Página 2 de 2

Re: Trânsito de marcadores A5, X7, BT-4 e similares

Enviado: 09 Mai 2009, 18:25
por Potiguar
Olá pessoal... Assim que resolvi mudar de Speed para RA, tratei de tirar umas dúvidas com um advogado, sobre importação (estava tarado numa X7) e transporte dos marcadores aqui no Brasil.

Segue transcrição (da transcrição) que publiquei em outro fórum:
Regulamentação Brasileira:

Definitivamente vivemos num país de gente tola e leviana mesmo, os preços praticados no Brasil são um absurdo e as dificuldades de importação são muitas.

Mas nem tudo está perdido ainda há meios de fazer uma importação segura, só é preciso respeitar a legislação e contentar-se com um marcador que não se assemelhe muito com armas reais.

Consegui informações com um advogado que trabalha diretamente com as leis de importação e controle de armas de fogo e munições.

Ele explicou que existem meios de importar os marcadores sem problemas, desde que o comprador consiga uma autorização no DFPC.

Transcrevi alguns de seus comentários abaixo:

"Para o PaintBall as regras são bem mais descomplicadas. Ao menos INICIALMENTE."...

..."Uma forma de precaver-se destes incômodos é solicitar uma Guia de Importação junto ao Ministério do Exército ou seja, diretamente com o DFPC (Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados)"...

..."Porque sempre recomendo a solicitação de desembaraço?! Para que não ocorra o que sempre vejo acontecendo: armas de pressão em calibre mínimos e de PaintBall sendo barradas pela Polícia Federal ante a falta de documentação. Até lunetas nanicas são barradas! Isto dado o precoceito contra armas no Brasil."...

..."veja o que o R105 que disciplina o assunto:

Seção IV

Desembaraço Alfandegário das Armas e Munições
Trazidas como Bagagem Acompanhada

Art. 218. Os viajantes brasileiros ou estrangeiros que chegarem ao país trazendo armas e munições, inclusive armas de porte e armas de pressão a gás ou por ação de mola, são obrigados a apresentá-las às autoridades alfandegárias, ficando retidas nas repartições fiscais, mediante lavratura do competente termo, sem prejuízo do desembaraço do restante da bagagem.

§ 1º Os interessados devem, a seguir, dirigir requerimento, Anexo XXXVII (está anexo a este mail), em duas vias, ao Comandante da RM, solicitando o desembaraço alfandegário das armas e munições, apresentando o passaporte no ato, como comprovante da viagem efetuada, e o respectivo CII, obtido previamente, exceto para armas de pressão de uso permitido, adotando-se, para os viajantes estrangeiros, o mesmo procedimento, dispensando-se a apresentação do CII.

§ 2º De posse desse requerimento, o Comandante da RM autorizará a conferência aduaneira.

§ 3º Realizada a conferência aduaneira, o SFPC regional fará a devida comunicação à autoridade alfandegária competente, por meio da Guia de Desembaraço Alfandegário, Anexo XXXVI, sendo a cópia dessa Guia o comprovante do interessado, para fins de registro das armas junto aos órgãos competentes.

§ 4º As armas e munições para as quais não seja concedido o desembaraço poderão, dentro do prazo de seis meses de chegada ao país, ser restituídas ao importador, caso este venha a se retirar do país pelo mesmo ponto de entrada, ou reexportadas, dentro daquele prazo, mediante autorização da DFPC por solicitação do interessado.

§ 5º O desembaraço aduaneiro só será concretizado após apresentação, pelo interessado, dos certificados de registro das armas nos órgãos competentes, ou com a declaração do SFPC/RM de que as mesmas não necessitam de registro.

§ 6º Decorrido o prazo estabelecido no § 4o, deste artigo, as armas e munições para as quais tiver sido negado o desembaraço ou que não tiverem sido procuradas por seus proprietários, serão recolhidas ao SFPC regional, para posterior destinação.

Art. 219. O D Log, em casos especiais, quando se tratar de missões estrangeiras autorizadas a pesquisar pelo interior do país, ou de estrangeiros em missão especial, ou a convite do governo, ou para competições de tiro, ou caçada autorizada, poderá autorizar o desembaraço de armas e munições de uso restrito.

Parágrafo único. O interessado deverá fazer constar no requerimento estar ciente de que, ao sair do país, se fará acompanhar das armas e das munições não utilizadas.

Art. 220. O desembaraço concedido pelas autoridades militares, de acordo com o presente Capítulo, não dispensa o interessado das exigências por parte das autoridades alfandegárias, comprovando apenas que o Exército nada tem a opor."...

..."No nosso caso, não será necessária a retirada de um CR (Certificado de Registro) já que não somos atiradores de armas de pólvora"...

..."Com estas precauções creio que não haverá perigo de ter retida o marcador.

Se acaso não tomar estas providencias e ela ficar retida, nada impede de se abrir um pequeno processo administrativo na PF para liberarem o marcador."...

Isso foi tudo que ele falou sobre a importação (ou alguém que possa trazer seus marcadores).
Quanto ao transporte, ele recomendou que tenhamos sempre a mão uma impressão da R-105 do trecho em que informa que os marcadores são considerados "armas de pressão" e toda a documentação de pagamentos de impostos (guias de importação).

Mesmo com tudo isso, o "seu gualda" resolver apreender o equipamento, o máximo que você poderá fazer é chamar um advogado para tentar retirar o mesmo.

Particularmente sempre desmonto todo o euqipamento e separo as partes em alguns compartimentos de difícil acesso na mochila/mala, para caso ser questionado quanto o uso do equipamento em assaltos (fica difícil acreditar que vou ameaçar alguém por uns minutos enquanto monto toda aquela traquitana).

Espero ter ajudado. :grin: :grin: ...

...

Re: Trânsito de marcadores A5, X7, BT-4 e similares

Enviado: 11 Mai 2009, 16:05
por ANDREMARTINS
Olá galera do Forum, li alguns comentarios sobre nossas ARMAS DE PRESSÃO, sendo que segue abaixo alguns pareceres sobre este assunto.

De acordo com a lei e seus varios decretos,
1º - nossas armas de pressão são de uso restrito por causa do calibre utilizado. R105
IV - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido;
"Cabe aqui um adendo, o calibre da munição de paintball utilizado por nós é de 0.68. Então quando dizemos calibre 0.68, estamos informando que o projétil desta munição possui 0,68 polegadas de diâmetro ou seja, aproximadamente 17,27 mm. Por isso de acordo com esse artigo estamos proibidos."

2º - Portaria do Ministerio da Defesa nº 555/99 -
Art. 1º Classificar as armas de pressão e as munições do tipo "paintball", utilizadas em jogos de ação, como de uso permitido, qualquer que seja o calibre.
Liberando o uso, mas não faz nenhuma regulamentação sobre aparencia, tipo ou para que uso, então essa liberação é muito dubia.

3º - Dentro do estatuto do desarmamento, consta o seguinte artigo:
" Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização
e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de
fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os
simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de
usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército. "
Bom aqui fica claro que não é vetado o transporte já que não se configura na lei então em tese podemos transporta-lo, pois se estamos com ele é porque compramos aqui no Brasil, espero que todos os que compraram fora tenha seu CR, pois ao adquirir uma réplica aqui no Brasil a loja fornece a nota fiscal, e por tabela o seu CNPJ, onde vc consumidor comprou um objeto nacionalizado, então sua responsabilidade com relação a comercialização e importação é passada a loja que forneceu o material. Sendo assim em caso de apreensão do marcador vc poderá, dependendo do caso, pedir indenização a loja por venda de produto não autorizado. Voltando ao assunto da apreensão caso vc utilize o marcador para outros fins que não seu proposito, vc será enquadrado em crime de ameaça, pertubação da ordem publica, para começar, podendo agravar dependendo do modo que agir.
Tendo em vista que simulacro é de um modo geral um sentido subjetivo ( de quem vê ), por exemplo guarde sua carteira de dinheiro na cintura e puxe-a alguém que estiver passando de carro poderá achar que vc estava ARMADO pois a nossa visão e cerebro funcionam procurando por similaridades, não é comum alguem guardar a carteira na cintura e sim nos bolsos, então virtualmente todo tipo de marcador poderá ser enquadrado como SIMULACRO.
Por último eles fazem exeção as pessoas que possuem CR( usuários autorizados pelo exército) ou que usam como intrução, adestramento ou coleção( CR de colecionador)
A comercialização, posse ou porte de tais materiais não poderá constituir crime, é fato atípico( não é tipificado em lei ). Poderá, no máximo ser apreendido, por tratar-se de material proibido


Espero que com isso eu tenha contribuido nesse assunto, ao meu ver nossos marcadores, enquanto não houver uma lei especifica, será necessário o CR para realmente não termos problemas, mas com uma nota fiscal diminuiriamos a possibilidade de prejuizo, somente.