Agora sim, este é o caminho. Acredito que das crises é que surgem as melhores oportunidades. Vamos aproveitar a sacudida que este PL deu no pessoal e unir forças.arkantuspc escreveu:Até o presente momento é a única pessoa que não consegue enxergar o que está escrito.gordo escreveu:
Discordo totalmente.
Um PL não pode ser imaginado e feito desta forma. Com todo o respeito, vc não está levando em consideração o resto da legislação ou a propria lei que vcs pretendem alterar. Hermeneuticamente analisando, respeitosamente, não existe coerência com o que vc diz que quer fazer com o que está escrito.
Vou te mostrar uma coisa:
Vc diz que com esse PL não seria mais necessário CR. Correto?
Porém:
1 - Isso não está expresso;
2 - Esta própria lei diz no artigo 23 que A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
Vou além. Se vc insistir em colocar expressamente isso nestes artigos, vc criará uma lei contraditória (vide art. 23). E sabe o que vai acontecer:
Ou o PL vai ser rejeitado;
Ou vão apresentar um substitutivo do jeito que quiserem, que pode ferrar mais ainda.
Uma lei não pode ter antinominias em seu proprio texto.
Amigo, eu não sou contra a iniciativa de vcs, pelo contrário. Se quiserem trabalhar juntos estou a disposição, mas vamos fazer a coisa do jeito certo.
forte abraço
Olha, detesto envolver outras pessoas, e até nem queria falar isso, mas além de mim, minha noiva, meu cunhado e outro amigo que são Juízes de Direito, minha cunhada procuradora do estado, dois amigos assessores parlamentares há mais de duas legislaturas e 5 advogados do meu escritório, também não conseguiram enxergar o que está escrito. Ou seja, será que todo esse pessoal da área do direito está errado?
I - está sim. ao dizer que o registro só é exigido para as armas de pressão para calibres ACIMA de 6mm ...Amigo, se vc mesmo tá falando que "o REGISTRO (CR), só é EXIGIDO para as armas de PRESSÃO para calibres acima de 6 mm, e a bolinha tem 17 mm, vc está confirmando que seria necessário CR para marcador de PB!
... e ao não dizer sobre o registro para as menores que 6mm e paintball fica claro em qual momento e em qual situação o registro é exigido. O exército tem essa clara distinção, sem falar que se não está escrito não é obrigatório. E vou além, se para A está falando que precisa e para B não fala, fica clara a intensão do legislador sobre a não exigência somente para A.
Cacilda rsrsr. Mas tá escrito no artigo 23! O silêncio da lei é uma coisa, do artigo de uma lei é outra. Se houver previsão na própria lei isso que vc disse (direito positivo) não se aplica, pois remeterá o exegeta àquela disposição. Sempre respeitando, mas vc esta usando princípio certo de forma equivocada
Poderíamos colocar:
pessoas naturais não registradas no exército, explicitando isso porém politicamente soa ruim e pode levar o projeto a ser reprovado.
II - Esse artigo se refere ao R-105. O R-105 será alterado mediante proposta do EB, o que de fato ocorre. Tanto que quando estive em Brasilia em reunião na DFPC eles já estavam discutindo o novo R-105. O próprio gerenal Pedrosa (na época diretor da DFPC) me disse que se quiséssemos alterar alguma coisa teria que ser via legislativo, o que de fato está ocorrendo.
Não seria possível incluir um PL para alterar o R-105 pois ele deve vir como proposta do Exército (art. 23), mas é possível propor alteração do estatuto. Prova disso são as várias alterações que ele já sofreu.
de qualquer forma, qual sua proposta?
Se vc se interessar, podemos formar um grupo para discutir e fazer um PL para resolver o problema. Se não houver alteração no artigo 23 desta lei, ao revés do que vc disse, o silêncio remeterá à sua aplicação.
Ou seja, como disse anteriormente não se dá interpretação isolada por artigos, senão , seguindo seu raciocínio, vc poderia aplicar uma norma processual topologicamente prevista no CPC onde se trata de execução de título extrajudical em uma execução de título judicial, pois, cada artigo não fala expressamente para que tipo de execução se aplicam, mas vc tem que se ater ao resto da lei. (alinea remete ao inciso, inciso ao parágrafo, parágrafo ao artigo, artigo ao capítulo, capítulo ao título, título ao livro)
Portanto, se vc se interessar, vamos montar este grupo de estudo onde poderemos reunir outras pessoas interessadas também. Toda a ajuda é muito bem vinta. Estamos tentando costurar algumas alianças na Câmara Federal para apresentar um bom PL com apoio de Deputados tanto da situação quanto da oposição e as conversas estão adiantadas. Por isso estou pedindo calma. Fazer as coisas de forma açodada nunca dá bons resultados.
Por fim, reforço mais uma vez. Estou a disposição, me mande uma MP e poderemos iniciar este projeto.
Forte abraço.