Re: Novidades de legislação, nova portaria.
Enviado: 14 Mar 2010, 01:54
Parceiros...
Eu li e reli toda a portaria. Fiz as considerações abaixo no QG dos Carrapatos e vou repetir aqui por entender que vale a pena discutirmos abertamente o assunto.
Tal como comentou o BCRick, uma pena que mais uma vez o Exército foi bem amador na edição de suas normas. Deixou vários pontos com possibilidade de interpretações dúbias, não estipuou prazos para adequações, nem sequer levou em consideração que ele mesmo não tem estrutura adequada para atender as exigências que impôs.
Mas se for para dar as minhas impressões particulares de como a nova legislação nos afeta, penso o seguinte:
IDENTIFICAÇÃO: O artigo é dúbio. Eu entendi que a tal marcação laranja fluorecente ou vermelho vivo cabe apenas para airsoft, mas cabe outra interpretação também. Na prática quem vai fiscalizar isso? Se o seu marcador não tiver apostilado vai ser apreendido de qualquer forma, portanto eu não me preocuparia com isso agora, apenas depois de ter o CR e cadastrar os meus marcadores (sabe-se lá como já que não tenho documento de nenhum deles).
LOCAIS DOS JOGOS: Conforme já postado, as coisas mudaram. A rigor, a nossa base só poderá ser utilizada se devidamente registrada. O problema é que eles exigem isso mas não normatizaram quais são os requisitos necessários para se autorizar um local. Se for amanhã na SFPC do Ibirapuera por exemplo, ninguém de lá saberá te responder. Agora, a nossa base é uma propriedade particular e para entrar lá, sobretudo para fiscalizar, precisa de acompanhamento do proprietário ou preposto. E vejam, essa é uma exigência para uso, uma sanção administrativa , passível de... multa. Não é crime! Ou seja, na real poderemos jogar lá até sermos expulsos pelo dono, caso ele fique com medo de tomar multa, SE alguém oferecer denúncia ao EB e SE este tiver gente disponível para ir lá fiscalizar exatamente no momento em que estivermos jogando.
TRÁFEGO (transporte do marcador): Aqui as coisas embaçaram! F-O-D-E-U! Se for pego com marcador de paintball, seja milsim ou speed, sem GUIA DE TRÁFEGO expedida pelo EB, seu marcador poderá ser apreendido administrativamente numa eventual abordagem policial (Polícia Militar, Polícia Militar Rodoviária, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal ou Polícia Civil) e encaminhado para o EB. Veja, eu disse fiscalização policial! Nenhum outro agente, de órgão diverso qualquer, nem o próprio EB, tem poder para te tomar o marcador quando em trânsito contigo (exceto se for trânsito aduaneiro), ou durante o uso em propriedade particular. Pouco importa se você não era afetado por isso antes dessa norma, pois o último artigo diz que todos deverão obter o CR (só com CR se obtém a guia de tráfego). Lembrando que ninguém vai ser preso ou processado criminalmente caso seja pego com um marcador "ilegal", apenas terá o prejuízo de perder seu equipamento. Claro, o desconhecimento das normas pelas autoridades pode até levar a uma situação dessas, mas rapidamente será descaracterizada, caso contrário configura-se o abuso de autoridade. IMPORTANTE: Levem SEMPRE seus marcadores desmontados, pois senão poderão sim serem enquadrados como criminosos e até presos por "qualquer do povo".
Bem estas são as minhas impressões preliminares, baseado no pouco que conheço de legislação uma vez que não sou bacharel em direito. Por favor me corrijam à vontade se falei alguma besteira, mas por enquanto é o que eu penso nesse primeiro momento.
Um abraço.
FAG
Eu li e reli toda a portaria. Fiz as considerações abaixo no QG dos Carrapatos e vou repetir aqui por entender que vale a pena discutirmos abertamente o assunto.
Tal como comentou o BCRick, uma pena que mais uma vez o Exército foi bem amador na edição de suas normas. Deixou vários pontos com possibilidade de interpretações dúbias, não estipuou prazos para adequações, nem sequer levou em consideração que ele mesmo não tem estrutura adequada para atender as exigências que impôs.
Mas se for para dar as minhas impressões particulares de como a nova legislação nos afeta, penso o seguinte:
IDENTIFICAÇÃO: O artigo é dúbio. Eu entendi que a tal marcação laranja fluorecente ou vermelho vivo cabe apenas para airsoft, mas cabe outra interpretação também. Na prática quem vai fiscalizar isso? Se o seu marcador não tiver apostilado vai ser apreendido de qualquer forma, portanto eu não me preocuparia com isso agora, apenas depois de ter o CR e cadastrar os meus marcadores (sabe-se lá como já que não tenho documento de nenhum deles).
LOCAIS DOS JOGOS: Conforme já postado, as coisas mudaram. A rigor, a nossa base só poderá ser utilizada se devidamente registrada. O problema é que eles exigem isso mas não normatizaram quais são os requisitos necessários para se autorizar um local. Se for amanhã na SFPC do Ibirapuera por exemplo, ninguém de lá saberá te responder. Agora, a nossa base é uma propriedade particular e para entrar lá, sobretudo para fiscalizar, precisa de acompanhamento do proprietário ou preposto. E vejam, essa é uma exigência para uso, uma sanção administrativa , passível de... multa. Não é crime! Ou seja, na real poderemos jogar lá até sermos expulsos pelo dono, caso ele fique com medo de tomar multa, SE alguém oferecer denúncia ao EB e SE este tiver gente disponível para ir lá fiscalizar exatamente no momento em que estivermos jogando.
TRÁFEGO (transporte do marcador): Aqui as coisas embaçaram! F-O-D-E-U! Se for pego com marcador de paintball, seja milsim ou speed, sem GUIA DE TRÁFEGO expedida pelo EB, seu marcador poderá ser apreendido administrativamente numa eventual abordagem policial (Polícia Militar, Polícia Militar Rodoviária, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal ou Polícia Civil) e encaminhado para o EB. Veja, eu disse fiscalização policial! Nenhum outro agente, de órgão diverso qualquer, nem o próprio EB, tem poder para te tomar o marcador quando em trânsito contigo (exceto se for trânsito aduaneiro), ou durante o uso em propriedade particular. Pouco importa se você não era afetado por isso antes dessa norma, pois o último artigo diz que todos deverão obter o CR (só com CR se obtém a guia de tráfego). Lembrando que ninguém vai ser preso ou processado criminalmente caso seja pego com um marcador "ilegal", apenas terá o prejuízo de perder seu equipamento. Claro, o desconhecimento das normas pelas autoridades pode até levar a uma situação dessas, mas rapidamente será descaracterizada, caso contrário configura-se o abuso de autoridade. IMPORTANTE: Levem SEMPRE seus marcadores desmontados, pois senão poderão sim serem enquadrados como criminosos e até presos por "qualquer do povo".
Bem estas são as minhas impressões preliminares, baseado no pouco que conheço de legislação uma vez que não sou bacharel em direito. Por favor me corrijam à vontade se falei alguma besteira, mas por enquanto é o que eu penso nesse primeiro momento.
Um abraço.
FAG