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Re: O que podemos fazer?

Enviado: 02 Jan 2012, 16:47
por FPERJ
Taguchi Japa escreveu:Fla pessoal

vale lembrar que a FPESP é de todos os jogadores federados...
ou seja se alguem estiver disposto a ajudar sera sempre bem vindo!!!

quanto a que pe anda a luta de FPESP aki em sampa...
a ultima conquista foi a liberacao do CR para armas de pressao...
o que cabe certinho em nossos marcadores de paintball!!!

abraços
Taguchi

Boa tarde Taguchi, voce tem uma cópia do despacho da autoridade copetente ou data da publicação no Diário Oficial? essas infos são importantes, pois servem e podem ser usadas como Precedente em outros Estados.
Estou lhe perguntando porque o Air Soft tem Marcadores que independente do Formato ou aparencia, não estão enquadrados na portaria de 26/02/2010, e estão livres de C.R. e guia de trafego, porém a liberação se aplica apenas as AEGS. Os outros modelos que tem como propulsão gás ou mola estão no mesmo barco que agente, independente do calibre....
Obrigado
Ataide

Re: O que podemos fazer?

Enviado: 02 Jan 2012, 18:34
por Roger
FPERJ escreveu:
Taguchi Japa escreveu:Fla pessoal

vale lembrar que a FPESP é de todos os jogadores federados...
ou seja se alguem estiver disposto a ajudar sera sempre bem vindo!!!

quanto a que pe anda a luta de FPESP aki em sampa...
a ultima conquista foi a liberacao do CR para armas de pressao...
o que cabe certinho em nossos marcadores de paintball!!!

abraços
Taguchi

Boa tarde Taguchi, voce tem uma cópia do despacho da autoridade copetente ou data da publicação no Diário Oficial? essas infos são importantes, pois servem e podem ser usadas como Precedente em outros Estados.
Estou lhe perguntando porque o Air Soft tem Marcadores que independente do Formato ou aparencia, não estão enquadrados na portaria de 26/02/2010, e estão livres de C.R. e guia de trafego, porém a liberação se aplica apenas as AEGS. Os outros modelos que tem como propulsão gás ou mola estão no mesmo barco que agente, independente do calibre....
Obrigado
Ataide
Não existe nada oficial Ataide.

Você não conhece o EB?

Infelizmente isto é a famosa gambiarra e não tem nada de oficial, mas já tem pessoas conseguindo emitir o CR para armas de pressão.

O juridico da FPESP esta formalizando todos os contatos com cópias protocoladas para deixar a disposição de todos.

E continuamos todas as federações na luta....rsrs

Re: O que podemos fazer?

Enviado: 03 Jan 2012, 09:26
por FPERJ
Beleza Roger, obrigado pelo esclarecimento, aqui tambem é a mesma luta! Já que não ha previsão de mudar a legislação, estamos tentando cumpri-la
O que notamos em 2011 foi a grande rapidez com que foram deferidos os pedidos, o C.R do Cleber por exemplo, saiu em 60 dias, só não saiu antes porque extraviei a GRU dele e o processo caiu em exigencia, mais após cumpri-la foi muito rapido, tambem notamos a dispensa da vistoria prévia, todos os casos de concessão que acompanhamos no ano passado a vistoria não foi efetuada, e isso acho que acelerou bastante o processo.
É importante frizar que qualquer cidadão tem esse direito e não precisa de despachante, ele mesmo pode protocolar o pedido e acompanha-lo até o final, é uma rotina simples de preencher formulários, o mais chato é pedir as certidões que temos que ir duas veses ao catório o resto é tranquilo

Vlw
Ataide

Re: O que podemos fazer?

Enviado: 03 Jan 2012, 09:33
por Roger
FPERJ escreveu:Beleza Roger, obrigado pelo esclarecimento, aqui tambem é a mesma luta! Já que não ha previsão de mudar a legislação, estamos tentando cumpri-la
O que notamos em 2011 foi a grande rapidez com que foram deferidos os pedidos, o C.R do Cleber por exemplo, saiu em 60 dias, só não saiu antes porque extraviei a GRU dele e o processo caiu em exigencia, mais após cumpri-la foi muito rapido, tambem notamos a dispensa da vistoria prévia, todos os casos de concessão que acompanhamos no ano passado a vistoria não foi efetuada, e isso acho que acelerou bastante o processo.
É importante frizar que qualquer cidadão tem esse direito e não precisa de despachante, ele mesmo pode protocolar o pedido e acompanha-lo até o final, é uma rotina simples de preencher formulários, o mais chato é pedir as certidões que temos que ir duas veses ao catório o resto é tranquilo

Vlw
Ataide
A emissão do CR não é um bicho de 7 cabeças. O que é preciso é paciência para correr atrás de todas as certidões.

Ataide ações em conjunto somam para todos os jogadores e desta forma seria bacana seu juridico alinhar as ideias com o nosso já que as SFPC´s do Rio e SP estão caminhando na mesma direção.

Fica aqui o email do Rodrigo alinhar as ideias e informar o que já esta sendo feito silveira@fpesp.com.br

Abraços!

Re: O que podemos fazer?

Enviado: 03 Jan 2012, 09:43
por Edgard
Tomara que este ano as federações consigam alinhar as idéias e as ações ainda mais do que em 2011. Com isso o EB e o Governo vão ver que estamos realmente trabalhando juntos e de maneira organizada, como um grande time.
Parabéns a todos vocês que defendem não só nós jogadores, mas também o esporte como um todo :goodjob:

Re: O que podemos fazer?

Enviado: 03 Jan 2012, 17:41
por cauecaue
luis escreveu: Veja, o inciso XVI que vc citou diz respeito ao DIREITO DE REUNIÃO, q é no sentido de reunir-se em local público para livre manifestação de pensamento, ou seja, mais no sentido de fazer passeata na avenida Paulista... é a esse tipo de reunião q se refere o inciso XVI. Assim, penso que o inciso não se aplique aos nossos jogos de paintball, no meu ponto de vista (e partindo da doutrina do Alexandre de Moraes).

Já inciso XVII trata do DIREITO DE ASSOCIAÇÃO, o direito de criar ou fazer parte de uma pessoa jurídica de direito privado sem fins de lucro. Não se aplica a jogos de paintball, pois ali ninguém está associado juridicamente, mas simplesmente jogando bolas de tinta um no outro. Porém, esse inciso deve ser aplicado às FEDERAÇÕES, que acredito serem associações, e nesse caso o requisito "para fins lícitos" e a restrição "vedada a de caráter paramilitar" realmente merecem atenção. Em todo caso, paintball não configura caráter paramilitar, pois a federação não treina seus membros para atividades bélicas e sim recreativas, como já falado. A finalidade lícita é um pouco mais delicada pois o paintball está nesse "limbo jurídico" atualmente, mas pode-se argumentar que a finalidade de uma federação de paintball é lutar pela regulamentação e reconhecimento do esporte, e esse sim é um objetivo não só lícito como muito saudável para a democracia, e portanto largamente protegido pela Constituição.

Mas voltando a um simples JOGO DE PAINTBALL, na minha opinião, no plano Constitucional - em tese - temos sim esse direito, pelo próprio princípio da legalidade: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;". Digo EM TESE pois estamos dependendo do legislador infraconstitucional para que edite uma lei que regulamente o paintball. Ainda que essa lei não exista até o momento, também não existe lei proibindo expressamente o paintball, portanto pode-se até forçar um pouco a barra e considerar que existe lacuna na lei.... nos obrigando a recorrer à analogia (uma q nos seja favorável hehe claro).

Enfim, sou apenas um estudante de Direito e um defensor do paintball, essa é a minha opinião no momento.
Se a Constutuição é por nós, quem será contra nós?? Ehehe

Obrigado pela troca de ideias, grande abraço!
Luis, boa tarde!!

Cara, não era meu objetivo aqui escrever um tratado sobre o assunto, não é minha especialidade nem de longe, o que eu queria mostrar para os mais leigos é que não adianta querer brigar pois por mais que tenhamos um milhão de argumentos sólidos para liberar nossos marcadores sempre haverá um juiz, pressão pública, pessoal dos “direitos humanos” enchendo o saco, daí os julgadores se basearão em qualquer besteira para negar nosso pedido.

Exemplo, um campo de paintball é uma empresa que explora uma atividade de recreação e é aberta a todos os consumidores que quiserem desfrutar de seus serviços. Não seria então um local de acesso público, uma vez que não veda a entrada das pessoas?

A finalidade é a menos preocupante, você mesmo já deu a resposta, a atividade não está regulamentada, logo, se não é proibida podemos jogar quanto quisermos.

Vejo problema mesmo no “caráter paramilitar”. Gostaria até de saber o que o corpo Jurídico das Federações que estão acompanhando este post pensam a este respeito. Se já houve algum problema, alguma solução, se há uma definição, enfim...

Creio que a intenção do criador do post não era saber se temos direito ou não de jogar paint, isso temos pois a lei não proíbe, acho que ele está mais preocupado com os equipamentos (compra, transporte, importação, posse etc...).

Nesta linha apenas tentei contribuir com uma nova leitura do decreto 3.665/2000 que define os produtos controlados pelo exército. É certo que os simulacros ainda se enquadrariam no estatuto do desarmamento, mas os marcadores de speed, por exemplo, poderiam ser liberado com facilidade. Sem contar que seria uma boa tese para uma eventual defesa em processo crime (acho, rsrs, como eu disse esta não é minha área).

Ainda acho que a melhor coisa é o contato constante com o EB, pois de acordo com a Lei 10.826/03 (estatuto do desarmamento) “Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.”. Assim, não adianta movermos mundos e fundos quando por um decreto eles podem enquadrar e proibir os marcadores a qualquer momento.

Insisto na tecla; marcador não é arma, a finalidade dele não é causar dano, pelo contrário.