todos
Re: VEM AI 1º CIRCUITO DE CENÁRIO -RJ 08,22 e 29 Nov2009
Enviado: 23 Nov 2009, 11:20
por GustavoRJ
O mais impressionante é que os caras criam uma área específica para CENÁRIO E WOODS para divulgação de Torneios, mas proíbem a exibição de fotos destes mesmos torneios que eles ajudam a promover.
Lamentável.
Re: VEM AI 1º CIRCUITO DE CENÁRIO -RJ 08,22 e 29 Nov2009
Enviado: 23 Nov 2009, 11:21
por GustavoRJ
CORONEL, POSTA O RESULTADO ATUALIZADO DO SEGUNDO DIA.
Re: VEM AI 1º CIRCUITO DE CENÁRIO -RJ 08,22 e 29 Nov2009
Enviado: 23 Nov 2009, 12:00
por ANDREMARTINS
O pior é a ignorancia de falar SIMULACRO, se até o Exercito está fazendo questão de mudar a denominação, triste ver que existem pessoas parecidas com Mahmoud Ahmadinejad que vivem olhando apenas para o próprio umbigo....
Parabens pelo otimo dia que tivemos ontem, assim que puder poste os resultados, abraços a todos os Renegados.
Re: VEM AI 1º CIRCUITO DE CENÁRIO -RJ 08,22 e 29 Nov2009
Enviado: 23 Nov 2009, 13:08
por A ROCHA