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Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R

Enviado: 15 Mai 2012, 12:35
por variedades
rodrigo kindler escreveu: tirar a minha CR via Curitiba? o que eu preciso fazer?
Olha bem eu agora estou morando em Concórdia a SFPC que fiscaliza aqui é São Miguel do Oeste.
Pq o pessoal aqui esta por fora disso tudo, então estou querendo fazer via Curitiba.
O que vc poder me ajudar eu agradeço.
Se resides dentro da jurisdição territorial da 5ª Região Militar (PR e SC), entre no seguinte site:
http://www.sisfpc.eb.mil.br/cscr/

Quando pedir que tipo de CR é "atirador de arma de pressão de uso restrito", quando pedir para anexar declaração do clube de tiro anexa no sistema uma declaração dizendo que "Uso de arma de pressão (paintball/airsoft), isendo de registro em clube de tiro", que será aceito, confirmado isso em reunião de um colega no SFPC da 5ª RM.

Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R

Enviado: 17 Mai 2012, 14:43
por Samurai_RMP
CR para marcador cara...

Ainda não me conformo com isso... Tinhamos que correr atrás de mudar isto!

Att,

Bruno

Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R

Enviado: 17 Mai 2012, 17:06
por variedades
O Dep. Leite tem projeto para isentar de CR para marcador (arma de pressão por ação de gás comprimido), mas não sei se foi apresentado ainda.

Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R

Enviado: 17 Mai 2012, 19:53
por Roger
variedades escreveu:O Dep. Leite tem projeto para isentar de CR para marcador (arma de pressão por ação de gás comprimido), mas não sei se foi apresentado ainda.
Ainda não foi apresentado.

Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R

Enviado: 18 Mai 2012, 16:53
por rodrigo kindler
variedades escreveu:
rodrigo kindler escreveu: tirar a minha CR via Curitiba? o que eu preciso fazer?
Olha bem eu agora estou morando em Concórdia a SFPC que fiscaliza aqui é São Miguel do Oeste.
Pq o pessoal aqui esta por fora disso tudo, então estou querendo fazer via Curitiba.
O que vc poder me ajudar eu agradeço.
Se resides dentro da jurisdição territorial da 5ª Região Militar (PR e SC), entre no seguinte site:
http://www.sisfpc.eb.mil.br/cscr/

Quando pedir que tipo de CR é "atirador de arma de pressão de uso restrito", quando pedir para anexar declaração do clube de tiro anexa no sistema uma declaração dizendo que "Uso de arma de pressão (paintball/airsoft), isendo de registro em clube de tiro", que será aceito, confirmado isso em reunião de um colega no SFPC da 5ª RM.
Boa tarde Variedades.

O senhor fez um local espesifico para o armazenamento dos equipamentos? eles vieram para fiscalizar isso? precisa fazer o local especifico para guardar?

Abraços. Rodrigo

Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R

Enviado: 25 Mai 2012, 12:00
por raulbp
Aqui no Rio é fogo, tentei entrar em contato com o serviço de produtos controlados e nunca atendem o telefone, fui lá e o militar que me atendeu, apesar da boa vontade, também não sabia de nada...

Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R

Enviado: 17 Ago 2012, 12:58
por variedades
rodrigo kindler escreveu:Boa tarde Variedades.

O senhor fez um local espesifico para o armazenamento dos equipamentos? eles vieram para fiscalizar isso? precisa fazer o local especifico para guardar?

Abraços. Rodrigo
Não, eles fotografaram as grades da casa, o cachorro, tudo tranquilo, sem lugar específico.

Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R

Enviado: 11 Set 2012, 17:16
por raulbp
Roger escreveu:
variedades escreveu:A propósito, uma pena os outros estados não estarem fazendo assim, sorte aos colegas de SP e RJ, tomara que isso seja resolvido em breve, porque fazer o CR sem clube nem nada no país todo seria excelente, uma oportunidade única para regularização de muito marcador!
Não vamos desistir não.

Começo de Janeiro vou pessoalmente falar com o Cel para renovação do meu CR e quero saber o real motivo de não emitirem nesta condição.
Salve, alguma novidade sobre isso?

Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R

Enviado: 20 Set 2012, 10:43
por Carlos_valle
Pessoal não entendo nada de legislação mas queria deixar aqui o meu salve a todos vocês que estão literalmente "lutando" por isso. Vocês são f#@%^! Parabéns de coração e força na luta.

Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R

Enviado: 20 Set 2012, 13:13
por Roger
raulbp escreveu:
Roger escreveu:
variedades escreveu:A propósito, uma pena os outros estados não estarem fazendo assim, sorte aos colegas de SP e RJ, tomara que isso seja resolvido em breve, porque fazer o CR sem clube nem nada no país todo seria excelente, uma oportunidade única para regularização de muito marcador!
Não vamos desistir não.

Começo de Janeiro vou pessoalmente falar com o Cel para renovação do meu CR e quero saber o real motivo de não emitirem nesta condição.
Salve, alguma novidade sobre isso?
Nada por enquanto. Ainda sem condições de emitir CR para armas de pressão.
Carlos_valle escreveu:Pessoal não entendo nada de legislação mas queria deixar aqui o meu salve a todos vocês que estão literalmente "lutando" por isso. Vocês são f#@%^! Parabéns de coração e força na luta.
Esta difícil Carlinhos, mas tem gente grande trabalhando para mudar este quadro. :legal:

Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R

Enviado: 22 Out 2012, 19:56
por Moreira
Roger escreveu:
raulbp escreveu:
Roger escreveu:
variedades escreveu:A propósito, uma pena os outros estados não estarem fazendo assim, sorte aos colegas de SP e RJ, tomara que isso seja resolvido em breve, porque fazer o CR sem clube nem nada no país todo seria excelente, uma oportunidade única para regularização de muito marcador!
Não vamos desistir não.

Começo de Janeiro vou pessoalmente falar com o Cel para renovação do meu CR e quero saber o real motivo de não emitirem nesta condição.
Salve, alguma novidade sobre isso?
Nada por enquanto. Ainda sem condições de emitir CR para armas de pressão.
Carlos_valle escreveu:Pessoal não entendo nada de legislação mas queria deixar aqui o meu salve a todos vocês que estão literalmente "lutando" por isso. Vocês são f#@%^! Parabéns de coração e força na luta.
Esta difícil Carlinhos, mas tem gente grande trabalhando para mudar este quadro. :legal:
Grande Roger! vc acha certo esse lance de ter um controle sobre os simulacros? eu não se vc vai concordar comigo , mas acho que deveria existe um controle sim mas sem tanta burocracia , tipo todo portador de simulacros devera registrar o numero de item ou produção , algo assim, eu so tenho 3 meses de paintball e sou leigo nesse assunto , então o q vc acha?

Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R

Enviado: 22 Out 2012, 20:15
por Roger
O ideal é que não tivesse controle nenhum em nenhum equipamento utilizado para a prática do esporte, porém acho muito difícil liberar tudo sem controle. Se tiver controle que seja o menos burocrático possível.

:legal:

Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R

Enviado: 22 Out 2012, 21:23
por Moreira
Roger escreveu:O ideal é que não tivesse controle nenhum em nenhum equipamento utilizado para a prática do esporte, porém acho muito difícil liberar tudo sem controle. Se tiver controle que seja o menos burocrático possível.

:legal:
justamente isso que eu penso , obrigado por responder!

Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R

Enviado: 25 Fev 2013, 17:49
por marcosec
Caramba, lendo isso tudo como ficou o assunto atualmente?

2013, como funciona a regulamentação, transporte, utilização?

Legal, ilegal? Como fica?

Re: REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS R

Enviado: 25 Fev 2013, 17:58
por marcosec
Lendo esse site, as armas de Paintball estão classificadas como RESTRITAS...

Apenas as de Airsoft seriam LIBERADAS...

Será pelo fato de só venderem marcadores de Airsoft?


http://www.milsim.com.br/ecommerce_site ... 8&cdg=7648


O Airsoft e o Paintball são esportes regulamento no Brasil através das seguintes leis e portarias:


Portaria 002-Colog, de 26 de fevereiro de 2010

Decreto nº 3.665, de 20 de Novembro de 2000, conhecido como R-105 e seu Anexo I, que fornece a relação dos produtos controlados

Para Acessar os documentos originais, favor clicar nos links:

Portaria 002-Colog
R-105
Anexo I

Para uma melhor explicação:

Pela portaria 002-Colog, o Paintball e o Airsoft se enquadra na definição de ARMA DE PRESSÃO (art.2) e NÃO É SIMULACRO, muitos confundem que as marcadoras de paintball ou as AEG/GBB/AEP de airsoft sejam simulacros por se parecerem com armas de fogo, mas isto não é verdade, pois a lei é clara sobre este tema, que as armas de paintball e de airsoft se enquadram como arma de pressão por ter aptidão ao tiro. Então para entendermos o que é um simulacro e uma arma de pressão:

I – réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e

II – arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.

Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).

Ou seja,



Parece arma mas não atira = simulacro

Parece arma e atira (airsoft ou paintball) = ARMA de pressão

O Anexo I do R-105 fornece a relação dos produtos controlados e sua respectiva categoria de controle (que vai de 1 a 5). Analisando o anexo, vemos que há dois tipos de armas de pressão, a saber:

arma de pressão por ação de mola - categoria de controle 3 - Airsoft Elétricas ou Mola

arma de pressão por ação de gás comprimido - categoria de controle 1 - Airsoft a Gás e Marcadoras de Paintball

Além disso, temos também a definição dos produtos restritos e de uso permitido (artigos 16 e 17 do R-105)



Art. 16 (uso restrito):



(...) VIII - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza; (...)



Art. 17 (uso permitido):



(...) IV - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido; (...)



Pelo artigo 10 do R-105 temos a relação do que cada categoria de controle está sujeita.



Categoria 1: controle em todas as atividades (Fabricação, Utilização, Importação, Exportação, Desembaraço Alfandegário, Tráfego e Comércio), no qual se enquadram as Airsoft a gás(GBB), as Marcadoras de Paintball e qualquer arma de pressão que tenha o calibre maior que 6mm, Sendo que para a compra no mercado nacional é obrigatório o cliente enviar a cópia do certificado de Registro valido para a loja.

Categoria 3: Controle apenas na Importação, Fabricação, Exportação e desembaraço alfandegário. O COMERCIO, A UTILIZAÇÃO E O TRÁFEGO não são atividades sujeitas ao controle. Se enquadram na categoria 3 as Airsoft Elétricas(AEG) e as Airsoft a Mola(Spring), sendo que para a compra em mercado nacional o cliente deve enviar a cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência para a loja.

Sendo assim, há duas classificações possíveis para as armas de pressão:



-Gás ou mola

-Calibre maior ou menor que 6 mm



Para uma explicação mais detalhada, voltemos a portaria 002-colog:



Sobre a aquisição:



As armas de pressão por ação de mola, de calibre igual ou inferior a 6mm poderão ser adquiridas no mercado nacional sem a necessidade de CR (pois são de uso permitido e categoria de controle 3) - artigo 9

O CR (certificado de registro) só é exigido apenas na aquisição de armas de pressão a gás, de qualquer calibre (por ser categoria 1); ou nas de mola com calibre acima de 6 mm (por ser de uso restrito); - artigo 9, paragrafo 1

Sobre o tráfego:



As armas de pressão por ação de mola e calibre igual ou inferior a 6 mm (aegs e springers) NÁO necessitam de GUIA DE TRÁFEGO para o transporte (categoria de controle 3). A GT só é obrigatória para as armas pode ação de gás, de qualquer calibre (categoria 1) e para as de mola de calibre acima de 6mm (por ser restrito) - artigo 13, paragrafo 1

O transporte das armas de pressão de airsoft (mola e calibre menor que 6mm) só poderá ser efetuado com a nota fiscal original, comprovante da origem lícita da aquisição - artigo 13, paragrafo 2

O transporte deve ser feito de forma discreta, não podendo ser conduzida ostensivamente - artigo 13 paragrafo 3. Ou seja, transportar dentro do porta malas, em bolsa ou mochila própria.

Sobre a identificação:



As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.



Resumindo:



Armas de Airsoft ou Paintball = Arma de Pressão

Armas de Airsoft Elétrica(AEG/AEP) ou a Mola(Spring) = ação de mola e calibre 6mm = não precisa de CR para adquirir em mercado nacional= não precisa de GT = transporte obrigatório com nota fiscal = obrigatório possuir ponta laranja do cano.

Pistolas Gbb (armas a gás) = ação de gás = precisa de CR = precisa de GT = transporte com NF + GT = ponta laranja

Marcadoras de Paintball = Arma de pressão por Ação a Gás e calibre maior que 6mm = Necessita de CR para a compra em loja Nacional = Necessita de GT para trafegar junto com NF ou CII = Obrigatório possuir ponta laranja no cano.

Qualquer arma de paintball é restrita, tanto faz ela seja de speed(colorida) ou de cenário(parecida com uma arma), se a compra é realizada em mercado nacional e a loja não exigir o CR do cliente, a marcadora continuará ilegal, mesmo com nota fiscal.

Para poder praticar ou comprar alguma arma de pressão de Airsoft ou Paintball o adquirente necessita possuir mais de 18 anos.





1- PERGUNTAS E RESPOSTAS:



Sou menor de idade, eu posso comprar e jogar paintball ou airsoft ?



Pela legislação brasileira(art. 11 da portaria 002-Colog de 26/02/2010 e art. 81, I, da lei 8.069/90) o menor de idade não pode adquirir e nem jogar paintball ou airsoft.



Eu posso transportar uma arma de Airsoft(AEG/Spring) ?



Sim, a arma de Airsoft a Mola(Elétrica ou Spring) pode ser transportada junto com uma "case" ou na caixa original desmuniciada, sem bateria e sem o magazine acoplados na arma de forma segura e fora dos olhares da população como por exemplo transportá-la no porta-malas do carro e sempre deve estar acompanhada da arma a nota fiscal e aconselhamos estar acompanhada também a copia da portaria 002-Colog.



Eu posso transportar uma Marcadora de paintball ou Airsoft a gás ?



O transporte de marcadora de paintball ou airsoft a gás só pode ser realizada com a guia de trafego(GT) emitida pelo SFPC(Exercito) de sua região e deve estar acompanhada da arma de pressão a nota fiscal e o Certificado de Registro(CR), e os cuidados do transporte são os mesmos da resposta acima.



Eu posso Portar uma Arma de Pressão(Paintball ou Airsoft) ?



Não, o porte de arma de pressão nunca deve ser feito, isto é, ostentar a arma de pressão ao publico, carrega-la na cintura ou visível no carro , isto é considerado crime e pode ter várias complicações com a policia e a justiça brasileira por trazer o pânico na sociedade e também a arma de pressão pode ser confundida com uma arma de fogo podendo levar um tiro por isto de algum militar em sua função ou não, então para frisar, nunca ostente uma arma de pressão.



E se eu for parado em alguma Blitz, como devo proceder ?



A primeira coisa é ficar calmo e lembre-se que você adquiriu uma arma de pressão legalizada e você estará amparado pela lei vigente.

Avise o militar que está transportando uma arma de pressão no seu porta-malas e mostre sua Nota Fiscal pois este é o único documento que te dará respaldo na lei e se o militar quiser ver o seu equipamento o mostre e caso seja necessário explique o seu funcionamento para ele e se mesmo assim o militar pedi que o acompanhe até a delegacia o faça com todo o respeito e mostre a sua Nota Fiscal ao delegado que estará mais apto a entender a legislação, por este motivo recomendamos que leve também junto com seu equipamento a legislação vigente.



Como vou saber se uma loja está apta a vender arma de pressão(Paintball ou Airsoft) legalizada?



O primeiro passo é pedir o CNPJ da loja, que pode ser conferido sua autenticidade no site da Receita Federal, o segundo passo é pedir o nº do CR da loja no qual pode ser conferido sua autenticidade no SFPC da região militar da loja.

Para saber se uma Nota Fiscal(Eletrônica) é autentica é só consultá-la no site da Receita Federal ou na SEFAZ pelos números da chave de acesso que está localizada no canto superior direito da Nota Fiscal e um detalhe muito importante, deve constar nos dados do produto na Nota Fiscal a NCM: 93040000 que significa Arma de Pressão, caso a nota fiscal venha com alguma outra numeração de NCM a mesma é uma Nota Fiscal inválida que não corresponde ao produto comprado e que o mesmo pode ser oriundo de uma importação fraudulenta no qual o comprador não estará amparado pela legislação vigente.





Duvidas sobre a Empresa Milsim, Clique AQUI.





IMPORTANTE: Vamos falar agora do compromisso de quem adquire uma arma de pressão para ter um esporte saudável e responsável

Referente as armas de pressão de airsoft:



Entendo que as armas adquiridas não são armas reais, mas que podem imediatamente serem confundidas com as originais. Dessa forma, devem ser tratadas com responsabilidade e discrição.



Devido a sua semelhança, entendo que poderão ser tratadas como verdadeiras pelo senso comum (quando observadas a distância) - pessoas, policiais, militares, etc. Dessa forma, declaro estar ciente de que o manuseei inadequado, em locais públicos, podem me trazer complicações, inclusive risco a minha vida (por exemplo, ao apontar as armas de pressão para um policial ele poderá revidar com fogo real).



Diante do que entendi, me comprometo a:



2.2- Agir e fazer agir sempre de boa-fé em prol da prática do esporte airsoft, cumprindo e fazendo cumprir sempre com todas as normas de segurança exigidas para o manuseio de armamento, de forma a evitar incidentes ou acidentes de qualquer natureza.



2.3 Disparar ou deixar disparar a(s) arma(s) de pressão contra seres humanos, somente quando estiver praticando o esporte airsoft, NOS LOCAIS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS, COM A PERMISSÃO DA OUTRA PARTE, e desde que identifique proteção alheia e distância suficientes para um disparo seguro.



2.4 Não disparar e não deixar disparar arma(s) de pressão contra seres humanos, animais ou propriedades públicas ou privadas, assumindo os riscos de responder civil e criminalmente pelos atos ilícitos praticados.



2.5 Garantir e fazer garantir que as armas de pressão próprias para a prática do esporte airsoft adquiridas não sejam usadas por menores de 18 anos, assumindo o risco de responder por eventuais prejuízos causados, bem como pelas penas previstas no estatuto da criança e do adolescente (Lei nº 8069/90).



2.6 Quando transportar a(s) arma(s) de pressão própria(s) para a prática do esporte airsoft, fazê-lo sempre acompanhado da respectiva nota fiscal de aquisição do equipamento. Também, acomodá-la em recipiente fechado (embalagem original ou "case" apropriado), desmuniciada e sem carregador, assumindo o risco de ter o produto retido ou aprendido pela autoridade competente caso assim não proceda.



2.7 Em caso de venda ou doação do armamento registrar o ato mediante celebração de contrato assinado e registrado em cartório.



2.8 Em caso de furto, roubo ou extravio da(s) arma(s) de pressão para a prática do airsoft, por mim adquirida(s), estou ciente de que deverei informar imediatamente a autoridade policial competente, requerendo a lavratura de Boletim de Ocorrência (BO), enviando cópia do respectivo Boletim de Ocorrência para a empresa Milsim Artigos Esportivos e para o SFPC da respectiva Região Militar, para as devidas providências.



2.9 No caso de não ser registrada a venda, doação ou cessão da(s) arma(s) para a prática do airsoft mediante contrato registrado em cartório, declaro estar ciente de que serei pessoalmente responsabilizado pelo uso inadequado do(s) equipamento(s) e não somente e automaticamente quem me sucedeu, eis que a propriedade do instrumento do delito segue em meu nome, para todos os fins.



2.10 Ceder ou deixar ceder a(s) arma(s) de pressão somente em quando da prática do esporte airsoft, sendo vedada a cessão do armamento para outras finalidades e atividades ilícitas.



2.11 Não portar, manusear ou disparar a(s) arma(s) de pressão em locais públicos ou particulares não destinados à prática do esporte airsoft, podendo responder pelos danos advindos da inobservância desta orientação, inclusive estando ciente do risco de sofrer danos à minha integridade física, em caso de eventual ação ofensiva policial equivocada, por força das proibições e restrições da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), por analogia, e da política de segurança pública vigente.


Fonte do texto: QG Airsoft e a Misim com a revisão e inserção do paintball nos comentários.