Segue transcrição (da transcrição) que publiquei em outro fórum:
Quanto ao transporte, ele recomendou que tenhamos sempre a mão uma impressão da R-105 do trecho em que informa que os marcadores são considerados "armas de pressão" e toda a documentação de pagamentos de impostos (guias de importação).Regulamentação Brasileira:
Definitivamente vivemos num país de gente tola e leviana mesmo, os preços praticados no Brasil são um absurdo e as dificuldades de importação são muitas.
Mas nem tudo está perdido ainda há meios de fazer uma importação segura, só é preciso respeitar a legislação e contentar-se com um marcador que não se assemelhe muito com armas reais.
Consegui informações com um advogado que trabalha diretamente com as leis de importação e controle de armas de fogo e munições.
Ele explicou que existem meios de importar os marcadores sem problemas, desde que o comprador consiga uma autorização no DFPC.
Transcrevi alguns de seus comentários abaixo:
"Para o PaintBall as regras são bem mais descomplicadas. Ao menos INICIALMENTE."...
..."Uma forma de precaver-se destes incômodos é solicitar uma Guia de Importação junto ao Ministério do Exército ou seja, diretamente com o DFPC (Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados)"...
..."Porque sempre recomendo a solicitação de desembaraço?! Para que não ocorra o que sempre vejo acontecendo: armas de pressão em calibre mínimos e de PaintBall sendo barradas pela Polícia Federal ante a falta de documentação. Até lunetas nanicas são barradas! Isto dado o precoceito contra armas no Brasil."...
..."veja o que o R105 que disciplina o assunto:
Seção IV
Desembaraço Alfandegário das Armas e Munições
Trazidas como Bagagem Acompanhada
Art. 218. Os viajantes brasileiros ou estrangeiros que chegarem ao país trazendo armas e munições, inclusive armas de porte e armas de pressão a gás ou por ação de mola, são obrigados a apresentá-las às autoridades alfandegárias, ficando retidas nas repartições fiscais, mediante lavratura do competente termo, sem prejuízo do desembaraço do restante da bagagem.
§ 1º Os interessados devem, a seguir, dirigir requerimento, Anexo XXXVII (está anexo a este mail), em duas vias, ao Comandante da RM, solicitando o desembaraço alfandegário das armas e munições, apresentando o passaporte no ato, como comprovante da viagem efetuada, e o respectivo CII, obtido previamente, exceto para armas de pressão de uso permitido, adotando-se, para os viajantes estrangeiros, o mesmo procedimento, dispensando-se a apresentação do CII.
§ 2º De posse desse requerimento, o Comandante da RM autorizará a conferência aduaneira.
§ 3º Realizada a conferência aduaneira, o SFPC regional fará a devida comunicação à autoridade alfandegária competente, por meio da Guia de Desembaraço Alfandegário, Anexo XXXVI, sendo a cópia dessa Guia o comprovante do interessado, para fins de registro das armas junto aos órgãos competentes.
§ 4º As armas e munições para as quais não seja concedido o desembaraço poderão, dentro do prazo de seis meses de chegada ao país, ser restituídas ao importador, caso este venha a se retirar do país pelo mesmo ponto de entrada, ou reexportadas, dentro daquele prazo, mediante autorização da DFPC por solicitação do interessado.
§ 5º O desembaraço aduaneiro só será concretizado após apresentação, pelo interessado, dos certificados de registro das armas nos órgãos competentes, ou com a declaração do SFPC/RM de que as mesmas não necessitam de registro.
§ 6º Decorrido o prazo estabelecido no § 4o, deste artigo, as armas e munições para as quais tiver sido negado o desembaraço ou que não tiverem sido procuradas por seus proprietários, serão recolhidas ao SFPC regional, para posterior destinação.
Art. 219. O D Log, em casos especiais, quando se tratar de missões estrangeiras autorizadas a pesquisar pelo interior do país, ou de estrangeiros em missão especial, ou a convite do governo, ou para competições de tiro, ou caçada autorizada, poderá autorizar o desembaraço de armas e munições de uso restrito.
Parágrafo único. O interessado deverá fazer constar no requerimento estar ciente de que, ao sair do país, se fará acompanhar das armas e das munições não utilizadas.
Art. 220. O desembaraço concedido pelas autoridades militares, de acordo com o presente Capítulo, não dispensa o interessado das exigências por parte das autoridades alfandegárias, comprovando apenas que o Exército nada tem a opor."...
..."No nosso caso, não será necessária a retirada de um CR (Certificado de Registro) já que não somos atiradores de armas de pólvora"...
..."Com estas precauções creio que não haverá perigo de ter retida o marcador.
Se acaso não tomar estas providencias e ela ficar retida, nada impede de se abrir um pequeno processo administrativo na PF para liberarem o marcador."...
Isso foi tudo que ele falou sobre a importação (ou alguém que possa trazer seus marcadores).
Mesmo com tudo isso, o "seu gualda" resolver apreender o equipamento, o máximo que você poderá fazer é chamar um advogado para tentar retirar o mesmo.
Particularmente sempre desmonto todo o euqipamento e separo as partes em alguns compartimentos de difícil acesso na mochila/mala, para caso ser questionado quanto o uso do equipamento em assaltos (fica difícil acreditar que vou ameaçar alguém por uns minutos enquanto monto toda aquela traquitana).
Espero ter ajudado. ...
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