Enviado: 04 Jun 2007, 09:37
Olá moçada,
Não sei se a discussão sobre os Ranks foi encerrada, mas segue um fato importante e significativo:
A LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 no Artigo 76 estipula:
Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes.
Parágrafo único. Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.
Portanto...
Não sei se a discussão sobre os Ranks foi encerrada, mas segue um fato importante e significativo:
A LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 no Artigo 76 estipula:
Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes.
Parágrafo único. Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.
Portanto...