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Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Enviado: 31 Jan 2008, 14:44
por Flávio
Capítulo III - DOS SIMULACROS
....

Seção II - Da aquisição

Art. 6º A aquisição de simulacro de arma de fogo somente será permitida diretamente do fabricante nacional ou por importação, mediante autorização prévia da DFPC, para fins de instrução, adestramento ou colecionamento de usuário registrado no Exército, nos termos do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 10.826/03.



..."mediante autorização prévia da DFPC" ..essa autorização não seria o CR?? nesse caso todo mundo teria que ter!!

.."adestramento ou colecionamento" ...poder usar pra praticas de jogos caberia dentro destas condições ??

Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Enviado: 31 Jan 2008, 14:48
por gmoraes
RodrigoMF,

muito boas e pertinentes suas explicações.

Bem vindo ao nosso Forum.


Abraços,

Guilherme

Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Enviado: 31 Jan 2008, 14:49
por elfo
a meu ver esse registro é o CR !!!

Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Enviado: 31 Jan 2008, 14:55
por kobylko
Para comprar direto de um fabricante nacional, precisa do CR. É como o pessoal que compra armas de calibre restrito para IPSC. Lojas não podem vender estas armas então compram direto da IMBEL ou Taurus.

Flávio, vou para casa agora que hoje é o meu rodízio :mrgreen: Quando chegar lá respondo com mais calma a sua dúvida.

Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Enviado: 31 Jan 2008, 15:51
por Oni
Flávio escreveu:Capítulo III - DOS SIMULACROS
....

Seção II - Da aquisição

Art. 6º A aquisição de simulacro de arma de fogo somente será permitida diretamente do fabricante nacional ou por importação, mediante autorização prévia da DFPC, para fins de instrução, adestramento ou colecionamento de usuário registrado no Exército, nos termos do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 10.826/03.



..."mediante autorização prévia da DFPC" ..essa autorização não seria o CR?? nesse caso todo mundo teria que ter!!

.."adestramento ou colecionamento" ...poder usar pra praticas de jogos caberia dentro destas condições ??
Mas paintball e airsoft, sejam quais forem suas semelhanças com armas reais ou não, não são mais chamados "simulacros", e sim "arma de pressão", logo esse trecho não se refere a nós, correto?

:?

Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Enviado: 31 Jan 2008, 15:57
por Flávio
Oni, é verdade!! to viajando!!

Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Enviado: 31 Jan 2008, 16:05
por Tameirao
Oni escreveu:
Flávio escreveu:Capítulo III - DOS SIMULACROS
....

Seção II - Da aquisição

Art. 6º A aquisição de simulacro de arma de fogo somente será permitida diretamente do fabricante nacional ou por importação, mediante autorização prévia da DFPC, para fins de instrução, adestramento ou colecionamento de usuário registrado no Exército, nos termos do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 10.826/03.



..."mediante autorização prévia da DFPC" ..essa autorização não seria o CR?? nesse caso todo mundo teria que ter!!

.."adestramento ou colecionamento" ...poder usar pra praticas de jogos caberia dentro destas condições ??
Mas paintball e airsoft, sejam quais forem suas semelhanças com armas reais ou não, não são mais chamados "simulacros", e sim "arma de pressão", logo esse trecho não se refere a nós, correto?

:?
Acredito que um marcador de paintball (ou um de airsoft) só podem ser chamados de "arma de pressão" por não parecer uma arma de verdade.
A partir do momento que vc coloca um MOD de M16 ou G36, AK47, etc... aí a sua "arma de pressão" já virou um simulacro - acredito eu.

Agora, saber quem decide se, visualmente parece ou nao com uma arma de verdade é outra história!

Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Enviado: 31 Jan 2008, 16:59
por kobylko
Tameirão, agora não tenho mais receio que o EB não saiba o que é uma arma de Airsoft. Nunca vi uma arma de airsoft que não parecesse com uma de verdade, com excessão de alguns kits que transformam armas em armas de filmes de ficção.

Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Enviado: 31 Jan 2008, 17:19
por Flávio
Rodrigo,

Então uma arma de paintball ou airsoft mesmo que sejam iguais a uma armas de fogo reais se enquadram na categoria de " arma de pressão"

porque lendo a definiçao de simulacro caberia tambem pela minha interpretação!! ou nao?

Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Enviado: 31 Jan 2008, 17:32
por kobylko
Pelo que eu vi na portaria simulacro não dispara. Airsoft e Paint sim, eles não fazem mais distinção pela aparência e sim pela forma de disparo, bem mais lógico ao meu ver.
Seção II

Das Definições

Art. 2º Para aplicação destas normas, são estabelecidas as seguintes definições:

I – réplica é uma cópia de um determinado modelo de arma de fogo com aptidão para a
realização do tiro real, tal qual a original;

II – simulacro é uma imitação de arma de fogo, que não possui aptidão para a realização de
tiro;


III – arma de pressão é aquela que utiliza como propulsor a mola ou o gás comprimido
para o lançamento de projéteis;

Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Enviado: 31 Jan 2008, 17:50
por Oni
Logo simulacro fica só para as armas mock-up de instrução e ornamentação...

Com certeza bem mais lógico.

Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Enviado: 31 Jan 2008, 18:10
por BR@VO
Salve... Bom, eu já entrei no site do exercito, da associação de tiro de SP da ACTE de campinas e eu fico cada vez mais confuso. O que eu efetivamente preciso para tirar a CR? Eu pensei que para ser colecionador precisava ser atirador... Dica pro pessoal do fórum, porque a gente não se juanta com o povo de airsoft, faz uma lista de quem quer tirar a CR e fazemos todos juntos? Porque fazer isso sozinho pe complicado, principalmente se você não tem tempo para correr atrás disso.
Abraço!

Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Enviado: 31 Jan 2008, 18:24
por kobylko
Bem, BR@VO isto já foi proposto por mim umas 500s vezes, inclusive da até para conseguir um desconto com um pacote para muita gente, mas na ASB temos até este momento exatos 657 membros, mas eu só posso contar para algo sério com 4, o resto está ali esperando dia 30/02 quando iremos dar dicas que não existem para importações ilegais e as AEG´s custarem R$1,00. Dói dizer isto, mas é verdade.

Eu estou tirando o meu de novo, pq perdi um. Se quiserem fazer um pacotão aqui em SP/ Grande SP estamos ai. Seria bom o pessoal interessado registrar-se na ASB, pois criamos uma sessão para cada Região Militar, pq os procedimentos diferem :shock:

Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Enviado: 01 Fev 2008, 07:40
por Tameirao
RodrigoMF escreveu:Tameirão, agora não tenho mais receio que o EB não saiba o que é uma arma de Airsoft. Nunca vi uma arma de airsoft que não parecesse com uma de verdade, com excessão de alguns kits que transformam armas em armas de filmes de ficção.
Exatamente... isso que eu quis dizer...
Existem inumeros marcadores de paintball que nao parecem com arma de verdade. E eu ja vi algumas armas de airsoft que tb nao parecem com armas de verdade (ou são miniaturas das de verdade).

RodrigoMF escreveu:Pelo que eu vi na portaria simulacro não dispara. Airsoft e Paint sim, eles não fazem mais distinção pela aparência e sim pela forma de disparo, bem mais lógico ao meu ver.
Seção II

Das Definições

Art. 2º Para aplicação destas normas, são estabelecidas as seguintes definições:

I – réplica é uma cópia de um determinado modelo de arma de fogo com aptidão para a
realização do tiro real, tal qual a original;

II – simulacro é uma imitação de arma de fogo, que não possui aptidão para a realização de
tiro;


III – arma de pressão é aquela que utiliza como propulsor a mola ou o gás comprimido
para o lançamento de projéteis;

Por essa definição, as coisas melhoram para nós!
Vamos torcer para que a interpretação dos policiais/juizes/coroneis e etc sejam iguais as nossas ou pelo menos padronizadas...

Abracos!

Re: Algumas informações sobre a nova Portaria.

Enviado: 01 Fev 2008, 08:45
por Flávio
Só acho estranho que a lei pra uma arma que não atira ser mais rígida do que uma que atire mesmo que não balas de verdade.

Rodrigo , vocês já confirmaram se essa interpretação das definições que você defende são as mesmas que os responsáveis por esse controle tiveram com esse texto?
É que a interpretação que vale é de quem vai executar a lei.

tem cara de que faltou a palavra "Real" no fim desta frase:
II – simulacro é uma imitação de arma de fogo, que não possui aptidão para a realização de tiro ####

Não é o R-105 que define o que é simulacro? por essa norma pra ser simulacro basta ter um dos itens: cão, câmara de ejeção, pente.
...ou esta revogada esta norma?

Desculpe insistir em questionar algumas coisa é só pra não ficarem duvidas.