Se você está com dificuldade em logar, esqueceu seu usuário e senha, por favor entre em contato conosco mandando uma mensagem em nossa página do facebook: Fórum Paintball Cenário que iremos lhe auxiliar.
Fardamento
- Marcelo Utsch
- major general
- Mensagens: 3918
- Registrado em: 15 Abr 2007, 22:29
- Localização: Belo Horizonte - Minas Gerais
- Contato:
Moçada...
Eu sei que isso é um balde de água fria... mas a verdade é essa!
Aqui em BH jogamos em uma área do EB, e eu tive essa "recomendação" bem explicita, passada por um dos oficiais da corporação.
No Geral, os militares fazem "vista-grossa"... mas como o Diego bem salientou, se eles quiserem encrencar... pode dar galho!
A recomendação para quem tem indumentária padrão EB, ou Força Aérea (ou Fuzileiros Navais) é que você transporte seu fardamento na bolsa, de forma discreta, e só o use em jogo, longe dos olhos alheios.
Abraço
Eu sei que isso é um balde de água fria... mas a verdade é essa!
Aqui em BH jogamos em uma área do EB, e eu tive essa "recomendação" bem explicita, passada por um dos oficiais da corporação.
No Geral, os militares fazem "vista-grossa"... mas como o Diego bem salientou, se eles quiserem encrencar... pode dar galho!
A recomendação para quem tem indumentária padrão EB, ou Força Aérea (ou Fuzileiros Navais) é que você transporte seu fardamento na bolsa, de forma discreta, e só o use em jogo, longe dos olhos alheios.
Abraço
- Thiago
- staff sergeant
- Mensagens: 410
- Registrado em: 21 Abr 2007, 15:03
- Localização: Jundiaí - SP
- Contato:
Eu acho perigoso, hoje em dia com esses manés matando Policiais, Etc.. não é muito seguro..Flávio escreveu:Marcelo, eu nunca ando vestido sempre vou com uma bermuda e depois no local do jogo ponho o uniforme, retiro tambem na hora de ir embora! independente da lei nao acho legal ficar andando fardado por ai!!!

Concordo, esses são pontos importantes que devem ser lembrados sempre que possível/necessário, embora o padrão EB sejá a melhor camuflagem para nossa vegetação, devemos estar cientes da responsabilidade que é utiliza-lo e alegar desconhecimento da lei, não vai ajudar numa situação extrema.Marcelo Utsch escreveu:Moçada...
Eu sei que isso é um balde de água fria... mas a verdade é essa!
Aqui em BH jogamos em uma área do EB, e eu tive essa "recomendação" bem explicita, passada por um dos oficiais da corporação.
No Geral, os militares fazem "vista-grossa"... mas como o Diego bem salientou, se eles quiserem encrencar... pode dar galho!
A recomendação para quem tem indumentária padrão EB, ou Força Aérea (ou Fuzileiros Navais) é que você transporte seu fardamento na bolsa, de forma discreta, e só o use em jogo, longe dos olhos alheios.
Abraço
-Sei lá, mas não tá bem claro pra mim.Marcelo Utsch escreveu:-----------------------------------------------------------------------------
A LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 no Artigo 76 estipula:
Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes.
Parágrafo único. Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.[/color]
-----------------------------------------------------------------------------
Na prática... evitem se vestir com o fardamento completo (Gandola, calça de combate e coturno), mesclando a calça ou gandola com outros padrões de camuflagem, caqui, verde-oliva ou preto.
Meu ponto de vista.
- Você não pode andar com um fardamento utilizando os simbolos do EB.
- Sendo assim, a venda deste tecido seria controlada para confeccções.
- Acho que a melhor forma de descobrir é enviando um e-mail para o EB solicitando informações sobre o uso de roupas camufladas.
- Alguem tem um contato??
Abraço.
E-mail que mandei para o EB.
LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 no Artigo 76 estipula:
Tenho uma dúvida a respeito desta lei:
- Eu, na qualidade de cidadão comum posso confeccionar uma calça ou gandola com os padrões de camuflagem do EB?
- Esta uniforme, seria confeccionado com o tecido camuflado do tipo EB, sem usar nenhum símbolo, patches ou bordados do Exercito, apenas teria o emblema de um time de paintball cenario, nada mais.
- Desta forma como expliquei, é permitido tal confecção?
Obrigado.
LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 no Artigo 76 estipula:
Tenho uma dúvida a respeito desta lei:
- Eu, na qualidade de cidadão comum posso confeccionar uma calça ou gandola com os padrões de camuflagem do EB?
- Esta uniforme, seria confeccionado com o tecido camuflado do tipo EB, sem usar nenhum símbolo, patches ou bordados do Exercito, apenas teria o emblema de um time de paintball cenario, nada mais.
- Desta forma como expliquei, é permitido tal confecção?
Obrigado.
Fala galera, realmente, dei uma de São Tomé "só vendo pra crer" e eis a resposta ao e-mail que mandei para o Exercito:
Ministério da Defesa
Exército Brasileiro
Gabinete do Comandante
Centro de Comunicação Social do Exército - Relações Públicas
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Prezado Internauta
Agradecemos a gentileza do seu contato.
Em atenção ao seu e-mail, informamos que os tecidos padronizados dos uniformes do Exército Brasileiro, assim como das demais Forças Armadas, não podem ser utilizados de outra forma se não a confecção dos uniformes regulamentares da Força Terrestre.
Conforme indica o Regulamento de Uniformes do Exército (PORTARIA Nº 806, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998):
Art. 4º Os uniformes de que trata o presente Regulamento constituem privilégio absoluto do Exército, sendo privativos da Força na cor cinza, nas tonalidades clara e escura, na cor verde-oliva e na padronagem camuflada em suas específicas tonalidade e saturação.
§ 1º É expressamente proibido o uso de uniformes e peças complementares por pessoas não autorizadas.
§ 2º Cabe ao Comando Militar de Área ou de Guarnição exercer ação fiscalizadora junto a estabelecimentos de ensino, corporações, empresas e organizações, de qualquer natureza, que usam uniformes, de modo a não permitir que esses possam ser confundidos com os previstos neste Regulamento.
§ 3º É expressamente proibido o uso, por qualquer pessoa, de peças de uniformes junto com trajes civis.
Art. 5º É proibido alterar as características dos uniformes, bem como sobrepor, aos mesmos, peças, insígnias ou distintivos, não previstos neste Regulamento.
Atenciosamente.
Seção de Relações Públicas - CComSEx
________________________________________________
Exército Brasileiro - Braço Forte, Mão Amiga
Visite o site http://www.exercito.gov.br
Ministério da Defesa
Exército Brasileiro
Gabinete do Comandante
Centro de Comunicação Social do Exército - Relações Públicas
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Prezado Internauta
Agradecemos a gentileza do seu contato.
Em atenção ao seu e-mail, informamos que os tecidos padronizados dos uniformes do Exército Brasileiro, assim como das demais Forças Armadas, não podem ser utilizados de outra forma se não a confecção dos uniformes regulamentares da Força Terrestre.
Conforme indica o Regulamento de Uniformes do Exército (PORTARIA Nº 806, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998):
Art. 4º Os uniformes de que trata o presente Regulamento constituem privilégio absoluto do Exército, sendo privativos da Força na cor cinza, nas tonalidades clara e escura, na cor verde-oliva e na padronagem camuflada em suas específicas tonalidade e saturação.
§ 1º É expressamente proibido o uso de uniformes e peças complementares por pessoas não autorizadas.
§ 2º Cabe ao Comando Militar de Área ou de Guarnição exercer ação fiscalizadora junto a estabelecimentos de ensino, corporações, empresas e organizações, de qualquer natureza, que usam uniformes, de modo a não permitir que esses possam ser confundidos com os previstos neste Regulamento.
§ 3º É expressamente proibido o uso, por qualquer pessoa, de peças de uniformes junto com trajes civis.
Art. 5º É proibido alterar as características dos uniformes, bem como sobrepor, aos mesmos, peças, insígnias ou distintivos, não previstos neste Regulamento.
Atenciosamente.
Seção de Relações Públicas - CComSEx
________________________________________________
Exército Brasileiro - Braço Forte, Mão Amiga
Visite o site http://www.exercito.gov.br
- Marcelo Utsch
- major general
- Mensagens: 3918
- Registrado em: 15 Abr 2007, 22:29
- Localização: Belo Horizonte - Minas Gerais
- Contato:
Boa Ronaldo,
Bem... "Boa" em termos... o balde de água fria foi bem maior do que eu achei que seria... por a lei é muito mais extensiva e abrangente que imaginei que fosse!
Logo... o caminho mais sensato é procurar outros padrões de camuflagem para usar (algo que eu mesmo já tinha concluído a muito tempo).
Abraço
Bem... "Boa" em termos... o balde de água fria foi bem maior do que eu achei que seria... por a lei é muito mais extensiva e abrangente que imaginei que fosse!
Logo... o caminho mais sensato é procurar outros padrões de camuflagem para usar (algo que eu mesmo já tinha concluído a muito tempo).
Abraço
De fato, mas a maioria dessas confecções usa o padrão woodland e umas poucas o padrão do EB. Mas, gostando ou não, lei é lei...gmoraes escreveu:Responderam bem rápido o seu e-mail.
Mas fica claro que não existe a fiscalização, porque como disse o Flávio, hoje em dia, com a moda, todo mundo usa peças de roupa camuflada.
Abraços,
Guilherme.
O que me lembra uma fato interessante, o Ribeiro tá organizando um jogo junto com o EB, em Monte Castelo tinha muita gente usando o padrão EB junto com o pessoal do do EB que estava lá.
Acredito que eles só farão valer a lei se ocorrer mal uso do seu padrão.