Bom galera,
vou postar uma mensagem que li no pinta e achei interessante. tem o parecer de um advogado e um juiz sobre simulacro.
"Bom, repetindo algumas palavras de um tópico que já postei:
A definição de simulacro é:
1. Aparência, imitação. 2. Vã representação, aspecto exterior e enganador. 3. Visão sem realidade; espectro, fantasma.
Alguns detalhes para ela ser considerada simulacro:
1- Possui mecanismo de percussão (cão) aparente
2- Possui janela de ejeção do estojo (vulgo cartucho)
3- Possui carregador (ou simula o mesmo) vulgo pente
Logo, qualquer arma de paintball, ar comprimido e bbgun que causar a primeira vista um impacto de semelhança com arma de fogo e estiver enquadrada nos itens acima é considerada simulacro!
Seguindo por esta linha a X7 é considerada simulacro. A partir do momento que você coloca um magazine em sua arma ela passa a ser uma simulacro.
Dentro do estatuto do desarmamento, consta o seguinte artigo:
" Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização
e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de
fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os
simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de
usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército. "
UMA A5 com stock não é considerada simulacro! Existem Red Dots liberados... E etc...
Existem algumas observações que devem ser levadas em conta, nem tudo é proibido e nem tudo é liberado...
Abaixo vou colocar um cometário de um atirador de ar comprimido do estado de São Paulo sobre simulacros:
Prof. Bene Barbosa
http://www.movimentovivabrasil.org.br
Amigos
Depois de muito pesquisar e ainda falar com outros advogados sobre a questão chegamos na conclusão que possuir, transportar ou até mesmo portar um simulacro NÃO É CRIME.
O art. 26 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento)
São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas possam se confundir.
Par. unico - Excetuam-se da proibição as réplica e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo comando do Exército.
Pois bem, em momento nenhum falam em possuir, portar, ter em sua guarda, transportar, etc.
No capitulo dos crimes e das penas da própria Lei 10.826/03 não há qualquer citação de simulacros, apenas de armas de fogo e suas munições.
O que é melhor ainda, mesmo para quem comercializa, vende ou importa NÃO HÁ PENA PREVISTA NA LEI! Sem previsão de pena a tipificação criminal não pode ser aplicada, com exceção da importação pois será enquadrado em contrabando.
Tivemos até mesmo um "Abolitio criminis". Na Lei de 1997 estava previsto o crime de utilizar simulacro para fim de cometer crime. Na Lei atual isto foi retirado. A Súmula 175, se não me engano é este o número, do STF foi abolida pois ela previa um aumento de pena para quem cometesse crime com arma de brinquedo/simulacro.
Sendo assim, que possui um simulacro pode até responder e ser condenado por receptação ou contrabando mas não pelo simulacro em sí.
Quem possui qualquer simulacro adquirido antes da Lei 10.826/03 não está comentendo qualquer crime. Da mesma forma se, por exemplo, ganhar um de presente pois só se fala em comercialização (compra, venda, troca).
Deixo apenas claro que NÃO ESTOU INCITANDO NINGUÉM À ANDAR COM SIMULACROS NA CINTURA POIS LEGALMENTE NÃO HAVERIA PROBLEMA MAS DÚVIDO QUE NÃO SEJA PRESO E PROCESSADO. VAI GANHAR A CAUSA MAS VAI TER MUITA DOR DE CABEÇA.
Abraços
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Prof. Bene Barbosa
http://www.movimentovivabrasil.org.br
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Amigos
Abaixo o entendimento de um dos maiores especilista em legislação sobre armas e produtos controlados.
http://www.mariz.eti.br/
Caro Prof. Bene,
É um prazer "falar" com você, já que temos opiniões parecidas e nos envolvemos na mesma campanha.
Realmente é mais um dos pontos obscuros dessa Lei, proíbe uma conduta, entretanto não fixa penalidade para sua ocorrência.
A comercialização, posse ou porte de tais materiais não poderá constituir
crime, é fato atípico. Poderá, no máximo ser apreendido, por tratar-se de
material proibido.
O EB deverá definir algumas regras para autorizar simulacros, conforme
previsto na própria Lei (art. 26, parágrafo único).
Cordialmente,
Everaldo Mariz
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E POR ULTIMO A RESPOSTA do DR. MARCELO MATIAS PEREIRA
Resposta do Dr. Marcelo Matias Pereira. - Juiz de Direito em São Paulo/Capital - Vara Criminal
Prof. Bene
Estão corretas as suas ponderações, apenas com as seguintes ressalvas:
A Súmula é a de número 174 do S.T.J. E não do S.T.F., a qual restou superada.
De fato portar simulacro de arma não é crime, por falta de previsão legal, mas utilizar um simulacro de arma, como forma de atemorizar alguém para subtrair coisa alheia móvel é crime de roubo, artigo 157 do C.P., eis que presente a grave ameaça.
O fato de ter sido revogado o artigo relacionado com a utilização de simulacro de arma para a prática de crimes, conduta prevista na lei 9.437/97 é irrelevante, pois tal dispositivo em razão de sua imperfeição não podia mesmo ser aplicado.
Veja que a lei utiliza a expressão crimes, não se contentando o legislador com a prática de um único crime. Se isto não fosse suficiente para tornar aquele dispositivo inaplicável a lei afirmar ser crime a utilização de simulacro de arma. Ora quem utiliza simulacro de arma está em pleno campo dos atos executórios de um outro crime, sendo que disto decorre que ou a conduta se consuma e o sujeito responde pelo crime consumado (exemplo roubo) ou não se consuma e o sujeito responde pelo delito tentado, mas nunca pela utilização do simulacro, conduta que por ser meio para a prática de um crime mais grave acaba por esta ser absorvida. Espero que o Sr. entenda o raciocínio aqui desenvolvido, pois é um pouco técnico.
Procurei apenas mostrar-lhe que a revogação daquele disposito prejuízo algum trouxe para a sociedade pois o mesmo era inaplicável. De fato, em que pese a proibição prevista no artigo 26 da Lei 10.826/03, não existe qualquer sanção penal, não sendo punível eventual violação a este dispositivo."