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Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Enviado: 19 Mai 2010, 11:44
por sktanaka
Caramba, e eu que tava pensando em abandonar o paintball por causa dessa portaria e ir jogar com NERF aqui no escritório (nao suja, nao machuca e a municao é reaproveitável), mas desse jeito nao dá !!!

PS: sim, eu tenho 2 pistolas NERF e a hora do café é a hora do CQB !!

Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Enviado: 19 Mai 2010, 12:08
por Edgard
sktanaka escreveu:Caramba, e eu que tava pensando em abandonar o paintball por causa dessa portaria e ir jogar com NERF aqui no escritório (nao suja, nao machuca e a municao é reaproveitável), mas desse jeito nao dá !!!

PS: sim, eu tenho 2 pistolas NERF e a hora do café é a hora do CQB !!

Nussa tem vaga ai no seu escritório?? rs

Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Enviado: 19 Mai 2010, 19:38
por PANDILUS
sktanaka escreveu:Caramba, e eu que tava pensando em abandonar o paintball por causa dessa portaria e ir jogar com NERF aqui no escritório (nao suja, nao machuca e a municao é reaproveitável), mas desse jeito nao dá !!!

PS: sim, eu tenho 2 pistolas NERF e a hora do café é a hora do CQB !!
KKKKKKKKKKKK, essa foi fod@.... :loko:

Idéia fantástica. :1place:

Tô aqui me matando de rir imaginando a galera fazendo fatiamento pra entrar e sair do banheiro, tem umas NERF tipo calibre 12 que serviriam bem pra CQB. Imagina só o "fecha" que não iria ser no café, "anti-stress" total. :legal:

Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Enviado: 20 Mai 2010, 09:26
por Ices_br
PANDILUS escreveu:
sktanaka escreveu:Caramba, e eu que tava pensando em abandonar o paintball por causa dessa portaria e ir jogar com NERF aqui no escritório (nao suja, nao machuca e a municao é reaproveitável), mas desse jeito nao dá !!!

PS: sim, eu tenho 2 pistolas NERF e a hora do café é a hora do CQB !!
KKKKKKKKKKKK, essa foi fod@.... :loko:

Idéia fantástica. :1place:

Tô aqui me matando de rir imaginando a galera fazendo fatiamento pra entrar e sair do banheiro, tem umas NERF tipo calibre 12 que serviriam bem pra CQB. Imagina só o "fecha" que não iria ser no café, "anti-stress" total. :legal:
Falando nisso lembrei desse video:

Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Enviado: 20 Mai 2010, 10:33
por Edgard
Que piração esse vídeo.....kkkkkkk

Da hora!

Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Enviado: 20 Mai 2010, 15:40
por Legionnaire_RJ
Pessoal,

vamos nos focar no assunto para qual o tópico foi aberto, qualquer outro assunto não relacionado podemos discutir em Miscelaneas ok?

Agradeço a todos pela compreensão

Forte abraço :legal:

Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Enviado: 25 Mai 2010, 17:53
por tom.g12
Eu não sei como mas, gostaria de fazer uma pasta com todas as leis que nos dão respaldo para o esporte, para poder andar com ela, no caso de uma possivel argumentação com uma autoridade policial. Sera que alguem com mais entendimento sobre as legislações poderia fazer isso? Ou ja fizeram e eu nao sei?
Obrigado

Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Enviado: 04 Jun 2010, 06:21
por tecseg
BCRick escreveu:É, com o perdão do palavreado, mas agora se a galera não se juntar mesmo pra ir no Exército, mas se juntar organizadamente, sem ser só um tópico com todo mundo falando como o Exército é chato, fodeu.

Atenção especial aos artigos 13, 15, 16, 18 e 20.

PORTARIA Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.

Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art.

50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e

simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá

outras providências.

O

COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições constantes do inciso IX do art.
14 do Regulamento do Comando Logístico ( R-128 ), aprovado pela Portaria nº 991-Cmt Ex, de 11 de

dezembro de 2009, e da delegação de competência constante da alínea “g”, do inciso VII, do art. 1º, da

Portaria 727-Cmt Ex, de 8 de outubro de 2007; por proposta da Diretoria de Fiscalização de Produtos

Controlados, resolve:

Art. 1º Aprovar as normas reguladoras da fabricação, da venda, da comercialização, da

importação, da exportação, do tráfego e da utilização de réplicas e simulacros de arma de fogo e de armas

de pressão.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 006-D Log, de 29 de novembro de 2007.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NORMAS REGULADORAS DA FABRICAÇÃO, DA VENDA, DA COMERCIALIZAÇÃO, DA

IMPORTAÇÃO, DA EXPORTAÇÃO, DO TRÁFEGO E DA UTILIZAÇÃO DE RÉPLICAS E

SIMULACROS DE ARMA DE FOGO E DE ARMAS DE PRESSÃO

ÍNDICE

CAPÍTULO

ASSUNTO ARTIGO
I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1º
II DAS RÉPLICAS E DOS SIMULACROS 3º ao 7º

III

DAS ARMAS DE PRESSÃO 8º ao 18
IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19 ao 20
CAPÍTULO I

Das disposições iniciais

Seção I

Da finalidade

Art. 1º Estas normas têm por finalidade regular:

I – as condições para a fabricação, importação, comércio, tráfego e utilização de réplica e

simulacro de arma de fogo, para as atividades de instrução, adestramento ou colecionamento de usuário

autorizado, conforme estabelece o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de

2003;

II – as condições para a fabricação, importação, exportação, comércio, tráfego e utilização

de armas de pressão por ação de gás comprimido e de armas de pressão por ação de mola de uso restrito,

conforme estabelece o art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e o Decreto nº 3.665/00; e

III – as condições para a fabricação, importação, exportação e tráfego de armas de pressão

por ação de mola, de uso permitido, conforme estabelece o art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro

de 2003 e o Decreto nº 3.665/00.

Boletim do Exército nº 10, de 12 de março de 2010. - 39

Seção II

Das definições

Art. 2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:

I –

réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei
10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui

aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e

II –

arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases
comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um

reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.

Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta

Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços

(airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico
com tinta em seu interior

(paintball).
CAPÍTULO II

Das réplicas e dos simulacros

Seção I

Da fabricação

Art. 3º A fabricação de réplica ou simulacro de arma de fogo, para os fins do parágrafo

único do art. 26 da Lei nº 10.826/03, fica condicionada à autorização do Comando do Exército, nos

termos do art. 42 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo

Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.

Art. 4º Fica dispensada a avaliação técnica de réplica ou simulacro, devendo ser anexada,

ao requerimento de solicitação para apostilamento, a descrição das características técnicas do produto.

Seção II

Do comércio

Art. 5º A aquisição de réplica ou simulacro de arma de fogo somente será permitida

diretamente do fabricante nacional ou por importação para fins de instrução, adestramento ou

colecionamento de usuário registrado ou autorizado pelo Exército, mediante autorização prévia da DFPC.

§ 1º A solicitação de aquisição deve identificar o produto desejado de forma inequívoca e

especificar as atividades que serão desenvolvidas com a réplica ou simulacro.

§ 2º O adquirente de réplica ou simulacro de arma de fogo deverá manter a guarda

permanente de documento que comprove a origem lícita do produto, sob pena de sua apreensão, nos

termos do R-105.

§ 3º O fabricante ou o importador deverá manter, em arquivo permanente, à disposição da

fiscalização militar, os seguintes dados do produto e do adquirente de réplica ou simulacro de arma de

fogo:

I – dados do produto: descrição, modelo (quando disponível), fabricante, país de origem,

documento do Exército que autorizou a aquisição e nº e data do Certificado Internacional de Importação

– CII para os produtos importados.

II – dados do adquirente: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e nº do registro

(Certificado de Registro – CR ou Título de Registro – TR).

Art. 6º A transferência de propriedade de réplica ou simulacro está sujeita à análise e

autorização da DFPC.

40 - Boletim do Exército nº 10, de 12 de março de 2010.

Seção III

Do tráfego

Art. 7º A circulação de réplica ou simulacro está sujeita à autorização do Exército,

mediante expedição de guia de tráfego.

CAPÍTULO III

Das armas de pressão

Seção I

Da fabricação e da exportação

Art. 8º A fabricação e a exportação de armas de pressão por ação de gás comprimido ou

por ação de mola, ficam condicionadas à autorização do Exército, nos termos do R-105.

Seção II

Do comércio

Art. 9º A aquisição de arma de pressão, de uso permitido ou restrito, ocorrerá mediante as

condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar no que se refere ao comércio de produtos

controlados.

§ 1º As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem

como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser adquiridas por pessoas

naturais ou jurídicas registradas no Exército.

§ 2º A aquisição na indústria será autorizada pela DFPC, mediante requerimento

encaminhado por intermédio da Região Militar (RM) onde o requerente está registrado.

§ 3º A aquisição de armas de pressão de uso permitido no comércio será autorizada pela

RM responsável pelo registro do requerente.

Art. 10. O fabricante, o comerciante ou o importador deverá manter, à disposição da

fiscalização militar, os seguintes dados do produto e do adquirente de armas de pressão por ação de gás

comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como de armas de pressão por ação de mola de uso

restrito, pelo prazo de 5 (cinco) anos:

I – dados do produto: descrição, modelo (quando disponível), fabricante, país de origem,

documento do Exército que autorizou a aquisição e nº e data do CII para os produtos importados.

II – dados do adquirente: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e nº do registro (CR ou

TR).

Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido deverá possuir no

mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da

Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.

Seção III

Da importação

Art. 12. A importação de arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de

mola ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar.

Boletim do Exército nº 10, de 12 de março de 2010. - 41

Parágrafo único. As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou

restrito, e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser importadas por

pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército.

Seção IV

Do tráfego

Art. 13. A guia de tráfego para o trânsito de armas de pressão por ação de gás comprimido

e armas de pressão por ação de mola de uso restrito, será necessária em qualquer situação.

§1º Quando se tratar de armas de pressão por ação de mola de uso permitido, a guia de

tráfego somente será exigida na saída da fábrica ou ponto de entrada no País, conforme previsto no art. 10

do R-105;

§2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre

conduzir comprovante da origem lícita do produto.

§3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser

conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.

Art. 14. A guia de tráfego terá prazo e abrangência territorial nas mesmas condições

previstas para os colecionadores, atiradores e caçadores.

Seção V

Da utilização

Art. 15. A utilização de armas de pressão por ação de gás comprimido e de armas de

pressão por ação de mola de uso restrito, para a prática de tiro desportivo ou recreativo, só pode ocorrer

em locais autorizados para o exercício da atividade.

Art. 16. Os locais, tais como estandes e clubes, onde sejam utilizadas armas de pressão por

ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar registrados.

Art. 17. As armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação

de mola de uso restrito devem estar apostiladas no registro do proprietário.

Parágrafo único. As armas de pressão por ação de mola de uso permitido de colecionador,

atirador ou caçador deverão estar apostiladas no seu registro.

Seção VI

Da identificação

Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo

airsoft
fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja

fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.

Capítulo IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de armas de

brinquedo, nos termos do art. 26 da Lei 10.826/03.

Art. 20 O proprietário de arma de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido

ou restrito e de arma de pressão por ação de mola de uso restrito, adquirida antes da vigência destas

normas, deve obter o registro no Exército para adequar-se ao previsto no § 1º do art. 9º desta portaria.

Cara resumindo. Sem CR, sem apostilamento, sem registro das marcadoras e sem seguir todo o procedimento que todos estão cansados de saber mas mesmo assim insistem em perguntar como importar uma marcadora e como tirar uma CR, não conseguiram.
O melhor a fazer é. Tire a preguiça do sofá, procure um tempo hábil, e tire a infeliz CR. Depois perca seu tempo precioso para dar andamento em todas as documentação para depois disso tudo ficar sem seu material no mínimo uns 4 meses. Somente assim conseguiremos algo.

Tenho uma idéia melhor. Quem quer se juntar comigo e comprar um iate e navegar até os USA na encolha e comprar material todo de marcadora? Podemos fazer isso e trazer umas 1000 peças e depois vender aqui no brasil HEHEEHH

Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Enviado: 13 Jun 2010, 13:57
por Kruguer
Ok, ok! Li todos os posts, fiquei (e ainda estou) na expectativa de que possamos praticar o paintball sem maiores dificuldades. Li que sairam algumas alterações, mas do último post até hoje, mais nenhum comentário. :smile: Minha dúvida é: precisamos de CR e GT para adquirir os marcadores e podermos transportá-los? :hlp: E quanto a jogar em terrenos baldios, edifícios abandonados, no meio da mata ou quintal de casa/sítio/fazenda? :horse:
Abraços!

Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Enviado: 14 Jun 2010, 12:49
por REDFOX
Pô galera falando sério,
realmente é muito chato tudo isso, mas num tô afim de perder meu marcador que não é aquela coisa toda (BT-4 COMBAT pura) pra polícia mal informada. Moro no Rio de Janeiro e pra quem é daqui sabe que aqui o bicho pega. Tudo tem que ser feito com muito cuidado. Pra mim bandido bom é bandido MORTO. São esses safados que são os culpados de toda essa transformação em nosasas leis. Tudo por causa deles e ainda vem aquele filho da mãe daquele adriano imperador de num sei oquê falar merda na televisão. Filho duma! $@@$%#%¨%$¨$¨&.
Tô revoltado mesmo, mas em fim queria saber quem é do Rio e gostaria de se juntar pra tirar esses documentos de uma vez por todas.
vamos nos juntar e fazer o que é certo, aguardo a galera pra fortalecer nosso amado esporte. :hlp:

Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Enviado: 14 Jun 2010, 18:13
por didijtsu
Amigo estou disposto a fazer o que for preciso p/ter C.R,T.R,G.R.,V.R,P.R,K.R Etc..,não importa o trabalho que isso venha dar, a parti do momento que eu tenha garantia de poder trafega com meu marcador sem problema,ate porque eu moro em uma comunidade é não tenho nenhuma autoridade que eu possa contar na hora que um policial sismar de levar meu marcador,se for pra resolver essa questão pode contar comigo. :gberet: :legal: :yessir:

Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Enviado: 15 Jun 2010, 08:51
por REDFOX
didijtsu escreveu:Amigo estou disposto a fazer o que for preciso p/ter C.R,T.R,G.R.,V.R,P.R,K.R Etc..,não importa o trabalho que isso venha dar, a parti do momento que eu tenha garantia de poder trafega com meu marcador sem problema,ate porque eu moro em uma comunidade é não tenho nenhuma autoridade que eu possa contar na hora que um policial sismar de levar meu marcador,se for pra resolver essa questão pode contar comigo. :gberet: :legal: :yessir:
É isso aí meu camarada, realmente nós aqui do Rio temos sérios problemas com autoridades e bandidagem, não podemos dar mole senão o o bicho pega.
convido mais amigos do nosso Estado a entrar nessa empreitada pra podermos insentivar quem ainda ta deixando essa questão pra outra hora.
Imagina vc todo bonitinho com seu equipo comprado com maior suor e trabalho e depois pintar um filha¨@#%%¨$¨%$ e levar por que vc se encontra fora da lei ou melhor dizendo em desacordo com as normas.
Vamos lá galera vamos nos unir, isso é uma coisa séria e precisamos nos precaver. Quero pedir aos adiministradores e moderadores que tambem dê uma força no apelo. Seria de grande insentivo porque temos vcs como uma referência de informação.

obrigado.

Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Enviado: 15 Jun 2010, 13:48
por Legionnaire_RJ
Senhores,

Eu postei diversos tutoriais sobre o assunto, inclusive para tirar o CR sem o auxilio de despachante mas isso independe da moderação ou administração do fórum. Nunca mentimos aqui, para jogar sem ter problemas com a lei, somente com o CR de atirador + guia de tráfico eu acredito que a melhor forma de correr atrás é tirar os documentos e ir relatando a todos os procedimentos. juntar uma galera e aparecer na DFPC pode não pegar bem (por mais que seja exercito, essa é uma repartição burocrática). Eu estou a disposição, também moro no RJ, o meu bairro é cercado por areas de risco então por causa disso sempre procurei me orientar e pesquisar para evitar imbróglios com as autoridades, mas reunir uma galera para ir a dfpc perguntar um monte de coisas para um povo que não gosta muito de ajudar pode não parecer legal.

É isso aí, vamos conversar e ver oq pode ser feito!

abs a todos

Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Enviado: 17 Jun 2010, 17:54
por REDFOX
Legionnaire_RJ escreveu:Senhores,

Eu postei diversos tutoriais sobre o assunto, inclusive para tirar o CR sem o auxilio de despachante mas isso independe da moderação ou administração do fórum. Nunca mentimos aqui, para jogar sem ter problemas com a lei, somente com o CR de atirador + guia de tráfico eu acredito que a melhor forma de correr atrás é tirar os documentos e ir relatando a todos os procedimentos. juntar uma galera e aparecer na DFPC pode não pegar bem (por mais que seja exercito, essa é uma repartição burocrática). Eu estou a disposição, também moro no RJ, o meu bairro é cercado por areas de risco então por causa disso sempre procurei me orientar e pesquisar para evitar imbróglios com as autoridades, mas reunir uma galera para ir a dfpc perguntar um monte de coisas para um povo que não gosta muito de ajudar pode não parecer legal.

É isso aí, vamos conversar e ver oq pode ser feito!

abs a todos
Vc tá certo meu amigo concordo em genero numero e grau. hoje fui na FPRJ aqui no centro do Rio e conversei com o pessoal lá, muito boa conversa e me deram alguns conselhos. Estou preparando minha filiação na federação e logo após isso vou providênciar os documentos para meu CR e GT e tudo mais q for necessário. :legal:


até mais ! :yessir:

Re: Novidades de legislação, nova portaria.

Enviado: 18 Jun 2010, 13:24
por Legionnaire_RJ
EDUARDO AZEVEDO escreveu:
Legionnaire_RJ escreveu:Senhores,

Eu postei diversos tutoriais sobre o assunto, inclusive para tirar o CR sem o auxilio de despachante mas isso independe da moderação ou administração do fórum. Nunca mentimos aqui, para jogar sem ter problemas com a lei, somente com o CR de atirador + guia de tráfico eu acredito que a melhor forma de correr atrás é tirar os documentos e ir relatando a todos os procedimentos. juntar uma galera e aparecer na DFPC pode não pegar bem (por mais que seja exercito, essa é uma repartição burocrática). Eu estou a disposição, também moro no RJ, o meu bairro é cercado por areas de risco então por causa disso sempre procurei me orientar e pesquisar para evitar imbróglios com as autoridades, mas reunir uma galera para ir a dfpc perguntar um monte de coisas para um povo que não gosta muito de ajudar pode não parecer legal.

É isso aí, vamos conversar e ver oq pode ser feito!

abs a todos
Vc tá certo meu amigo concordo em genero numero e grau. hoje fui na FPRJ aqui no centro do Rio e conversei com o pessoal lá, muito boa conversa e me deram alguns conselhos. Estou preparando minha filiação na federação e logo após isso vou providênciar os documentos para meu CR e GT e tudo mais q for necessário. :legal:


até mais ! :yessir:
Boa brother :legal: