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Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
Enviado: 11 Set 2009, 20:20
por fgia
Roger escreveu:wilfredparker escreveu:Senhores ... bom dia!
Estou com uma CII a ser aprovada por brasilia ja fazem 3 meses .... isso mesmo!
A informação que tenho é que todos os processos referente a Paintball estão parados no aguardo de UMA NOVA PORTARIA.
Alguem sabe algo a respeito sobre esta NOVA PORTARIA ???
Segundo as informações existe inumeros processos la parados em aguardo a definição desta nova portaria
Obrigado
Abraços
Wilfred Parker
O mistério do DFPC!! Infelizmente não tem data prevista para esta nova portaria, até o presente momento só pura especulação. Algumas CII estão sendo liberadas e outras tantas não.
Se alguém tiver novidades não deixem de postar.
Minha sugestão:
Liguem em Brasilia (DFPC) e falem com o Cel Marsíglia.
Tenho certeza que ele agilizará o processo de envio caso a CII tenha sido aprovada.
Caso tenha sido reprovada, ele mesmo informará a razão. Ai é só corrigir o erro e mandar uma nova CII.
Espero ter ajudado.
Tel do Departamento do Marsíglia: (61) 3415-4391.
Boa sorte!
Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
Enviado: 11 Set 2009, 21:25
por Marco-ABP
Também ouvi falar dessa nova portaria mas ainda não saiu nada. Tive um CII indeferido ante a alegação de que o meu CR venceu. Quando dei entrada no pedido de CII, meu CR ainda valeria por 45 dias (o que ingenuamente acreditei ser tempo suficiente para eles analisarem meu pedido)...
Passei as últimas semanas tentando falar com o Cel. Marsiglia mas ou ele tava no telefone ou não estava lá ou ninguém atendia o telefone. Quem conseguir falar com ele até a quinta tentativa de contato pode se considerar um sortudo...
Marco
Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
Enviado: 16 Out 2009, 18:52
por Hugor
Link do tópico onde estamos discutindo a minuta dessa nova portaria:
http://paintballcenario.com/forum/viewt ... f=7&t=8398
Aparentemente, pelo novo documento, pessoas físicas comuns não poderão importar marcadores.
De qualquer forma, não vejo legalidade em se negar ou procrastinar pedidos que estejam de acordo com a legislação vigente. Caberia mandado de segurança.
Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
Enviado: 24 Out 2009, 08:24
por jao4fun
Amigos,
andei lendo alguns posts desse tópico:
01- definição de simulacro se gundo a Portaria Nº 006-D LOG, de 29 de novembro de 2007 : é uma réplica que NÃO DISPARA
02 - A Portaria Nº 006-D LOG, de 29 de novembro de 2007 em seu artigo 24, classifica os marcadores de "paintball" e de "Airsoft" como armas de pressão. Entretanto apenas o calibre dos marcadores de Airsoft são permitidos (6mm), acima disso é de uso RESTRITO.
O DFPC (Cel Veiga) me mandou as tabelas de preço para análises e o procedimento de análise que são:
- PORTARIA Nº 09- D LOG, 25 DE JUNHO DE 2004
- Anexo da Lei nº 10.834, de 29 Dez 03 e da Lei nº 10826, de 22 Dez 03:
TABELA DE TAXAS E MULTAS DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
(Anexo da Lei nº 10.834, de 29 Dez 03 e da Lei nº 10826, de 22 Dez 03)
ESPECIFICAÇÃO VALOR DA TAXA
A. TAXA DE TITULO DE REGISTRO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
- concessão .........................................................................................................................................................
- revalidação.......................................................................................................................................................
- apostilamento...................................................................................................................................................
- cancelamento...................................................................................................................................................
- 2ª via.................................................................................................................................................................
2.000,00
1.000,00
350,00
200,00
25,00
B. TAXA DE CERTIFICADO DE REGISTRO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
- concessão para pessoa jurídica.........................................................................................................................
- revalidação ou apostilamento para pessoa jurídica...........................................................................................
- concessão para pessoa física ............................................................................................................................
- revalidação ou apostilamento para pessoa física...............................................................................................
- concessão para armeiro.....................................................................................................................................
- revalidação ou apostilamento para armeiro.......................................................................................................
- cancelamento.....................................................................................................................................................
- 2ª via..................................................................................................................................................................
500,00
250,00
100,00
50,00
100,00
50,00
50,00
25,00
C TAXA DE CADASTRAMENTO (Lei nº 10.834, de 29 dez 03)
- cadastramento de empresa de vigilância que presta serviços a terceiros..........................................................
- revalidação de cadastramento de empresas de vigilância que presta serviços a terceiros.................................
- cadastramento de entidade privada que possui serviço de vigilância próprio...................................................
- revalidação de cadastramento de entidade privada que possui serviço de vigilância próprio...........................
- cadastramento de empresa de transporte de valores..........................................................................................
- revalidação de cadastramento de empresa de transporte de valores..................................................................
- cadastramento de empresa de formação de vigilantes......................................................................................
- revalidação de cadastramento de empresa de formação de vigilantes...............................................................
150,00
100,00
150,00
100,00
200,00
100,00
150,00
100,00
D. TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
- pessoa física.....................................................................................................................................................
- pessoa jurídica..................................................................................................................................................
25,00
50,00
E. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
- anuência de exportação para pessoa física........................................................................................................
- anuência de exportação para pessoa jurídica....................................................................................................
- desembaraço alfandegário para pessoa física...................................................................................................
- desembaraço alfandegário para pessoa jurídica................................................................................................
30,00
60,00
50,00
250,00
F. TAXAS DIVERSAS
- revenda de armas e munições de uma casa comercial para outra......................................................................
- exposição, por pessoa física, de armas, munições e outros produtos controlados............................................
- exposição, por pessoa jurídica, de armas, munições e outros produtos controlados.........................................
- concessão de licença prévia de importação para pessoa física (CII).................................................................
- concessão de licença prévia de importação para pessoa jurídica (CII)..............................................................
- tráfego interno de produtos controlados (GT)....................................................................................................
- tráfego especial de armas para turistas, colecionadores, atiradores e caçadores (GTE)...................................
- comprovante de Certificados de Registro de colecionador, atirador ou caçador...............................................
- comprovante de registro de arma de fogo..........................................................................................................
- autorização para desmontes industriais.............................................................................................................
250,00
35,00
70,00
8,00
20,00
50,00
10,00
100,00
50,00
50,00
ESPECIFICAÇAÕ VALOR DA TAXA
- transporte, em viatura militar, de material aprendido (1,00 por quilometro percorrido)
- armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido
- período de até dez dias: 1,0% (um por cento) do valor da mercadoria
- período de onze a vinte dias: 1,5% (um e meio por cento) do valor da mercadoria
- período de vinte e um a trinta e um dias: 3,0% (três por cento) do valor da mercadoria
- para cada 10 dias ou fração, além do 3º período, até a retirada da mercadoria: mais 1,5% do valor da mercadoria
G. TAXAS PARA REGISTRO DE ARMAS (Lei nº 10,826, de 22 Dez 03)
- Registro de arma de fogo.............................................................................................300,00
- renovação de registro de arma de fogo.............................................................................300,00
- expedição de porte de arma de fogo................................................................................1.000,00
- renovação de porte de arma de fogo................................................................................1.000,00
- expedição de 2ª via de registro de arma de fogo.................................................................300,00
- expedição de Segunda via de porte de arma de fogo..............................................................1.000,00
H. MULTAS (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
- multa simples mínima......................................................................................................................................
- multa simples média.........................................................................................................................................
- multa simples máxima......................................................................................................................................
- multa pré-interditória........................................................................................................................................
500,00
1.000,00
2.000,00
2.500,00
Espero ter ajudado
Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
Enviado: 24 Out 2009, 15:53
por Carlos_valle
Que falta faz um despachante!!!!!
Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
Enviado: 20 Nov 2009, 09:14
por lcxrp
Nossa mano.. os cara 'medalhões' lá no poder só pensam em Dinheiro.... afff!
Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
Enviado: 25 Nov 2009, 17:19
por fgia
O Pior é que o pagamento é feito aytraves da GRU, ou seja, a grana nem fica no Exercito, que poderia usá-la para um atendimento melhor. Com a GRU vai pra União e quem gasta é o Barbudo....
Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
Enviado: 02 Dez 2009, 22:08
por Snowmeow
Daqui a pouco, tão proibindo o Paintball no Brasil...
Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
Enviado: 25 Mar 2010, 16:45
por Marcosfabri
Pessoal Boa tarde.
Como o ponto chave da situação é o famoso "CR" quem já tiver obtido ou está com o CR em andamento pode divulgar os despachantes que estõ fazendo de forma mais rápida e claro barata em cada região!
O ideal seria "federar" talvez e fazer isso em grupos! mas não sei como isso está!
Sei que estou montando um campo e trabalhando a quase um mês, não quero meu ivestimento indo pro espaço.
Não sei como as Policias militar e civil podem intervir no cmapo e claro em meus marcadores? Já tive vários relatos de abordagem em que o policial pediu pra ver o marcador e liberou, mas vai da sorte e bom humor do policial no dia!
É isso pessoal, se o CR for necessário relamente vamos fazer, vamos pagar, pois ja pagamos caro dos equipamentos... se a gente conseguir os CR com preço justo? ..Que venha o CR!!!! Fazer oq?
Se alguem tiver noticia de algum despachante naregião de Araraquara...me avisem por favor!
Abraços;
Marcos fabri
Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
Enviado: 25 Mar 2010, 23:10
por Santos
O assunto sobre a nova legislação já está amplamente sendo discutido no seguinte tópico:
http://paintballcenario.com/forum/viewt ... =7&t=10785
Abraço
Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R
Enviado: 27 Set 2010, 14:45
por tecseg
tem CR com preço acessível sim basta procurar com calma que acha. Enquanto está tudo parado por causa da CII que3tenhamos pelo menos a CR e guia de tráfego no brasil
Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R
Enviado: 01 Out 2010, 02:16
por variedades
Só um aviso, a portaria 555 foi revogada pela 479/2010, o que quer dizer que Paintball voltou a ser de "uso restrito" e não mais permitido.
Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R
Enviado: 01 Out 2010, 08:48
por tecseg
variedades escreveu:Só um aviso, a portaria 555 foi revogada pela 479/2010, o que quer dizer que Paintball voltou a ser de "uso restrito" e não mais permitido.
Sim, ela foi revogada, mas já foi regulamentada? pelo que me parece tem que ser regulamentado para valer como lei
abraços
Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R
Enviado: 01 Out 2010, 11:09
por Alex Soroka
para ajuda na aprovaçao da nova portaria, temos que ajudar o Dep. Federal Paiva Neto (3638) pois é um dos poucos politicos que estao apoiando a legalizaçao do esporte. caso alguem saiba de algum outro politico honesto (é raro mas existe
) poderia postar aqui o numero dele para que possamos analizar.
Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R
Enviado: 01 Out 2010, 11:12
por Alex Soroka
Alex Soroka escreveu:para ajuda na aprovaçao da nova portaria, temos que ajudar o Dep. Federal Paiva Neto (3638) pois é um dos poucos politicos que estao apoiando a legalizaçao do esporte. caso alguem saiba de algum outro politico honesto (é raro mas existe
) poderia postar aqui o numero dele para que possamos analizar.
O nome correto do Dep. Federal é Paes de Lira.