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Re: Procedimento para a importação de produtos controlados

Enviado: 24 Mai 2011, 08:47
por sanzio
Ceceli , não adianta , você vai ter que gastar sim ligações para tentar liberar os seus cilindros, na carta de retenção tem um o n° de telefone que você tem que ligar , faça o contato e veja o proceder , talvez você tenha que fazer uma defesa em escrito , descrevendo o produto e insira o codigo NCM p/ cilindro na defesa , o exercito demora checar mas um dia vai abrir a caixa onde esteja os seus cilindros para averiguar se não tem nenhum produto controlado dentro da caixa , eu creio que com sua defesa em escrito e eles com o poder dela venham a liberar o seu cilindro sem menores problemas , mas demora uns 2 meses pra mais .

A Receita apreendeu porque deve ter vindo escrito algo mencionando paintball .

Boa sorte .

Re: Procedimento para a importação de produtos controlados

Enviado: 25 Mai 2011, 16:39
por rcheles
OLa, pessoal, sou novo aqui, e por curiosidade mandei um email para exercito perguntando sobre a legislacao e o q seria necessario.
VI tambem no primeiro post um passo a passo de como tirar o CR, foi o q me indicaram a fazer. Olhem a resposta:


Brasília, 25 de maio de 2011.

Prezado(s)(as) sr(s)/sra(s)

A DFPC agradece seu contato.


O Exército não faz as leis mas, na sua esfera de atribuições, tem o dever de cumpri-las e de fazer com que sejam cumpridas.

Transcrevo o art. 26 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento:

“Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se podem confundir.”

“Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.”

A regulamentação desse artigo consta da Portaria nº 02 COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, que pode ser acessada na Página da DFPC - www.dfpc.eb.mil.br - LEGISLAÇÃO.


A Portaria mencionada diz que armas de pressão por ação de gás comprimido, como as utilizadas na prática do airsoft e do paintball, estão classificadas na Categoria e Controle 1, na qual todas as atividades são controladas: fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio; tudo conforme o art. 10 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados - R-105, disponível em www.dfpc.eb.mil.br - LEGISLAÇÃO - R 105, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, que também pode ser ser acessado na página da DFPC.

Além do que, as armas utilizadas na prática dos esportes paintball e softball têm calibre superior a 6 mm e, de acordo com o inciso VIII do artigo 16 do R-105, são consideradas como de uso restrito, só podendo ser adquiridas por pessoas naturais registradas no Exército. Nessas condições, os adquirentes precisam possuir Certificado de Registro (CR), documento que é tirado com a SFPC da região onde reside o requerente. Verifique qual a sua em www.dfpc.eb.mil.br – SFPC EM TODO O BRASIL.

Vale lembrar que apenas as armas de pressão por ação de mola E, SIMULTANEAMENTE, com calibre igual ou inferior a 6mm estão classificadas na Categoria de Controle 3, na qual controlam-se apenas fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário e tráfego - sendo o tráfego controlado apenas na saída da fábrica, de portos e aeroportos. Somente armas com as características descritas acima não necessitam de Certificado de Registro. Porém, se forem importadas, vão precisar, da mesma forma que qualquer outra, de Certificado Internacional de Importação (porque serão importadas) e, quando da saída do aeroporto/porto, precisarão, igualmente, de Guia de Tráfego (www.sgte.eb.mil.br).

Resumindo: para aquisição/uso de arma de pressão que utilizar gás comprimido é necessário que o interessado obtenha previamente registro no Exército. O registro é denominado Certificado de Registro (CR) e é fornecido pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) da Região Militar onde o requerente reside (www.dfpc.eb.mil.br - SFPC EM TODO BRASIL). Os documentos que compõem o processo para pessoa física estão relacionados no Anexo O da Portaria nº 005 D Log, de 02 de março de 2005, disponível em www.dfpc.eb.mil.br LEGISLAÇÃO. Para pessoa jurídica, no anexo J da mesma Portaria.

Para importar esse equipamento, o interessado tem, também, de possuir o Certificado Internacional de Importação (CII), disponível em www.dfpc.eb.mil.br MODELOS DE DOCUMENTOS. Após adquirir o CR, o interessado pode enviar o CII diretamente para a DFPC:



Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

Quartel-General do Exército - - Bloco H - 4o piso - Setor Militar Urbano

CEP 70630-901

Brasília- DF



Para facilitar a análise do processo, é melhor enviar, se pessoa física, cópia de Identidade e CPF e, se pessoa jurídica, cópia de CNPJ e identidade. Não é necessário autenticar os documentos. Envie também o original da GRU que comprova o pagamento para a análise do pedido de CII.

No que diz respeito à quantidade de armas a serem importadas, informo que, se pessoa física, as armas devem ser de modelos diferentes, em quantidade reduzida. Se forem várias armas de um único modelo, ou grande quantidade, fica caracterizada comércio, então será necessário CR de pessoa jurídica.

É um detalhe para o qual se deve atentar.

Lembrando: a depender do tipo de arma, o primeiro passo é se registrar como Colecionador (tirar o CR) na SFPC de sua região. Ou partir direto para o CII.



1. Solicitar autorização para importar (CII). Pagar taxa referente à importação.

2. Registrar a importação no SISCOMEX (Receita Federal).

3. Requerer junto à SFPC o desembaraço alfandegário tão logo seja conhecida a data de chegada do produto. Pagar a taxa referente ao desembaraço alfandegário.

4. Providenciar Guia de Tráfego (www.sgte.eb.mil.br).



No caso de armas de paintball, ela é indispensável para transitar entre residência-campo de paintball. O sr. deve providenciar seu CR de colecionador e apostilar suas armas.





O sr. pode buscar mais detalhes tanto na SFPC de sua região - afinal, é lá que tem início o processo - quanto na legislação pertinente: PORTARIA 002 - COLOG, de 26 de fevereiro de 2010.


Atenciosamente,

Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

Re: Procedimento para a importação de produtos controlados

Enviado: 09 Jun 2011, 16:59
por paulillo
CAROS,

Seguem alguns esclarecimentos que me foram enviados pela Assessoria de Comunicação Social do D.F.P.C.:

Brasília, 09 de junho de 2011.

Prezado(s)(as) sr(s)/sra(s)

A DFPC agradece seu contato.

O Exército não faz as leis mas, na sua esfera de atribuições, tem o dever de cumpri-las e de fazer com que sejam cumpridas.
Transcrevo o art. 26 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento:

“Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se podem confundir.”

“Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.”

A regulamentação desse artigo consta da Portaria nº 02 COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, que pode ser acessada na Página da DFPC - http://www.dfpc.eb.mil.br - LEGISLAÇÃO.

A Portaria mencionada diz que armas de pressão por ação de gás comprimido, como a maioria das utilizadas na prática do airsoft e do paintball, estão classificadas na Categoria e Controle 1, na qual todas as atividades são controladas: fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio; tudo conforme o art. 10 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados - R-105, disponível em http://www.dfpc.eb.mil.br - LEGISLAÇÃO - R 105, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, que também pode ser ser acessado na página da DFPC.

Além do que, as armas utilizadas na prática dos esportes paintball e airsoft muitas vezes têm calibre superior a 6 mm e, de acordo com o inciso VIII do artigo 16 do R-105, são consideradas como de uso restrito, só podendo ser adquiridas por pessoas naturais registradas no Exército. Nessas condições, os adquirentes precisam possuir Certificado de Registro (CR), documento que é tirado com a SFPC da região onde reside o requerente. Verifique qual a sua em http://www.dfpc.eb.mil.br – SFPC EM TODO O BRASIL.

Vejamos um resumão:

ORIENTAÇÕES PRÁTICAS SOBRE AIRSOFT E PAINTBALL
Referência: Port 02 COLOG 26/02/2010

1) Todos esses artefatos são considerados armas de pressão!
2) 99 % das armas longas de airsoft são de 6mm e por ação de mola, inclusive as ditas elétricas. Então, para o usuário:
Certificado de Registro - não é necessário (cadastro no Exército)
Guia de Tráfego - não é necessária (guia de tráfego), porém, os proprietários devem circular portando documento que comprove a origem de cada uma de suas armas;
Locais de prática- não é necessário ter o CR.

3) 90% das armas curtas de airsoft e todas as de paintball - sejam armas longas sejam armas curtas -- são a cilindro de gás. Então, para o usuário:
Certificado de Registro - é necessário ter o CR;
Guia de Tráfego - é necessário ter GT;
Locais de prática: é necessário ter o CR.


Vale lembrar que apenas as armas de pressão por ação de mola E, SIMULTANEAMENTE, com calibre igual ou inferior a 6mm estão classificadas na Categoria de Controle 3, na qual controlam-se apenas fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário e tráfego - sendo o tráfego controlado apenas na saída da fábrica, de portos e aeroportos. Somente armas com as características descritas acima não necessitam de Certificado de Registro. Porém, se forem importadas, vão precisar, da mesma forma que qualquer outra, de Certificado Internacional de Importação (porque serão importadas) e, quando da saída do aeroporto/porto, precisarão, igualmente, de Guia de Tráfego (http://www.sgte.eb.mil.br).
Reiterando: para aquisição de arma de pressão que utilizar gás comprimido
Se o interessado for comprar armas por ação de gás comprimido no comércio local deverá apresentar seu CR, Identidade e deverá, também, providenciar guia de tráfego dessa arma para transporte residência-campo de paintball.

Para importar esse equipamento, o interessado tem, também, de possuir o Certificado Internacional de Importação (CII), disponível em http://www.dfpc.eb.mil.br MODELOS DE DOCUMENTOS. Após adquirir o CR, o interessado pode enviar o CII diretamente para a DFPC:

Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
Quartel-General do Exército - - Bloco H - 4o piso - Setor Militar Urbano
CEP 70630-901
Brasília- DF

Para facilitar a análise do processo, é melhor enviar, se pessoa física, cópia de Identidade e CPF e, se pessoa jurídica, cópia de CNPJ e identidade. Não é necessário autenticar os documentos. Envie também o original da GRU que comprova o pagamento para a análise do pedido de CII.
No que diz respeito à quantidade de armas a serem importadas, informo que, se pessoa física, as armas devem ser de modelos diferentes, em quantidade reduzida. Se forem várias armas de um único modelo, ou grande quantidade, fica caracterizada comércio, então será necessário CR de pessoa jurídica.
É um detalhe para o qual se deve atentar.
Lembrando: até que todas as exigências de importação sejam cumpridas, a arma vai ficar retida na alfândega, mesmo que venha como bagagem acompanhada. E, a depender do tipo de arma, o primeiro passo do adquirente após chegar ao Brasil é se registrar como Colecionador (tirar o CR) na SFPC de sua região. Ou partir direto para o CII, nos seguintes passos:

1. Solicitar autorização para importar (CII). Pagar taxa referente à importação.
2. Registrar a importação no SISCOMEX (Receita Federal).
3. Requerer junto à SFPC o desembaraço alfandegário tão logo seja conhecida a data de chegada do produto. Pagar a taxa referente ao desembaraço alfandegário.
4. Providenciar Guia de Tráfego (http://www.sgte.eb.mil.br) - pois tanto as armas de controle de grau 1 quanto de grau 3 necessitam de GT na saída de aeroportos e portos.

O sr. pode buscar mais detalhes tanto na SFPC de sua região - afinal, é lá que tem início o processo - quanto na legislação pertinente: PORTARIA 002 - COLOG, de 26 de fevereiro de 2010.

Quanto às dúvidas sobre armas de pressão

O Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, adotou duas classificações para as armas de pressão: a primeira, em razão da substância que impulsiona o projétil, e a segunda, em função do calibre do armamento.

A razão de distintos graus de controle ligados à substância que impulsiona o projétil (armas por ação de gás comprimido e por ação de ar comprimido) é a consideração quanto às propriedades físico-químicas de cada um desses elementos: o ar comprimido não apresenta perigo para quem o manipula (não é bom condutor de calor ou de eletricidade, não é inflamável, não é explosivo e, também, não é tóxico), nem para o meio ambiente (não polui), e suas características não se alteram quando comprimido. E o gás comprimido tem características opostas, daí ter grau de controle mais restritivo.

Uma arma de pressão por ação de ar comprimido é toda arma de pressão que tem por princípio de funcionamento a expansão do ar comprimido sobre um projétil. Esse ar comprimido, que atua sobre o projétil, geralmente tem origem na expansão de uma mola comprimida que, quando liberada, impulsiona um pistão que comprime o ar à sua frente. E é esse ar comprimido que atua sobre o projétil, arremessando-o.

a. Nesse sentido, deve ficar claro que por “mola” entendem-se todos os dispositivos que acumulam energia mecânica quando submetidos a uma força de compressão ou extensão. Tal energia atua no sentido de trazer o dispositivo à sua posição de repouso. Assim, dispositivos que funcionam como “molas” podem ser confeccionados com materiais metálicos (tais como aço, titânio, magnésio); materiais polímeros (elastômeros) ou, ainda, por materiais gasosos (gás ou mistura gasosa).

b. O que normalmente causa alguma confusão na diferenciação entre armas de ação por ar comprimido e por gás comprimido é o fato de que alguns modelos de armas de pressão por ação de mola utilizam molas a gás no lugar de uma mola metálica helicoidal convencional. Essa mola a gás consiste em um cilindro hermético (que contém, geralmente, gás nitrogênio), e possui uma de suas extremidades móvel (justamente a que tem contato com o pistão). Mas o gás não atua sobre o projétil, ele funciona como mola.

c. Apesar de não possuírem molas, as chamadas PCP – Pre-charged pneumatic, ou “pressão pré-carregada” – enquadram-se no mesmo grau de restrição porque são armas de pressão que possuem um cilindro pré-carregado (por bomba ou compressor) com ar atmosférico comprimido. Logo, elas mantêm as características físico-químicas do ar comprimido, como já citado, fundamental para a determinação do grau de controle de uma arma.

Se o projétil é acionado por ar comprimido (como as armas de ação por mola e as PCP), a arma pertence à categoria de Controle 3, na qual são controlados fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário e tráfego -- sendo o tráfego controlado apenas em saídas de fábricas, portos e aeroportos.

Uma arma de pressão por ação de gás comprimido (o qual, normalmente, é o CO2) é uma arma de pressão que funciona pela liberação e expansão desse gás diretamente sobre o projétil. O CO2 é previamente armazenado em uma “garrafa” e esta acoplada à arma. Por ocasião do disparo, uma parcela do gás é liberada e age sobre o projétil, arremessando-o, e escapa pela boca da arma, misturando-se à atmosfera. Daí, volta-se ao item que registra que o determinante para o grau de restrição de uma arma são as características físico-químicas do elemento impulsionador do projétil: considerações quanto ao grau de risco para quem manipula a arma, para o meio ambiente e alteração ou não das características desse elemento impulsionador quando comprimido.

Logo, se o projétil é acionado por gás comprimido, a arma possui categoria de Controle 1, na qual todas as atividades são controladas: fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio, tudo conforme o art. 10 do R 105.

Por fim, ratificamos que o fator preponderante para a classificação de uma arma de pressão, ao contrário do que muitos possam pensar, não é a energia de seu projétil ou a pressão a que este é submetido; mas sim a substância empregada na impulsão desse projétil: se gás comprimido ou ar comprimido.

Quanto ao calibre, a classificação considera o dano que pode causar. Assim, as armas de pressão com calibre de até 6 mm são de uso permitido, enquanto que as armas de pressão com calibre superior a 6 mm são de uso restrito.

De acordo com o prescrito na Portaria 002 COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, que regula essa matéria e que está disponível em nosso sítio eletrônico (http://www.dfpc.eb.mil.br – LEGISLAÇÃO), as armas de pressão por ação de gás comprimido -- tanto as de uso permitido (calibre de até 6mm) ou restrito (acima de 6mm) --, bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito (calibre superior a 6mm), podem ser adquiridas no comércio local ou via importação exclusivamente por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército -- ou seja, por quem possui Certificado de Registro. Armas de pressão por ação de mola e do tipo PCP que tenham calibre igual ou inferior a 6mm prescindem de tais exigências quando adquiridas no comércio local. Contudo, se forem importadas, precisarão de Certificado Internacional de Importação e de Guia de Tráfego para a saída do porto/aeroporto.

**** DUVIDAS ****

1 - Existe algum procedimento simplificado para registro de JOGADOR e MARCADORAS de paintball? Ou existe algum descritivo passo-a-passo para cadastro? O SR. DEVE OBTER O CR, COMO EXPLICADO ACIMA, NO SFPC/2.

2 -Para registro de jogador e utilização do equipamento o correto é o de ATIRADOR ou COLECIONADOR? DE COLECIONADOR.

3 - Se for o caso, para registro de ATIRADOR é necessário a filiação a Clube de Tiro ou o devido cadastro na Federação Paulista de Paintball é suficiente? Neste caso é necessário o teste psicológico exigido para armas de fogo? NÃO É CR DE ATIRADOR, É DE COLECIONADOR.

4 - O CR de COLECIONADOR me dá o direito de solicitar e importar equipamentos (via CII e demais doctos devidos)? SIM, DESDE QUE SIGA O QUE FOI DETALHADO ACIMA.

5 - Para trafegar com o marcador e demais equipamentos devidamente desmontados e que estiverem apostilados é necessária GUIA DE TRAFEGO?
(Duvida refere-se ao trafego entre os locais de jogos e residência ou outros). SIM, É INDISPENSÁVEL A GUIA DE TRÁFEGO CASA-CAMPO DE PAINTBALL.

6 - Eu possuo os marcadores Spyder Compact ano 1999, e Spyder Compact 2000, que não tem numero de serie ou qualquer inscrição em seus corpos pois este era o padrão (e ainda é) para estes equipamentos na época. Também não tenho Notas Fiscais pois já fazem mais de 10 anos de sua compra. Os equipamentos são visivelmente usados e apresentam desgaste natural, e também não são SIMULACROS de nenhuma arma de fogo conhecida. Gostaria de saber quais são os procedimentos para seu cadastro em meu mapa e sua regular utilização e trafego. O SR. DEVE BUSCAR ESSA ORIENTAÇÃO NO SFPC, POIS APENAS O SFPC APOSTILA ARMAS AO CR.

7 - A partir do momento da entrega da documentação solicitada para tirar a CR qual o prazo médio para obtenção do registro? APENAS O SEU SFPC PODERÁ RESPONDER ESSE QUESTIONAMENTO, POIS CADA UM TEM UMA DEMANDA ESPECÍFICA.

8 - A compra de peças de reposição e atualização de marcadoras de paintball tambem é considerado RESTRITO? (embolos, canos, mangueiras, ...) SIM

9 - A compra de peças complementares é considerada RESTRITA? (cilindros, carregadores, red dot, mira,bolinhas, ...) SIM

As armas de pressão de calibre superior a 6 mm são classificadas como de uso restrito, nos termos do art. 16, VIII, do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (Decreto nº 3.665/00):
Art. 16. São de uso restrito:
...
VIII - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza;

No que concerne aos acessórios, o Anexo I do Decreto 3.665/00, relaciona-os como produto controlado na posição 0010.
0010

1 - AcAr - Acessório de arma


As peças para armas de pressão, por outro lado, são controladas apenas quando se destinarem a armas de uso restrito, ou seja, de calibre superior a 6 mm, conforme item 3120 do Anexo I do Decreto 3.665/00:
3120

1 - Ar Peça para arma de uso restrito


Portanto, tratando-se de arma de pressão, qualquer acessório é controlado; assim como as peças destinadas às armas de uso restrito. Todos sujeitam-se ao controle do Exército. Em ambos os casos, para a importação o interessado deverá observar as normas insertas no Decreto 3.665/00 e legislação complementar.



10 - Eu fiz uma compra pela internet de 2 cilindros e 2 canos para reposição dos atuais que estão danificados, (para variar) antes de saber os requisitos para importação de produtos restritos. Se os Correios encaminharem os materiais para o Exercito eu ainda posso recuperá-los? Quais são os procedimentos?
SIM, O SR. DEVERÁ PROVIDENCIAR O CII E SOLICITAR O DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO A SER FEITO PELO SEU SFPC.

Esperamos ter respondido satisfatoriamente a seu questionamento e permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação Social
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

Re: Procedimento para a importação de produtos controlados

Enviado: 28 Jun 2011, 01:46
por leandro_tintin
Muito bom o tópico Legionnaire! Tenho uma dúvida que ainda não consegui esclarecer no Fórum do Airsoft Brasil.
Estou querendo importar esse modelo de Airsoft: http://kwausa.com/products/ptp/m9-ptp/
Sei que tb tem os procedimentos a serem seguidos para obter a guia de trafégo e os demais documentos para a regularização.
Só não sei se esse produto consegue entrar e passar pela alfândega mesmo eu seguindo todos esses procedimentos citados por vc. Já que se trata de um simulacro e a aparência é idêntica a uma arma de fogo. Pode ser que seja algum mito que tentaram colocar na minha cabeça, mas como estou querendo iniciar no Airsoft queria esclarecer isso! Obrigado! Abraços! :yessir:

Re: Procedimento para a importação de produtos controlados

Enviado: 28 Jun 2011, 08:45
por Roger
leandro_tintin escreveu:Muito bom o tópico Legionnaire! Tenho uma dúvida que ainda não consegui esclarecer no Fórum do Airsoft Brasil.
Estou querendo importar esse modelo de Airsoft: http://kwausa.com/products/ptp/m9-ptp/
Sei que tb tem os procedimentos a serem seguidos para obter a guia de trafégo e os demais documentos para a regularização.
Só não sei se esse produto consegue entrar e passar pela alfândega mesmo eu seguindo todos esses procedimentos citados por vc. Já que se trata de um simulacro e a aparência é idêntica a uma arma de fogo. Pode ser que seja algum mito que tentaram colocar na minha cabeça, mas como estou querendo iniciar no Airsoft queria esclarecer isso! Obrigado! Abraços! :yessir:
Bom dia,

Pessoal não vamos misturar as coisas. Aqui é fórum de paintball e tenho certeza que no portal da ASB o pessoal vai tirar suas dúvidas, mas já adianto:

Para todo e qualquer equipamento por ação de mola e gás é preciso ter CR pedir CII. Somente após a sua CII ser deferida você pode efetuar a compra sem se preocupar de perder o equipamento.

É bom lembrar que algumas empresas de Hong Kong não enviam mais estes equipamentos por avião e as que enviam vão somente por corrier o que no final das contas o valor acaba não compensando pelas altas taxas que você vai pagar.

De qualquer forma seja qual for o transporte não se esqueça que na importação você vai pagar os tributos de 60% de importação.

No portal ASB não será necessário nem perguntar porque é certo que suas dúvidas já estão em algum tópico pela alta abordagem do assunto. Utilize a ferramenta de busca de lá que certamente você vai encontrar suas repostas.

:legal:

Re: Procedimento para a importação de produtos controlados

Enviado: 08 Jul 2011, 01:21
por akafroes
Showww de topico.... parabens!!!!

Re: Procedimento para a importação de produtos controlados

Enviado: 13 Jul 2011, 13:19
por paulillo
SRS,

NÃO TENHO INTENÇÃO DE INCENTIVAR NINGUÉM NEM APOIO QUALQUER INICIATIVA QUE DESRESPEITE QUALQUER LEGISLAÇÃO NACIONAL OU INTERNACIONAL mas em um arroubo de ANARQUIA :loko: e uma disposição infinita de ARRISCAR eu comprei pela internet alguns marcadores e equipamentos que chegaram nesta semana, após um longo mês de incertezas. As lojas foram RAP4 e ANSGEAR (que eu recomendo do fundo do meu coração).

Seguem algumas fotos:
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Não tive nenhum problema com apreensão ou qualquer questionamento por parte da Receita Federal ou Exercito, somente fui (beeeem) taxado na Ram X50. Nas demais paguei um pouco de imposto.

Novamente reitero que não apoio que façam o mesmo e nem estou incentivando qualquer pessoa a arriscar como fiz, somente divido um momento de felicidade com quem estiver lendo este topico. :horse:

Abs
Fabrizio

Re: Procedimento para a importação de produtos controlados

Enviado: 13 Jul 2011, 14:50
por Ceceli
O dia que eu tiver uma di$posição infinita de ARRI$CAR, eu dou uma chance a essa ideia rsrs mas fiquei feliz por você ;)

Re: Procedimento para a importação de produtos controlados

Enviado: 13 Jul 2011, 17:25
por vedovi
Cara, fiquei inquieto com sua encomenda!! rss Deu uma vontade...hehehe
Show de equipamento e parabéns pela ousadia.
Comprei meu fardamento na OPSGEAR e chegou blz tb, sem nenhuma taxa, pois foi declarado como roupas e despachado como correio normal, igual ao seu. Chegou em 15 dias, mas havia pago para chegar em 5 hehe.. Mas tudo bem, fiquei feliz assim mesmo.
Me diga uma coisa Paulilo, como ficou a descrição no documento de declaração USA? Veio como brinquedos, acessorios ou algo relacionado a Paintball? Pois desejo trazer acessórios (mascara, tanque e luva).

Grato
Vedovi

Re: Procedimento para a importação de produtos controlados

Enviado: 13 Jul 2011, 19:05
por paulillo
Caro Vedovi,
Os itens foram despachados como "SPORTING GOODS". Foram declarado assim espontaneamente sem necessidade de qualquer solicitação. Não houve nenhum pacote aberto pela Receita com esta declaração.
Vou te mandar uma MP com maiores detalhes.

Prezado Ceceli,
Agradeço pelas vibrações positivas,

Abraços,
Fabrizio

Re: Procedimento para a importação de produtos controlados

Enviado: 13 Jul 2011, 19:08
por vedovi
Show Paulilo,
Fico no aguardo
Abracos
Vedovi

Re: Procedimento para a importação de produtos controlados

Enviado: 13 Jul 2011, 19:51
por Ceceli
Sorte da porra! Parabéns mesmo! hahahaha "SPORTING GOODS"

Comprei 2 Pure Energy 48/3000 na ANSGear e foram barrados por estar marcado "ACESSORIOS DE PAINTBALL"

Re: Procedimento para a importação de produtos controlados

Enviado: 13 Jul 2011, 20:51
por Marco-ABP
Por várias vezes o Exército já orientou e depois reviu a orientação de que nós jogadores de paintball deveríamos obter o registro como colecionadores. Já fui vítima dessa mudança de rumo enquanto estava tramitando meu pedido de registro como colecionador (eu tinha o CR de colecionador mas perdi o prazo pra renovação e aí tive que dar entrada novamente). Aí já era tarde, tinha perdido a grana das taxas e meu tempo...

Por que eles orientavam a nos cadastrarmos como colecionadores? Porque as exigências para Atirador são pesadas então como só tem duas opções, eles nos encaminhavam pra mais "light" em termos de exigência...

Por que posteriormente eles reviam essa orientação? Porque quando se lê a norma que criou a figura do colecionador, está claro que o objetivo é formar acervo de material bélico histórico, como rifles antigos, peças de artilharia e outras coisas. Um XM7 de airsoft seria item de colecionador? Uma MP7 de airsoft (ou a TM7 que é seu equivalente em pball) seria item de colecionador? Qual a referências "histórica" deles? E tem mais: a figura do colecionismo presume que você vai ter um acervo pra manter em casa e não sair por aí pra trocar tiros com os amigos. Quem vai ter marcador pra deixar pendurado na parede?

Por que o light está entre aspas mais acima? Porque não é tão light quanto se presume. Pra você ser colecionador, é exigido que você tenha um local "seguro" pra guardar seu acervo. E o que seria isso? Um local como um cofre, com proteção metálica na frente e que seja trancável. Eles cobravam isso na vistoria que faziam na sua casa (sim, tem vistoria!) pra saber se você atende os requisitos pra manter material bélico em casa. e sabe quanto tempo demora para eles marcarem essa vistoria? Cito meu exemplo: 4 meses depois que dei entrada no meu pedido, eles ainda não tinham me ligado pra marcar essa vistoria.

E aí tem outro detalhe: dependendo do estado, essa concessão de CR ou sai no mesmo dia ou sai no dia que o Sargento Garcia prender o Zorro. Ou quando o Lobo pegar o Papa-Léguas. Ou quando o Frajola almoçar o Piu-Piu...

Por mais que o DFPC tente demonstrar que o processo parece simplificado, na hora de fazer a coisa acontecer, ficamos na mão porque a realidade nos SFPCs espalhados pelo país é heterogênea. Você pode dar sorte de o SFPC da sua região não estar tão sobrecarregado de serviço (além de uma equipe que conhece as normas) então há chance de resolver a coisa sem muito demora (bota aí alguns bons meses). Mas você pode dar o azar de ter o SFPC da sua região desalinhado com o entendimento do DFPC. Cito outro exemplo meu: dei entrada no DFPC em CIIs de armas de airsoft (de mola e abaixo de 6mm, não precisa de CR) e todos foram autorizados. Fiz a compra lá fora e quando o material chegou em SP dei entrada no SFPC de lá requerendo o desembaraço alfandegário (paguei as devidas taxas e preenchi os devidos papéis). Liguei lá um dia (interurbano!!!) pra saber do andamento do pedido. Um sargento me atendeu e logo me perguntou se eu tinha CR pra poder importar esse material. Eu disse que não tinha porque de acordo com as normas vigentes eu não precisaria de CR para aquele tipo de equipamento. Ele discordou na hora com aquela segurança de quem tem 20 anos de praia! Tentei argumentar que tinha portaria regulamentando isso e que se o CR fosse obrigatório, o oficial no DFPC não teria deferido meus pedidos (eu deixei claro nos requerimentos que eu não tinha nenhum tipo de CR mas que a portaria 02 me isentava desse registro). Ele cortou minha frase no meio e disse (com jeito de que estava de saco cheio) que "não iria discutir legislação comigo pelo telefone" e que eles não tinham recebido os documentos que enviei por Sedex. Aí tive que ir atrás dos Correios (pra descobrir quem tinha assinado o recebimento) e do DFPC (que ratificou que eu poderia importar aquele material sem ter o CR). Umas duas semanas depois recebi um email de outro sargento de lá avisando que eles iriam fazer a vistoria com vistas à liberação do material e que eu precisaria preencher mais um documento. Mandei o documento mas não sei de mais nada sobre isso porque o telefone do SFPC de SP ou está ocupado ou ninguém atende.

Citei o exemplo de equipamentos de airsoft mas poderia ter sido até um acessório de paintball. Se pegar um sargento desse no seu caminho, torça para que alguém faça ele mudar de idéia porque você não vai ter chance de argumentar...

Marco

Re: Procedimento para a importação de produtos controlados

Enviado: 14 Jul 2011, 00:29
por Ceceli
"não sei de mais nada sobre isso porque o telefone do SFPC de SP ou está ocupado ou ninguém atende."

Aconteceu isso comigo também. Putaria do caralho toda essa historia. Será que não tem nenhum advogado ou fiscal que goste de paintball/airsoft que possa dar um jeito nessa porra? Tô ligado que não tá legalizado a importação sem os devidos documentos, mas fazer isso é muito... BRASIL mesmo...

Re: Procedimento para a importação de produtos controlados

Enviado: 14 Jul 2011, 16:18
por Marco-ABP
Coisa de maluco: o material que importei já tava na agência para eu pagar o imposto e pegar as caixas. De acordo com essa mensagens do DFPC, a etapa "exigir Guia de Tráfego para retirar do aeroporto" não foi cumprida por eles. Dentro da caixa tem o laudo de liberação do material.

Marco