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REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
Re: REGULAMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (R-1
O CR de Coleção não exige a filiação ao clube de tiro.
Sobre o problema dos 6mm eu comentei no outro tópico.
Sobre o problema dos 6mm eu comentei no outro tópico.
Re: REGULAMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (R-1
Então Grenader,Grenader escreveu:Na verdade AsdEspada,
Tal portaria do Exercito já existe e esta escrito com todas as letras que paintball é "arma de pressão". Porem, tive uma boa conversa com o Vlamir, que conhece nossa legislação muito melhor que eu, em nossa conversa ele me explicou que existe um conflito de leis e suas possíveis interpretações, isso sim pode ser um problema, quanto a R-105, foi dado ao Exercito poder de regular sobre esse tema.
Bozo,
Como o Vlamir bem colocou, houve apenas um mal entendido temporal, estamos verificando outras localidades para a matéria.
Eu conheço a portaria e o R-105, tambem não sou nenhum expert, sei alguma coisa pois servi como oficial do exército, e tive contato com a questão, fui oficial de tiro, armamento, munição e explosivos e tive uma passagem efemera pelo SFPC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados) inclusive tenho as ultimas portarias, e em conversa com amigos que ainda serverm, o entendimento continua o mesmo, a portaria diz que para fins da mesma "airsoft e paintball" recaem na situação de "arma de pressão".
E arma de pressão não necessita uma série de condições, enquanto réplicas e simulacros sim, porém, existem modalidades de airsoft e paintball em que as "armas" em nada aparentam com uma de verdade, então a portaria se aplica a esses casos. Como exemplo normalmente os campos comercias não oferecem marcadores que assemelham com uma M4 ou AK-47. Inclusive conheço um campo, em que no site o dono enfatiza que os marcadores nos videos, não são do campo e estes são propriedade dos jogadores que estão amparados pela lei (tem CR ou são militares em adestramento).
A questão é que o texto e legislação sobre simulacro em nada mudou, e a interpretação da lei sempre tem o principio de levar em conta o que o legislador queria aplicar, realmente a interpretação em muitos casos (para não dizer em todos), não se prende apenas ao entendimento literal.
Art 2o Para aplicação destas normas, são estabelecidas as seguintes definições:
I - réplica é uma cópia de um determinado modelo de arma de fogo com aptidão para a realização de tiro real, tal qual a original;
II - simulacro é uma imitação de arma de fogo, o qual não possui aptidão para realização de tiro;
III - arma de pressão é aquela que utiliza como propulsor a mola ou o gás comprimido para lançamento de projéteis;
Art. 24. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis tais como "paintball" e "airsoft".
No caso do Art 2o, item II o que pode confundir é a questão sobre aptidão para realização de tiro, no jargão militar, realização de tiro, sempre se refere a "tiro real", ou seja, realização de tiro sempre com munição real, pode dar a entender que como o marcador dispara bolinhas então não se enquadraria, ou que simulacro é apenas uma "arma" inerte, que não pode disparar nada, então não poderia um marcador estar enquadrado neste tópico. Em resumo nem um nem outro, simulacro não dispara tiros reais, porém pode ser inerte, como uma arma de enfeite, ou propulsar bolinhas, chumbinhos, agua, etc...
E como o paintball a propulsão é com gás comprimido, ela enquadra na questão do Art 2o item III e Art 24. Mas levando em conta que não sejam simulacros.
Ainda, simulacro significa: algo que aparenta, finge ser, então um marcador com mod de M16, Ak-47, MP5 são simulacros, mesmo a X7 (básica) assemelha, ou seja aparenta, uma "arma" então seria um simulacro.
Infelizmente, enquanto, não sair uma portaria que diga que "armas de pressão" do tipo "paintball" para modalidades de cenário com aparência real estão liberados, ou regule, que "armas de pressão" tipo "paintball", podem ser utilizados em campos para a prática do esporte, o transporte e a posse estão liberados seguindo as normas estabelecidas pela Portaria XXXX, a situação continuará em aberto.
(Estatuto do Desarmamento)
Art. 15. É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Ministério do Exército.
No caso do R-105 e da Portaria, a brecha seria a obtenção do CR, que a meu ver é custoso e pode ser demorado para obter. Creio que a grande maioria dos praticantes de cenário concordam que para um incauto, nossos marcadores podem confundir e que também a grande maioria não possuem CR e o marcador no "mapa das armas do Exército".
Não quero aqui desanimar ninguem, mas vejo que a questão é um pouco mais complicada, e acho que divulgação do esporte fundamental para quebrar essas questões e abrir uma oportunidade para rever e corrigir os dispositivos legais.
Como todos quero praticar o esporte sem medos de acabar infringindo a lei.
Abraços,
Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
Eu já estou mexendo os pauzinhos para tirar o meu CR e Certificado de importação. Liguei para o SFPC e eles me disseram ser rápido o trâmite para tirar CR de marcador de paintball. Dia 10 eu devo estar indo lá para entregar os documentos e ver o que consigo. Como vc amigo, eu não quero infringir a lei em qualquer sentido. Sei que essa lei é estúpida e a maioria dos PMs da rua nem sabe dela ao certo, mas quero estar todo legalizado. Até onde eu vi eu vou gastar no máximo umas 500 pratas para ficar legalizado tudo na boa....
Abraço e Boa sorte para o pessoal!
Minha única dúvida é como conseguir esses certidões da policia militar e civil....Mas já estou tentando descobrir, sei que a certidão da federal vc pode tirar pelo site mesmo... Agora as outras....não sei... :/
Abraço e Boa sorte para o pessoal!
Minha única dúvida é como conseguir esses certidões da policia militar e civil....Mas já estou tentando descobrir, sei que a certidão da federal vc pode tirar pelo site mesmo... Agora as outras....não sei... :/
Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
alguem sabe alguma coisa sobre uma nova portaria que obrigaria o registro de todas marcadoras tal qual arma de fogo fosse, devido a utilizacoes delas em assaltos utilizando bolas de gude. essa nova portaria estaria trancando a importacao de paintballs e inclusive fechando algumas fabricas nacionais... eu achei meio estranho, mas me foi passado como informacao inclusive confirmado pelo pessoal da mercenarios.
- Roger
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Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
Até o presente momento tudo que se fale será apenas especulação. A nova portaria ainda não saiu e assim que sair de imediato postaremos as informações.
Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
Segue abaixo link para uma revisão que está sendo feita do R-105, c/ comentarios do MVB (Movimento Viva Brasil).
http://www.mvb.org.br/userfiles/R105.pd ... lenc2_cod=
Não vi mudanças para nós.
http://www.mvb.org.br/userfiles/R105.pd ... lenc2_cod=
Não vi mudanças para nós.
-
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Re: Mascara JT flex8 Spectra Camo
Preciso de uma dessa alguem tem para vender ????
Obgd.
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Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
Hã ???
Não entendi sinceramente !!!
Não entendi sinceramente !!!
Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
Trabalho com produtos controlados ha 15 anos. 15 anos em blindagem e 9 anos com armas de fogo.
Para se importar um marcador não é necessário tirar o CR, basta apenas preencher a CII (Certificado Internacional de importação). Quem precisar me mande um email que eu mando a CII em MS-Word para vcs preencherem.
Somente a pessoa jurídica que for importar marcadores para revende-los comercialmente precisa tirar o CR com a atividade de Importação e Comércio, senso seu Apostilamento para Marcadores de Paintball e com um limite para estocagem.
Qualquer dúvida liguem diretamente para a DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados) em Brasilia.
Falem com o Cel. Aquilles e ele dirá que se a importação for feita para pessoa fisica, não é necessário ter CR.
Muito importante, antes de importarem ou comprarem algum marcador, é necessário solicitar o deferimento da CII corretamente preenchida.
QQ duvida estou a disposição.
Para se importar um marcador não é necessário tirar o CR, basta apenas preencher a CII (Certificado Internacional de importação). Quem precisar me mande um email que eu mando a CII em MS-Word para vcs preencherem.
Somente a pessoa jurídica que for importar marcadores para revende-los comercialmente precisa tirar o CR com a atividade de Importação e Comércio, senso seu Apostilamento para Marcadores de Paintball e com um limite para estocagem.
Qualquer dúvida liguem diretamente para a DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados) em Brasilia.
Falem com o Cel. Aquilles e ele dirá que se a importação for feita para pessoa fisica, não é necessário ter CR.
Muito importante, antes de importarem ou comprarem algum marcador, é necessário solicitar o deferimento da CII corretamente preenchida.
QQ duvida estou a disposição.
Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
Olha fgia, eu até concordo com com voce que não deveria ser necessário o CR, mas o histórico que temos é de que, sem CR é sem chance, mandam para destruição.
- neo-black hawks
- corporal
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Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
Fala Franco blz,fgia escreveu:Trabalho com produtos controlados ha 15 anos. 15 anos em blindagem e 9 anos com armas de fogo.
Para se importar um marcador não é necessário tirar o CR, basta apenas preencher a CII (Certificado Internacional de importação). Quem precisar me mande um email que eu mando a CII em MS-Word para vcs preencherem.
Somente a pessoa jurídica que for importar marcadores para revende-los comercialmente precisa tirar o CR com a atividade de Importação e Comércio, senso seu Apostilamento para Marcadores de Paintball e com um limite para estocagem.
Qualquer dúvida liguem diretamente para a DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados) em Brasilia.
Falem com o Cel. Aquilles e ele dirá que se a importação for feita para pessoa fisica, não é necessário ter CR.
Muito importante, antes de importarem ou comprarem algum marcador, é necessário solicitar o deferimento da CII corretamente preenchida.
QQ duvida estou a disposição.
você pode me ajudar com o CII enviando o documento em word?
Muito obrigado pela contribuição!
Grande abraço
- Roger
- Administrador
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- Registrado em: 16 Abr 2007, 22:53
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Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
Já esta disponivel neste tópico criado pelo próprio Franco.neo-black hawks escreveu:Fala Franco blz,fgia escreveu:Trabalho com produtos controlados ha 15 anos. 15 anos em blindagem e 9 anos com armas de fogo.
Para se importar um marcador não é necessário tirar o CR, basta apenas preencher a CII (Certificado Internacional de importação). Quem precisar me mande um email que eu mando a CII em MS-Word para vcs preencherem.
Somente a pessoa jurídica que for importar marcadores para revende-los comercialmente precisa tirar o CR com a atividade de Importação e Comércio, senso seu Apostilamento para Marcadores de Paintball e com um limite para estocagem.
Qualquer dúvida liguem diretamente para a DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados) em Brasilia.
Falem com o Cel. Aquilles e ele dirá que se a importação for feita para pessoa fisica, não é necessário ter CR.
Muito importante, antes de importarem ou comprarem algum marcador, é necessário solicitar o deferimento da CII corretamente preenchida.
QQ duvida estou a disposição.
você pode me ajudar com o CII enviando o documento em word?
Muito obrigado pela contribuição!
Grande abraço
http://paintballcenario.com/forum/viewt ... CII#p70463
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- master sergeant
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- Registrado em: 10 Out 2008, 19:18
Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
Senhores ... bom dia!
Estou com uma CII a ser aprovada por brasilia ja fazem 3 meses .... isso mesmo!
A informação que tenho é que todos os processos referente a Paintball estão parados no aguardo de UMA NOVA PORTARIA.
Alguem sabe algo a respeito sobre esta NOVA PORTARIA ???
Segundo as informações existe inumeros processos la parados em aguardo a definição desta nova portaria
Obrigado
Abraços
Wilfred Parker
Estou com uma CII a ser aprovada por brasilia ja fazem 3 meses .... isso mesmo!
A informação que tenho é que todos os processos referente a Paintball estão parados no aguardo de UMA NOVA PORTARIA.
Alguem sabe algo a respeito sobre esta NOVA PORTARIA ???
Segundo as informações existe inumeros processos la parados em aguardo a definição desta nova portaria
Obrigado
Abraços
Wilfred Parker
Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
tem essa história sim, até andou rolando um boato que a portaria sairia semana passada, mas até agora nada.
apesar desse negócio de estar paralisado eles ainda estão liberando CII sim, de repente você é que não deu sorte de ter a sua liberada logo.
apesar desse negócio de estar paralisado eles ainda estão liberando CII sim, de repente você é que não deu sorte de ter a sua liberada logo.
- Roger
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Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R-105
O mistério do DFPC!! Infelizmente não tem data prevista para esta nova portaria, até o presente momento só pura especulação. Algumas CII estão sendo liberadas e outras tantas não.wilfredparker escreveu:Senhores ... bom dia!
Estou com uma CII a ser aprovada por brasilia ja fazem 3 meses .... isso mesmo!
A informação que tenho é que todos os processos referente a Paintball estão parados no aguardo de UMA NOVA PORTARIA.
Alguem sabe algo a respeito sobre esta NOVA PORTARIA ???
Segundo as informações existe inumeros processos la parados em aguardo a definição desta nova portaria
Obrigado
Abraços
Wilfred Parker
Se alguém tiver novidades não deixem de postar.