benebarbosa escreveu:PREZADOS SENHORES
PEÇO QUE ANALISEM COM ATENÇÃO A PROPOSTA ABAIXO.
PORTARIA Nº -COLOG, DE DE OUTUBRO DE 2009.
Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre armas de pressão para atividades esportivas do Airsoft e Paintball, e dá outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições constantes do inciso IX do art. 11 do Capítulo IV da Portaria nº 201, de 2 de maio de 2001 – Regulamento do Departamento Logístico (R-128), e por proposta da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:
Art. 1º Aprovar as normas reguladoras da fabricação, da venda, da comercialização, e da importação de armas de pressão.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 006-D Log, de 29 de novembro de 2007.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NORMAS REGULADORAS DA FABRICAÇÃO, DA VENDA, DA COMERCIALIZAÇÃO E DA IMPORTAÇÃO DE ARMAS DE PRESSÃO PARA A PRÁTICA ESPORTIVA DO AIRSOFT OU PAINTBALL
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Da finalidade
Art. 1º Estas normas têm por finalidade regular:
I – as condições para a fabricação, a importação, a exportação, o comércio, o tráfego e a utilização de armas de pressão por ação de gás comprimido, conforme estabelece o art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e o nº Decreto 3.665/00; e
II – as condições para a fabricação, a importação, a exportação, o comércio e o tráfego de armas de pressão por ação de mola, conforme estabelece o art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e o Decreto nº 3.665/00.
Seção II
Das definições
Art. 2º Para aplicação destas normas, são estabelecidas as seguintes definições:
I – arma de pressão para prática esportiva do “Airsoft” ou “Paintball” é aquela que utiliza como propelente mola ou gás comprimido para o lançamento de projéteis plásticos maciços ou preenchidos com tinta, ainda que visualmente possam se confundir com arma de fogo.
II – acessório de arma de pressão é aquele que foi desenvolvido para uso exclusivo em armas de pressão pelo seu fabricante ou aquele que tenha o único propósito de simular um acessório real sem ter a sua real função.
III – insumo para arma de pressão é todo insumo necessário para viabilizar o uso da arma de pressão para a prática esportiva e que não seja considerado como produto controlado.
Capítulo II
DAS ARMAS DE PRESSÃO
Seção I
Da aquisição
Art. 3º A aquisição de arma de pressão poderá ser efetivada na indústria, no comércio especializado ou mediante importação.
§ 1º As Forças Armadas, os órgãos de segurança pública, as pessoas naturais (colecionadores, atiradores e caçadores) e as pessoas jurídicas registradas junto ao Exército, poderão adquirir armas de pressão por ação de gás comprimido diretamente na indústria nacional, e por importação com autorização da DFPC.
§ 2º As Forças Armadas, os órgãos de segurança pública, as pessoas naturais (colecionadores, atiradores e caçadores) e as pessoas jurídicas registradas junto ao Exército, poderão adquirir armas de pressão por ação de mola por intermédio de importação com autorização da DFPC.
Art. 4º O fabricante, o comerciante ou o importador deverá manter à disposição da fiscalização militar os dados (nome e endereço e cópia da identidade ou CNPJ no caso de pessoa jurídica) do adquirente das armas de pressão por ação de gás comprimido pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 5. O adquirente de arma de pressão por ação de mola e de gás comprimido deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.
Art. 6. Os acessórios e insumos para as armas de pressão podem ser adquiridos por importação sem necessidade de autorização da DFPC.
Seção II
Do tráfego Nacional
Art. 7. O tráfego das armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola para prática esportiva do “Airsoft” ou “Paintball” está sujeito a controle na saída da fábrica e no porto ou aeroporto no momento da importação, bem como para transporte por seu usuário final para treinamentos, manutenção ou competições esportivas.
§ 1º A emissão de Guia de Trafego para estes fins pode ser requerida pelo interessado sem a necessidade do mesmo possuir o Certificado de Registro.
§ 2º Fica isento da obrigatoriedade de Guia de Trafego, para treinamentos, manutenção ou competições esportivas, toda pessoa natural possuidora de Certificado de Registro válido no Exército Brasileiro.
§ 3º A Guia de Trafego para arma de pressão para prática esportiva do “Airsoft” ou “Paintball” terá validade em todo o território nacional pelo prazo de um ano.
§ 4º Para envio via correio pelo usuário final ou lojista, deverá ser obrigatoriamente utilizado o serviço de Sedex acompanhado de Nota Fiscal ou do Certificado Internacional de Importação.
Do tráfego internacional
Art. 8. A saída temporária de arma de pressão do País para a realização de competição ou evento internacional não está sujeita a autorização da DFPC.
§ 1º Ao retornar ao País o interessado deverá possuir os documentos originais que comprovem que a arma de pressão já se encontrava legalmente no território nacional. A não comprovação poderá acarretar o procedimento de importação definido no artigo 3º desta Portaria.
Art. 9. A entrada temporária de arma de pressão no País de pessoa física não residente, para o fim de participar de competição ou evento em território nacional, requer autorização da DFPC.
§ 1º Além do próprio interessado, o organizador da competição ou evento pode solicitar o requerimento de entrada temporário no País dos participantes não residentes, informando todos os dados necessários para identificação da pessoa física, além da data de início, término e local da competição e evento para possibilitar a fiscalização pelo SFPC caso necessário.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. No caso de descumprimento das presentes normas, aplica-se o disposto no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Eu também gostei muito ..Professor isso foi elaborado pelo pessoal do MVB ??