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Regulamentação do Exercito Brasileiro - Paintball

O que diz a legislação sobre o transporte do marcador.
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Grenader
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Regulamentação do Exercito Brasileiro - Paintball

Mensagem por Grenader »

Portaria MD nº 555/99, de 7 de outubro de 1999



Classificar as armas e munições utilizadas em jogos de ação como de uso permitido.



MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 31, inciso VII, do Decreto nº 3.080, de 10 de junho de 1999, pelo art. 13 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 2.998, de 23 de março de 1999, e de acordo com o que propõe o Departamento de Material Bélico , resolve:

Art. 1º Classificar as armas de pressão e as munições do tipo "paintball", utilizadas em jogos de ação, como de uso permitido, qualquer que seja o calibre.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

GLEUBER VIEIRA
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Flávio
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Mensagem por Flávio »

não ta incompleto esse texto? :roll:
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Grenader
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Mensagem por Grenader »

Era tudo q tinha no link... :?
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Mensagem por Marcelo Utsch »

Parece incompleto mesmo... mas é justamente só isso!

E sendo lei... teóricamente... já basta! (pelo menos na maioria dos Países do Mundo... :? )
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Tameirao
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Mensagem por Tameirao »

É so isso mesmo!


Recomendo que todos imprimam isso e deixem junto com os marcadores e equipamento. Sugiro tb que o pessoal fique com um jornalzinho junto do marcador tb.

Nao custa nada e evita confusão!


Abracos!
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Roger
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Mensagem por Roger »

Boa dica Tameirão! Principalmente quem for para o Monte Castelo e for pegar estrada com mais de 2 pessoas dentro do carro. Imprimam o texto e deixem junto com os marcadores.

Claro lembrando que os marcadores devem estar devidamente desmontados e no porta mala do carro.

Evitem transtornos . :wink:
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Bento
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Mensagem por Bento »

Bom, como estudante de direito devo alertá-los que essa lei não tem mais valor. Com a entrada da Lei 10.826/03 que rege sobre o estatuto do desarmamento, essa lei foi revogada!!! Na regra do direito, lei especial sobrepõe portarias!!!


Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
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Grenader
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Mensagem por Grenader »

Na minha interpretação do paragrafo único, a portaria do EB ainda estária válida, uma vez que pela lei, é o proprio que regulamenta isso.
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Bento
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Mensagem por Bento »

Bento escreveu: destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
Grenader, o exercito pode regulamentar para esse uso, ou seja, só pra quem tem o registro!!! E outra, essa portaria não tem mais validade!!! Foi revogada com a implementação da lei!!!
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Grenader
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Mensagem por Grenader »

Bento escreveu:
Bento escreveu: destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
Grenader, o exercito pode regulamentar para esse uso, ou seja, só pra quem tem o registro!!! E outra, essa portaria não tem mais validade!!! Foi revogada com a implementação da lei!!!
Desse jeito, to vendo que vamos ter que providenciar um CR em breve... :shock:
Draco
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Mensagem por Draco »

Cara, ande com o marcador desmontado (não as partes internas, apenas barrel, stock, etc), e não se esqueça do cilindro e das bolinhas

Em caso de blitz ou algo do tipo, vc terá como demonstrar que não é uma arma e sim um marcador

Tem certos marcadores que podem ser confundidos com arma de fogo (simulacro), como as da RAP4, ai a coisa complica

Agora no caso de marcadores com cara marcador, como Ions, Spyders, mesmo as tippmans, que tem lugares evidentes para loader e cilindro, e vc com cilindro e bolinhas junto a mesma, não vai ter crise, a menos que vc pegue um policial casca dura
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Bento
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Mensagem por Bento »

Draco escreveu:Cara, ande com o marcador desmontado (não as partes internas, apenas barrel, stock, etc), e não se esqueça do cilindro e das bolinhas

Em caso de blitz ou algo do tipo, vc terá como demonstrar que não é uma arma e sim um marcador

Tem certos marcadores que podem ser confundidos com arma de fogo (simulacro), como as da RAP4, ai a coisa complica

Agora no caso de marcadores com cara marcador, como Ions, Spyders, mesmo as tippmans, que tem lugares evidentes para loader e cilindro, e vc com cilindro e bolinhas junto a mesma, não vai ter crise, a menos que vc pegue um policial casca dura

Concordo plenamente!!! É andar com o equipamento desmontado e torcer pra não pegar um policial chato, porque a lei em si, não vai te ajudar.
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Marcelo Utsch
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Mensagem por Marcelo Utsch »

Mas... será que os homens da lei sabem que essa lei não vale mais?

Será que leva-la não ajudaria?
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Flávio
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Mensagem por Flávio »

Marcelo Utsch escreveu:Mas... será que os homens da lei sabem que essa lei não vale mais?

Será que leva-la não ajudaria?
custa nada ne!
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Mensagem por Bento »

Marcelo Utsch escreveu:Mas... será que os homens da lei sabem que essa lei não vale mais?

Será que leva-la não ajudaria?
Depende de quem te pegar!!! Auto comando (tenente pra cima) com certeza sabe!!! É melhor levar um papo com o cara antes de mostrar um papel dizendo que voce está dentro da lei porque se ele souber, não vai nem mais conversar!!!
Trancado

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