CAROS,
Seguem alguns esclarecimentos que me foram enviados pela Assessoria de Comunicação Social do D.F.P.C.:
Brasília, 09 de junho de 2011.
Prezado(s)(as) sr(s)/sra(s)
A DFPC agradece seu contato.
O Exército não faz as leis mas, na sua esfera de atribuições, tem o dever de cumpri-las e de fazer com que sejam cumpridas.
Transcrevo o art. 26 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento:
“Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se podem confundir.”
“Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.”
A regulamentação desse artigo consta da Portaria nº 02 COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, que pode ser acessada na Página da DFPC -
http://www.dfpc.eb.mil.br - LEGISLAÇÃO.
A Portaria mencionada diz que armas de pressão por ação de gás comprimido, como a maioria das utilizadas na prática do airsoft e do paintball, estão classificadas na Categoria e Controle 1, na qual todas as atividades são controladas: fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio; tudo conforme o art. 10 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados - R-105, disponível em
http://www.dfpc.eb.mil.br - LEGISLAÇÃO - R 105, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, que também pode ser ser acessado na página da DFPC.
Além do que, as armas utilizadas na prática dos esportes paintball e airsoft muitas vezes têm calibre superior a 6 mm e, de acordo com o inciso VIII do artigo 16 do R-105, são consideradas como de uso restrito, só podendo ser adquiridas por pessoas naturais registradas no Exército. Nessas condições, os adquirentes precisam possuir Certificado de Registro (CR), documento que é tirado com a SFPC da região onde reside o requerente. Verifique qual a sua em
http://www.dfpc.eb.mil.br – SFPC EM TODO O BRASIL.
Vejamos um resumão:
ORIENTAÇÕES PRÁTICAS SOBRE AIRSOFT E PAINTBALL
Referência: Port 02 COLOG 26/02/2010
1) Todos esses artefatos são considerados armas de pressão!
2) 99 % das armas longas de airsoft são de 6mm e por ação de mola, inclusive as ditas elétricas. Então, para o usuário:
Certificado de Registro - não é necessário (cadastro no Exército)
Guia de Tráfego - não é necessária (guia de tráfego), porém, os proprietários devem circular portando documento que comprove a origem de cada uma de suas armas;
Locais de prática- não é necessário ter o CR.
3) 90% das armas curtas de airsoft e todas as de paintball - sejam armas longas sejam armas curtas -- são a cilindro de gás. Então, para o usuário:
Certificado de Registro - é necessário ter o CR;
Guia de Tráfego - é necessário ter GT;
Locais de prática: é necessário ter o CR.
Vale lembrar que apenas as armas de pressão por ação de mola E, SIMULTANEAMENTE, com calibre igual ou inferior a 6mm estão classificadas na Categoria de Controle 3, na qual controlam-se apenas fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário e tráfego - sendo o tráfego controlado apenas na saída da fábrica, de portos e aeroportos. Somente armas com as características descritas acima não necessitam de Certificado de Registro. Porém, se forem importadas, vão precisar, da mesma forma que qualquer outra, de Certificado Internacional de Importação (porque serão importadas) e, quando da saída do aeroporto/porto, precisarão, igualmente, de Guia de Tráfego (
http://www.sgte.eb.mil.br).
Reiterando: para aquisição de arma de pressão que utilizar gás comprimido
Se o interessado for comprar armas por ação de gás comprimido no comércio local deverá apresentar seu CR, Identidade e deverá, também, providenciar guia de tráfego dessa arma para transporte residência-campo de paintball.
Para importar esse equipamento, o interessado tem, também, de possuir o Certificado Internacional de Importação (CII), disponível em
http://www.dfpc.eb.mil.br MODELOS DE DOCUMENTOS. Após adquirir o CR, o interessado pode enviar o CII diretamente para a DFPC:
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
Quartel-General do Exército - - Bloco H - 4o piso - Setor Militar Urbano
CEP 70630-901
Brasília- DF
Para facilitar a análise do processo, é melhor enviar, se pessoa física, cópia de Identidade e CPF e, se pessoa jurídica, cópia de CNPJ e identidade. Não é necessário autenticar os documentos. Envie também o original da GRU que comprova o pagamento para a análise do pedido de CII.
No que diz respeito à quantidade de armas a serem importadas, informo que, se pessoa física, as armas devem ser de modelos diferentes, em quantidade reduzida. Se forem várias armas de um único modelo, ou grande quantidade, fica caracterizada comércio, então será necessário CR de pessoa jurídica.
É um detalhe para o qual se deve atentar.
Lembrando: até que todas as exigências de importação sejam cumpridas, a arma vai ficar retida na alfândega, mesmo que venha como bagagem acompanhada. E, a depender do tipo de arma, o primeiro passo do adquirente após chegar ao Brasil é se registrar como Colecionador (tirar o CR) na SFPC de sua região. Ou partir direto para o CII, nos seguintes passos:
1. Solicitar autorização para importar (CII). Pagar taxa referente à importação.
2. Registrar a importação no SISCOMEX (Receita Federal).
3. Requerer junto à SFPC o desembaraço alfandegário tão logo seja conhecida a data de chegada do produto. Pagar a taxa referente ao desembaraço alfandegário.
4. Providenciar Guia de Tráfego (
http://www.sgte.eb.mil.br) - pois tanto as armas de controle de grau 1 quanto de grau 3 necessitam de GT na saída de aeroportos e portos.
O sr. pode buscar mais detalhes tanto na SFPC de sua região - afinal, é lá que tem início o processo - quanto na legislação pertinente: PORTARIA 002 - COLOG, de 26 de fevereiro de 2010.
Quanto às dúvidas sobre armas de pressão
O Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, adotou duas classificações para as armas de pressão: a primeira, em razão da substância que impulsiona o projétil, e a segunda, em função do calibre do armamento.
A razão de distintos graus de controle ligados à substância que impulsiona o projétil (armas por ação de gás comprimido e por ação de ar comprimido) é a consideração quanto às propriedades físico-químicas de cada um desses elementos: o ar comprimido não apresenta perigo para quem o manipula (não é bom condutor de calor ou de eletricidade, não é inflamável, não é explosivo e, também, não é tóxico), nem para o meio ambiente (não polui), e suas características não se alteram quando comprimido. E o gás comprimido tem características opostas, daí ter grau de controle mais restritivo.
Uma arma de pressão por ação de ar comprimido é toda arma de pressão que tem por princípio de funcionamento a expansão do ar comprimido sobre um projétil. Esse ar comprimido, que atua sobre o projétil, geralmente tem origem na expansão de uma mola comprimida que, quando liberada, impulsiona um pistão que comprime o ar à sua frente. E é esse ar comprimido que atua sobre o projétil, arremessando-o.
a. Nesse sentido, deve ficar claro que por “mola” entendem-se todos os dispositivos que acumulam energia mecânica quando submetidos a uma força de compressão ou extensão. Tal energia atua no sentido de trazer o dispositivo à sua posição de repouso. Assim, dispositivos que funcionam como “molas” podem ser confeccionados com materiais metálicos (tais como aço, titânio, magnésio); materiais polímeros (elastômeros) ou, ainda, por materiais gasosos (gás ou mistura gasosa).
b. O que normalmente causa alguma confusão na diferenciação entre armas de ação por ar comprimido e por gás comprimido é o fato de que alguns modelos de armas de pressão por ação de mola utilizam molas a gás no lugar de uma mola metálica helicoidal convencional. Essa mola a gás consiste em um cilindro hermético (que contém, geralmente, gás nitrogênio), e possui uma de suas extremidades móvel (justamente a que tem contato com o pistão). Mas o gás não atua sobre o projétil, ele funciona como mola.
c. Apesar de não possuírem molas, as chamadas PCP – Pre-charged pneumatic, ou “pressão pré-carregada” – enquadram-se no mesmo grau de restrição porque são armas de pressão que possuem um cilindro pré-carregado (por bomba ou compressor) com ar atmosférico comprimido. Logo, elas mantêm as características físico-químicas do ar comprimido, como já citado, fundamental para a determinação do grau de controle de uma arma.
Se o projétil é acionado por ar comprimido (como as armas de ação por mola e as PCP), a arma pertence à categoria de Controle 3, na qual são controlados fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário e tráfego -- sendo o tráfego controlado apenas em saídas de fábricas, portos e aeroportos.
Uma arma de pressão por ação de gás comprimido (o qual, normalmente, é o CO2) é uma arma de pressão que funciona pela liberação e expansão desse gás diretamente sobre o projétil. O CO2 é previamente armazenado em uma “garrafa” e esta acoplada à arma. Por ocasião do disparo, uma parcela do gás é liberada e age sobre o projétil, arremessando-o, e escapa pela boca da arma, misturando-se à atmosfera. Daí, volta-se ao item que registra que o determinante para o grau de restrição de uma arma são as características físico-químicas do elemento impulsionador do projétil: considerações quanto ao grau de risco para quem manipula a arma, para o meio ambiente e alteração ou não das características desse elemento impulsionador quando comprimido.
Logo, se o projétil é acionado por gás comprimido, a arma possui categoria de Controle 1, na qual todas as atividades são controladas: fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio, tudo conforme o art. 10 do R 105.
Por fim, ratificamos que o fator preponderante para a classificação de uma arma de pressão, ao contrário do que muitos possam pensar, não é a energia de seu projétil ou a pressão a que este é submetido; mas sim a substância empregada na impulsão desse projétil: se gás comprimido ou ar comprimido.
Quanto ao calibre, a classificação considera o dano que pode causar. Assim, as armas de pressão com calibre de até 6 mm são de uso permitido, enquanto que as armas de pressão com calibre superior a 6 mm são de uso restrito.
De acordo com o prescrito na Portaria 002 COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, que regula essa matéria e que está disponível em nosso sítio eletrônico (
http://www.dfpc.eb.mil.br – LEGISLAÇÃO), as armas de pressão por ação de gás comprimido -- tanto as de uso permitido (calibre de até 6mm) ou restrito (acima de 6mm) --, bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito (calibre superior a 6mm), podem ser adquiridas no comércio local ou via importação exclusivamente por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército -- ou seja, por quem possui Certificado de Registro. Armas de pressão por ação de mola e do tipo PCP que tenham calibre igual ou inferior a 6mm prescindem de tais exigências quando adquiridas no comércio local. Contudo, se forem importadas, precisarão de Certificado Internacional de Importação e de Guia de Tráfego para a saída do porto/aeroporto.
**** DUVIDAS ****
1 - Existe algum procedimento simplificado para registro de JOGADOR e MARCADORAS de paintball? Ou existe algum descritivo passo-a-passo para cadastro?
O SR. DEVE OBTER O CR, COMO EXPLICADO ACIMA, NO SFPC/2.
2 -Para registro de jogador e utilização do equipamento o correto é o de ATIRADOR ou COLECIONADOR?
DE COLECIONADOR.
3 - Se for o caso, para registro de ATIRADOR é necessário a filiação a Clube de Tiro ou o devido cadastro na Federação Paulista de Paintball é suficiente? Neste caso é necessário o teste psicológico exigido para armas de fogo?
NÃO É CR DE ATIRADOR, É DE COLECIONADOR.
4 - O CR de COLECIONADOR me dá o direito de solicitar e importar equipamentos (via CII e demais doctos devidos)?
SIM, DESDE QUE SIGA O QUE FOI DETALHADO ACIMA.
5 - Para trafegar com o marcador e demais equipamentos devidamente desmontados e que estiverem apostilados é necessária GUIA DE TRAFEGO?
(Duvida refere-se ao trafego entre os locais de jogos e residência ou outros).
SIM, É INDISPENSÁVEL A GUIA DE TRÁFEGO CASA-CAMPO DE PAINTBALL.
6 - Eu possuo os marcadores Spyder Compact ano 1999, e Spyder Compact 2000, que não tem numero de serie ou qualquer inscrição em seus corpos pois este era o padrão (e ainda é) para estes equipamentos na época. Também não tenho Notas Fiscais pois já fazem mais de 10 anos de sua compra. Os equipamentos são visivelmente usados e apresentam desgaste natural, e também não são SIMULACROS de nenhuma arma de fogo conhecida. Gostaria de saber quais são os procedimentos para seu cadastro em meu mapa e sua regular utilização e trafego.
O SR. DEVE BUSCAR ESSA ORIENTAÇÃO NO SFPC, POIS APENAS O SFPC APOSTILA ARMAS AO CR.
7 - A partir do momento da entrega da documentação solicitada para tirar a CR qual o prazo médio para obtenção do registro?
APENAS O SEU SFPC PODERÁ RESPONDER ESSE QUESTIONAMENTO, POIS CADA UM TEM UMA DEMANDA ESPECÍFICA.
8 - A compra de peças de reposição e atualização de marcadoras de paintball tambem é considerado RESTRITO? (embolos, canos, mangueiras, ...)
SIM
9 - A compra de peças complementares é considerada RESTRITA? (cilindros, carregadores, red dot, mira,bolinhas, ...)
SIM
As armas de pressão de calibre superior a 6 mm são classificadas como de uso restrito, nos termos do art. 16, VIII, do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (Decreto nº 3.665/00):
Art. 16. São de uso restrito:
...
VIII - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza;
No que concerne aos acessórios, o Anexo I do Decreto 3.665/00, relaciona-os como produto controlado na posição 0010.
0010
1 - AcAr - Acessório de arma
As peças para armas de pressão, por outro lado, são controladas apenas quando se destinarem a armas de uso restrito, ou seja, de calibre superior a 6 mm, conforme item 3120 do Anexo I do Decreto 3.665/00:
3120
1 - Ar Peça para arma de uso restrito
Portanto, tratando-se de arma de pressão, qualquer acessório é controlado; assim como as peças destinadas às armas de uso restrito. Todos sujeitam-se ao controle do Exército. Em ambos os casos, para a importação o interessado deverá observar as normas insertas no Decreto 3.665/00 e legislação complementar.
10 - Eu fiz uma compra pela internet de 2 cilindros e 2 canos para reposição dos atuais que estão danificados, (para variar) antes de saber os requisitos para importação de produtos restritos. Se os Correios encaminharem os materiais para o Exercito eu ainda posso recuperá-los? Quais são os procedimentos?
SIM, O SR. DEVERÁ PROVIDENCIAR O CII E SOLICITAR O DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO A SER FEITO PELO SEU SFPC.
Esperamos ter respondido satisfatoriamente a seu questionamento e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação Social
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados