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Regulamentação do Exercito Brasileiro - Paintball
Regulamentação do Exercito Brasileiro - Paintball
Portaria MD nº 555/99, de 7 de outubro de 1999
Classificar as armas e munições utilizadas em jogos de ação como de uso permitido.
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 31, inciso VII, do Decreto nº 3.080, de 10 de junho de 1999, pelo art. 13 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 2.998, de 23 de março de 1999, e de acordo com o que propõe o Departamento de Material Bélico , resolve:
Art. 1º Classificar as armas de pressão e as munições do tipo "paintball", utilizadas em jogos de ação, como de uso permitido, qualquer que seja o calibre.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GLEUBER VIEIRA
Classificar as armas e munições utilizadas em jogos de ação como de uso permitido.
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 31, inciso VII, do Decreto nº 3.080, de 10 de junho de 1999, pelo art. 13 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 2.998, de 23 de março de 1999, e de acordo com o que propõe o Departamento de Material Bélico , resolve:
Art. 1º Classificar as armas de pressão e as munições do tipo "paintball", utilizadas em jogos de ação, como de uso permitido, qualquer que seja o calibre.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GLEUBER VIEIRA
- Marcelo Utsch
- major general
- Mensagens: 3918
- Registrado em: 15 Abr 2007, 22:29
- Localização: Belo Horizonte - Minas Gerais
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Bom, como estudante de direito devo alertá-los que essa lei não tem mais valor. Com a entrada da Lei 10.826/03 que rege sobre o estatuto do desarmamento, essa lei foi revogada!!! Na regra do direito, lei especial sobrepõe portarias!!!
Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
Grenader, o exercito pode regulamentar para esse uso, ou seja, só pra quem tem o registro!!! E outra, essa portaria não tem mais validade!!! Foi revogada com a implementação da lei!!!Bento escreveu: destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
Desse jeito, to vendo que vamos ter que providenciar um CR em breve...Bento escreveu:Grenader, o exercito pode regulamentar para esse uso, ou seja, só pra quem tem o registro!!! E outra, essa portaria não tem mais validade!!! Foi revogada com a implementação da lei!!!Bento escreveu: destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
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- corporal
- Mensagens: 245
- Registrado em: 15 Abr 2007, 23:07
- Localização: São Bernardo do Campo, SP
Cara, ande com o marcador desmontado (não as partes internas, apenas barrel, stock, etc), e não se esqueça do cilindro e das bolinhas
Em caso de blitz ou algo do tipo, vc terá como demonstrar que não é uma arma e sim um marcador
Tem certos marcadores que podem ser confundidos com arma de fogo (simulacro), como as da RAP4, ai a coisa complica
Agora no caso de marcadores com cara marcador, como Ions, Spyders, mesmo as tippmans, que tem lugares evidentes para loader e cilindro, e vc com cilindro e bolinhas junto a mesma, não vai ter crise, a menos que vc pegue um policial casca dura
Em caso de blitz ou algo do tipo, vc terá como demonstrar que não é uma arma e sim um marcador
Tem certos marcadores que podem ser confundidos com arma de fogo (simulacro), como as da RAP4, ai a coisa complica
Agora no caso de marcadores com cara marcador, como Ions, Spyders, mesmo as tippmans, que tem lugares evidentes para loader e cilindro, e vc com cilindro e bolinhas junto a mesma, não vai ter crise, a menos que vc pegue um policial casca dura
Draco escreveu:Cara, ande com o marcador desmontado (não as partes internas, apenas barrel, stock, etc), e não se esqueça do cilindro e das bolinhas
Em caso de blitz ou algo do tipo, vc terá como demonstrar que não é uma arma e sim um marcador
Tem certos marcadores que podem ser confundidos com arma de fogo (simulacro), como as da RAP4, ai a coisa complica
Agora no caso de marcadores com cara marcador, como Ions, Spyders, mesmo as tippmans, que tem lugares evidentes para loader e cilindro, e vc com cilindro e bolinhas junto a mesma, não vai ter crise, a menos que vc pegue um policial casca dura
Concordo plenamente!!! É andar com o equipamento desmontado e torcer pra não pegar um policial chato, porque a lei em si, não vai te ajudar.
- Marcelo Utsch
- major general
- Mensagens: 3918
- Registrado em: 15 Abr 2007, 22:29
- Localização: Belo Horizonte - Minas Gerais
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Depende de quem te pegar!!! Auto comando (tenente pra cima) com certeza sabe!!! É melhor levar um papo com o cara antes de mostrar um papel dizendo que voce está dentro da lei porque se ele souber, não vai nem mais conversar!!!Marcelo Utsch escreveu:Mas... será que os homens da lei sabem que essa lei não vale mais?
Será que leva-la não ajudaria?