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Algumas informações sobre a nova Portaria.
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Eu acredito que eles estejam considerando simulacro armas de manejo, que realmente não disparam. O texto está bem claro!
Não achei no R105 a definição de simulacro. Se você conseguiur eu agradeço. Pode insistir o quanto você quiser estamos aqui para discutir.
Não achei no R105 a definição de simulacro. Se você conseguiur eu agradeço. Pode insistir o quanto você quiser estamos aqui para discutir.
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Eu passei a adotar o nome simulacro após ter uma conversa com o DFPC. Quando iniciei o site Airsoft Brasil no início de 2003 eu me referia a réplica de arma de fogo, mas após conversar com o DFPC eles me disseram que o airsoft era simulacro. O nome simulacro acabou se espalhando rapidamente e acabou sendo adotado para as "armas" de airsoft e demais que "simulassem" uma arma real.
Réplica para o DFPC é uma arma real que imita uma outra arma real. Exemplo o fuzil Norinco é uma réplica do fuzil russo AK47. São identicos, disparam o mesmo calibre, mas o Norinco é um réplica.
Sendo assim as armas de airsoft seriam consideradas simulacros pois são idênticas as armas reais porém não disparam projéteis reais, não possuem o mesmo mecanismo etc.
No entanto, com a nova Portaria sobre armas de pressão o DFPC entendeu que airsoft e paintball serão considerados para a Lei como armas de pressão e simulacro obteve uma nova definição.
Como a norma mais nova revoga a norma mais antiga no que ela modificar, hoje, após o dia 21 de dezembro de 2007 airsoft e paintball são armas de pressão para o DFPC e simulacro passou a ser outra coisa.
Não há mais dúvida nisso, tanto é que a Portaria fez questão de definir onde o paintball e o airsoft se encaixam, ou seja, armas de pressão.
Esta é a razão de termos usado simulacro até hoje.
Réplica para o DFPC é uma arma real que imita uma outra arma real. Exemplo o fuzil Norinco é uma réplica do fuzil russo AK47. São identicos, disparam o mesmo calibre, mas o Norinco é um réplica.
Sendo assim as armas de airsoft seriam consideradas simulacros pois são idênticas as armas reais porém não disparam projéteis reais, não possuem o mesmo mecanismo etc.
No entanto, com a nova Portaria sobre armas de pressão o DFPC entendeu que airsoft e paintball serão considerados para a Lei como armas de pressão e simulacro obteve uma nova definição.
Como a norma mais nova revoga a norma mais antiga no que ela modificar, hoje, após o dia 21 de dezembro de 2007 airsoft e paintball são armas de pressão para o DFPC e simulacro passou a ser outra coisa.
Não há mais dúvida nisso, tanto é que a Portaria fez questão de definir onde o paintball e o airsoft se encaixam, ou seja, armas de pressão.
Esta é a razão de termos usado simulacro até hoje.
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Tá, moral da história..
Quem comprou antes da portaria o que é que deve fazer pra regularizar a situação??
1 Quem comprou nos EUA e trouxe em bagagem
2 Quem comprou nos EUA e trouxe via correio
3 Quem comprou no Brasil
[]s
Quem comprou antes da portaria o que é que deve fazer pra regularizar a situação??
1 Quem comprou nos EUA e trouxe em bagagem
2 Quem comprou nos EUA e trouxe via correio
3 Quem comprou no Brasil
[]s
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
1 Quem comprou nos EUA e trouxe em bagagem
2 Quem comprou nos EUA e trouxe via correio
3 Quem comprou no Brasil
Se a pessoa guardou a nota fiscal, pois em todos os casos citados uma nota fiscal foi emitida, não tem problema algum, pois nela vai ter a data da compra e a origem.
Agora para quem não guardou, acredito que uma declaração de próprio punho com reconhecimento de firma informando sobre a data da compra etc seja suficiente. Esta informação me foi passada pelo DFPC em 2006 quando questionei exatamente isto: como as armas de pressão importadas antes da Portaria iriam ser tratadas? Esta foi a resposta.
Mas precisamos lembrar que a Portaria está muito nova, ainda nem foi usada por muitos. Precisamos ver o entendimento dos SFPCs. A melhor coisa a se fazer neste momento é: perguntar diretamente ao DFPC qual o procedimento que se deve tomar em cada caso específico.
site do DFPC: http://www.dfpc.eb.mil.br
Se não me engano a anistia foi prorrogada até dezembro de 2008 e este pode ser um bom momento para fazer esta declaração informando ao SFPC de sua região que vc possui os modelos X, Y e Z e guardar uma cópia do protocolo. Se houver algum problema, vc informa que o SFPC foi informado dentro da data.
Para finalizar: NÃO EXISTE CRIME DE TRANSPORTE DE ARMA DE PRESSÃO. Você pode ter problema administrativo e pode até ir para a Delegacia prestar esclarecimento, mas não é crime transportar a arma de pressão. Sendo transportar diferente de portar.
2 Quem comprou nos EUA e trouxe via correio
3 Quem comprou no Brasil
Se a pessoa guardou a nota fiscal, pois em todos os casos citados uma nota fiscal foi emitida, não tem problema algum, pois nela vai ter a data da compra e a origem.
Agora para quem não guardou, acredito que uma declaração de próprio punho com reconhecimento de firma informando sobre a data da compra etc seja suficiente. Esta informação me foi passada pelo DFPC em 2006 quando questionei exatamente isto: como as armas de pressão importadas antes da Portaria iriam ser tratadas? Esta foi a resposta.
Mas precisamos lembrar que a Portaria está muito nova, ainda nem foi usada por muitos. Precisamos ver o entendimento dos SFPCs. A melhor coisa a se fazer neste momento é: perguntar diretamente ao DFPC qual o procedimento que se deve tomar em cada caso específico.
site do DFPC: http://www.dfpc.eb.mil.br
Se não me engano a anistia foi prorrogada até dezembro de 2008 e este pode ser um bom momento para fazer esta declaração informando ao SFPC de sua região que vc possui os modelos X, Y e Z e guardar uma cópia do protocolo. Se houver algum problema, vc informa que o SFPC foi informado dentro da data.
Para finalizar: NÃO EXISTE CRIME DE TRANSPORTE DE ARMA DE PRESSÃO. Você pode ter problema administrativo e pode até ir para a Delegacia prestar esclarecimento, mas não é crime transportar a arma de pressão. Sendo transportar diferente de portar.
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Sai hoje na Folha on line que o presidente assinou uma MP alterando o estatuto do desarmamento fazendo com que seja por tempo indeterminado o pagamento das indenizações de quem entregar sua arma de fogo e abaixou o custo do registro por arma para de 30 a 60 Reais. Não sei se é o nosso caso, mas o povo de airsoft se não me engano teria que registrar as armas... (posso ter entendido errado)
Agora, eu insisto em dizer que a gente deveria tirar as CRs. Mais que isso, deveríamos obrirar o povo que para entrar na"associação" a CR é obrigatória. A gente tem que evitar dar motivos....
Abraço!
Agora, eu insisto em dizer que a gente deveria tirar as CRs. Mais que isso, deveríamos obrirar o povo que para entrar na"associação" a CR é obrigatória. A gente tem que evitar dar motivos....
Abraço!
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
BR@VO,
Se for obrigatório registrar airsoft, também será necessário para o paintball pois airsoft e paintball são armas de pressão e ambos estão no mesmo barco. Não há mais diferença entre os dois tipos de "armas", marcadores, lançadores é tudo arma de pressão.
Até o momento não há necessidade de se registrar no mapa de armas. Eu registrei, mas isto foi em 2003 e não saiba ainda como lidar, mas hoje em dia só é preciso registrar no mapa de armas só as armas de fogo.
Se for obrigatório registrar airsoft, também será necessário para o paintball pois airsoft e paintball são armas de pressão e ambos estão no mesmo barco. Não há mais diferença entre os dois tipos de "armas", marcadores, lançadores é tudo arma de pressão.
Até o momento não há necessidade de se registrar no mapa de armas. Eu registrei, mas isto foi em 2003 e não saiba ainda como lidar, mas hoje em dia só é preciso registrar no mapa de armas só as armas de fogo.
Acho esta atitude boa pois vc vai separar quem realmente quer jogar de forma séria e evita problemas.Agora, eu insisto em dizer que a gente deveria tirar as CRs. Mais que isso, deveríamos obrirar o povo que para entrar na"associação" a CR é obrigatória. A gente tem que evitar dar motivos....
Abraço!
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
vi uma pergunta acima que me intesesou...com 18 anos eu posso tirar meu cr,porem eu posso comprar um simulacro????
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Putz, estou de cara com a confusão que o Estado conseguiu gerar.
Bom, eu li tudo e ainda fiquei com algumas dúvidas. Eu tenho uma A5 com um stock que veio do exterior, mas tenho a nota aqui (de uma loja espanhola).
Eu preciso fazer algo? Tirar algum documento? O stock coloca a A5 como simulacro?
Putz, se bobear vou até é vender, não estou com o mínimo saco de enfrentar a burocracia.
Bom, eu li tudo e ainda fiquei com algumas dúvidas. Eu tenho uma A5 com um stock que veio do exterior, mas tenho a nota aqui (de uma loja espanhola).
Eu preciso fazer algo? Tirar algum documento? O stock coloca a A5 como simulacro?
Putz, se bobear vou até é vender, não estou com o mínimo saco de enfrentar a burocracia.
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
mmdoo escreveu:Putz, estou de cara com a confusão que o Estado conseguiu gerar.
Bom, eu li tudo e ainda fiquei com algumas dúvidas. Eu tenho uma A5 com um stock que veio do exterior, mas tenho a nota aqui (de uma loja espanhola).
Eu preciso fazer algo? Tirar algum documento? O stock coloca a A5 como simulacro?
Putz, se bobear vou até é vender, não estou com o mínimo saco de enfrentar a burocracia.
Não precisa vender nada amigo, independente do que vc colocar na A-5 ela será considerada uma arma de pressão e não mais um simulacro, agora se vc vai precisar de CR pra ter uma A-5 to tentando entender tbm, por enquanto me parece que sim.
Mas to ainda discutindo essa nova portaria pra compreender melhor.
-
- lance corporal
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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Estou acompanhando o tópico e ianda não entendi também essa parte de qual marcador vai ser necessário registrar.
Todos? Ou apenas os que simulam armas reais? Os marcadores de speed (mesmo os super coloridos) também terão que ser registrados?
Pois por mais q o marcador seja rosa shock, ele é uma arma de pressão...
Alguém ai sabe algo sobre isso?
Abraços.
Todos? Ou apenas os que simulam armas reais? Os marcadores de speed (mesmo os super coloridos) também terão que ser registrados?
Pois por mais q o marcador seja rosa shock, ele é uma arma de pressão...
Alguém ai sabe algo sobre isso?
Abraços.
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Na portaria diz paintball, não especifica o tipo dele. Então creio que serão todos.
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Pessoal,
Sei que as duvidas são inumeras e cada vez elas tendem a aumentar, mas vamos ser prático em alguns aspectos.
A nova portaria é clara em dizer que armas para pratica de paintball e airsoft agora estão enquadradas como armas de pressão, até que mudem isso é assim que devemos encara-las, não importa o kit que voce tenha nela ou com o que ela se pareça, esqueça aquela parte que fala sobre o: percursor, camara de ejeção e municiador. Isso não vale mais para paintball e airsoft.
Segundo a nova portaria, simulacros são armas que simulam armas reais e tem capacidade de disparo, não é o caso do paintball e airsoft.
O CR só é necessário para quem for fazer importação, para quem for comprar no comercio formal /especializado, não tem necessidade de CR, a loja onde voce comprou é que tem que ter.
TODA lei não tem efeito retroativo, ela passa a valer a partir do momento de sua publicação em diário oficial.
Portanto, não importa a marca ou modelo, se é paintball ou airsoft, é arma de pressão.
Sei que as duvidas são inumeras e cada vez elas tendem a aumentar, mas vamos ser prático em alguns aspectos.
A nova portaria é clara em dizer que armas para pratica de paintball e airsoft agora estão enquadradas como armas de pressão, até que mudem isso é assim que devemos encara-las, não importa o kit que voce tenha nela ou com o que ela se pareça, esqueça aquela parte que fala sobre o: percursor, camara de ejeção e municiador. Isso não vale mais para paintball e airsoft.
Segundo a nova portaria, simulacros são armas que simulam armas reais e tem capacidade de disparo, não é o caso do paintball e airsoft.
O CR só é necessário para quem for fazer importação, para quem for comprar no comercio formal /especializado, não tem necessidade de CR, a loja onde voce comprou é que tem que ter.
TODA lei não tem efeito retroativo, ela passa a valer a partir do momento de sua publicação em diário oficial.
Portanto, não importa a marca ou modelo, se é paintball ou airsoft, é arma de pressão.
- Flávio
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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Grenader escreveu: O CR só é necessário para quem for fazer importação, para quem for comprar no comercio formal /especializado, não tem necessidade de CR, a loja onde voce comprou é que tem que ter.
..so pra destacar mais uma vez!
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Uma correção:
E um porém, que é oq eu tava discutindo em outro tópico com o Parafal:
§ 1º No comércio especializado, somente poderão ser adquiridas armas de pressão de uso permitido, assim consideradas as de calibre igual ou inferior a 6 (seis) mm, nos termos do art 17, IV, do R-105.
Disso eu só consigo entender que: NÃO se pode adquirir armas de pressão de uso restrito no comércio especializado, onde por enquanto se enquadra qualquer arma de paintball.
Grenader escreveu: Segundo a nova portaria, simulacros são armas que simulam armas reais e NÃO tem capacidade de disparo, não é o caso do paintball e airsoft.
A loja precisa do TR, título de registro.Grenader escreveu: O CR só é necessário para quem for fazer importação, para quem for comprar no comercio formal /especializado, não tem necessidade de CR, a loja onde voce comprou é que tem que ter.
E um porém, que é oq eu tava discutindo em outro tópico com o Parafal:
§ 1º No comércio especializado, somente poderão ser adquiridas armas de pressão de uso permitido, assim consideradas as de calibre igual ou inferior a 6 (seis) mm, nos termos do art 17, IV, do R-105.
Disso eu só consigo entender que: NÃO se pode adquirir armas de pressão de uso restrito no comércio especializado, onde por enquanto se enquadra qualquer arma de paintball.
Parafal escreveu: Mas no final das contas o seu entendimento até está correto pois airsoft comprado em loja no Brasil não precisaria de CR, mas paintball por ser calibre maior de 6mm teria esta necessidade?!?!?!?! Vamos ter de ver como o DFPC vai entender isto.
Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.
Trazendo a discução para o tópico adequado !!!
Min1z,
A legislação é no mínimo estranha quanto ao calibre do paintball ser restrito, por uma lado marcadores de paintball são classificados como armas de pressão e de uso liberado, por outro, em virtude de um deslise (quero acreditar nisso) o calibre do paintball é conciderado restrito por ser superior a 6mm.
A pergunta que não quer calar é: O paintball de permitido por ser classificado como arma de pressão ou restrito por seu calibre ???
Pergunta dificil de ser respondida por que a resposta é positiva para ambas as perguntas, o que deixa a interpretação da lei no mínimo ambígua.
Min1z,
A legislação é no mínimo estranha quanto ao calibre do paintball ser restrito, por uma lado marcadores de paintball são classificados como armas de pressão e de uso liberado, por outro, em virtude de um deslise (quero acreditar nisso) o calibre do paintball é conciderado restrito por ser superior a 6mm.
A pergunta que não quer calar é: O paintball de permitido por ser classificado como arma de pressão ou restrito por seu calibre ???
Pergunta dificil de ser respondida por que a resposta é positiva para ambas as perguntas, o que deixa a interpretação da lei no mínimo ambígua.