Grenader escreveu:Na verdade AsdEspada,
Tal portaria do Exercito já existe e esta escrito com todas as letras que paintball é "arma de pressão". Porem, tive uma boa conversa com o Vlamir, que conhece nossa legislação muito melhor que eu, em nossa conversa ele me explicou que existe um conflito de leis e suas possíveis interpretações, isso sim pode ser um problema, quanto a R-105, foi dado ao Exercito poder de regular sobre esse tema.
Bozo,
Como o Vlamir bem colocou, houve apenas um mal entendido temporal, estamos verificando outras localidades para a matéria.
Então Grenader,
Eu conheço a portaria e o R-105, tambem não sou nenhum expert, sei alguma coisa pois servi como oficial do exército, e tive contato com a questão, fui oficial de tiro, armamento, munição e explosivos e tive uma passagem efemera pelo SFPC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados) inclusive tenho as ultimas portarias, e em conversa com amigos que ainda serverm, o entendimento continua o mesmo, a portaria diz que para fins da mesma "airsoft e paintball" recaem na situação de "arma de pressão".
E arma de pressão não necessita uma série de condições, enquanto réplicas e simulacros sim, porém, existem modalidades de airsoft e paintball em que as "armas" em nada aparentam com uma de verdade, então a portaria se aplica a esses casos. Como exemplo normalmente os campos comercias não oferecem marcadores que assemelham com uma M4 ou AK-47. Inclusive conheço um campo, em que no site o dono enfatiza que os marcadores nos videos, não são do campo e estes são propriedade dos jogadores que estão amparados pela lei (tem CR ou são militares em adestramento).
A questão é que o texto e legislação sobre simulacro em nada mudou, e a interpretação da lei sempre tem o principio de levar em conta o que o legislador queria aplicar, realmente a interpretação em muitos casos (para não dizer em todos), não se prende apenas ao entendimento literal.
Art 2o Para aplicação destas normas, são estabelecidas as seguintes definições:
I - réplica é uma cópia de um determinado modelo de arma de fogo com aptidão para a realização de tiro real, tal qual a original;
II - simulacro é uma imitação de arma de fogo, o qual não possui aptidão para realização de tiro;
III - arma de pressão é aquela que utiliza como propulsor a mola ou o gás comprimido para lançamento de projéteis;
Art. 24. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis tais como "paintball" e "airsoft".
No caso do Art 2o, item II o que pode confundir é a questão sobre aptidão para realização de tiro, no jargão militar, realização de tiro, sempre se refere a "tiro real", ou seja, realização de tiro sempre com munição real, pode dar a entender que como o marcador dispara bolinhas então não se enquadraria, ou que simulacro é apenas uma "arma" inerte, que não pode disparar nada, então não poderia um marcador estar enquadrado neste tópico. Em resumo nem um nem outro, simulacro não dispara tiros reais, porém pode ser inerte, como uma arma de enfeite, ou propulsar bolinhas, chumbinhos, agua, etc...
E como o paintball a propulsão é com gás comprimido, ela enquadra na questão do Art 2o item III e Art 24. Mas levando em conta que não sejam simulacros.
Ainda, simulacro significa: algo que aparenta, finge ser, então um marcador com mod de M16, Ak-47, MP5 são simulacros, mesmo a X7 (básica) assemelha, ou seja aparenta, uma "arma" então seria um simulacro.
Infelizmente, enquanto, não sair uma portaria que diga que "armas de pressão" do tipo "paintball" para modalidades de cenário com aparência real estão liberados, ou regule, que "armas de pressão" tipo "paintball", podem ser utilizados em campos para a prática do esporte, o transporte e a posse estão liberados seguindo as normas estabelecidas pela Portaria XXXX, a situação continuará em aberto.
(Estatuto do Desarmamento)
Art. 15. É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Ministério do Exército.
No caso do R-105 e da Portaria, a brecha seria a obtenção do CR, que a meu ver é custoso e pode ser demorado para obter. Creio que a grande maioria dos praticantes de cenário concordam que para um incauto, nossos marcadores podem confundir e que também a grande maioria não possuem CR e o marcador no "mapa das armas do Exército".
Não quero aqui desanimar ninguem, mas vejo que a questão é um pouco mais complicada, e acho que divulgação do esporte fundamental para quebrar essas questões e abrir uma oportunidade para rever e corrigir os dispositivos legais.
Como todos
quero praticar o esporte sem medos de acabar infringindo a lei.
Abraços,